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352 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tiva á contribuição industrial, reviu o decreto de 15 do dezembro de 1804, e, finalmente, o regulamento de 28 de fevereiro de 3895.

São bastante conhecidas as rasões do completa justiça, que levaram o governo a modificar a lei de 21 de julho do 1893, o nos bem elaborados relatórios, que precedem os decretos do 28 de junho do 1894, e de 15 de dezembro do mesmo anno, se encontram minuciosamente expendidos os motivos das alterações realisadas, de modo que so nos afigura perfeitamente escusado insistir em taes pontoa o que só vos fatigaria, e limitar-nos-hemos a apontar e explicar os fundamentos das modificações, que em nossa opinião, devem ainda ser introduzidas nos referidos documentos.

Foi importantissimo o aggravamento feito nas taxas da contribuição Industrial, e coincidindo com uma crise penosa o demorada, causadora de grande diminuição de transacções, e consequente cerceamento de lucros mercantis evidentemente esse aggravamento é apenas supportado devido á louvável convicção por parte do contribuinte, da urgente necessidade de melhorar as melindrosas circumstancias do thesouro.

Convem, porém, que ao sacrificio exigido presida quanto possível o principio da igualdade, e n'esse intuito têem sido feitas as diversas alterações á lei do 21 de julho de 1893, e com quasi completo exito, podemos dizel-o, visto que a elevação do imposto produziu cifra superior á calculada, e está no segundo anno de applicação, tendo cessado o extraordinario numero de protestos, que contra a primitiva lei se haviam levantado.

Nenhuma rasão ha, comtudo, para que se não procuro attingir mais perfeita e equitativa tributação, e ponderando isto, e reconhecendo o quanto é complexo e delicado tudo o que se relaciona com o imposto industrial, não só pelas progressivas mudanças da industria, como pelas constantes variações de cada ramo especial de commercio, e, emfim, pela difficilima e trabalhosa classificação de ordem de terras, suggerimos ao governo a idéa, que elle acceita, de nomear uma commissão permanente da contribuição industrial, composta de funccionarios fiscaes, e de representantes da industria e do commercio, a qual estude, e observe com tranquilidade tudo o que diga respeito a tal imposto, tomando conhecimento dos differentes factos, que vae dando na execução da lei, e apreciando-os, resumindo as suas observações em relatórios e consultas que habilitem o governo a propor em bases de toda a segurança as substituições mais instantes.

Convencemo-nos de que por esta forma serão obtidos resultados bem superiores aos que se alcançariam por qualquer inquerito commercial, que temos visto aconselhar, preconisando-o, sem a indicação, porém, do meio pratico de o effectuar.

É forçoso impedir por todos os modos que o imposto, hoje bastante elevado, vá atrophiar o commercio ou a industria, e tolher-lhes o sen natural desenvolvimento, porquanto, longe de se alcançar então o fim desejado, os rendimentos do thesouro e a riqueza publica, diminuirão.

N'estas circumstancias os trabalhos da commissão permanente poderão ter um altissimo valor, promovendo que se acuda com prompto remedio a qualquer ramo de commercio ou de industria, esmagado pelo exagero do imposto.

Representações

Entre as reclamações que a commissão teve de examinar encontram-se as seguintes:

1.ª Da camara municipal de Valença.

2.1 Do alguns industriaes estabelecidos na calçada de Carriche.

3.ª Do delegado do thasouro no districto de Portalegre.

4.ª Do delegado do thesouro no districto do Porto.

5.ª Da junta do parochia da freguezia de Santa Eulalia de Barrosas.

6.ª Da camara municipal do concelho da Vidigueira.

Todas estas reclamações se referem a classificação de ordem de terras, segundo a população; isto é parte propriamente executiva da lei, e por isso julgamos dever apenas recommendal-as ao governo para que sejam realisadas as rectificações reconhecidamente justas. Vamos fazer o extracto das restantes reclamações:

1.° "Representação dos directores do banco da Covilhã, pedindo que o imposto bancario não soffra o addicionamento de qualquer percentagem para contribuição municipal ou parochial, á similhança, allegam os referidos directores, do que se pratica em Lisboa e no Porto; e requerendo que a contribuição para os bancos seja fixada attendendo-se á ordem de terras".

Ora, nenhuma lei isenta os bancos de Lisboa e Porto do pagamento da contribuição municipal, e pelo que respeita aos bancos de Lisboa verificou a vossa commissão que o têem sempre satisfeito, sendo, portanto, infundada a asserção dos directores do banco da Covilhã.

Não sendo tambem os capitães bancarios alugados a menor juro, fora de Lisboa e Porto, nenhum motivo haveria para tributar os bancos conforme a ordem de terras.
2.° Representação dos directores do banco de Bragança no mesmo sentido da anterior.

3.° Representação dos cabelleireiros, vendendo perfumes "pedem para pagar uma só taxa, eliminando-se a disposição que manda acumular as duas taxas - barbeiros e perfumista".

A actual forma de tributar esta industria fôra pedida pela associação de classe, e a taxa de barbeiro, tendo as cadeiras como indicador, é relativamente baixa.

4.º Representação da agencia do London Brasilian Bank "pedindo para que se sujeite á tributação apenas o capital da agencia".

Acontece, porém, que a agencia de um estabelecimento bancário não tem, era regra, capital proprio; trabalha á sombra do credito e do capital da sede, com o capital dos depositos; e o deferimento da pretenção importaria nada pagar.
A tributação é em tudo favorável aos bancos estrangeiros, que não pagam imposto de rendimento sobre os lucros que retiram para fora do paiz.

5.° Representação dos empregados no foro portuguez "pedem que a contribuição seja reduzida a 5 por cento sobro os emolumentos, visto que a dos magistrados, etc., haver baixado de 15 a 7 1/2 pelo decreto do 15 de dezembro de 1894, reclamavam alterações na forma de effectuar o pagamento".

Quanto á segunda parte o governo proraette estudar a modificação a fazer nas estampilhas.

6.° Representação dos pasteleiros, ou confeiteiros, pedindo rcducção de taxa.

7.° Representação dos donos de estancias de madeira no sentido da anterior.

8.° Representação dos colchoeiros reclamando contra a sua classificação como vendedores de moveis de ferro.

9.° Representação dos donos de emprezas liquidadoras contra a forma por que são tributados os agentes de leilões, e pedindo para a collecta ser paga adiantadamente aos trimestres.

10.° Representação dos donos de barcas e barcos, que habitualmente se empregam na carga e descarga de navios no rio Douro, requerendo que o imposto seja lançado segundo a arqueação dos mesmos barcos e não por taxas fixas.