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SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretários — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Apresentação de representações, projectos de lei e requerimentos. — Ordem do dia: 1.ª parte, continuação da discussão do projecto de lei n.º 6 — 2.ª parte, continuação da discussão do projecto de de lei n.º 9.

Chamada — 44 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Alberto Carlos, Sá Nogueira, Freire Falcão, Pequito, Sousa de Menezes, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Antonio de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Pereira do Lago, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Guilherme Quintino, Barros Gomes, Santos e Silva, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, J. J. de Alcantara, Alves Matheus, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, Almeida Queiroz, Mexia Salema, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Lopo de Mello, Luiz Pimentel, Marques Pires, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Villaça, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Eça e Costa, Augusto de Faria, Bernardino Pinheiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Van-Zeller, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Zuzarte, Mendonça Cortez, Pinto de Magalhães, Gusmão, Rodrigues de Freitas, Latino Coelho, Moraes Rego, Mello Gouveia, Luiz de Campos, Paes Villas Boas, Lisboa, Pedro Roberto, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Agostinho de Ornellas, Soares de Moraes, Arrobas, Pedroso dos Santos, Saraiva de Carvalho, Conde de Villa Real, Palma, Mártens Ferrão, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Dias Ferreira, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Nogueira, Mendes Leal, Teixeira de Queiroz, Julio Rainha, Camara Leme, Affonseca, Sebastião Calheiros.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da guerra, com as informações pedidas ácerca dos requerimentos dos capitães de cavallaria Augusto Pinto de Moraes Sarmento e Diogo Roberto Higgs e do capitão de infanteria Gregorio de Magalhães Collaço.

2.° Do ministerio da guerra, remettendo o relatorio da direcção geral ácerca da pretensão do conde Lucote.

3.º Da camara dos dignos pares, participando a approvação de algumas proposições já approvadas pela camara dos senhores deputados.

4.° Do governador civil de Villa Real, remettendo uma representação de alguns habitantes d'aquelle concelho contra a proposta feita pelo sr. deputado por Chaves, para ser mudado o local em que se costuma fazer a feira annual de gado para a remonta dos corpos de cavallaria do exercito, que se verifica no dia 11 de junho de cada anno.

Declaração

O sr. deputado José Luciano de Castro por motivo justificado não tem podido comparecer ás ultimas sessões da camara, e talvez tenha de faltar a mais algumas.

Sala das sessões, 24 de abril de 1871. = Anselmo José Braamcamp.

SÉGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A carta de lei de 7 de julho de 1862 sujeitou os productos exportados e as mercadorias importadas pela barra da Villa Nova de Portimão a um imposto especial, applicado ao melhoramento da mesma barra e porto e á construcção de uma ponte sobre o rio Portimão.

De todos os impostos especiaes d'esta natureza tem sido este o que mais tem produzido, por quanto figura nas contas do thesouro desde o seu estabelecimento até 1869-1870 pela somma de 74:798$960 réis, a saber:

1862 a 1863................... 9:751$000

1863 a 1864................... 7:999$241

1864 a 1865................... 8:963$397

1865 a 1866................... 8:946$752

1866 a 1867................... 9:297$010

1867 a 1868................... 9:456$634

1868 a 1869................... 11:219$851

1869 a 1870................... 9:155$288

Apesar das disposições do § 2.º do artigo 2.° da mesma carta de lei tem o producto d'estes impostos sido empregado na construcção de um caes, tanque de lavagem, casa fiscal em Villa Nova de Portimão, na importancia de réis 69:479$478, até 30 de novembro do anno passado, segundo a nota junta a este projecto, que me foi dada por ordem d'esta camara.

As obras da barra e do porto a que o imposto deve applicar-se importam em 1.070:000$000 réis, incluindo n'essas a ponte que está orçada em perto de 200:000$000 réis.

Sendo porém a ponte entre a Mexelhoeira Pequena e Villa Nova de Portimão o complemento da estrada real de 1.ª classe, não seria justo consignar durante o largo periodo de 25 annos este imposto especial a uma obra que deve saír do imposto de viação, porque aquella estrada é a communicação de Lagos a Villa Real de Santo Antonio, corre todo o litoral do Algarve, interessa a todas as povoações d'aquella provincia e do reino.

Libertar, pois, o imposto especial d'aquelle encargo seria um acto de tal justiça que aos representantes da nação bastaria lançar a vista sobre a carta do reino para reconhecerem que só por equivoco se poderia incluir como encargo d'um imposto especial uma obra que por lei se achava já incluida no plano geral dos encargos geraes.

Tenho, porém, mais do que estes argumentos, tenho para me fortificar um precedente discutido, passado com voto do corpo legislativo, promulgado e já em execução.

Em 21 de julho de 1852 se creou tambem um imposto especial na exportação e importação pela barra de Vianna do Castello.

Este imposto era destinado ao melhoramento do porto e barra, e á construcção de uma ponte sobre o rio Lima.

Póde dizer-se que o artigo da lei de 7 de julho de 1862 tinha sido copiado textualmente da lei de 21 de julho de 1852, com a differença unica de que se escreveu Villa Nova onde se lia Vianna e Portimão em logar de Lima.

Estudadas, porém, as obras pela commissão nomeada para proceder aos estudos, conheceu-se que o imposto especial

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