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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

s. ex.ª dissesse se o governo acceita a providencia que eu proponho, ou se está resolvido a propôr n'esta camara, ou a decretar, dentro das suas attribuições legaes, qualquer outra medida que conceda aos contribuintes do Algarve o beneficio a que elles têem o mais incontestavel direito, e eu não solicito como favor, mas sim reclamo como um acto de inteira justiça.

Peço a V. ex.ª que, se o sr. ministro se dignar responder-me, me reserve a palavra para eu depois dizer o que se me offerecer.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Eu sei que as circumstancias da provincia do Algarve são precarias depois das ultimas seccas, e tanto o sabe o governo, que pela sua parte fez quanto póde para attenuar os resultados d'aquellas circumstancias tristes (apoiados), já desenvolvendo a viação n'aquella provincia, o que deu de comer a muitos trabalhadores da classe mais indigente, já attenuando as precarias circumstancias dos proprietarios, adiantando-lhes sementes.

A medida que propoz o illustre deputado não sei se é para supprimir ou diminuir o imposto no anno que corre, pois não tenho agora presente o projecto; mas não me parece a mais regular quando se trata de contribuição predial.

Não é a primeira vez que algumas provincias têm sido terrivelmente affectadas com sinistros similhantes. O illustre deputado sabe perfeitamente quando o oidium tuckery se manifestou no paiz, houve provincias que ficaram em circumstancias tanto, ou mais deploraveis do que a do Algarve, porque não se tratava da perda de uma colheita, mas da perda das colheitas d'aquelle importante ramo de agricultura per muitos annos, e nunca, ou pelo menos não tenho idéa de que no parlamento se votasse uma lei supprimindo a contribuição predial, porque na lei ha remedio para isso (apoiados); é a annullação.

Quem nada recebe da sua colheita, nada paga, se reclamar na epocha competente.

O que o governo póde fazer dentro das suas attribuições e prorogar o praso, como ultimamente fez, para as reclamações, de maneira que possa' aproveitar aquelles que, fiados talvez em uma medida legislativa, não tinham sido tão solicitos, como os seus interesses aconselhavam, em pedir a annullação e terem portanto ainda tempo de a pedir. Por consequencia, repito, aquelles que tudo perderam, nada pagam, e os que perderam pouco, pagarão pouco. S. ex.ª sabe que as disposições do governo o das suas auctoridades são para fazer justiça n'este ponto aos contribuintes; portanto o meio que este consignado na lei é sufficiente para evitar os inconvenientes de que se queixam e com rasão os habitantes da provincia do Algarve.

Esta é a minha opinião, e posso declarar ao illustre deputado que por parte do governo não ha duvida alguma em prorogar o praso para as reclamações. (Apoiados.)

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, no anno passado apresentei aqui um projecto de lei tendente a regularisar o ensino pharmaceutico; esse projecto, que foi confiado á commissão de instrucção publica, não teve até hoje parecer, naturalmente, creio eu, pelos muitos assumptos que ella tem a tratar. Ora, estando a sessão adiantada, não posso deixar de instar com as commissões de instrucção publica e de fazenda para que dêem o seu parecer, podendo ficar certas de que tratam de uma causa justa, como é regularisar o ensino de um ramo da medicina tão considerado em todos os paizes, como desconsiderado e irregular entre nós.

E isto o que por agora tenho a dizer, promettendo não largar de mão esta questão.

Faço portanto um requerimento n'este sentido, para que as commissões tenham verdadeiro conhecimento do que acabo de expor.

Agora peço licença para mandar para a mesa um requerimento dos escreventes do arsenal da marinha, que pedem

a esta camara, visto não terem obtido deferimento ao requerimento que fizeram no anno passado, augmento dos seus exiguos vencimentos; espero que V. ex.ª se digne remette-lo á commissão respectiva, a fim de o tomar na consideração que merecer.

O sr. Visconde de Guedes Teixeira: — Mando para a mesa uma representação de grande numero de parochos do circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, pedindo uma lei para a dotação do culto e clero. 1

Lamento que o sr. ministro da justiça não esteja presente, porque desejava chamar a attenção de a. ex.ª para um assumpto de tanta importancia e gravidade como este. Reservo-me, portanto, para quando a. ex.ª comparecer apresentar algumas considerações relativas a este assumpto. Direi agora sómente que a alta justiça do pedido exarado n'esta representação está bem patente pelos argumentos apresentados n'ella.

O sr. Cunha Belem: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei restabelecendo o logar de professor auxiliar de desenho no instituto geral de agricultura, e melhorando as condições de alguns empregados, não só d'aquelle instituto mas tambem do instituto industrial.

Visto que estou com a palavra, e sem querer abusar da benevolencia com que v. ex.ª m'a concedeu, direi que me associo de todo o coração ás expressões do meu illustre collega e amigo o sr. Bivar, e congratulo-me, sem por fórma alguma pretender prevenir o que s. ex.ª tem ainda a dizer, com o sr. ministro da fazenda pela solicitude e boa vontade que tem mostrado em melhorar as condições dos povos da provincia do Algarve.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Mando para a mesa tres propostas de lei. Leram-se na mesa e são as seguintes:

Proposta de lei n.º 17 -M Senhores. — Em 23 de junho de 1875 desenvolveu-se na freguezia de Alijó, concelho de Boticas, districto de Villa Real, um pavoroso incendio que reduziu a cinzas quasi toda a povoação, deixando os habitantes na mais extrema miseria, sem casas para se abrigarem, nem meios para as reconstruírem.

Outra catastrophe similhante teve logar, em 4 de julho, na povoação de Mourilhe, concelho de Monte Alegre, devorando centro o quarenta casas pertencentes a diversos moradores, que, como os de Alijó, ficaram na mais lamentavel pobreza.

O governador civil do districto mandou abrir subscripções entre os habitantes dos dois concelhos, mas declarou que julgava pouco valiosos <>s, soccorros adquiridos por esse meio, reputando de absoluta necessidade que o governo concorresse tambem com alguma quantia.

O governo, tendo procedido ás mais rigorosas informações, e fundando-se no que dispõe o artigo 5.° da carta de lei de 22 de abril de 1874 e a de 13 de abril de 1875, não hesitou em acudir a tanta miseria, e remetteu áquelle magistrado a quantia de 2:000$000 réis, como auxilio que deveria ser prestado aos habitantes das duas referidas povoações que mais prejuizos tivessem soffrido, e que se achassem sem meios de os remediar.

Sendo portanto indispensavel legalisar esta despeza, tenho ' a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É legalisada a despeza de 2:000$000 réis, que pelo ministerio dos negocios do reino foi feita com os soccorros prestados aos habitantes pobres das povoações de Alijó e Mourilhe, que mais soffreram com os incêndios que tiveram logar nas mesmas povoações nos dias 23 de junho e 4 de julho de 1875.

Art. 2.° Fica revogada a legislação era contrario. Ministerio dos negocios do reino, em 19 de fevereiro de 1876.- = Antonio Rodrigues Sampaio.

Sessão de 19 de fevereiro