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da lei, e da verdade dos seus fundamentos, fóra necessario, para justificar a desigualdade, provar que officiaes de iguaes graduações e servindo no mesmo corpo tinham necessidades differentes, ou, o que não é menos absurdo, que os generos eram vendidos a uns por preço maior do que aos outros.

Resta ainda observar que o fundamento da lei de 1 de julho, o augmento no preço de todos os generos, ou antes a depreciação da moeda, não é nem podia ser menos sensivel em Macau do que em qualquer outro ponto da monarchia.

Por todos estes motivos tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° A carta de lei de 1 de julho de 1862 que estabeleceu uma gratificação mensal, como supprimento alimentício aos officiaes de cavallaria, infanteria e caçadores, é extensiva a todos os officiaes dos corpos que formam ou vierem a formar a guarnição de Macau.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 12 de fevereiro de 1864. = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia, deputado por Macau.

Foi admittido, e enviado á commissão do ultramar.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A igreja matriz da cidade de Silves acha-se em estado de grande mina pelo tremor de terra de 1859, e se não for promptamente reparada, de certo desabará.

Os habitantes d'aquella freguezia têem representado a esta camara, já pela camara municipal, já pela junta de parochia, fazendo sentir que elles não têem os meios sufficientes para a reparação, por importar grandes despezas em rasão da grandeza do edificio; e tendo o governo mandado fazer já aquelle orçamento, veiu no conhecimento que aquella reparação não custava menos de 3:000$000 réis, quantia que aquella freguezia não pôde despendei, prestando-se comtudo a dar metade d'aquella quantia, e isto com bastante sacrificio.

Aquelle templo é magestoso pela sua grandeza e construcção gothica, tendo sido mesquita dos mouros, e por isso de gloriosas recordações; e tendo sido cathedral no tempo em que Silves tinha bispo.

Aquella freguezia não tem outra igreja aonde se possam celebrar os officios divinos, pois apenas tem a misericordia, com uma pequena capella, aonde não cabe a quarta parte da freguezia; e estando a dita igreja matriz muito arruinada, com o tecto a desabar, já tem grandes fendas, ameaçando a cada momento a sua total ruina, e com o perigo de caír quando a povoação ali estiver á missa, que seria para elles a maior desgraça e para o governo a responsabilidade por terem já requerido duas vezes aos seus representantes na occasião da discussão ido orçamento; e fiado em que vós attendereis ás mencionadas rasões, aliás de tanta justiça, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E auctorisado o governo a gastar a quantia de 1:500$000 réis para ajudar a reparação da igreja matriz de Silves.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara, 13 de fevereiro de 1864. = O deputado por Silves, Joaquim Mendes Neutel = Joaquim José Coelho de Carvalho = Francisco de Almeida Coelho de Bivar.

Foi admittido e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Quaresma: — Pedi na sessão passada a v. ex.ª que me reservasse a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, porque queria repetir-lhe as observações que já fiz sobre varios pontos que dizem respeito ao seu ministerio.

S. ex.ª, em uma das sessões antecedentes, teve a bondade de me dizer que havia talvez uma só difficuldade, para que se procedesse á reconstrucção da ponte de pedra de S. Francisco a Coimbra; e que essa difficuldade estava unicamente em haver a estatistica do termo medio dos passageiros, que atravessavam a ponte, para por ella se poder calcular o imposto, no caso de ser preciso, para sobre elle se levantarem os capitães necessarios para a reconstrucção.

Já em uma das sessões passadas tive occasião de dizer que a estatistica rigorosa não se póde fazer; que não se póde fazer senão uma estatistica approximada, e essa póde s. ex.ª colhe-la da camara municipal de Coimbra, porque ella sabe o termo medio das pessoas que entram na cidade, e ainda o póde fazer mais facilmente, dando-se ao trabalho de fazer contar as pessoas que passam durante uma semana, multiplicar esse numero por cincoenta e duas, e ahi achará o resultado approximado.

De outro modo era necessario esperar um anno para ver os que passavam, e depois repetir essa operação mais uns poucos de annos seguidos, para poder tirar o termo medio.

