596 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
armada; mas esses requerimentos não vinham, nos termos exigidos pelo decreto de 1883, que attribue ao supremo tribunal administrativo o julgamento das questões de preterição e illegal collocação na escala de antiguidade; faltavam lhes os documentos comprovativos das suas allegações, e simplesmente indicavam documentos que deviam existir em algumas das dependencias da secretaria d'estado do ministerio da marinha.
Ora, não se tendo encontrado estes documentos nos archivos d'essa secretaria, julgou-se que deveriam existir na secretaria da escola naval, e ali se mandaram buscar, extrahindo-se d'elles cinco copias para serem juntas a cada um dos cinco requerimentos que tinham de ser remettidos, como foram, ex officio, para o supremo tribunal administrativo, o qual, n'esta hypothese, tem de examinar e julgar duas cousas:
Primeira, se as reclamações vieram a tempo de serem attendidas, visto que se referem a uma preterição que teve logar já ha muitos annos.
Em segundo logar o supremo tribunal administrativo, no caso de admittir o recurso, e de entender que elle foi interposto a tempo, terá de julgar se o mesmo recurso é fundado e se o decreto que d'ahi resultar, deve ser favoravel ou desfavoravel aos reclamantes.
O tribunal decidirá, e o governo, desde que lhe remetteu os recursos com os respectivos requerimentos, desliga d'ahi a sua responsabilidade.
Mas, pergunto eu, póde uma reclamação pendente e d'esta natureza interromper a promoção?
Se esta reclamação levar um, dois ou tres annos a decidir, póde ella produzir effeito suspensivo para a promoção?
Chegada a occasião de promover mais uma vez ou de deixar de promover aquelles officiaes, cuja antiguidade se acha marcada na escala, podia o governo tomar sobre si o deixar de decretar essa nova promoção? Entendo que de modo nenhum; e por isso eu não duvidei conserval-os na altura em que estavam na escala de antiguidade e promovel-os segundo a collocação que já tinham, sem esperar pela decisão do supremo tribunal.
Isto não quer dizer que não possa haver reclamações, mas que, se o parecer do supremo tribunal for favoravel aos reclamantes, devem estes officiaes ser attendidos e devidamente collocados ou promovidos; se for contrario, manterem-se as cousas no estado anterior á promoção ou collocação, contra a qual reclamaram.
Creio ter respondido satisfactoriamente a todas as perguntas que me foram feitas.
(S. exa. não reviu, as notas tachygraphicas)
O sr. Augusto Ribeiro: - Mando para a mesa um requerimento de Antonio José Cabral Vieira, como procurador de seu irmão, Luiz Gomes de Carvalho Vieira, administrador da alfandega municipal de Loanda, pedindo que seja extensiva á provincia de Angola a lei de 1881, que garante aos empregados municipaes de Portugal o serem aposentados com os seus vencimentos, a fim de seu dito irmão poder ser aposentado, attentos os seus bons serviços e idade.
Foi enviado á commissão de fazenda, ouvida a do ultramar.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa um requerimento da direcção do monte pio official, pedindo o augmento da prestação annual com que o thesouro publico subsidia esta instituição, em quantia proporcional aos encargos que lhe advieram em consequencia de algumas leis ultimamente promulgadas.
Foi mandado á commissão de fazenda.
O sr. Alves da Fonseca: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as propostas apresentadas durante a discussão do projecto de lei n.° 6.
Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se, dispensando o regimento, consente que este parecer entre já em discussão.
O sr. Lopo Vaz (sobre o modo da propor}: - É para declarar a v. exa. e á camara que a opposição parlamentar desconhece absolutamente o parecer da commissão de fazenda ácerca das emendas ao projecto n.° 6, e não está por consequencia habilitada a discutil-o. (Muitos apoiados do lado esquerdo.)
O assumpto foi objecto de largas reclamações por parte dos povos, e por isso não é justo, nem conveniente, proceder ligeiramente a este respeito. (Apoiados.)
O que me pareço, pois, regular, quer para manter a gravidade das resoluções parlamentares, quer para não levantar queixas e conflictos, é seguir os tramites do regimento, mandando-se imprimir o parecer, (Apoiados) para ser dado para ordem do dia. (Muitos apoiados.)
(S exa. não reviu.)
O sr. Alves da Fonseca (relator): - O parecer da commissão versa unicamente sobre as propostas offerecidas durante a discussão do projecto e que já foram discutidas n'esta casa. Por consequencia, a resposta da commissão e a opinião d'ella versa sobre assumpto que é já do inteiro conhecimento da camara; (Apoiados) e n'estas condições o requerimento que eu fiz corresponde exactamente a muitos outros identicos que têem sido apresentados e approvados relativamente a pareceres sobre emendas offerecidas a projectos que têem sido largamente discutidos. (Apoiados.)
Sempre tenho visto seguir esta praxe sem interrupção, e por isso me parece perfeitamente correcta a apresentação do meu requerimento. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Arroyo (sobre o modo de propor): - As considerações apresentadas pelo illustre leader da opposição regeneradora foram de todo o ponto ponderosas. É esta a minha opinião, pelos motivos que passo a expor.
Allegou o illustre relator da commissão que a camara sempre tem resolvido favoravelmente sobre requerimentos identicos, relativamente a pareceres sobre emendas offerecidas a projectos já aqui apreciados e discutidos.
Mas o que é verdade é que para a opposição parlamentar se mantém o mais completo desconhecimento do sentido em que a commissão de fazenda apreciou as propostas offerecidas ao projecto de lei sobre licenças. (Apoiados.)
O que é facto é que essas propostas foram diversissimas e se dirigiam a variadissimos pontos da legislação da contribuição industrial. (Apoiados.)
O que é facto é que um jornal d'esta manhã, muito affecto á situação, declarou, não sei se com verdade ou não, que pelo parecer acabam as licenças, mesmo as voluntarias, realisando-se assim o que foi prophetisado pela opposição ao sr. ministro de fazenda, quando lhe disse que com o tempo s. exa. havia de chegar a arrancal as do seu projecto! Até as licenças voluntarias desapparecem! (Apoiados.) Mas será isto verdade? A opposição não o sabe.
Se a questão for levada de assalto, como parece desejar o illustre relator, a opposição ver-se-ha obrigada a discutir o assumpto sem o conhecer e por maneira tão superficial, que de certo não poderá ser tomada uma resolução com aquella prudencia, reflexão e madureza que por todos os motivos o assumpto exige. (Apoiados )
Chamo, portanto, de novo a attenção da maioria e da camara sobre as palavras moderadissimas e prudentissimas do sr. conselheiro Lopo Vaz. (Apoiados.) Parece-me que o sr. relator faria bem em desistir do seu requerimento, e que nós lucraviamos muitissimo em que o parecer fosse a imprimir, para, depois de distribuido, ser discutido no praso marcado no regimento, seguindo-se d'esta fórma todos os tramites n'elle designados e que a opposição tem o direito de fazer respeitar. (Apoiados.)
É o que tinha a dizer sobre o incidente.
(S. exa. não reviu.)