4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
rificou que o numero total de votos foi de 7:346, obtendo os cidadãos:
José Dias Ferreira .... 7:345 votos
Augusto Gomes do Araujo .... 1 votos
E, não havendo reclamação ou protesto, é a vossa commissão de parecer que a eleição do circulo n.° 79 seja approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado José Dias Ferreira, que apresentou o seu diploma em fórma legal.
Sala das sessões, 16 de maio de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Teixeira de Sousa = A. Ribeiro dos Santos Viegas.
Foi approvado, depois de dispensado o regimento.
Leu-se o
PARECER N.° 124
(Circulo de Quelimane)
Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes examinou devidamente o processo eleitoral do circulo uninominal de Quelimane, e verificou que o numero total de votos foi de 4:518, obtendo os cidadãos:
Tito Augusto de Carvalho .... 3:347 votos
Cypriano Justino da Costa Campos .... 1:140 votos
Joaquim Teophilo Braga .... 25 votos
Agostinho Pedro Abranches .... 2 votos
Manuel de Arriaga .... 1 votos
Matheus Antonio Pires .... 1 votos
E porque o acto eleitoral correu regular e não ha protestos, é a vossa commissão de parecer que esta eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão mais votado Tito Augusto de Carvalho, que apresentou o diploma em fórma legal.
Sala das sessões, 16 de maio de 1893,=José Estevão de Moraes Sarmento = José de Azevedo Castello Branco = Teixeira de Sousa = A. Ribeiro dos Santos Viegas.
Dispensado o regimento foi em seguida approvado o parecer.
O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação os cidadãos Augusto Fuschini, Tito Augusto de Carvalho e José Dias Ferreira.
O sr. Almeida e Brito: - Mando para a mesa representações das camaras municipaes de Ponta Delgada, Villa Franca do Campo, Lagoa, Povação, da ilha de S. Miguel, contra o decreto de 2 de março ultimo, que alterou o direito sobre o alcool.
Peço a v. exa. que mando publicar no Diario do governo estas representações, enviando-as depois á commissão de fazenda, para que ella lhes dispense toda a attenção que merecem pela importancia do assumpto.
Consultada a camara, foi auctorisada a publicação no Diario do governo.
Vão extractadas a pag. 2 d'esta sessão.
O sr. Espregueira:-Mando para a mesa um requerimento pedindo varios esclarecimentos pelo ministerio das obras publicas, para os quaes peço a urgencia.
Vae publicado na respectiva secção a pag. 2.
O sr. Ferreira de Almeida: - Desejo usar da palavra estando presentes os srs. ministros das obras publicas e da marinha, ou cada um d'elles separadamente, para lhes dirigir algumas perguntas sobre pescarias e piscicultura. Como s. exa. não estão presentes, peço a v. exa. que, se vierem á camara ainda antes da ordem do dia, me conceda a palavra.
Aproveito, porém, a occasião para fazer declarações que não interessam á camara, mas que me interessam a mim para definir a minha situação para com os meus amigos.
As declarações são as seguintes:
Hontem retirei-me da camara antes da votação para não votar; e procedi assim, porque não voto aquillo que não conheço completamente; votar contra, significava desconfiança no governo, que por ora não tenho rasão para ter; votar a favor, como uma simples questão de confiança, parecia-me demasiado tambem, vista a gravidade do assumpto. Por confiança,- votou esta camara a lei dos tabacos, que aqui trouxe o sr. Augusto José da Cunha, e todos lastimâmos hoje os seus maus resultados.
A outra declaração é a seguinte: tenho exercido uma commissão de confiança, o commando da corveta Sagres, e pedi a exoneração d'esse commando por tres motivos: 1.°, porque posso não estar de accordo com o governo e não quero encontrar-me na situação desagradavel de estar n'uma commissão de confiança e em desaccordo com elle; 2.°, porque sendo essa commissão uma das mais rendosas da arma, e desejando eu defender os altos interesses dos meus constituintes, não quero que alguem se persuada que não emprego todo o empenho na defeza d'esses interesses, pelo facto de estar ligado a uma commissão rendosa e de confiança; 3.°, porque tenciono propor córtes, na revisão do orçamento, em algumas commissões desnecessarias, creadas já no tempo das vaccas magras, e não desejo que possa dizer-se que proponho taes reducções quando disfructo commissão rendosa; e como essa deve subsistir, deixo-a a beneficio dos que possam Ser deslocados de commissões inuteis.
Tenho dito.
O sr. João de Paiva: - Renovo a iniciativa do projecto de lei sobre revisão de sentenças crimes, appresentado em sessão de 11 de janeiro de 1892 pelo então illustre deputado, o sr. dr. Bernardino Pereira Pinheiro, projecto que foi admittido á discussão é que chegou a ser relatado pelas duas commissões reunidas de legislação civil e criminal.
Não ignoro que só por excepção chega a ser discutido n'esta camara um projecto que não provenha de iniciativa ministerial; dão-se, porém circumstancias de tal valia n'esta occasião e relativamente a este projecto, que não duvido acreditar que para elle seja tambem aberta, como é de justiça, uma prompta excepção.
A primeira circumstancia que devo ponderar é que temos a felicidade de ver nos conselhos da corôa estadistas de primeira ordem que se empenham denodadamente pelo bem do paiz, e entre esses estadistas encontra-se o nobre ministro da justiça de cuja elevada intelligencia e bello caracter devemos esperar decidido apoio a tudo quanto seja manifestamente util á pratica da justiça.
A segunda circumstancia em que se baseia a esperança que alimento de que este projecto mereça as honras de discussão, é que elle foi elaborado e apresentado por um jurisconsulto distincto que allia ao seu espirito illustrado e culto a longa pratica do fôro, colhida no vasto campo da advocacia e no importante logar que brilhantemente exerce ao lado do supremo tribunal de justiça.
Ha uma terceira circumstancia que me leva a confiar no bom resultado d'este emprehendimento: é que vejo o parecer das anteriores commissões, em que eu tive a immerecida honra de ser eleito relator, assignado, sem discrepancia de um voto, por illustres advogados, por magistrados distinctos e por grandes ornamentos de uma e outra parcialidade da politica militante, e entre estes pelo sr. conselheiro João Franco e pelo sr. conselheiro Beirão.
Mas bem mais alto do que tudo isto falla a necessidade instante de que os direitos ha muito consignados nos artigos 2:403.° do codigo civil e 126.° n.° 3.° § 6.° do codigo penal deixem de ser letra morta: e continuarão a ser letra morta, com verdadeira profanação dos principios da justiça, emquanto não approvarmos a lei adjectiva ou complementar que possa tornar effectivos aquelles direitos que toda a sociedade bem organisada deve respeitar.