Portanto digo, que se s. ex.ª tem vontade do mandar reconstruir a ponte, que é uma obra muito necessaria, como s. ex.ª de certo é o primeiro a reconhecer, e tanto assim que tem tomado este negocio muito a peito, prestando importantissimos serviços para este fim.

O que eu desejava era, que s. ex.ª agora tratasse de cortar a ultima difficuldade que tem, e mandasse proceder aos trabalhos, para ao menos haver esperança de que as obras se começarão com a promptidão que o caso exige.

Tambem na sessão passada fallei ácerca da necessidade de se fazer a estrada da Portella a Coimbra, pela margem direita do Mondego. Disse n'essa occasião que sabia que esse negocio estava adiantado, e que faltava unicamente a approvação do projecto definitivo da directriz da Portella até Coimbra, e peço agora novamente a s. ex.ª que quanto antes resolva este negocio, e que logo que venha o parecer do conselho de obras publicas, sobre o projecto definitivo, s. ex.ª mande começar aquella obra ou por arrematação, ou como julgar mais conveniente para o estado; porque se effectivamente se tem de fazer a estrada pela margem direita do Mondego, é conveniente que se faça quanto antes, porque estando a estrada da Beira feita até á Portella, se não se fizer d'ahi para Coimbra, pôde dizer-se que ella é quasi inutil, porque tem de dar uma volta immensa. Portanto se se resolver, como sei, que está proposto, dependendo a resolução unicamente da approvação do projecto definitivo, o que peço é que, logo que s. ex.ª receba o parecer do conselho de obras publicas, mande começar os trabalhos com a maior urgencia.

São estes os pontos sobre que eu queria chamar a attenção de s. ex.ª e pedir-lhe instantemente para que attenda a estes objectos que são de grande interesse para aquelles povos.

Ha um outro ponto sobre que tambem queria chamar a attenção de s. ex.ª, mas hoje não insto n'elle, porque sei que s. ex.ª tem dado as providencias precisas para a abertura das valias do norte e sul do Mondego. Sei que ha os planos traçados, mas não ha plantas parcellares, o sem que ellas venham, s. ex.ª não póde mandar proceder a esses trabalhos; mas espero que, logo que ellas venham, s. ex.ª dê as ordens competentes para se abrirem aquellas valias, o que trás vantagens, não só para a agricultura, mas para a saude publica, porque abrindo-se a valia do norte, estou persuadido que acabam os arrozaes que existem nos campos de Coimbra (apoiados); e isso interessa não só á agricultura, mas aproveita tambem muito á fazenda publica, porque augmentando a producção augmentam as contribuições, e interessa muito á saude publica, porque aberta a valia cessam os arrozaes que são, na minha opinião, a causa principal das molestias que affligem aquellas povoações.

Este era o ponto sobre que desejava tocar a s. ex.ª, e estou certo de que o nobre ministro ha de fazer tudo quanto poder em um districto que s. ex.ª favoreceu sempre em todas as epochas, como já o disse aqui no outro dia e agora repito. Portanto, espero que continuará a prestar a sua attenção para aquelles povos.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Respondendo ao Illustre deputado, que acaba de fallar, espero que não tenha de extranhar que o governo ainda não haja tomado, uma resolução sobre o negocio relativo á reconstrucção da ponte de Coimbra, visto que apenas tem decorrido alguns dias depois das explicações que fiz aqui a esse respeito.

Disse por essa occasião que — o projecto para essa ponte estava na maior parte feito por mim, mas que quanto á parte economica havia um certo orçamento a fazer, o que ainda não tinha sido possivel fazer-se. Entretanto isto não quer dizer que ainda não haja certos tramites a seguir para legalmente ser resolvido este negocio.

Esse projecto e preciso que vá ao conselho de obras publicas, e é necessario que seja approvado com os orçamentos, para o governo poder dar a ordem, ou para se arrematar a obra, ou para se mandar proceder á reconstrucção d'ella; mas póde o illustre deputado estar certo de que eu tenho-mo empenhado ha muito tempo para que esta obra se faça.

