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SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Tres officios do ministerio da fazenda, acompanhando diversos documentos, e respondendo a um pedido de esclarecimentos feito pelo sr. deputado Ruivo Godinho; um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, com 150 exemplares do Livro branco; e outro do ministerio da marinha, devolvendo, informados, os requerimentos de dois officiaes da armada. - Segunda leitura e admissão de um projecto de lei do sr Abreu Castello Branco. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. Pedro Monteiro e Pereira Carrilho. - Requerimentos de interesse publico mandados para a mesa pelo sr. Ferreira de Almeida. - Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. Augusto Ribeiro e Francisco José Machado. - Justificações de faltas dos srs. Oliveira Matos, Augusto Pimentel, Ferreira Galvão e Figueiredo Mascarenhas. - O sr. Pedro Monteiro apresenta uma representação, acompanhando-a de algumas considerações. - O sr. Consiglieri, referindo se a questão de Marrocos, pede ao governo que informe a camara sobre a attitude que tenciona tomar em relação a esse assumpto. Responde o sr. ministro dos negocios estrangeiros. - O sr. Francisco Machado manda para a mesa diversas representações de sargentos do exercito, e pede a opinião do governo sobre a pretensão os signatarios Responde o sr. ministro da guerra. - O sr. Avellar Machado insta pela remessa de uns documentos, que requereu, pelo ministerio da fazenda. Allude depois ao modo por que foram tratados os suppostos assassinos do governador de Timor, Maia, por occasião de serem transferidos para Macau, e por ultimo pergunta que providencias tem o governo tomado para que seja descoberto o auctor ou auctores do roubo recentemente praticado no correio de Lisboa. Respondem-lhe os srs. ministros da marinha e das obras publicas. - Dirige diversas perguntas ao governo o sr. José Bento Ferreira de Almeida. Responde lhe o sr ministro da marinha. - O sr. Alves da Fonseca apresenta o parecer da commissão de fazenda, ácerca das emendas ao projecto n ° 6, contribuição industrial, e requer a urgencia. - O sr. Lopo Vaz, sobre o modo de propor, e em nome da opposição, impugna a urgencia Responde lhe o sr. Alves da Fonseca, relator, sustentando-a. - Sobre o mesmo assumpto usam da palavra os srs. Arroyo, Julio de Vilhena, Consiglieri e Manuel d'Assumpção. - Requer votação nominal o sr. Marçal Pacheco, e a camara approva. - É approvado o requerimento do sr. Alves da Fonseca por 72 votos contra 28 - Entrando o parecer em discussão, o sr Franco Castello Branco requer que se interrompa a sessão por uma hora para ser examinado o mesmo parecer. - É apoiado este requerimento pelo sr Arroyo.- Concorda o sr. relator, e a sessão suspende-se até ás cinco horas e quarenta minutos. Reaberta a sessão, o sr. Carrilho pede a palavra para um requerimento. - Levanta-se grande tumulto e o sr. Franco Castello Branco lembra que antes da ordem do dia não se admittem requerimentos. Explicações do sr. presidente - O sr. Carrilho formula o seu requerimento para prorogação da sessão. - Posto á votação o requerimento, foi approvado - Protestos da minoria, e, crescendo o tumulto, o sr. presidente suspende a sessão por meia hora. Reaberta, é logo encerrada, por continuar tumultuosa a assembléa.

Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 50 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Alves da Fonseca, Antonio Castello Branco, Antonio Villaça, Tavares Crespo, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Augusto Ribeiro, Lobo d'Avila, Eduardo de Abreu, Feliciano Teixeira, Almeida e Brito, Francisco de Barros, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Sá Nogueira, Candido da Silva, Pires Villar, João Pina, Franco de Castello Branco, Dias Gallas, Santiago Gouveia, João Arroyo, Menezes Parreira, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Oliveira Martins, Amorim Novaes, Avellar Machado, Pereira de Matos, Ferreira de Almeida, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, José de Napoles, Alpoim, José Maria de Andrade, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, Santos Moreira, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel d'Assumpção, Manuel José Correia, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor, Estrella Braga e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Sousa e Silva, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Santos Crespo, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Mattoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Firmino Lopes, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Mattoso, Lucena e Faro, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Izidro dos Reis, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Alves de Moura, Ferreira Galvão, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Abreu Castello Branco, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, Barbosa de Magalhães, Simões Dias, Pinto Mascarenhas, Abreu e Sousa, Julio Pires, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Brito Fernandes, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Sebastião Nobrega, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Visconde da Torre e Visconde de Silves.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alfredo Brandão, Anselmo de Andrade, Antonio Ennes, Mazziotti, Barros e Sá, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Barão de Combarjua, Conde de Fonte Bella, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Freitas Branco, Fernandes Vaz, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Scarnichia, Souto Rodrigues, Alfredo Ribeiro, Silva Cordeiro, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Jorge O'Neill, Barbosa Colen, José Castello Branco, Guilherme Pacheco, Ferreira Freire, José Maria dos Santos, José de Saldanha (D.), Santos Reis, Julio Graça, Mancellos Ferraz, Manuel Espregueira, Manuel José Vieira, Pinheiro Chagas, Visconde de Monsaraz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da marinha, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ruivo Godinho, que ainda não se procedeu á classificação e collocação de pessoal das alfandegas, tornando-se, portanto, impossivel dar os esclarecimentos pedidos.

Á secretaria.

Do ministerio da fazenda, enviando, para esclarecimento da commissão de fazenda, copia authentica da informação prestada pelo conselheiro presidente da direcção do monte pio official ácerca do projecto de lei n.° 214-F, que torna obrigatoria para todos os officiaes do exercito e da armada

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e empregados civis com graduação militar a sua inscripção como associados n'aquelle monte pio.

Á secretaria.

Do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando 150 exemplares da secção do Livro branco, concernente ás negociações do tratado de commercio com a Dinamarca.

Á secretaria.

Do ministerio da marinha, remettendo, informado, os requerimentos do contra-almirante supranumerario Francisco Teixeira da Silva, e do segundo official de fazenda Antonio Allemão de Mendonça.

Á commissão de marinha.

Do ministerio da fazenda, remettendo, em additamento a um officio anterior, os resumos dos balancetes da companhia nacional de tabacos, relativos aos mezes de outubro de novembro do ultimo anno, bem como nota do pessoal da administração da mesma companhia.

Á secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Artigo 1.° É o governo auctorisado a crear um logar de sub-inspector de instrucção primaria no districto de Angra do Heroismo.

Art. 2 ° Fica revogada a legislação em contrario. = F. Abreu Castello Branco.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de instrucção primaria, e secundaria, ouvida a de fazenda.

REPESENTAÇÕES

Dos empregados da repartição de fazenda do districto de Lisboa, pedindo augmento de vencimento.

Apresentada pelo sr. deputado Pedro Monteiro, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da direcção do monte pio official, pedindo o augmento da prestação annual com que o thesouro publico subsidia esta instituição, em quantia proporcional aos encargos que lhe advieram em consequencia de algumas leis ultimamente promulgadas.

Apresentada pelo sr. deputado Carrilho e enviada á commissão da fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeira, pelo ministerio da fazenda:

Nota das gratificações de qualquer ordem ou designação, que tenham sido abonadas aos empregados de todas as categorias da antiga direcção geral da junta da divida publica com a indicação do motivo que as determinam. = J. B. Ferreira de Almeida.

Requeiro, pelo ministerio da marinha, os seguintes esclarecimentos:

1.° Copia do officio n.° 1107 da secretaria do governo de Angola, de 28 de novembro de 1884, com respeito ao director da alfandega de Loanda, Hermenegildo Augusto Pereira Rodrigues, pela fórma por que se dirigiu á junta de fazenda em seus officios n.ºs 353, 363 e 369 d'aquella data.

2.° Copia da informação dada pela junta de fazenda da dita provincia, officio de 13 de abril de 1885, a um requerimento de recurso dirigido ao governo de Sua Magestade pelo mesmo director da alfandega, o qual deu entrada no ministerio do ultramar em 23 de janeiro do referido anno.

3.° Copia do officio da secretaria geral do governo de Angola de 27 de dezembro de 1887, dirigido ao mesmo director, por levantar conflictos na junta da fazenda, como consta da queixa do contador, servindo de secretario da mesma junta.

4.° Copia do officio do dito contador, servindo de secretario da junta de fazenda, dirigido ao governo geral em que se queixa do dito director da alfandega.

5.° Copia do officio da junta da fazenda dirigido ao referido director sobre esta pendencia.

6.° Copia dos autos de syndicancia, e bem assim de todos os documentos a ella juntos, a que se procedeu na alfandega de Loanda, em novembro de 1886, em virtude da portaria n.° 491 do governo geral da provincia de 4 de outubro de 1886. = J. B. Ferreira de Almeida.

Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do administrador da alfandega municipal de Loanda, Luiz Gomes de Carvalho Vieira, insistindo no pedido feito em anterior requerimento sobre a sua aposentação.

