O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

436

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pedindo auctorisação para despender a quantia arrecadada para a viação municipal em reparos dos paços do concelho e caminhos publicos do mesmo.

Foi apresentada pelo sr. deputado Avila e enviada á commissão de obras publicas, ouvida primeiro a de administração publica.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Pelas cartas de lei de 7 e 23 do maio do anno passado foi auctorisado o governo a crear nas ilhas de Santa Maria, Pico, Graciosa e Piores os logares de sub-delegados, guardas mores de saude e pharmaceuticos, áquelles com o ordenado de 60$000 réis e estes do réis 400$000 pagos pelo thesouro publico em attenção ás urgentissimas circumstancias que se davam n'aquellas ilhas, de quem curasse da humanidade enferma e preparasse os competentes medicamentos, faltas estas a que as municipalidade, não podiam satisfazer nem os povos pelos escassos rendimentos dos seus concelhos, e tambem porque era, indispensavel que houvesse pessoa competentemente habilitada, que exercesse n'aquelles pontos as altas funcções que nos outros estão confiadas aos delegados de saude e respectivos guardas mores.

No primitivo projecto de, lei apresentado n'esta camara estava tambem comprehendida a ilha, de S. Jorge, cujas circumstancias eram quasi iguaes ás das outras ilhas que foram beneficiadas com a creação das duas ordens de empregados de, saude, que hoje têem, mas na camara dos dignos pares do reino foi excluida a ilha, ipso facto de então ali existir um pharmaceutico na, villa das Velas.

Não foi sem grande desgosto que os povos de S. Jorge tiveram conhecimento de que haviam sido excluidos na partilha de tão grande beneficio quando concorriam para as despezas do estado como as das mais ilhas e sendo perfeitamente iguaes as suas circumstancias.

Não se podendo contestar hoje a identidade de circumstancias comparadas ás ilhas d'aquelle importante archipelago, que já tem sub-delegado de saude publica, guarda mór e pharmaceutico, com a ilha do S. Jorge, onde se nota igual falta.

Considerando que não existe o pharmaceutico que ali funccionára, porque foi nomeado para, a ilha de S. Jorge, como attestam as representações da camara, das Velas e das juntas de parochia da mesma ilha, já presentes n'esta camara;

Considerando que alem d'aquellas representações a que alludimos, os povos de toda a ilha, e a, misericordia tambem representaram para, que seja dotada aquella importante população com o beneficio concedido nas duas leis de 7 e 23 de maio ultimo; temos a honra de vos apresentar o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São creados na ilha de S. Jorge, e com as condições marcadas nas leis de 7 e 23 de maio de 1878; os logares de sub-delegados de saude publica, guardas mores e pharmaceutico.

Art. 2.° Fica revogada, toda, a legislação em contrario.

Sala da, camara dos senhores deputados, 9 de fevereiro de 1879. = Pedro Roberto Dias da Silva, deputado pelo circulo das Velas = Visconde de Sieuve de Menezes, deputado pela, ilha Terceira.

Admittido e enviado á commissão de saude, ouvida depois a, de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. — O serviço de saude publica deve, ser considerado como um dos mais importantes prestado ao estado e por consequencia, deve ser bem remunerado.

Não sem grandes riscos o acrisolado patriotismo cumprem as suas difficeis funções todos os empregados de saúdo, especialmente os incumbidos das visitas aos navios em todos os portos. Não só expõem a sua vida em repetidas e varias occasiões, quando têem que luctar com a bravura dos mares em procura das embarcações quando demandam os portos; mas tambem por causas extraordinarias são os guardas mores de, saude - obrigados a tratar dos doentes, que trazem muitos, que ficam impedidos quando não tem logar o regulamento de saude n'esses portos, e taes navios lêem de fazer a competente quarentena junto aos lazaretos. A desigualdade na, remuneração dos empregados do saúdo nos differentes portos, especialmente nos das ilhas dos Açores, cujas circumstancias maritimas são iguaes, não póde continuar. Aos portos d'aquellas ilhas chegam embarcações de toda a parte do mundo, o commercio nos ultimos annos tem augmentado e diversamente são remunerados os seus guardas mores de saude.

Não póde occultar-se que o serviço feito pelo guarda mór de Angra, do Heroismo está hoje mal recompensado com o vencimento annual de -JOOOOO réis, quando o de Ponta, Delgada é pago pelo duplo.

Em Ponta Delgada, as visitas são feitas quando as embarcações se acham fundeadas já na, ilha o em Angra, só póde executar-se em mar largo, sem as vantagens que dão as visitas d'aquella fórma feitas, e com grave risco de vida a que estão expostas as auctoridades maritimas encarregadas do serviço de saude.

Os corpos legislativos têem reconhecido a, necessidade da elevação dos vencimentos dos guardas mores de saude de Inibis os portos dos Açores e Madeira, e ainda ultimamente pelas leis de 8 e 23 de maio de 1878 foram creadas em quatro ilhas dos Açores differentes logares do guardas mores e sub-delegados de saúdo com o vencimento de 600$000 réis.

São de certo menos importantes as funcções d’aquelles funccionarios comparadas com as dos guardas mores do districto, o por consequencia completamente justificavel a necessidade de elevar o vencimento do empregado de saude do porto de Angra do Heroismo.

Alem de que áquelles funccionarios lêem outras gratificações pagas pelas municipalidades e misericordias das quatro ilhas dotadas com aquelle beneficio, emquanto que, os outros empregados nem emolumentos têem, pois entram todos no cofre da, fazenda.

Por tão justos e incontestaveis motivos, e porque nem mesmo é conveniente continuar a existir uma tão grande desigualdade de vencimentos em empregados da mesma categoria, como presentemente se dá, temos a honra de vos apresentar o seguinte

PROJECTO De LEI

Artigo 1.° É elevado a 800$000 réis o ordenado de guarda, mór de, saude do porto de Angra, do Heroismo.

Art. 2.° Fica, revogada toda a legislação em contrario.

Sala, da camara dos senhores deputados, 10 de fevereiro

do 1879. _ Visconde de Sieuve de Menezes, deputado pela

ilha, Terceira — Pedro Roberto Dias da Silva, deputado pelo circulo das Veias.

Admittido e cariado á commissão de saude, ouvida depois a. de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. Ha uma classe do empregados publicos no nosso paiz, cuja sorte, em tudo contingente, não tem garantia alguma, quer na sua estabilidade, quer no caso de impossibilidade do desempenho das respectivas funcções.

Refiro-me aos parochos encommendados.

Existem em, Portugal muitas freguezias, e nomeadamente do Grão Priorado do Crato, que não tendo o numero do fogos, que a lei exige para, serem postas a concurso, são providas por encommendação pelos prelados diocesanos, sempre com o caracter de interinidade, e, sempre amoviveis, quanto á pessoa do eclesiástico, que as serve.

Insignificantemente remunerados os serviços parochiaes, pois que raramente excede a 90$000 réis a congrua de taes igrejas, nenhum recurso se offerece, alem d'isso, ao sacer-