Agora pelo que respeita aos campos de Coimbra, com relação á valla do norte, o illustre deputado acabou de dizer o que é exacto; eu já mandei ordem auctorisando a junta administrativa dos campos de Coimbra para a abertura da valla do norte, mas emquanto á execução dos trabalhos era necessario que me fossem apresentadas as competentes plantas parcellares.

Pelo que respeita á estrada da Portella a Coimbra, posso asseverar ao illustre deputado que esses trabalhos existem no conselho das obras publicas, e já pedi que me fosse apresentado o parecer com toda a urgencia, e assim que esse parecer me for submettido hei de immediatamente mandar proceder á construcção d'essa estrada.

O sr. Costa e Silva: — Na sessão de 1861 apresentei na camara uma representação da camara municipal e povos de Penamacor, pedindo um edificio nacional, para n'elle accommodar as repartições do concelho. Consta-me que esta representação, tendo ido á commissão de fazenda, voltou de lá para a mesa ou para a secretária sem ter parecer; e agora para que tenha o devido andamento, mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Requeiro que se dê o competente andamento a uma representação da camara municipal e habitantes do concelho de Penamacor, pedindo um edificio nacional para as repartições publicas d'aquelle concelho, apresentada na sessão de 1861. = Costa e Silva.

Foi enviado á commissão de fazenda com a respectiva representação.

O sr. Coelho de Carvalho: — Estimo que me tenha pertencido a palavra, estando presentes os srs. ministros das obras publicas e da fazenda, porque terei occasião de chamar a attenção de ss. ex.ªs para negocios que reputo de alta importancia para o districto que represento n'esta casa.

Com o sr. ministro das obras publicas já me entendi particularmente, reclamando a attenção de s. ex.ª para a prompta necessidade de mandar proceder á construcção da linha telegraphica de Faro ao cabo de S. Vicente, e para a não menos importante necessidade de mandar proceder aos estudos da estrada de Monchique a Villa Nova de Portimão.

S. ex.ª conhece melhor do que eu a importancia d'estes dois assumptos, sobre que chamo a sua attenção, e espero que, tomando os na consideração que elles merecem, satisfaça com a brevidade possivel aos desejos d'aquelles povos, que são o mandar proceder á construcção da linha telegraphica de Faro ao cabo de S. Vicente, e o pôr em contacto Monchique com Villa Nova de Portimão, a fim de se reduzirem sensivelmente as despezas que se fazem com a madeira, unica de que podemos dispor do Algarve para construcção.

Tendo-me entendido com s. ex.ª, como já disse, a respeito d'estes dois assumptos, não tomarei tempo á camara sobre elles, dispensando-me de fazer as considerações que tencionava apresentar.

Chamarei porém a attenção do sr. ministro da fazenda sobre uma representação, que ha. muito tempo está pendente no ministerio que s. ex.ª dirige, na qual os povos de Lagos pedem que a barra e rio de Alvor, hoje pertencentes ao districto da alfandega de Portimão, fiquem pertencendo ao districto da alfandega de Lagos.

S. ex.ª sabe perfeitamente que esta barra e rio estão a uma distancia muito menor de Lagos do que de Portimão, é sabe tambem que ella é o abrigo dos barcos, que indo fazer carregação á barra de Lagos se vêem na necessidade de tomar a barra de Alvor como unico ponto de refugio.

Este negocio está pendente, como disse, ha muito tempo no ministerio que s. ex.ª dirige. Ha sobre elle informações das estações competentes, e eu sei que essas informações não são desfavoraveis á pretensão dos povos de Lagos.

Nestes termos espero que s. ex.ª não demorará por mais tempo a resolução de uma tão justa pretensão, e reservo-me para usar da minha iniciativa no caso em que, contra a expectativa d'aquelles povos, a sua pretensão não seja attendida.

Se a memoria me não falha, já em tempo s. ex.ª me disse que — reservava para uma nova divisão districtal d'aquelle districto administrativo o attender a esta pretensão.