Apresentado pelo sr. deputado Augusto Ribeiro e enviado á commissão de fazenda, ouvida a do ultramar.

Dos primeiros sargentos de artilheria n.° 2, João Bernardes Calção, José Pires Ruivo, José Faria Lapa, Rodrigo da Silva, Francisco Candido da Costa, Antonio Jacinto e João Baptista Henriques; dos primeiros sargentos de infanteria n.° 4, João Pedro Ferreira, João José da Silva Dores, Emygdio Rodrigues e Amandio Paschoal de Sant'Anna; do primeiro sargento da administração militar, Manuel Joaquim Esteves, e do primeiro sargento do exercito, fazendo serviço na guarda fiscal, João Maria Pereira, pedindo a revogação do artigo 184.° da lei de 30 de outubro de 1884, substituindo-se a sua doutrina pela condição de serem as funcções de sargentos ajudantes exercidas pelos primeiros sargentos mais antigos da arma a que pertencerem.

Apresentados pelo sr. deputado Francisco José Machado e enviados á commissão de guerra.

De D. Julia Adão Ferreira, viuva do segundo sargento de engenheria José Manuel Ferreira, pedindo uma pensão.

Apresentado pelo sr. Francisco José Machado e enviado á commissão de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que tenho faltado ás ultimas sessões por falta de saude. = O deputado, José Maria de Oliveira Mattos.

Declaro a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, não compareci ás ultimas sessões. = O deputado, Augusto Pimentel.

Declaro a v. exa. e á camara que o sr. deputado José Luiz Ferreira Freire tem faltado a algumas sessões com motivo justificado. = O deputado, Ferreira Galvão.

Declaro que, por motivo justificado, faltei ás duas ultimas sessões. - José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.

Para a secretaria.

O sr. Pedro Monteiro: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação dos empregados da repartição de fazenda do districto de Lisboa, pedindo melhoria de vencimentos.

É modesta a pretensão d'estes empregados, que se limitam a pedir que sejam elevados os vencimentos dos segundos aspirantes de 240$000 a 300$000 réis, os dos primeiros de 310$000 a 400$000 réis, os dos segundos officiaes de 400$000 a 500$000 réis, e os dos primeiros de 600$000 a 700$000 réis.

É de todo o ponto justa esta pretensão, se compararmos

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os serviços d'estes empregados com os dos seus collegas commissionados nos diversos concelhos, que não trabalham mais e que recebem o triplo do vencimento, e com os dos empregados das outras repartições dependentes do ministErio da fazenda, que tambem não têem mais trabalho e são muito mais bem remunerados.

Eu não sei o que pensará a este respeito o sr. director geral da contabilidade publica, o qual muito póde a favor ou contra pretensões d'esta ordem; mas o que eu entendo é que se não póde exigir bom serviço desde que aos empregados não corresponda uma remuneração condigna, e que é necessario haver toda a justiça, a maior igualdade possivel na distribuição dos vencimentos pelas diversas categorias de empregados.

A representação parece-me muito bem fundamentada e eu prescindo, por isso, de continuar a fazer mais considerações. O que peço ainda a v. exa. é que consulte a camara se permitte que ella seja publicada no Diario ao governo.

Foi permittida a publicação.

O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, eu tinha pedido ha dias a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros e por isso a pedi logo de novo, apenas vi hoje presente s. exa. O assumpto sobre que desejo chamar a attenção do governo é um assumpto que me pareço grave e importante, e sobre o qual sómente dirigirei ao sr. ministro dos negocios estrangeiros as interrogações que me pareçam não ser de inconveniencia diplomatica.

Ninguem ignora que porventura uma das poucas questões diplomaticas em que o nosso paiz póde estar, senão directamente envolvido, pelo menos relativamente interessado, é a questão que diz respeito á regularisação dos negocios internos do imperio de Marrocos.

É inutil, sr. presidente, mesmo porque isso levar-me-ia muito longe do meu intento, relatar aqui quaes os precedentes historicos que collocaram o nosso paiz n'estas circumstancias especiaes com respeito á questão a que me estou referindo.

A nossa vizinha Hespanha mais directamente interessada do que nós na resolução d'este problema ha muito que tem tomado com respeito a elle uma posição bem definida.

Desejo pedir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que informe a camara e o paiz sobre qual é a posição que o governo portuguez resolveu tomar n'esta questão, devendo brevemente reunir-se em Madrid uma conferencia que ha de occupar-se de similhante assumpto. (Apoiados.)

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Respondendo ao illustre deputado que acaba de apresentar, em termos tão cordatos, algumas considerações ácerca da situação que Portugal poderá tomar com respeito á discussão dos negocios do imperio de Marrocos, cumpre-me dizer a s. exa., que não succederá agora o que succedeu com a reunião da conferencia, em que se resolveram negocios respectivos ao isthmo de Suez.

O governo hespanhol, tendo resolvido, a pedido do Imperador de Marrocos, convocar uma conferencia das nações europêas em Madrid, para ali tratar de algumas questões que prendem com as relações internas do mesmo imperio, apressou-se a communicar ao governo de Portugal as suas disposições, communicando-lhe tambem o que havia relativamente aos trabalhos e ao andamento provaveis das discussões futuras no congresso.

O governo portuguez não podia deixar de acceitar este convite, não só para acceder aos desejos do governo hespanhol, mas por entender que é opportuna e conveniente a reunião d'essa conferencia.

Deve esta limitar os seus trabalhos no que respeite á questão importante e grave da protecção no imperio de Marrocos.

Similhante protecção dava logar a abusos repetidos, e tornava quasi impossivel a administração.

Tal é, pois, o assumpto que vae ser examinado na conferencia. Para esse fim o governo hespanhol convidou os differentes governos a fazerem preparar memorias ou trabalhos interlocutorios pelos seus representantes em Tanger, em que expozessem os melhores alvitres que a experiencia lhes tenha aconselhado para facilitarem assim os trabalhos da conferencia de Madrid; portanto, o governo portuguez, annuindo ao convite do governo hespanhol, deu immediatamente ordem ao seu representante em Tanger, não só para formular essa memoria, mas até mesmo para vir, a Lisboa conferenciar commigo.

É, porém, natural que, privadas do direito de protecção, as nações europêas, procurem salvaguardar por outra fórma os interesses legitimos do commercio.

É possivel, e por minha parte assim o creio, que será pelo recurso a uma nova formula de garantia, que os interesses de quasi todas as nações europêas ficarão salvaguardados, harmonisando-se as conveniencias da administração do imperio scherificano, com a garantia do commercio europeu, e que até hoje se iam buscar ao direito de protecção.

É n'estas condições que o governo annuiu á conferencia de Madrid, e taes são os termos restrictos em que n'ella vae ser tratada a questão de Marrocos.

É o que tinha a dizer em resposta ao illustre deputado.

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa sete requerimentos dos primeiros sargentos de artilheria 2, João Bernardes Calça, José Pires Ruivo, José Faria Lapa, Rodrigo da Silva, Francisco Candido da Costa, Antonio Jacinto, João Baptista Henriques; quatro dos primeiros sargentos de infanteria 4, João Pedro Ferreira, João José da Silva Dores, Emygdio Rodrigues, Amandio Paschoal de Sant'Anna; do primeiro sargento da guarda fiscal, batalhão n.° 3, João Maria Pereira, e do primeiro sargento da administração militar, Manuel Joaquim Esteves.

N'estes requerimentos pedem os signatarios que o posto de sargento ajudante não seja provido por concurso, mas por antiguidade.

Como está presente o sr. ministro da guerra, eu informarei a s. exa. de que já tive a honra de apresentar n'esta camara um projecto de lei n'este sentido. S. exa. naturalmente já tem conhecimento d'esse facto.

Antes da reforma de 1884, como v. exa. sabe, o posto de sargento ajudante era provido d'entre os sargentos mais antigos.

Muitos sargentos têem reclamado contra esta disposição, que tem alterado o principio da antiguidade, sem o qual não póde haver disciplina, que é a base fundamental do exercito. Sei que em muitos corpos alguns primeiros sargentos têem concorrido a exames tres e quatro vezes, têem ficado approvados e não têem conseguido ser promovidos ao posto de sargento ajudante, não obstante serem sargentos mais antigos!

Ha pouco tempo recebi, uma carta de um primeiro sargento de infanteria 6, que tinha quarenta annos de idade e doze de posto de primeiro sargento, tendo sido promovidos ao posto de sargento ajudante individuos que sentaram praça, quando já era primeiro sargento, e tendo sido approvado em quatro exames!

Desejava, saber a opinião do sr. ministro da guerra sobre este principio e se s. exa. está de accordo com o meu projecto.

Mando para a mesa, sobre o mesmo assumpto, mais quatro requerimentos de sargentos de infanteria e outro de um primeiro sargento da guarda fiscal.

Mando tambem para a mesa o requerimento de uma senhora, viuva do segundo sargento de engenheria Adão Ferreira, que morreu de uma doença adquirida no cordão sanitario.

Nós votámos no anno passado, n'esta casa, uma lei para se dar uma pensão ás viuvas de officiaes que morressem.

