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512 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ral de material de guerra do commando geral de artilheria, o tempo que serviram como militares:

Considerando que pelo contrario se conta para todos os effeitos o tempo que serviram no exercito aos empregados das alfandegas, correio e telegraphos do reino e de outras repartições;

Considerando que esta desigualdade é incompativel com o codigo fundamental do estado que entende a lei igual para todos;

Considerando que estes empregados, desempenhando iguaes serviços, fazem parte de repartições dependetes directamente do ministerio da guerra;

Por estas rasões, tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos individuos pertencentes aos estabelecimentos fabris e deposito geral do material de guerra do cominando geral de artilheria, é contado para os effeitos da reforma o tempo que tiverem, servido nas fileiras do exercito.

§ unico. Exceptua-se das disposições d'este artigo o tempo de serviço como substituição.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa e sala das sessões cia camara dos senhoras deputados em 23 de fevereiro de 1885.= Joaquim José Alves, deputado por Lisboa. = Rodrigo Affonso Pequito.

Enviado á commissão de guerra ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores.- Os fundos especiaes para viação municipal no concelho de Fragoas, districto de Vizeu, até ao dia 31 de dezembro de 1884, podem ter outra e mais util applicação.

Aquelle concelho vae ser atravessado, em diversas direcções, pelas estradas districtaes n.° 40, do Vizeu á Foz do Pinhão, passando por Moimenta da Beira, pela bifurcação d'esta estrada para Mondim da Beira e pela estrada districtal de Castro Daire a Gouveia.

A viação districtal, pondo em communicação as freguezias do concelho de Fragoas dispensa as estradas municipaes.

Precisando a camara de Fragoas de construir sem demora os paços do concelho e de melhorar urgentemente pontes, caminhos, das e fontes nau consegue receita para estas obras por ser diminuta a do municipio e ser difficil por em quanto eleval-a.

N'estas circumstancias removiam-se obstaculos invenciveis e promoviam-se altas conveniencias d'aquelle concelho, approvando o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal do concelho de Fragoas, districto de Vizeu, a desviar dos fundos da viação municipal, existentes no cofre e na caixa geral de depositos, a quantia de 4:270$000 réis para serem applicados á construcção dos paços do concelho, concerto e aformoseamento de pontos, das e fontes do mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões em 23 de fevereiro de 1885. = Luiz Ferreira de Figueiredo.

Enviado ás commissões de obras publicas e de administração.

Projecto de lei

Senhores.- Pertencem já á historia as notaveis discussões que entretinham os philosophos na investigação dos limites que a theoria pretendia assignar ás sciencias estatisticas nas suas relações com as demais sciencias sociaes no vasto quadro dos conhecimentos humanos. A viva e longa discussão iniciada por Gloja o Romagnosi, e depois continuada pelos estatisticos da Italia meridional, era o reflexo da eterna questão que separava os realistas dos idealistas, isto é, os que conhecem a legitimidade de cada facto dos que sustentam que as idéas antecedem, preparam e produzem os factos. As interessantes o sabias obras
d'aquelles dois publicistas sobre a philosophia da estatistica não têem, na verdade, outra significação ou diverso intuito; e nem elles, nem os seus discipulos, se preoccuparam nunca com a questão pratica da organisação publica das estatisticas.

A concepção scientifica da estatistica póde, pela divinisação do genio, pretender investigar não sómente as leis sociaes e economicas, mas ainda as que regem é desenvolvimento physiologico e moral da humanidade. É um vasto campo, que os talentos especulativos podem percorrer em toda a sua extensão. Ao passo que, ao contrario, no terreno pratico e verdadeiramente util da actividade e labores da moderna estatistica, tal como convem á administração dos estados e aos interesses do sciencia positiva, é mister proceder com rigorosa disciplina, sem pretensões ao optimismo a que, não raro, aspiram os devaneios ou a pujança dos talentos isolados, mas pela acção cuidada de cooperadores associados, sob o regimen de uma fiscalisação legal e permanente, em que a um tempo influenceiam os benefecios da mais larga publicidade e as garantias proprias de instituições publicas e officiaes. N'isto consiste a distincção entre os processos antigos e os modernos.

Emquanto outr'ora citámos para exemplo a republica veneziana e a maioria dos governos monarchicos do velho regimen, a nota predominante nos trabalhos estatisticos eram as reservas diplomaticas, os intuitos particulares dos sabios da epocha e as instrucções severas dos ministros que governavam, ante as quaes se enfileiravam, como por magia, os numeros, em ordens e series appetecidas, as instituições estatisticas modernas, ao contrario, assentam sobre seis, que tiram a sua origem do influxo das idéas o principios liberaes e têem o seu fundamento, no interesse na sciencia e da humanidade, solidamente cimentado na sinceridade das investigações officiaes sujeitas á maxima publicidade, e na intervenção publica pela salutar pratica da livre discussão.

Constituem por si uma parte dos poderes publicos, concorrendo principalmente para encaminhar, elucidar e tornar, por assim dizer, scientifica a opinião popular, sobre que se funda actualmente o desenvolvimento dos poderes politicos.

E, em verdade, as alternativas das idéas praticas e das paixões populares, que se succedem na vida das nações, só podem ser attribuidas á mutabilidade que provém da ampla discussão e livre exame dos elementos e factos que a sciencia positiva vae dia a dia apurando em proveito da sociedade. A medida que os factos publicos e sociaes cessam de parecer contradictorios o confusos, e se chega a determinar a sua serie e as relações e liames que as harmonisam e estreitam, a opinião publica, formando-se de um modo mais estavel, adquire uma marcha mais segura e, sem duvida, mais logica.

Estas considerações tendem a mostrar como as instituições estatisticas, sendo estabelecidas de modo que offereçam plena garantia de sinceridade, podem contribuir, melhor que nenhuma outra, para dar valor e estabilidade á opinião popular e para esclarecer a consciencia publica. Mas, para que ellas apresentem sinceramente os factos sociaes, convem:

1.° Que assentem em methodos taes, que possam garantir rapidez nas suas operações, sem o que o tempo, que passa, dispersa e perturba os factos elementares e impede que d'elles se deduzam conclusões seguras;

2.° Que essas operações sejam extensas e completas, o que só se consegue com o auxilio de muitos e mui competentes collaboradores, e, em certos casos, com o concurso espontâneo de toda a sociedade civil;

3.° Finalmente, que a exactidão e a veracidade da elementos sejam garantidas pela possibilidade das provas, pela multiplicidade das contraprovas, pela distribuição natural das diversas series dos factos e pela rigorosa exactidão nas