Ha tambem muito tempo, sr. presidente, que o ministro antecessor de s. ex.ª promettêra satisfazer a essa pretensão com iguaes palavras; e eu pedia portanto a s. ex.ª que tomasse este negocio na consideração que elle realmente merece, e que, no interesse do commercio maritimo, se apressasse a resolve-lo.

Antes de concluir chamarei ainda a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre os pontos que, na ultima sessão, tocou o meu illustre amigo e collega, o ar. Bivar, especialmente sobre aquelle em que s. ex.ª chamou a attenção dos poderes publicos, e é sobre a necessidade de que o caminho de ferro das Vendas Novas a Beja seja prolongado até ao Algarve. (O sr. João Antonio da Sousa: — Apoiado.)

S. ex.ª, que acabou hontem de percorrer, creio eu, a linha do Barreiro a Beja, teve provavelmente occasião de ver praticamente que aquella linha, que ha de levar aos povos do Alemtejo um instrumento de civilisação, não póde viver, conservando-se só até ahi, sem o devido prolongamento até ao Algarve.

Chamo sobre este ponto a attenção do sr. ministro das obras publicas, não exigindo já de s. ex.ª uma resposta; mas espero que no seu gabinete reservará um pouco do tempo, destinado aos seus affazeres, para dedicar a sua attenção a nós, habitantes do Algarve; na esperança de que não muito tarde veremos tambem introduzido tia nossa provincia esse instrumento de civilisação.

Chamarei agora a attenção da commissão de guerra sobre um projecto que se acha pendente na mesma commissão.

O meu nobre amigo, o sr. Camara Leme, apresentou um projecto de lei numa das ultimas sessões, interpretando a carta de lei de 8 de junho de 1863, em que se concede a vantagem de ser contado pelo dobro o tempo de serviço, feito em campanha, aos officiaes que tiverem mais de cincoenta e cinco annos de idade e trinta e cinco de serviço.

S. ex.ª no seu projecto interpretou aquelle artigo, tornando o beneficio d'elle extensivo a todos os officiaes, em hora não tenham cincoenta e cinco annos de idade.

Eu concordo completamente com a interpretação dada aquella lei pelo projecto do sr. Camara Leme, e chamo sobre elle a attenção da illustre commissão de guerra, pedindo-lhe uma resolução ou seja approvando-o ou seja rejeitando-o, mas em todo o caso uma resolução que não tenda a demorar o andamento d'aquelle negocio, porque é preciso que a camara tome conhecimento d'este e o resolva de uma fórma definitiva e justa.

Se eu tivesse podido entender, quando se votou a lei da reforma, que a interpretação daquelle artigo da mencionada carta de lei de 8 de junho de 1863 era a que a commissão de redacção lhe deu, eu teria rejeitado aquella disposição por ser desigual e injusta.

Pois então aos individuos que têem o mesmo tempo de serviço, tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, mas que são mais novos, ha de cortar se lhe aquelle direito que a lei concede aos que tiverem cincoenta e cinco annos de idade? Isto é manifestamente injusto.

Eu desejo, para os que estiverem em igualdade de circunstancias, que haja uma lei unica, e que o ter nascido mais cedo ou mais tarde o não prive de um direito que elles conquistaram, muitos á custa do seu proprio sangue, e outro á custa de grandes sacrificios e privações.

Portanto este negocio não deve ser tratado, como considerando-se pertencer exclusivamente aos interesses de certos e determinados individuos. Isto affecta todos os que têem militado até hoje, e os que possam militar de hoje em diante.

Com isto não quero fazer censura alguma á illustre commissão de guerra. Sei que a commissão tem tido muitos trabalhos de que se occupar, e confesso mesmo que de todas as commissões d'esta camara, a de guerra é uma das que mais trabalho tem, por causa dos muitos e variados negocios que são submettidos ao seu exame. Mas o que é verdade, é que uma grande parte d'elles nunca merecem á commissão nem sequer a honra da rejeição.

(Áparte de um sr. deputado que se não ouviu.)