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no cordão sanitario ou em virtude de doenças ali adquiridas, mas essa lei não é applicavel ás praças de pret que morrerem, e se se recompensam os serviços que os officiaes prestaram, tambem devera ser attendidos os que prestaram as praças de pret. (Apoiados.) Abstenho me de fazer mais largas considerações a este respeito.

Os requerimentos tiveram o destino indicado no respectivo extracto a pag. 590.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - O illustre deputado que acaba de fallar, referiu-se a um projecto que apresentou aqui para que a promoção a brigadas nos corpos do exercito fosse feita por antiguidade entre os primeiros sargentos e não pelo systema actualmente seguido, que é por concurso entre os primeiros sargentos.

Qualquer dos dois processos tem as suas vantagens e os seus inconvenientes, que hão de ser devidamente meditados.

Temos já a experiencia do periodo de tres ou quatro annos, em que tem estado em vigor o systema decretado na organisação do exercito de 1884, e que é o da nomeação, em concurso, dos primeiros sargentos; mas como o projecto de s. exa. tem de ir á commissão de guerra, onde será discutido estando eu presente, emittirei então a minha opinião, que não póde formar-se claramente sem que primeiro tenha comparado os resultados d'essa experiencia de quatro annos, segundo as informações recebidas, com os reconhecidos inconvenientes do antigo processo.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Avellar Machado: - Peço a v. exa. a fineza de me declarar se já vieram os esclarecimentos que requeri, pelos ministerios da fazenda e das obras publicas.

O sr. Presidente: - Tem a bondade de me dizer a data em que requereu esses documentos?

O Orador: - Uma parte d'elles em janeiro d'este anno e a outra parte em maio do anno passado.

O sr. Presidente: - Vou mandar vir da secretaria o livro do registo.

O Orador: - Emquanto não chega o livro, se v. exa. me permitte, farei algumas considerações sobre outros assumptos para que tambem pedi a palavra.

Desejava chamar a attenção do sr. ministro da marinha, para uma noticia que li hontem n'um jornal d'esta cidade, insuspeito para o governo, porque é dirigido por um ministro da corôa, ácerca das desgraçadas condições em que foram enviados de Timor para Macau alguns officiaes de segunda linha, indigitados como cumplices no assassinato do mallogrado governador d'aquella possessão, o sr. Alfredo Maia.

O meu illustre camarada e velho amigo o sr. Ferreira de Almeida chamou ha dias a attenção do sr. ministro para uma ordem deshumana e illegal do governador de Timor, em que se determinava fossem fuzilados pela guarda da cadeia os presos que n'ella se achavam, á menor suspeita de tentativa da parte dos populares, para os pôr em liberdade.

O sr. ministro declarou n'essa occasião á camara que havia communicado telegraphicamente ao governador, que lhe não tinha sido agradavel o seu modo de proceder e que suspendesse immediatamente tão cruel ordem. Vejo, porém, com surpreza que os mesmos presos, que se pretendiam fuzilar á menor suspeita de ser atacada a cadeia, foram enviados para Macau, em tal estado de miseria e de abandono, que causavam ao mesmo tempo nojo e commiseração a todos os que presencearam o seu desembarque. Descalços, quasi nus, miseravelmente alimentados, desembarcaram como faccinoras convencidos e julgados, no meio de uma escolta commandada por um sargento, havendo entre esses presos, um, pelo menos, que usava dos galões de coronel, e era condecorado com o habito da Torre e Espada, que por si só dá as honras de official a quem quer que seja que tenha alcançado direito a usal-o!

Isto não se póde tolerar. (Apoiados.)

É preciso não desprestigiar assim os galões dos officiaes do exercito, porque a honra e o brio constituem o credo d'aquelles a quem a nação tem o direito de exigir todos os sacrificios no cumprimento da sua nobre missão. Por isso entendo que o sr. ministro da marinha não póde de modo algum deixar de negar a sua approvação a este inqualificavel modo de proceder, e pergunto a s. exa. seja chamou a attenção do sr. governador de Macau, que é um distinctissimo official do exercito e meu bom amigo, para este facto.

N'este ponto sou absolutamente insuspeito, porque, como camarada e amigo pessoal do governador de Macau, conhecedor de quanto elle é zeloso no cumprimento dos seus deveres, nenhuma circumstancia actua no meu espirito, que não seja o pugnar quanto em minhas forças caiba para que sejam mantidas as honras e as considerações devidas aos que vestem o uniforme do exercito portuguez. Mas se ao governador de Macau não cabe a responsabilidade do facto, é indispensavel que os seus subordinados cumpram com as obrigações dos seus cargos, sobretudo em assumptos de tanta ponderação.

Desejo tambem que o sr. ministro da marinha me diga quaes as rasões por que estes officiaes foram conduzidos de Timor para Macau, quando é certo que elles têem de responder perante as justiças de Timor pelos delictos de que são accusados, e que é indispensavel a sua presença ali para o regular andamento do processo até final julgamento.

Foi uma viagem desnecessaria, sem duvida dispendiosa para o estado, que protelou por muitos mezes o julgamento dos réus, e que, nas condições em que foi realisada, se traduziu n'uma grave penalidade para os indiciados, quando eu não conheço lei alguma que permitta a applicação de penas antes do julgamento e condemnação.

Os réus, qualquer que seja o crime de que os accusem, acham-se debaixo da protecção da lei, e têem o direito de ser respeitados e de se lhes garantirem as immunidades e regalias estabelecidas nas leis militares, em harmonia com as suas patentes e com as distincções honorificas que lhes hajam sido conferidas.

Desejo ainda chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para um assumpto de grande importancia, que no momento actual diz mais respeito á pasta do reino, mas de que é possivel s. exa. tenha pleno conhecimento e me possa dar alguns esclarecimentos. Refiro-me a um roubo importante praticado na administração do correio de Lisboa, mais importante pela audacia com que foi realisado e pelas circumstancias de que se acha revestido, do que pelo seu valor intrinseco.

Todos os esforços que se empreguem para o descobrimento dos criminosos não serão demais, pois se trata de salvaguardar a honra e a respeitabilidade do correio portuguez, e de lhe manter o seu bom nome e a confiança do publico. (Apoiados.)

Li n'um jornal, que é conhecido pela sua affinidade com o gabinete, e mesmo até com a policia, ha talvez mais de quinze ou vinte dias, que dentro de vinte e quatro horas, o ladrão estaria nas mãos da policia.

Folguei com tal noticia, dada por um orgão tão auctorisado; infelizmente são passadas duas ou tres semanas e nada me consta, absolutamente nada, de tal prisão, e nem mesmo do estado em que se encontra hoje este negocio.

O roubo a que me refiro constitue uma revelação de desleixo e de incuria realmente importantes.

Alguns jornaes asseveraram até que a policia, continuando bon gré mal gré nas suas diligencias, que em geral tão mal feitas são, já tinha colhido um certo fio que a poderia levar ao descobrimento do criminoso; mas que esse fio conductor se dirigia a indiciar individuos altamente protegidos, não sendo, portanto, taes diligencias do agrado de quem superiormente superintende n'aquelle serviço, e,

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como consequencia, se parara com taes investigações. Não quero crer que seja assim. (Vozes: - Ouçam, ouçam).

Posso afiançar, comtudo, a v. exa. que vi esta affirmativa, em um jornal aliás auctorisado. Se isto não é completamente exacto, como supponho que não será, é indispensavel que o procedimento da policia nas suas investigações a este respeito seja bem conhecido de todos, para salvaguardar o nome d'esta instituição e a responsabilidade que tocar, não só ao ministerio das obras publicas, mas tambem ao ministerio do reino.

Urge portanto, que o sr. ministro das obras publicas nos diga, se n'isto não ha inconfidencia, o que se tem apurado ácerca do roubo praticado na administração do correio de Lisboa, e se existe já, ou não, algum indicio que possa conduzir ao descobrimento do criminoso ou dos criminosos, e se s. exa. se acha resolvido a solicitar com o maior empenho do seu collega do reino que essas investigações continuem com toda a actividade, de maneira que este crime, similhantemente a muitos outros que se têem praticado em Lisboa, não fique impune, ou que se deixe de apurar tudo o que se deve apurar a tal respeito.

Espero que o sr. ministro das obras publicas me dará alguns esclarecimentos a este respeito.

Agora pergunto ao sr. presidente se vieram ou não para a camara os esclarecimentos a que ha pouco me referi.

O sr. Secretario (Francisco Medeiros): - Os requerimentos do illustre deputado foram expedidos em 18 de janeiro, mas ainda não foram satisfeitos.

O Orador: - Já esperava essa resposta, que constitue a formula inalteravel do modo de proceder dos ministros. Não ha maneira de alcançar para a camara os documentos necessarios para apreciar a marcha administrativa do governo, e o modo por que elle cumpre as leis.

