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SESSÃO N.° 32 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1896 351

lho referiu-se de um modo desagradável á maneira como eu discuti, apreciei e critiquei a campanha de Africa.

Não vou agora discutir este assumpto, mas quero pedir ao governo que tenha a bondade de mandar para a camara os documentos que solicitei na sessão de 18 de janeiro, e que, apesar de já ter decorrido um mez e tanto, ainda não me foram enviados.

A respeito da direcção superior da campanha de Moçambique direi que não me pesa a consciência de ter posto em duvida o valor, dedicação e patriotismo dos soldados e officiaes do exercito portuguez. Não foi isso que eu apreciei e critiquei, mas a direcção superior e as responsabilidades do governo n'aquella campanha, tanto na parte política como na parte militar, e assim mesmo tendo o cuidado de guardar todo o respeito devido às pessoas. Na critica que fiz, procedi com tal prudencia e tal acerto que o relatório do sr. commissario regio veiu confirmar muita cousa que eu affirmava, e que dos telegraminas publicados nos jornaes não constava ou constava o contrario.

A respeito do combate de Magulo, diziam, por exemplo, os telegrammas que depois d'aquelle combate aquella posição fora tomada o ficara inexpugnavel. Eu neguei que tal tivesse acontecido, e o relatório do sr. conselheiro Antonio Ennes diz claramente que um mez depois foi preciso ir ali segunda vez para conquistar essa posição. Eu tinha, portanto, rasão quando affirmava que aquella posição não ficara inexpugnavel e a prova e que foi necessario tomal-a segunda vez.

Não entro agora na apreciação do modo como foi dirigida a campanha, porque me faltam os elementos essenciaes para poder ser justo nessa apreciação, o que faço é pedir ao governo que envie á camara os documentos que solicitei sobre este assumpto.

Eu quero acreditar que a demora em os enviar tem sido por esquecimento, defeito de expediente da secretaria e não propositadamente, porque ainda que o governo julgasse não dever enviar esses documentos, a bua obrigação era declaral-o, e se o sr. ministro da marinha não o fez foi talvez por estar doente e não por menos consideração para com a representação nacional, de que eu tenho a honra de fazer parle.

Os documentos que pedi são os seguintes:

"Instrucções geraes ou particulares, mas de caracter official, dadas ao commissario regio conselheiro Antonio Ennes, na provincia de Moçambique.

"Correspondencia telegraphica e não telegraphica entre o governo e o commissario regio no decurso do anno de 1895.

"Nota das despezas pagas ou liquidadas com as expedições militares á mesma provincia, distinguindo-se por ministerios a do pessoal e material.

"Planos formulados na metropole ou na provincia de Moçambique para as operações militares contra quaesquer regulos revoltados, e para consolidar o domínio portuguez n'aquella parte da Africa.

"Correspondencia entre o governo e o commissario regio e a direcção da companhia do Moçambique, ou o seu governador na colonia, ácerca da revolta em Lourenço Marques, ou das guerras n'este districto e no de Inhambane."

Peço a v. exa., sr. presidente, que renove ao sr. ministro da marinha, logo que s. exa. esteja restabelecido, a lembrança de que estes documentos foram pedidos, que preciso d'elles e não os dispenso. (S. exa. não reviu.)

(Os requerimentos vão extractados no fim da sessão.)

O sr. Ferreira Marques: - Mando para a mesa os seguintes:

Requerimentos

Do contra-almirante, Antonio Filippe Marx de Sori, pedindo que se mande rectificar o decreto que o reformou, para ter a graduação de vice-almirante e correspondente vencimento.

Do engenheiro naval inspector, Antonio Cassiano Marques, pedindo que a sua reforma haja de effectuar-se na conformidade do decreto com força de lei de 14 de agosto de 1892.

O sr. Conde de Valle Flor: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei referente ao imposto de serviçaes em S. Thomé.

O projecto de lei é o seguinte:

Artigo 1.º Não é sujeito a impostos o serviçal contratado na provincia de S. Thomé e Principe, quando o ordenado mensal é inferior a 6$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ficou para, segunda leitura.

O sr. Magalhães Lima: - Mando para a mesa duas representações dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Aveiro e de Albergaria a Velha, pedindo que soja restabelecida a sua classe nas condições era que estava anteriormente ao decreto de .30 de setembro de 1892.

Entre os fundamentos das referidas representações encontro um que realmente 6 de bastante importância, e é que esta classe pagava mais de 20 contos de réis de contribuição industrial. Bera sei que isso só por si significa pouco, pois bem podia acontecer que o estado perdesse 20 contos de réis e o paiz ganhasse 200. Mas, não é esse o caso presente. Os serviços a que a contribuição se referia continuam a fazer-se, o estudo nada recebe, o dahi v"m uma iniquidade. Temos uma industria livre, emquanto outras menos rendosas pagara pesados tributos.

Alem d'isso eu creio que a boa administração da justiça nada perderia com o restabelecimento desta classe. Parece-me que individuos competentemente examinados e habilitados para esse fim, devem dar maior garantia de boa administração do que aquelles que são nomeados mais ou menos arbitrariamente. É certo que houve queixas contra essa classe, que alguem se queixava de que particularmente os inventarios não eram feitos como deviam e saíam muito despendiosos, mas creio que essas queixas podem facilmente desapparecer desde o momento em que a lei seja feita de modo que taes abusos se evitem.

Como sobre a mesa ha mais representações neste sentido, que de certo serão tomadas pela camara na devida consideração, reservo-me para opportunamente fazer sobre este assumpto as demais considerações que elle merecer.

As representações vão publicadas por extracto no fim da sessão.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum ar. deputado inscripto vão entrar-se na ordem do dia.

O sr. Mota Gomes: - Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados pedem a palavra todos ao mesmo tempo, de forma que na mesa é impossivel tomar nota do nome de todos.

Tem s. exa. a palavra.

O sr. Mota Gomes: - Mando para a mesa uma representação dos habitantes da villa de Alemquer, pedindo a construcção de uma avenida que ligue aquella villa com a estrada districtal n.° 142.

A representação vae por extracto no fim da sessão.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 9 (reforma da contribuição industrial)

Leu se na mesa o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 9

Senhores. - A commissão de fazenda examinou detidamente, como lhe cumpria, o decreto de 28 de junho de 1894, que remodelou a lei de 21 de julho de 1893 rela-