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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
cissitudes do tempo, fazendo serviço dia e noite, sem descanso mais do que lhe é absolutamente dado para conservação da vida, mas com a retribuição menor que o estado concede aos seus servidores, e, o que mais é, sem direito a reforma na sua velhice ou impossibilidade!
Nas diversas reformas das alfandegas a todos se tem attendido, menos a estes mais humildes empregados, e os guardas, esses agentes mais directos e poderosos na fiscalisação e cobrança dos direitos e na repressão do contrabando, estão com o vencimento que lhes foi arbitrado em 1833. Esta é a verdade irrecusavel!
Em uma reforma da alfandega grande de Lisboa acaba o governo actual de melhorar a situação da companhia braçal, sendo elevados de 400 a 500 réis, os chamados moços das mesas, homens que só trabalham das nove ás tres horas, e nos dias não santificados, fazendo portanto um serviço muito menos pesado do que o dos guardas, mas melhor retribuido.
Não é, pois, menos justiça melhorar a sorte dos empregados em questão, hoje que o augmento progressivo das receitas publicas está declarado pelos relatorios do governo; hoje que se tem attendido por algumas providencias legislativas a outros funccionarios igualmente dignos de beneficio, porém melhor remunerados; hoje, finalmente, que as idéas mais geraes da boa e economica administração tendem á melhoria da situação, e de proventos de todo o funccionalismo.
Não se devendo, pois, adiar por mais tempo a remuneração do corpo fiscal que mais tem concorrido para a riqueza publica, temos a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os vencimentos dos guardas do serviço fiscal das alfandegas no continente do reino são augmentados em 100 réis diarios sobre os seus actuaes vencimentos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 26 de fevereiro de 1875. = Pedro Augusto Franco = Joaquim José Alves — João Baptista Cardoso Elerck — Eduardo Tavares = Mariano de Carvalho = Manuel Bento da Rocha Peixoto — D. Miguel Pereira Coutinho.
Admittido e enviado á commissão de fazenda.
O. sr. Freitas Oliveira: — Mando para a mesa dois requerimentos, um de José Joaquim de Carvalho, o outro de Joaquim Carlos de Mello e Minas, estudantes pensionistas da escóla medico-cirurgica, que se estão habilitando para servir como facultativos da armada e do ultramar, em que pedem lhes seja concedida a graduação e soldo de guarda-marinha, logo que estejam matriculados no 3.° anno do curso medico-cirurgico.
Creio que estes requerimentos devem ser enviados á commissão de fazenda, ouvidas as do ultramar e instrucção publica.
O sr. Anastacio de Carvalho: — Mando para a mesa um requerimento pedindo por parte da commissão de obras publicas varios esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas.
E o seguinte:
Requerimento
Por parte da commissão de obras publicas requeiro que sejam remettidos aquella commissão, com a possivel brevidade, o projecto de uma ponte sobre o Douro, em frente do Porto, do engenheiro Eça, a respectiva consulta da junta consultiva e todos os documentos a tal respeito, incluindo as representações. = João A. de Carvalho.
Enviado á secretaria para expedir com urgencia.
O sr. Mouta e Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação que a esta camara dirige o segundo official da secretaria da guerra, Domingos Telles Trigueiros, pedindo ser considerado primeiro official, tão sómente para os effeitos da sua aposentação.
Allega este funccionario preterições, e eu convencido da
justiça que lhe assiste, peço á illustre commissão de guerra que dê parecer favoravel sobre este assumpto.
O sr. Avila: — Por parte da commissão de guerra mando para a mesa os requerimentos de Antonio Pedro dos Santos, tenente coronel reformado, Miguel Vaz Guedes Bacellar, tenente de infanteria n.º 2, e João Augusto Sollar, pharmaceutico militar com a graduação de tenente, a fim de serem mandados ao governo para que se sirva informar esta camara a respeito á estas pretensões.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: — Como não está presente o sr. ministro da fazenda, vae entrar em discussão o projecto n.º 72.
E o seguinte:
Projecto de lei n.º 72 Senhores. - As vossas commissões reunidas de fazenda e do ultramar examinaram com toda a attenção a proposta do governo sob n.º 61-H, tendente a reformar a administração na Guiné, e vendo pelo estudo e discussão que a proposta se recommenda pelas vantagens e bens que deve trazer aquella nossa possessão, ouvido o governo, d'accordo com elle e
Considerando que o territorio da Guiné, actualmente subordinado ao governo geral de Cabo Verde, em rasão da distancia a que fica da sede do governo geral em consequencia da difficuldade de communicações com a capital da provincia, mal póde receber a benefica influencia do governador geral;
Considerando como em muitas occasiões indispensavelmente precisa o governador da Guiné adoptar promptas providencias, a que não póde ser auctorisado com a devida rapidez, e para as quaes, na qualidade de governador subalterno, não tem faculdades legaes, o que constituo grave irregularidade e exemplo funestíssimo;
Considerando que, para melhor promover o desenvolvimento dos muitos recursos naturaes d'aquelle paiz, convem que lenha, o seu governador em mais larga e livro esphera uma consideração politica e administrativa superior á de um simples governador subalterno, a fim de lhe ser facultado prover ás diversas e urgentes necessidades locaes, como para se acompanhar de empregados que, por suas habilitações, sciencia, capacidade e outras circumstancias, concorram a efficazmente auxilial-o no difficil desempenho da sua elevada missão;
Considerando que, por taes circumstancias que são obvias, e que têem. originado a precaria inferioridade de um territorio tão susceptivel do uteis desenvolvimentos, é manifesta a conveniencia de ser quanto antes a possessão da Guiné elevada á categoria de provincia e governo independente;
Considerando que são urgentes de presente e convenientes no futuro os meios e as forças de mar e de terra pedidos pelo governo;
Considerando como é conveniente a transferencia do batalhão de caçadores n.º 1 para a Guiné, aonde o serviço militar é mais urgentemente reclamado e mais necessario, e como a guarnição nas ilhas do archipelago, cujos habitantes são de Índole docil e pacifica, póde facilmente ser feita pela fórma que o governo indica;
Considerando como os ordenados dos funccionarios indicados na proposta do governo, se não são o que deviam ser, são comtudo rasoaveis, visto o estado da fazenda publica, com a alteração de que o ordenado do secretario da junta de fazenda, cujas attribuições, serviço e responsabilidade são de grande importancia, deve ser equiparado ao do secretario geral do governo, para que não falte quem se preste a exercer o cargo que exige competencia e saber, assim como os officiaes e praças de pret do batalhão transferido devem continuara, gosar das vantagens que lhes dá o decreto de 2 de dezembro de 1860 no artigo 54.°;
Considerando que é bom principio de governo costumar