Aproveito a presença do sr. ministro das obras publicas, para lhe rogar a fineza de me enviar os documentos que pedi em maio do anno passado, com grande urgencia, ácerca das sociedades anonymas que dão cumprimento ao preceituado na lei de 22 de junho de 1867, e d'aquellas que consideram esta lei letra morta.

Era facumo ter mandado tirar a relação que eu pedi, porque não ha nada mais simples. Uma relação das sociedades que tenham satisfeito ao preceituado em certos artigos da lei de 22 de junho de 1867 e das que pelo contrario o não têem feito, com os elementos que devem existir no ministerio, seria trabalho para uma ou duas horas, e no entanto são decorridos nove mezes sem que eu lograsse ver satisfeito o meu pedido.

Tambem este anno requeri que me fosse enviada, pelo ministerio das obras publicas, a nota de diversas despezas feitas com o idquerito agricola até 31 de dezembro. Na repartição de contabilidade do ministerio deve estar isto apurado ha muito tempo e seria facilimo satisfazer este requerimento, se houvesse boa vontade e reconhecido desejo de esclarecer o parlamento.

Sobre outros assumptos ainda, realmente importantes, eu pedi esclarecimentos que, me parece, a repartição technica poderia enviar em curto praso. Um dos pedidos para a nota dos contratos feitos pelo sr. ministro das obras publicas para os estudos de estradas. Esses contratos não serão tão numerosos que a relação não podesse ter sido enviada dentro de um mez. Creio que s. exa. não terá tido a maior culpa nestas faltas; e por isso entendo dever dar d'ellas conhecimento a s. exa. pedindo lhe que recommende ás repartições que apromptem esses esclarecimentos com a brevidade que o parlamento tem direito a exigir a fim de me chegarem a tempo, porque é provavel que eu tenha de fazer uso d'elles quando se tratar da discussão da resposta ao discurso da corôa, ou em interpellações especiaes.

Não estando presente o sr. ministro da fazenda, pedia a alguns dos seus collegas que transmittisse a s. exa. o desejo que eu tenho de que me seja sem demora enviada uma nota, que eu pedi com grande urgencia, das gratificações mandadas abonar por s exa., a empregados dependentes do seu ministerio, e que se não achem expressamente preceituadas por lei. Essas gratificações não serão tão numerosas que em mez e meio não tivesse havido tempo de as relacionar. Parece, porém, que o são em vista da demora inexplicavel que tem havido na remessa dos esclarecimentos.

Não quero, por ora, concluir nada; mas o facto de não haver tempo em mez e meio de mandar a nota d'essas gratificações alguma cousa prova, e pelo menos a má vongade do ministro. (Apoiados.)

Se nenhuma gratificação, n'estes termos, foi mandada abonar, é facil mandal-o dizer.

O que é preciso é que venha quanto antes uma resposta, (Apoiados) porque nós temos a restricta obrigação de fiscalisarmos o modo de proceder do governo. (Apoiados.)

Não digo isto porque pessoalmente desconfio da probidade d'este ou d'aquelle ministro; confio em que todos zelam como entendem os negocios publicos; mas eu, como representante do paiz, tenho o direito de conhecer a marcha administrativa do governo e de lhe exigir a responsabilidade de todos os actos que me pareçam menos conformes com a lei. (Apoiados.)

Portanto, peço a v. exa., pela terceira vez, se digne instar para que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada a nota das gratificações mandadas abonar pelo sr. ministro e que não estejam expressamente preceituadas na lei, aguardando os resultados dos esforços que v. exa. vae, sem duvida, empregar para que não seja protrahida por mais tempo a remessa a esta camara dos esclarecimentos que eu tenho inutilmente solicitado.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Alguns dias antes de chegar ao conhecimento do illustre deputado, creio que por um jornal de Lisboa, a noticia a que s. exa. se referiu, tive eu conhecimento d'ella por um jornal de Macau.

Telegraphei immediatamente ao governador para que, se entre os presos pronunciados pelo attentado contra o governador de Timor, Alfredo Maia, houvesse alguns que fossem condecorados com algumas das ordens militares, lhes fossem prestadas todas as attenções a que tivessem direito.

Esses presos, que estão hoje em Macau, são dezenove, e os pronunciados, salvo erro de memoria, parece-me que são trinta e um.

A cadeia de Timor, primeira rasão porque os presos foram transferidos para Macau, nem tinha condições de segurança, nem accommodações sufficientes para conter tantos presos.

Mas houve uma segunda rasão que levou o governador de Macau a ordenar essa transferencia. Foi por haver uma lei de 1852 que, providenciando em relação aos crimes commettidos contra os governadores particulares das provincias ultramarinas, quer dizer, contra os governadores subalternos ou de districtos, manda que os processos até á pronuncia corram como nas causas ordinarias, mas que o julgamento seja feito pela relação de Lisboa.

Eis-aqui os motivos que aconselharam o governador de Macau a mandar vir para ali os pronunciados, já presos, perguntando depois ao governo se a lei, que citei, era ou não applicavel a este caso.

Ora, como o crime de que se trata foi commettido contra um governador que infelizmente já não existe, e portanto já não têem rasão de ser as causas determinantes que levaram o legislador a prover que os crimes commettidos contra os governadores particulares fossem julgados fóra da acção d'esses governadores; e como, alem d'isto, na lei se diz governadores particulares, que já não existem, e sim apenas governadores de districto, o meu espirito vacillou sobre a applicação d'aquelle preceito ao caso de que

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se trata, entendendo por isso que antes de continuar o processo e antes de responder ao governador de Macau, eu devia consultar a procuradoria geral da corôa.

Assim o fiz. Logo que venha a resposta a essa consulta, e que eu tenha tomado uma resolução sobre o assumpto, responderei ao governador de Macau, dando-lhe as minhas instrucções.

Se ellas forem no sentido de ser applicavel a lei citada, os presos serão remettidos para Timor em condições de segurança; por exemplo, a bordo de uma canhoneira de guerra, logo que a sua presença seja ali necessaria para serem interrogados e acareados para continuação do processo.

Se, pelo contrario, elles tiverem de ser julgados pela relação de Lisboa, terão, infelizmente, de vir para aqui; e digo infelizmente, porque de certo será para elles um grande incommodo, como será para o estado não pequeno gravame, pelas numerosas passagens que terá de pagar a esses individuos.

E ainda depois de julgados, absolvidos ou condemnados, têem de ser enviados para o seu destino. São as consequencias da lei.

Creio ter explicado sufficientemente ao illustre deputado as causas que motivaram o modo de proceder do governador de Macau, e que me parece inteiramente justificado.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Os documentos a que se referiu o illustre deputado virão brevemente.

Quanto á pergunta que s. exa. fez, relativamente ao roubo praticado no correio, direi que é certo que têem continuado as diligencias policiaes, mas que até agora nada se tem apurado, nem por parte da policia, nem por parte da acção administrativa.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa dois requerimentos, pedindo esclarecimentos, por diversos ministerios.

N'uma das sessões anteriores reclamei a presença do exmo. ministro da marinha para lhe dirigir uma pergunta sobre a fórma por que se, têem executado ultimamente as promoções na armada. É para esse fim que hoje peço a palavra. Antes, porém, permitta-me v. exa. que eu faça sentir que, pela mesma rasão por que estou sempre prompto a censurar, criticar e analysar qualquer acto não conforme com a lei, segundo o meu modo de ver, da mesma fórma devo prestar agora justiça ao procedimento havido pelo exmo. ministro da marinha em relação á questão de Timor n'um dos pontos a que o meu antigo condiscipulo e amigo o sr. Avellar Machado acaba de referir-se. Quando já ha bastantes sessões me occupei da extraordinaria ordem, sobre o fuzilamento dos presos, dada pelo governador de Timor, o exmo. ministro deu as explicações precisas sobre o caso, e em seguida vi na mesa o telegramma censurando ao governador respectivo o seu procedimento.

Concordei em que o telegramma não fosse publicado, para não tirar a força moral á auctoridade, visto que ella já tinha soffrido a respectiva censura.

Não tive tambem occasião de usar da palavra para approvar, como agora faço, o procedimento havido de transferir para Macau, a bordo de um navio de guerra, os presos implicados no assassinato do governador Maia. Achei concludentes as rasões dadas pelo governo, alem de para mim haver outra rasão e uma lei suprema, que é a da manutenção da ordem, e da segurança publica. Desde que a prisão de Timor não offerecia essas garantias, justa foi a medida tomada.

Folgo de ter esta occasião de mostrar mais uma vez á camara a lealdade e sinceridade com que me occupo da critica da administração publica, e que d'esta fórma a camara tomará em consideração igual essa critica quando ella for em desfavor da administração do exmo. ministro da marinha ou de qualquer dos outros secretarios d'estado.

Deixarei por agora, reservando-me para a resposta ao discurso da corôa, se me couber a palavra, analysar, não só a questão de Dahomey e as opiniões de alguns dos ministros do governo, emittidas aqui e na outra casa do parlamento, ácerca do nosso dominio colonial, assim como do estado em que se acha a Guiné, sobre que ha dias o nosso illustre collega o sr. Dantas Baracho chamou a attenção do governo; procedendo assim, não só para não tomar muito tempo no uso da palavra, mas para limitar os assumptos da discussão.

