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350 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Depois da creação do ministerio das obras publicas em 1852 foram, chamados ao serviço do novo ministerio muito a officiaes das differentes armas do exercito e do corpo do estado maior, por não haver no paiz, fora do exercito, individuos devidamente habilitados em numero suficiente para desempenharem aquelle serviço o por ser muito dispendioso recorrer a engenheiros estrangeiros, como por vezes houve necessidade de fazer.

Áquelles officiaes garantiu-se contar-se-lhes para todos os effeitos como serviço militar o que prestassem no ministerio das obras publicas, e garantiu-se-lhes igualmente o accesso a que teriam direito no exercito, garantias que lhe foram, mantidas quando, em virtude do decreto com força de lei de 8 de outubro de 1864, que reorganisou os serviços technicos d'aquelle ministerio, foram classificados no corpo de engenheiros civis do estado, sem prejuízo da sua promoção militar, nem da reforma e monte pio, uma vez que se obrigassem a não voltar ao ministerio da guerra, optando pelo serviço de obras publicas.

Sem inconveniente, pois, para a regularidade das promoções no exercito, porque os officiaes que entraram na classificação de 1864 deixaram de pertencer aos quadros das respectivas annos, não podendo regressar ao exercito senão excepcionalmente em tempo de guerra, e sem gravame para o orçamento do ministerio da guerra, porque os mesmos officiaes passaram a ser abonados dos seus vencimentos pelo ministerio das obras publicas, conservou-no no serviço d'este ministerio a maior parte d'esses officiaes. O maior numero d'elles ascendeu ao posto de general, e da restantes, em virtude do disposto nos decretos de 5 de dezembro de 1894 e 10 de janeiro de 18J5, uns já não podem ser promovidos e outros só o poderão ser voltando ao exercito e abandonando o ministerio das obras publicas, onde por dezenas de annos têem desempenhado serviço? muito importantes, para os quites se acham particularmente habilitados. Não sendo justo negar a estes officiaes as garantia;) e prerogativas que lhes foram dadas e de que estilo gomando muitos dos seus camaradas, tenho a honra, senhores, do submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os officiaes das ditferentes armas do exercito e do corpo do estado maior que foram classificados engenheiros civis em virtude do decreto com força de lei de 3 de outubro de 1864, e que têem permanecido no serviço do ministerio das obras publicas, serão promovidos á effectividade dos postos na sua altura, independentemente de qualquer arrame ou prova pratica que lhes tenha sido ou venha a ser exigida, ficando, porém, fora dos respectivos quadros e sem direito a regressarem ao exercito.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 25 de fevereiro de 1896. -Antonio de Almeida Coelho de Campos.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de guerra.

O sr. Presidente: - Tenho a communicar á camara que esta na mesa um officio do sr. Alfredo Costa agradecendo o voto de sentimento por ella dado pela morte de seu pae, o ar. Bernardo Francisco da Costa.

Tenho mais a participar que a commissão do redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.° 7, relativo a pensões.

Em virtude da auctorisação concedida á mesa na sessão de hontem, nomeio os srs. deputados que devem constituir as seguintes commissões:

Commissão de saude publica, os srs:

Agostinho Lucio e Silva.
Alberto de Moraes Carvalho Sobrinho.
Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso.
Antonio Teixeira de Sousa.
Augusto Cesar Claro da Ricca.
Conde de Villar Secco.
Eduardo Augusto Ribeiro Cabral.
Jayme de Magalhães Lima.
Manuel de Sousa Avides.

Commissão de petições, os srs.:

Adolpho Alves de Oliveira Guimarães.
Adolpho da Cunha Pimentel.
Thomas Victor da Costa Sequeira.
Visconde do Ervedal da Beira.
Antonio Ilygiuo Salgado de Araujo.
Manuel de Sousa Avides.
João da Mota Lopes.
Antonio José Lopes Navarro.
Jayme Arthur da Costa Pinto.

O sr. Agostinho Lucio: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da commissão de legislação criminal que diz respeito ao decreto de 30 de janeiro de 1895, relativamente ao delinquente alienado.

Mando tambem para a mesa um requerimento do sr. Jacinto Parreira, tenente coronel de engenheiros, pedindo á camara que na revisão do decreto n.º 8 de 10 de janeiro de 1895 se, modifique, a fixação dos limites do idade estabelecidos para o fim do serem equiparados os officiaes do exercito e da armada, determinando-se o limite do sessenta e quatro ânuos para o posto de, coronel e, postos inferiores.

Peço a v. exa. que de a este requerimento o devido destino.

O parecer vae a imprimir.

O requerimento vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Cunha da Silveira (por parte da commissão do ultramar): - Pedi a palavra, por parte da commissão do ultramar, para mandar para a mesa o parecer relativo ao decreto de 13 de julho de 1895, que reorganisou o serviço de saude nas colonias.

A imprimir.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa uma representação da junta de parochia o de cidadãos eleitores da freguezia de Ervidel, districto de Beja, pedindo que seja alterado o decreto de 21 de julho de 1890, que annexou aquella freguezia ao concelho de Beja.

Peço a v. exa. que mande esta representação á commissão de administração publica e consulte a camara sobre ao permitte que seja publicada no Diario do governo.
Consultada a camara, votou em sentido affirmativo.

O sr. Visconde do Ervedal da Beira: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação assignada pelos dois antigos presidentes da camara do concelho de Gavião e pelo ex-par do reino electivo, o sr. José Caetano Rebello, em que estes cavalheiros adduzem varias raspes para mostrar a injustiça com que aquelle concelho foi tratado na recente reforma administrativa.

Não vou agora expor as raspes d'esta representação, que a commissão a quem ella for entregue, na sua alta sabedoria, considerará, e limito-me a mandar a representação para a mesa, pedindo a v. exa. que lhe dê o competente destino.

Vae por extracto no fim da sessão.

O sr. Marianno de Carvalho: - Mando para a mesa um requerimento do sr. João Augusto Sollar, pharmaceutico do exercito, em que pede lhe sejam melhoradas as condições da sua reforma.

Mando igualmente para a mesa varios requerimentos de officiaes do exercito ácerca do limite de idade.

No fim da sessão de hontem o sr. presidente do conse-