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SESSÃO N.° 32 DE 11 DE MARÇO DE 1902 7

2.° Copia da carta de fretamento com o proprietario do navio ou seu representante, e na falta d'esta a copia ou copias dos conhecimentos, e, caso estes tenham a designação á ordem, declaração da pessoa ou pessoas a quem foram endossados;

3.° Copia do manifesto da Barca Clara, de que o mercado como expedidor, deve possuir um exemplar;

4.° Declaração de, a todo o carregamento do vinho, ter • sido ou não apposta marca official nas vasilhas;

5.° Copia dos certificados enviados ao''nosso cônsul com a indicação dp numero de registo das vasilhas que levaram marca official;

6.° Nota das analyscs realizadas no referido vinho pelos nossos provadores officíaos, relativamente a aspecto, cor, aroma, salor, qualidade e rama, declarando-se se o julgaram capaz de se conservai* cm uma viagem de percurso incerto;

7.° Qual o seu álcool em volume e em pezo, ácidos voláteis, acidez total, extracto seoco e exame microscópico;

S.° Qual o nome do agente de propaganda enviado como intermediário da venda, declarando-se se elle acompanhou o carregamento no próprio navio, ou segue viagem por outra via;

_ 9.° Copia do recibo da entrega do dinheiro a titulo de ajudas de custo, declarando se a somma que lhe foi fornecida em carta de credito é de 5:000 dollars ou de quanto;

10.° Quaes as qualidades, especificando-se os nomes de cada expedidor e o numero de typos de vinho, de que aquelles se comprometterem a dispor de prompto, me-dcante encomiuenda;

11.° Nota da collecção de mostruários que acompanham o agente, com os nomes dos expedidores e especificação de cada typo de amostra. = Queiroz Ribeirv.

Mandou-se expedir.

O Sr. Madureira Beoa:-Mando para a nussa o seguinte

Requerimento

Roqueiro que, pelo Ministério das Obras Publicas me «eja enviada com urgência nma nota de todos os fornecimentos e concessões de madeira ou de productos das matas uaoionues, feitos a titulo gratuito ou por preços inferiores áa tabeliãs de venda que tenham sido satisfeitos ou hajam do se satisfazer por contratos ou despachos minis-teriaes durante os últimos dez ânuos.

Sala das sessões da Camará dos Deputados, cm 11 de março de 1902. = O Deputado, José de Madvreira Beca.

Mandou-se expedir.

O Sr. Mário Monteiro:-Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim desannexar as freguesias de Gaftete e Monte da Pedra pertencentes à comarca de Portalegre e incorporá-las na comarca de Niza.

Igualmente envio para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que maudo para a mesa duas representações cm que a Junta de Parochia da freguesia de Gaftete o os proprietários da freguesia do Monte da Pedra, concelho do Oato, pedem para que ellas sejam annexadas á comarca de Niza, desannexaado-se da de Portalegre a que actualmente pertencem, o um projecto de lei no mesmo sonti-do. =s= Mário Monteiro.

O projecto Jícou para segunda leitura. A declaração vae para a acta.

OKDEM DO DU

O Sr. Conde de Castro e Solla:-Por parte da coiutnissffo de legislação criminal, mando para a mesa o seguinte

Requerimento
Roqueiro que entre já em discussão o parecer de emendas ao projecto u.° 13. =Conde de Castro e Solla. Foi approvado.
O Sr. Presidente:-Vae ler-se o parecer para entrar em discussão.
Pertence ao n.° 13
Senhores.-Â vossa commissílo de legislação criminal vem dar-vos o seu parecer sobre as propostas de emendas ao projecto n.° 13, apresentadas na sessão de l do corrente inês e auno pelo Deputado Sr. Dr. António Cabral.
1.* emenda proposta:
Que no artigo 1.° as palavras «no districto administrativo do Portou sejam substituídas pelas seguintes: «na cidade do Porto ou seus subúrbios».
Não concorda a vossa commissão com esta emenda, porque entende que a Casa de Correcção deve ser instaliada em edifício do Estado, que tenha todas as condições precisas a um bom systema correccioual e todos os requisitos que a saúde dos menores e a hygiene reclamam, e assim não deve limitar-se a faculdade do Ministro a mais do que *o artigo a restringe.
2." emenda proposta;
Que no § 1.° do referido artigo se substituam as palavras «existentes no mesmo districto D por estas: «existentes na referida cidade ou seus subúrbios», e que se sup-primain as palavras finaes do citado § 1.°: «e no caso de não o haver, fica o Governo auctorizado a construi-lo».
Não concorda u vossa uouuuissão com esta emenda, pelos motivos expostos na l.a, e por ser preciso prevenir o caso de não haver estabelecimento do Estado susceptível de se utilizar para este fira.
3.* emenda proposta:
Que no artigo 3.° se supprimam as palavras «ou se tiverem pães, tutores ou outras pessoas que os reclamem e que estejam era circumstancias de lhes dar a educação conveniente».
Não concorda também a vossa commissão com esta emenda, porque bastantes casos ha em que esses crimes se dão, independentemente da vontade dos pães ou tutores e sem se poderem attribuir a descuido ou negligencia, e desde que os reclamem, estando em circumstancias de lhes dar educação conveniente, devem ser postos em liberdade.
4* emenda proposta:
Que no artigo 16.° só expliquem as palavras: «se forem julgados corrigidos», e bem assim as seguintes: «se estes forem pessoas idóneas e capazes». Deve accrescen-tar-se a este artigo um paragrapho em que se prohiba que o recluso menor seja entregue aos pães ou tutores que estejam nas seguintes condiçSes:
1.° Que tenham sido condemnados como co-auctores ou cúmplices pelo crime cotnmettido pelo menor;
2.° Que tenham sido condemnados como auctores ou cúmplices de um crime de que, por acto voluntário ou negligencia sua, o menor tenha sido victúna;
3.° Quo tenham abandonado voluntariamente o menor;
4.° Que nunca exerceram sobre o menor a vigilância devida ou lhe ministraram a educação compatível com a sua posiyão e haveres;
5.° Que publica c notoriamente sejam tidos como uial comportados.