Antes ainda de formular as perguntas para que reclamei a presença do exmo. ministro da marinha, careço de fazer uma pequena exposição, porque não desejo que se diga que pretendo fazer suprezas, visto já se terem dado dois casos commigo em que mais ou menos ostensivamente se me faz essa accusação.

N'uma das passadas sessões dirigi uma pergunta ao exmo. ministro da fazenda, ácerca da esquadrilha do Algarve; s. exa. respondeu o que lhe occorreu de momento, e prometteu vir mais cedo no dia seguinte para dar mais largueza á discussão, naturalmente depois de melhor informado sobre o assumpto; quando dois dias depois me coube de novo a palavra e expuz de novo a questão com mais largueza, s. exa. respondeu-me que o assumpto era muito lato e então que fizesse eu uma interpellação. (Apoiados.) Já não estava habilitado. (Apoiados.)

Com o sr. ministro da marinha deu-se um caso similhante na sessão de 6; apresentei uma pergunta sem considerações nem commentarios, e s. exa. disse clara e categoricamente, como consta do Diario das sessões, que podia não estar habilitado para responder, mas que casualmente estava. (Apoiados.)

Eu não exigia resposta immediata. Dada a resposta, fiz a analyse que entendi poder e dever fazer, e s. exa. depois queixava-se de que eu o tinha apanhado de surpreza! (Apoiados )

Eu, sr. presidente, não levo a mal que os srs. ministros, por um orgulho mal entendido, de quererem dar-se por extraordinariamente conhecedores de todos os assumptos, ainda os mais minuciosos das suas repartições, se dêem por habilitados a responderem ás perguntas que se lhes fazem, mas quando se vejam depois embaraçados para responder não se lastimem ou não accusem de que se lhes fazem surprezas, e por isso avisadamente andarão se não fizerem as declarações altivas e categorias que depois não podem sustentar. (Apoiados.)

O costume de fazer simples perguntas sem commentarios incidindo a critica sobre a replica do ministro não era o mais usado. O costume era expor-se o assumpto, analysal-o logo; o ministro respondia e estava a discussão acabada.

A mim parece-me mais proprio, para se não dizer que se apanha o ministro de surpreza, formular as perguntas singelamente como vou fazer. Se o sr. ministro se der por habilitado, e responder, espero que a camara me permittirá usar então da palavra para analysar o assumpto, o se s. exa. não se julgar habilitado, eu não levo a mal que procure informar-se para n'outra sessão discutirmos, com perfeito conhecimento de causa.

Postas com clareza e lealdade estas considerações preliminares vou formular a pergunta:

1.ª Que rasões determinaram o governo a continuar a preterição ao capitão de fragata Agostinho José Maria da Motta e a não preterir na promoção que teve este anno o capitão tenente Eduardo Hypolito de Oliveira, que não satisfez ás condições geraes de promoção do regulamento de 24 de abril de 1869?

2.ª Que rasões teve o governo para não se conformar com o parecer da junta de saude naval a respeito do capitão de mar e guerra Rodrigues Bastos, dado por incapaz

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de todo o serviço, e se conformou com outros pareceres que dão os inspeccionados apenas incapazes de serviço activo?

3.ª Por que rasão, havendo um recurso extraordinario sobre a promoção dos primeiros tenentes Elesbão Sampaio e Alves do Rio, existindo publicados os documentos, que provam não terem completado os tres annos de embarque em Inglaterra, como determina a lei de 1884, o governo não consultou a procuradoria geral da corôa.

Taes são as perguntas que eu tinha a fazer ao sr. ministro da marinha e sobre as quaes aguardo a resposta de s. exa.

Não faço considerações algumas sobre o assumpto pelas rasões já expostas, que determinam este modo de proceder, e por isso peço que me seja concedida a palavra em seguida á resposta do exmo. ministro.

Os requerimentos vão publicados a pag. 590.

O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Em primeiro logar, se v. exa. ou alguem d'esta camara viu nas minhas palavras de outro dia insinuações ou accusações de qualquer natureza ao illustre deputado que então me interrogou, cumpre-me declarar que essas minhas palavras foram mal interpretadas.

Eu, em regra, e sobretudo em casos especiaes, limito-me a responder unica e simplesmente, como posso e sei, sem retaliações e sem insinuações, aos srs. deputados que me, interrogam.

É esta sempre a minha intenção. Se qualquer palavra mal interpretada, se qualquer equivoco póde dar logar a que alguem supponha que eu, em vez do simples desejo de responder, pretendo retaliar ou accusar, engana-se.

E dito isto vou já responder ás perguntas do illustre deputado.

Perguntou me s. exa. qual o motivo por que eu mantive a preterição do sr. capitão de fragata Agostinho da Motta, e, chegada a occasião de promover a capitão tenente o sr. Eduardo Hypolito de Oliveira, não mantive para com este official regra similhante á que foi adoptada para com aquelle.

Preciso primeiro narrar á camara o que é este caso do sr. capitão de fragata Agostinho da Motta.

Quando entrei para o ministerio, encontrei este official já pretendo e pendente um recurso, que elle havia interposto contra a sua preterição perante o supremo tribunal administrativo, pelas vias legaes e com toda a regularidade.

Este recurso ainda até hoje não foi resolvido, e por isso, chegada a occasião de promover ou não este official, eu entendi que, se tomasse outra resolução, deixando de manter, ao menos provisoriamente, a do meu antecessor, iria com isso intervir por alguma fórma no julgamento d'esse tribunal a respeito do mesmo recurso.

Não venho aqui dar a minha opinião pessoal sobre a resolução que tomou o meu antecessor, de preterir o sr. Agostinho da Motta; não discuto se essa preterição foi ou não justa; unicamente quero fazer sentir que as causas que me moveram a manter essa preterição foram unicamente o pensar que, se a não mantivesse, iria interferir, pela opinião manifestada pelo governo, na opinião do supremo tribunal administrativo sobre uma questão pendente.

Se mais tarde o supremo tribunal administrativo resolver que este official foi injustamente preterido, ha de ser indemnisado de todas as desvantagens que tenha soffrido, não só até á data da sua primeira preterição, mas até ser collocado no seu logar da escala.

Nenhum inconveniente havia, portanto, e antes grande vantagem, em que, qualquer que fosse a minha opinião sobre o assumpto, se mantivesse a resolução do meu antecessor até que o supremo tribunal administrativo, a quem hoje incumbe julgar d'este assumpto, se pronunciasse.

Mas, porque não appliquei eu uma ordem de idéas similhante a outro official, o sr. Eduardo Hypolito de Oliveira?

Não foi o illustre deputado que hoje me interrogou, mas creio que o sr. Arroyo, quem o anno passado pediu os documentos que existiam na secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar com relação a um processo que correra, em tempo, contra o sr. Eduardo Hypolito de Oliveira; e d'esses documentos o que consta é que fôra dada querela contra este official, mas que não chegara a ser pronunciado.

Eu por essa occasião, e em presença d'esses documentos, mandei officiar para uma das comarcas da provincia de Moçambique, onde se tinha dado o facto, perguntando que andamento tinha tido o processo; mas até ao presente não recebi resposta.

Ora, dando se apenas esta circumstancia, e não havendo nenhuma especie de informação do chefe sob cujas ordens tinha servido este official, dizendo que elle não era apto, moral ou physicamente, para desempenhar as funcções do posto que exercia, que direito tinha eu devo preterir. Com que fundamento o podia fazer?

Parece-me, portanto, que o meu procedimento foi regular.

Perguntou-me mais o illustre deputado a rasão por que me não conformei com a opinião da junta de saude naval, que foi por minha ordem examinar o estado em que se achava o capitão de mar e guerra o sr. Rodrigues Bastos, superintendente do arsenal, e que o deu por incapaz de todo o serviço.

Eu explico. Constou-me que este official tinha sido victima de um crime atroz; que tinha sido envenenado; mas, por outra parte, tendo de attender ás necessidades do serviço, e desejando saber se o mesmo official podia ou não continuar a desempenhar as funcções importantissimas de superintendente do arsenal, tomei sobre mim, usando de um direito que a lei me confere, o mandar examinal-o pela junta de saude naval. O seu parecer foi que elle estava incapaz de todo o serviço.

Notei, porém, que o diagnostico em que ajunta se fundou para emittir esta opinião, estava em aberta contradicção com a conclusão do parecer; porquanto o diagnostico dizia apenas que o sr. Bastos padecia de uma enterite aguda, proveniente de envenenamento por substancias arsenicaes; e como da tabella das lesões que impossibilitam os officiaes da armada e do exercito, especialmente os da armada, segundo o regulamento de saude de 26 de dezembro de 1886, é necessario que as molestias do canal intestinal tenham um caracter chronico, e uma enterite aguda, proveniente de envenenamento, não está n'este caso, tomei sobre mim a responsabilidade de não me conformar com o parecer da junta e mandar que esta voltasse novamente a examinar o estado do official.

