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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

na proposta do governo se mandava fazer aquella inquirição vexatoria, e que no projecto actual prohibe que se exija, declaração do proprietario (Apoiados.) No outro dizia-se que se fizesse essa declaração, aqui prohibe-se. Pelo projecto actual não se entra em casa de ninguem.

Diz o illustre deputado que está agora o lavrador e o proprietario sujeito a que o fisco entre em casa, quando pelo projecto é prohibido ao fisco entrar em casa do productor, ou exigir-lhe qualquer declaração.

O illustre deputado disse, e disse muito bem, que o governo não póde exigir dos deputados da opposição que lhe votem as suas medidas ou lhe digam qual a maneira de os substituir. Mas fiz eu tal exigencia?

Disse o illustre deputado que havia um meio pelo qual, sem alterar a legislação actual, se podia obter uma somma, correspondente aquella que esperámos resultará d'este projecto.

Não exigi que nos revelassem o segredo. Disse sómente: «Quando o illustre deputado ou seus amigos se, sentarem n'estas cadeiras, veremos esse, milagre».

Diz mais o illustre deputado que os vexames são inevitaveis, mas que vem occullos n’este projecto.

Que ha, de occulto n'este projecto? Aqui determina-se tudo, apenas se dá ao governo auctorisação dentro de certos limites.

O governo póde cobrar ou deixar de cobrar uma parte do imposto na circulação. O governo póde cobrar o imposto nas barreiras em certo numero de terras muito limitado que satisfaçam as determinadas condições. Onde está aqui o vago, a auctorisação ampla, o vexame arbitrario e occulto?

A lei não é perceptiva. A lei é limitativa, e propõem-se n’ella limites alem dos quaes se não póde passar.

Parece-me que tenho respondido ás principaes observações do illustre deputado; entretanto estou prompto a responder a quaesquer outras exigencias sobre o modo por que o governo interpreta os artigos do projecto que se discute.

Vozes: — Muito bem!

O sr. Luciano de Castro: — Peço licença para fazer uma pergunta ao sr. ministro.

Pergunto ao sr. ministro da fazenda se elle acceita a indicação que eu fiz de uma commissão do inquerito ás secretarias.

Desejava saber se s. ex.ª acceitava esta proposta.

O sr. Ministro da Fazenda: - Este objecto não tem relação com o real de agua, entretanto, se o illustre deputado quizer ir á secretaria que dirijo, bem como outro qualquer membro da camara, examinar quaesquer papeis ou documentos, serão ahi recebidos e ser-lhes-ha fornecido tudo quanto quizerem ver.

Vozes: — Muito bem!

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto, e por isso vae-se votar.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Peço que haja votação nominal sobre este projecto. (Apoiadas.)

Foi approvado.

O sr. Pinheiro Chagas (sobre o modo de propor): — Foi mandada, para a mesa uma emenda pelo sr. Illidio do Valle que supprime o imposto de transito. Como este projecto não cria, novos impostos, mas altera o methodo de cobrança dos impostos existentes, parece-me que esta emenda é de tal ordem radical e altera o projecto por tal fórma, que não podemos proceder á sua votação sem que o governo ou a commissão declarem se a acceitam ou não. Isto é o que se fez na discussão da lei do caminho de ferro da Beira Alta, que se votou primeiro a emenda do sr. Osorio

de Vasconcellos, porque alterava completamente a base do projecto.

Desejava, pois, que o sr. ministro da fazenda ou a commissão declarasse se acceitava esta emenda.

O sr. Ministro da Fazenda: — O illustre relator da commissão já disse que desejava que as emendas fossem á commissão. Isto, que se afigura ao illustre deputado uma questão capital do projecto, não o é; é uma auctorisação ao governo sobre a maneira de cobrar o imposto; e uma das questões, não sei se mais importante do que esta, é a das barreiras.

Portanto, qualquer emenda altera o projecto, mas não se segue que o projecto se não possa votar na generalidade.

O sr. Pinheiro Chagas: — Peço ainda licença para notar que, com relação ao caminho de ferro da Beira Alta, se não procedeu da mesma fórma.

Vozes: — Votos, votos.

O Orador: — É a primeira vez que se me faz isto no parlamento, é a primeira vez que se me quer cortar a palavra pedindo votas, votos. Eu ao menos pedia a attenção dos meus collegas por breves instantes.

Na discussão da, lei do caminho de ferro seguiu-se um principio que me parece muito justo. N'estas emendas mandadas para a mesa, e que alteram essencialmente o projecto, convem que a camara resolva sobre ellas antes de tudo; n'esta lei do real de agua, ha uma emenda importante, e introduzindo o imposto das barreiras e introduzindo o imposto de circulação, qualquer emenda, que altere um d'estes impostos, altera radicalmente o projecto e póde fazer variar a opinião da maioria a respeito do mesmo projecto. Por consequencia pedia a v. ex.ª que, seguindo a praxe adoptada ácerca do caminho de ferro da Beira Alta, pozesse a emenda á votação antes do projecto.

O sr. Presidente: — Vou pôr primeiro á votação a proposta do sr. relator da commissão, para que as propostas vão todas á commissão para serem examinadas, sem prejuizo do andamento do projecto.

Leu-se esta proposta e foi approvada.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o projecto na generalidade. Os srs. que o approvam dizem approvo; os que o regeitam dizem rejeito.

Disseram approvo os srs.:

Teixeira, de Vasconcellos, Cardoso Avelino, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Carrilho, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Filippe de Carvalho, Fonseca Osorio, Van Zeller, Guilherme de Abreu, Paula, Medeiros, Perdigão, Jayme Moniz, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, J. J. Alves Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Pereira Rodrigues, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Bivar, Manuel d'Assumpção, Rocha, Peixoto (Manuel), Cunha Monteiro, Pedro Correia, Pedro Jacome, Visconde da Arriaga, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes, Gonçalves Mamede, Rocha Peixoto (Alfredo), Mouta e Vasconcellos.

Disseram rejeito os srs.:

Braamcamp, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, conde de Bretiandos, Francisco de Albuquerque, José Luciano, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Pedro Franco.

O sr. Presidente: — Foi approvado o projecto na generalidade por 42 votos contra 9.

A ordem do dia para segunda feira é a continuação da de hoje, e alem d'isso o projecto n.º 10 da actual sessão.

Está levantada a sessão.

Passava das cinco horas da tarde.

Sessão de 23 de fevereiro de 1878