N'este segundo exame reconheceu ella que tinha procedido a principio talvez com demasiada precipitação, e opinou que se podiam conceder noventa dias de licença ao doente, porque n'este praso, em vista das melhoras que elle tinha adquirido, podia talvez restabelecer-se.

Pela minha parte conformei-me com este segundo parecer, e creio não ter praticado um acto pelo qual mereça ser censurado.

Perguntou-se-me também qual a rasão por que, sem consulta da procuradoria da corôa, foram promovidos a capitães tenentes os primeiros tenentes Sampaio e Alves do Rio, havendo um recurso pendente contra a collocação d'estes dois officiaes na escala de antiguidade.

Estes officiaes, assim como mais alguns outros, são d'aquelles que seguiram os seus cursos na esquadra ingleza. Foram promovidos a segundos tenentes e mais tarde a primeiros tenentes, sem que contra estas promoções e contra a classificação respectiva na escala das antiguidades houvesse, durante vinte annos, nenhuma especie de reclamação dos interessados.

No anno passado é que deram entrada, pelas vias competentes, no ministerio da marinha reclamações de cinco officiaes contra essa classificação para a promoção na lista da

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armada; mas esses requerimentos não vinham, nos termos exigidos pelo decreto de 1883, que attribue ao supremo tribunal administrativo o julgamento das questões de preterição e illegal collocação na escala de antiguidade; faltavam lhes os documentos comprovativos das suas allegações, e simplesmente indicavam documentos que deviam existir em algumas das dependencias da secretaria d'estado do ministerio da marinha.

Ora, não se tendo encontrado estes documentos nos archivos d'essa secretaria, julgou-se que deveriam existir na secretaria da escola naval, e ali se mandaram buscar, extrahindo-se d'elles cinco copias para serem juntas a cada um dos cinco requerimentos que tinham de ser remettidos, como foram, ex officio, para o supremo tribunal administrativo, o qual, n'esta hypothese, tem de examinar e julgar duas cousas:

Primeira, se as reclamações vieram a tempo de serem attendidas, visto que se referem a uma preterição que teve logar já ha muitos annos.

Em segundo logar o supremo tribunal administrativo, no caso de admittir o recurso, e de entender que elle foi interposto a tempo, terá de julgar se o mesmo recurso é fundado e se o decreto que d'ahi resultar, deve ser favoravel ou desfavoravel aos reclamantes.

O tribunal decidirá, e o governo, desde que lhe remetteu os recursos com os respectivos requerimentos, desliga d'ahi a sua responsabilidade.

Mas, pergunto eu, póde uma reclamação pendente e d'esta natureza interromper a promoção?

Se esta reclamação levar um, dois ou tres annos a decidir, póde ella produzir effeito suspensivo para a promoção?

Chegada a occasião de promover mais uma vez ou de deixar de promover aquelles officiaes, cuja antiguidade se acha marcada na escala, podia o governo tomar sobre si o deixar de decretar essa nova promoção? Entendo que de modo nenhum; e por isso eu não duvidei conserval-os na altura em que estavam na escala de antiguidade e promovel-os segundo a collocação que já tinham, sem esperar pela decisão do supremo tribunal.

Isto não quer dizer que não possa haver reclamações, mas que, se o parecer do supremo tribunal for favoravel aos reclamantes, devem estes officiaes ser attendidos e devidamente collocados ou promovidos; se for contrario, manterem-se as cousas no estado anterior á promoção ou collocação, contra a qual reclamaram.

Creio ter respondido satisfactoriamente a todas as perguntas que me foram feitas.

(S. exa. não reviu, as notas tachygraphicas)

O sr. Augusto Ribeiro: - Mando para a mesa um requerimento de Antonio José Cabral Vieira, como procurador de seu irmão, Luiz Gomes de Carvalho Vieira, administrador da alfandega municipal de Loanda, pedindo que seja extensiva á provincia de Angola a lei de 1881, que garante aos empregados municipaes de Portugal o serem aposentados com os seus vencimentos, a fim de seu dito irmão poder ser aposentado, attentos os seus bons serviços e idade.

Foi enviado á commissão de fazenda, ouvida a do ultramar.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa um requerimento da direcção do monte pio official, pedindo o augmento da prestação annual com que o thesouro publico subsidia esta instituição, em quantia proporcional aos encargos que lhe advieram em consequencia de algumas leis ultimamente promulgadas.

Foi mandado á commissão de fazenda.

O sr. Alves da Fonseca: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as propostas apresentadas durante a discussão do projecto de lei n.° 6.

Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se, dispensando o regimento, consente que este parecer entre já em discussão.

O sr. Lopo Vaz (sobre o modo da propor}: - É para declarar a v. exa. e á camara que a opposição parlamentar desconhece absolutamente o parecer da commissão de fazenda ácerca das emendas ao projecto n.° 6, e não está por consequencia habilitada a discutil-o. (Muitos apoiados do lado esquerdo.)

O assumpto foi objecto de largas reclamações por parte dos povos, e por isso não é justo, nem conveniente, proceder ligeiramente a este respeito. (Apoiados.)

O que me pareço, pois, regular, quer para manter a gravidade das resoluções parlamentares, quer para não levantar queixas e conflictos, é seguir os tramites do regimento, mandando-se imprimir o parecer, (Apoiados) para ser dado para ordem do dia. (Muitos apoiados.)

(S exa. não reviu.)

O sr. Alves da Fonseca (relator): - O parecer da commissão versa unicamente sobre as propostas offerecidas durante a discussão do projecto e que já foram discutidas n'esta casa. Por consequencia, a resposta da commissão e a opinião d'ella versa sobre assumpto que é já do inteiro conhecimento da camara; (Apoiados) e n'estas condições o requerimento que eu fiz corresponde exactamente a muitos outros identicos que têem sido apresentados e approvados relativamente a pareceres sobre emendas offerecidas a projectos que têem sido largamente discutidos. (Apoiados.)

Sempre tenho visto seguir esta praxe sem interrupção, e por isso me parece perfeitamente correcta a apresentação do meu requerimento. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Arroyo (sobre o modo de propor): - As considerações apresentadas pelo illustre leader da opposição regeneradora foram de todo o ponto ponderosas. É esta a minha opinião, pelos motivos que passo a expor.

Allegou o illustre relator da commissão que a camara sempre tem resolvido favoravelmente sobre requerimentos identicos, relativamente a pareceres sobre emendas offerecidas a projectos já aqui apreciados e discutidos.

Mas o que é verdade é que para a opposição parlamentar se mantém o mais completo desconhecimento do sentido em que a commissão de fazenda apreciou as propostas offerecidas ao projecto de lei sobre licenças. (Apoiados.)

O que é facto é que essas propostas foram diversissimas e se dirigiam a variadissimos pontos da legislação da contribuição industrial. (Apoiados.)

O que é facto é que um jornal d'esta manhã, muito affecto á situação, declarou, não sei se com verdade ou não, que pelo parecer acabam as licenças, mesmo as voluntarias, realisando-se assim o que foi prophetisado pela opposição ao sr. ministro de fazenda, quando lhe disse que com o tempo s. exa. havia de chegar a arrancal as do seu projecto! Até as licenças voluntarias desapparecem! (Apoiados.) Mas será isto verdade? A opposição não o sabe.

Se a questão for levada de assalto, como parece desejar o illustre relator, a opposição ver-se-ha obrigada a discutir o assumpto sem o conhecer e por maneira tão superficial, que de certo não poderá ser tomada uma resolução com aquella prudencia, reflexão e madureza que por todos os motivos o assumpto exige. (Apoiados )

Chamo, portanto, de novo a attenção da maioria e da camara sobre as palavras moderadissimas e prudentissimas do sr. conselheiro Lopo Vaz. (Apoiados.) Parece-me que o sr. relator faria bem em desistir do seu requerimento, e que nós lucraviamos muitissimo em que o parecer fosse a imprimir, para, depois de distribuido, ser discutido no praso marcado no regimento, seguindo-se d'esta fórma todos os tramites n'elle designados e que a opposição tem o direito de fazer respeitar. (Apoiados.)

É o que tinha a dizer sobre o incidente.

(S. exa. não reviu.)

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O sr. Alves da Fonseca (sobre o modo de propor): - A muito pouco reduzo as minhas explicações.

A commissão de fazenda apresentou o seu parecer sobre um assumpto que a opposição conhece; e esse parecer vae ser lido na mesa.

A materia de que se trata não póde ser ignorada pela opposição, porque o parecer versa sobre pontos já discutidos.

Se porventura se tratasse de um assumpto novo, comprehendia-se a sua estranheza; mas, não sendo assim, parece incrivel que a opposição se julgue inhabilitada para a discussão.

O sr. Julio de Vilhena (sobre o modo de propor): - Sr. presidente, como v. exa. sabe, eu tomei parte na discussão do projecto das licenças, e mandei para a mesa um novo projecto em substituição d'aquelle.

Se a camara não podia impedir-me de apresentar esse novo projecto, tambem não póde impedir-me de o sustentar contra o parecer da commissão. (Apoiados.)

É este um direito que tenho como deputado, e creio que o seu exercicio não está sujeito a deliberação alguma por parte da maioria. (Apoiados.)

Tenho o direito de mandar a minha substituição, (Apoiados.) e portanto o de conhecer sufficientemente o parecer da commissão. (Apoiados.)

Esse direito está garantido no regimento, que n'esta parte não póde sei alterado sem o assentimento do deputada apresentante das emendas. (Apoiados.) E eu não desisto d'elle.

A maioria não tem a faculdade de, por meio de uma votação qualquer, tirar ás opposições os direitos consignados no regimento, (Apoiados.) que são para ellas uma garantia. (Apoiados.)

Peço, por consequencia, ao illustre relator da commissão que retire o seu requerimento, porque não reconheço na maioria o direito de, n'este caso, dispensar o regimento, que é a salvaguarda do mandato popular. (Apoiados.)

No uso, portanto, do meu direito parlamentar, reclamo a impressão do parecer, (Apoiados.) e a observancia dos preceitos regimentaes. (Muitos apoiados.)

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Consiglieri Pedroso (sobre o modo de propor) - Pedi a palavra não para juntar novos argumentos ás rasões adduzidas pelos meus illustres collegas da opposição que acabam de usar da palavra, mas para que uma das fracções de que essa opposição se compõe, não deixasse, pela minha voz, de protestar tambem contra o que me parece um attentado em relação ás regalias das opposições.

Não pretendemos vencer, visto que as maiorias é que governam, e nós só temos o direito de discutir. Todavia, no caso de que se trata, nem discutir podemos, porque não conhecemos o parecer.

Para que este facto não passe sem commentario, eu lembro ao illustre apresentante do parecer, á maioria de que s. exa. faz parte, e ao governo, que n'esta propria lei das licenças tinham a prova de que deviam ser mais cautelosos na fórma de dirigir o exame e a discussão dos assumptos de que a camara tem de occupar-se. (Apoiados.)

Esta lei das licenças foi votada em 1887, mas sobre ella tem incidido, este anno, uma longa discussão, que provavelmente não se daria, se a questão tivesse sido encarada sob todos os aspectos.

Querer agora, sobre o assumpto, realisar, não uma discussão, mas um simulacro de discussão, não se me afigura isso rasoavel.

Tambem não me parece que venha desdouro á maioria do facto de se retirar esse requerimento.

De mais, não comprehendo a pressa com que á ultima hora, a maioria vem pedir a discussão immediata do parecer sobre as emendas.

Vim hontem a esta camara, como costumo vir todos os dias, quando a doença ou qualquer outro motivo de força maior me não impede, e vi que, apesar dos trabalhos parlamentares estarem bastante atrazados, a maioria não tinha comparecido em numero sufficiente, para que a sessão podesse abrir-se. (Apoiados.)

Ora, se hontem houve tão pouca pressa pelo adiantamento dos trabalhos parlamentares, não comprehendo como a urgencia nasceu exactamente no dia seguinte áquelle em que se deu esta falta perfeitamente injustificavel!

Associo-me por isso completamente ás palavras proferidas pelos illustres oradores da opposição regeneradora; e, pela minha parte declaro, que considero como um verdadeiro attentado aos nossos direitos e regalias, o facto de se furtarem ao nosso exame e apreciação as rasões, em virtude das quaes foi desattendida pela commissão a maior parte das propostas apresentadas por este lado da camara e de não se permittir que, ao menos, possamos fundamentar a nossa opinião em contrario.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Manuel de Assumpção: - Concorda com os oradores precedentes sobre a conveniencia de ser impresso o parecer.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Arouca.

O sr. Arouca: - Peço desculpa a v. exa., mas surprehende me que, tendo eu pedido a palavra todos os outros dias, sem ter podido usar d'ella, hoje, que realmente a não pedi, v. exa. m'a conceda.

O sr. Presidente: - N'esse caso, tem a palavra o sr. Marçal Pacheco.

O sr. Marçal Pacheco: - Sr. presidente, até aqui as maiorias governavam e as opposições discutiam; parece, porém, que a maioria actual e o governo, consubstanciado com ella, quer inverter a situação; quer governar e discutir, ella e elle só.

Por mais que isto pareça uma violencia e um attentado, se me é permittido juntar a palavra direito á palavra attentado, eu não hesito em confessar que a maioria tem o direito de commetter essa violencia; mas se o tem, deve ter tambem a coragem de assumir a responsabilidade d'esse direito.

Portanto ou peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que a votação do requerimento do sr. Alves da Fonseca seja nominal.

(S. exa. não reviu.)

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Vae votar-se nominalmente o requerimento do sr. Alves da Fonseca, para que se dispense o regimento e entre desde já em discussão o parecer sobre as emendas ao projecto n.° 6.

Feita a chamada.

Disseram approvo os srs. Mendes da Silva, Alves da Fonseca, Campos Valdez, Antonio Centeno, Eduardo Villaça, Ribeiro Ferreira, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Carrilho, Simões dos Reis, Santos Crespo, Augusto Montenegro, Bernardo Homem Machado, Conde de Castello de Paiva, Eduardo Abreu, Eduardo José Coelho, Emygdio Navarro, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, D. Fernando Coutinho, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Castro Mattozo, Côrte Real, Francisco Machado, Lucena e Faro, Henrique de Sá Nogueira, Pires Villar, João Pina, João Cardoso Valente, Izidro dos Reis, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Menezes Parreira, Vieira de Castello, Sousa Machado, Correia Leal, Alves Matheus, Joaquim Heliodoro da Veiga, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Alves de Moura, Ferreira Galvão, Barroso de Matos, Eça de Azevedo, Abreu Castello Branco, Laranjo, Vasconcellos Gusmão, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Simões Dias,

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598 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pinto Mascarenhas, Santos Moreira, Julio de Abreu e Sousa, Julio Pires, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Manuel José Correia, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Miguel Silveira, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião Nobrega, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde da Torre, Visconde de Silves, José Maria de Alpoim, Francisco de Medeiros, Rodrigues de Carvalho.

Disseram rejeito os srs. Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Sousa e Silva, Antonio de Azevedo Castello Branco, Arthur Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Firmino Lopes, Severino de Avellar, Arouca, Guilherme de Abreu, Henrique de Sant'Anna e Vasconcellos, Jacinto Candido, Baima de Bastos, Franco Castello Branco, João Pinto dos Santos, Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Lopo Vaz, Manuel d'Assumpção, Marçal Pacheco, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Pedi o Victor, Dantas Baracho, Consiglieri Pedroso.

O sr. Presidente: - Está portanto approvado o requerimento por 72 votos contra 28.

Foi lido na mesa o seguinte:

PERTENCE AO N.° 6

Senhores. - A commissão de fazenda examinou cuidadosamente as diversas propostas apresentadas na discussão do projecto de lei n.° 6, e de accordo com o governo vem apresentar-vos o seu parecer, alterando algumas disposições d'este projecto.

A commissão entendeu que se devia estender o beneficio do artigo 2.° ás outras industrias inscriptas na tabella B, classe 8.ª, que passam a designar-se:

N.° 33 - Alviçareiros.

N.° 34 - Amolador ambulante.

N.° 94 - Caçador de caça do chão ou do ar.

N.° 105 - Caldeireiro ambulante, sem cavalgadura.

N.° 119 - Carniceiro ou cortador (que corta ou pesa carne nos açougues).

N.° 152 - Cobrador nos açougues.

N.° 230 - Estanhador ambulante.

N.° 251 - Fiel de feitos.

N.° 258 - Formeiro (o que faz formas para calçado e outros destinos).

N.° 317 - Lithographo.

N.° 332 - Magarefe (matador ou esfolador de gado).

N.º 363 - Fabricante ou mercador de obras.

N.° 459 - Tamanqueiro por miudo.

N.° 471 - Tosqueador de animaes.

N.° 477 - Typographo (compositor ou impressor).

Para esta ampliação tomou a commissão por base a circumstancia d'estas industrias dependerem essencialmente do proprio trabalho, sem necessidade de emprego de capital ou em quantidade diminuta, fazendo, todavia, algumas excepções que pareceram rasoaveis.

D'esta fórma foram em parte attendidas as propostas dos srs. deputados Julio de Vilhena e Julio José Pires.

Tambem a commissão entendeu que ao § unico do artigo 3.° se devem, acrescentar as palavras «e só pelo tempo que servirem», como propoz o sr. Pires.

Tambem, acceitando a proposta do mesmo senhor, a commissão entendeu que devia acrescentar-se mais um paragrapho a este artigo, passando o § unico para 1.°, nos termos seguintes:

«Serão avisados antes de se proceder ao relaxe todos os individuos ou corporações, que têem obrigação de pagar por outros collectados, cessando toda a responsabilidade se, dentro de um anno, a contar do aviso, não estiver instaurada a competente execução.»

Alterou-se o artigo 4.° pela fórma seguinte:

«Aos contribuintes sujeitos a contribuição industrial é permittido pagar esta contribuição por uma só vez, ou em prestações mensaes ou em quatro prestações trimestraes.

l «§ 1.° Os contribuintes, que quizerem pagar por uma só vez, assim o declararão até ao dia 15 de novembro do anno anterior áquelle a que a contribuição respeitar, na repartição de fazenda do concelho ou bairro respectivo; e terão o desconto de 5 por cento da totalidade das collectas os contribuintes da 6.ª, 7.ª e 8.ª classe, que as pagarem no mez de janeiro do anno a que se referir a contribuição.

«§ 2.° Se os contribuintes preferirem pagar em prestações mensaes, farão a sua declaração nos termos do paragrapho antecedente, recebendo um certificado, que todos os mezes deverá ser apresentado na repartição de fazenda, para lhe ser averbado o pagamento a cada uma das prestações.

«§ 3.° Se os contribuintes, que houverem optado pelas prestações mensaes, deixarem de pagar tres nos prasos legaes, julgar-se-hão vencidas as restantes, devendo proceder-se á execução nos termos da legislação em vigor.

«§ 4.° Os contribuintes, que assim o declararem, ou que não fizerem declaração alguma, pagarão as suas collectas em quatro prestações, uma no fim de cada trimestre; e opportunamente receberão os certificados da inscripção na matriz, a fim de n'elles lhe serem averbados os pagamentos, que effectuarem.

«§ 5.° Á falta de pagamento de duas prestações trimestraes é applicavel o disposto no § 3.°

«§ 6.° O pagamento da contribuição, de que tratam os paragraphos anteriores, será realisado, na parte applicavel, em vista das respectivas collectas do anno anterior.

«§ 7.° Ás comminações a que estão sujeitos os contribuintes é applicavel a disposição do artigo 219.° e seus paragraphos do regulamento de 28 de agosto de 1872.»

Por esta fórma foi acceita, com algumas modificações, a proposta do sr. Barbosa de Magalhães e a do sr. Arroyo.

A commissão acceitou a emenda do sr. Vicente Monteiro sobre a correspondente á classe 5.ª da quinta ordem, que na tabella estava em l5$000 réis, a qual ficará reduzida a 14$000 réis.

Finalmente, para evitar duvidas, á commissão pareceu conveniente que ao artigo 8.° se acrescentem as palavras «e especialmente o artigo 4.° da lei de 15 de julho de 1887».

Foi apresentada pelo sr. Luiz José Dias uma proposta ácerca da serração mechanica, que mereceu a maior attenção ao governo e á commissão.

Não pôde ser resolvida por falta de informação, a que se deve proceder com urgencia, a fim de ser considerada em uma proposta de lei especial.

Da mesma sorte não poderam ser actualmente consideradas outras propostas dos srs. Teixeira de Vasconcellos e Albano de Mello.

Ficaram prejudicadas todas as outras propostas que desdiziam dos fundamentos essenciaes d'este projecto, ou tendiam ao seu adiamento.

Taes são as alterações que a commissão tem a honra de apresentar á vossa sabedoria, por as considerar dignas de merecer a vossa approvação.

Sala da commissão, 23 de fevereiro de 1888. = Antonio Maria Pereira Carrilho = Marianno Prezado = José Frederico Laranjo = Vicente Monteiro = Carlos Lobo d'Avila = Oliveira Martins = Antonio Maria de Carvalho = Antonio Candido = A. E. Villaça = Baptista de Sousa = Alves da Fonseca = Tem voto do sr. Ramires.

O sr. Franco Castello Branco: - Entendo dever requerer a v. exa. que se interrompa, pelo menos por uma hora, a sessão, a fim de que os deputados da opposição que quizerem tomar parte na discussão do parecer que acaba de ser lido, possam tomar d'elle conhecimento.

É natural que o sr. relator e os membros da commissão de fazenda conheçam o que está no parecer; mas o que julgo poder affirmar a v. exa. é que nenhum outro membro d'esta camara poderá dizer o mesmo. (Apoiados.)

Sr. presidente, se v. exa. quer evitar, como eu acredito,

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SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1888 599

que nunca aqui se dêem factos que seguramente não podem concorrer para elevar o prestigio da camara, nem do governo, nem da mesa, que nós todos queremos acatar e respeitar; se v exa. quer evitar que a opposição se veja forçada a entrar n'outro caminho, parece-me que, depois da violencia que se commetteu, e que, na altura conveniente, ha de ser devidamente apreciada; parece-me, digo, que, pelo menos, v. exa. não deverá rejeitar este meu pedido, sobre o qual entendo não ser necessario, consultar a camara e cuja solução eu deixo unicamente ao bom criterio e tino, com que v. exa. costuma dirigir os trabalhos parlamentares. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Alves da Fonseca: - Pela minha parte, e como affirmação do meu voto pessoal, declaro a v. exa. que me conformo com o pedido do illustre deputado, pedido que considero justo e a que, na minha opinião, a camara deve deferir; confiando, porém, da lealdade de s. exas. que, só não precisarem de todo o espaço de uma hora para o seu estudo, deixem aproveitar o resto na discussão publica.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Arroyo: - Eu apoio completamente o pedido feito pelo meu illustre amigo o sr. Franco Castello Branco, e quero apenas tornar bem saliente que o sr. Alves da Fonseca já appelle para que nem uma hora nós tenhamos para estudar. Mas, emfim, contentemo-nos com o tempo que nos dão.

(S. exa. não reviu.)

Consultada a camara sobre o requerimento ao sr. Franco Castello Branco, foi approvado.

O sr. Presidente: - Era virtude da deliberação da camara, está suspensa a sessão por uma hora.

Eram quatro horas e quarenta minutos da tarde.

As cinco horas e quarenta minutos foi reaberta a sessão.

O sr. Carrilho: - Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: - Tem a palavra.

O sr. Franco Castello Branco: - Observo a v. exa. que não pôde haver requerimentos antes da ordem do dia. (Muitos apoiados.) Esta é a praxe constantemente seguida por v. exa. n'esta casa. (Muitos apoiados.)

O sr. Presidente: - Aacamará votou a urgencia da discussão do parecer, e portanto converteu-se em uma questão de ordem, sobre a qual pôde haver requerimentos, (Muitos apoiados.) e a palavra para esse fim tem preferencia.

Vozes na esquerda: - Não pôde ser, não pôde ser.

(Susurro. Agitação.)

O sr. Ruivo Godinho: - Como é que v. exa. sabe que o requerimento do sr. Carrilho é sobre a questão? (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Eu vou consultar a camara sobre o requerimento do sr. Carrilho.

Vozes na esquerda: - Ordem, ordem.

O sr. Presidente: - Os illustres deputados é que dirigem os trabalhos da camara? (Muitos apoiados na direita.)

O sr. Arroyo: - O regimento é a lei.

O sr. Presidente: - Eu já expliquei a v. exa. que, tendo a camara votado a urgencia do discurso das emendas sobre o projecto n.° 6, tinha-se convertido este assumpto em uma questão de ordem, e portanto o pedido da palavra para um requerimento tem a preferencia.

(Muitos apoiados na direita e muitos não apoiados na esquerda)

(Augmenta a agitação.)

O sr. Julio de Vilhena: - A ordem do dia é a resposta ao discurso da corôa; portanto nós estamos antes da ordem do dia. (Apoiados.)

O sr. Carrilho: - Eu não prescindo do meu direito.

Vozes na esquerda: - Ordem, ordem.

(Augmenta o tumulto.)

O sr. Carrilho: - Eu tinha pedido a palavra para um requerimento, v. exa. deu-m'a, e portanto não desisto de expor esse meu requerimento.

(Grande tumulto na esquerda.)

O sr. Carrilho (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara...

(Levantam-se quasi todos os membros da opposição.)

Vozes: - Não pôde ser, não pôde ser.

(Cresce a agitação, trocam-se ápartes.)

O sr. Carrilho (com vehemencia): - Peço a v. exa. que mantenha o meu direito.

(Muitos apoiados da direita.)

Vozes: - Ordem, ordem.

O sr. Presidente (tocando a campainha): - Peço ordem.

(Continúa o tumulto.)

O sr. Carrilho: - O meu requerimento é para que v. exa. consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão até se votar o parecer.

(Redobra o tumulto.)

Muitas vozes: - Não pôde ser, não pôde ser.

Outras vozes: - Não ha palavra para requerimentos antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que approvam o requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Vozes: - Está votado.

Outras vozes: - Não pôde ser, não se votou.

(Recrudesce o tumulto e os membros da opposição põem os chapéus na cabeça.)

O sr. Presidente: - Está suspensa a sessão por meia hora.

Eram cinco horas e tres quartos.

As seis horas e um quarto reabriu-se a sessão.

Vozes: - Já deu a hora.

(Levantou-se novo e maior tumulto.)

O sr. Presidente: - A ordem do dia para segunda feira é a mesma que vinha para hoje.

Redactor = S. Rego.

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