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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sr. Espregueira inventou para liquidar clandestinamente os adeantamentos illegaes, de que é o réu?

Que significado moral teria, na consciencia publica, a manutenção do artigo 5.° do projecto, cujo fim manifesto era liquidar na treva os adeantamentos illegaes e proteger, os seus autores á sombra da bandeira da lista civil, subtrahindo-se á reprovação publica, escondidos nas dobras do manto real?

E, se depois: de tudo quanto se passou, depois de o lar. Espregueira, haver confessado que elle e o chefe do seu partido eram réus de adeantamentos illegaes, pois tão delinquente é o que directamente commette o crime como aquelle que o aconselha ou instiga, se apos tudo isto se mantivesse a famosa commissão liquidataria dos juizes e na pasta da Fazenda se mantivesse o Sr. Espregueira influindo dia a dia, quasi dirigindo os trabalhos e inqueritos da commissão, nessa hora trágica, na consciencia publica, já sobresaltada de pasmo por tanta miseria, a dignidade do poder cairia para sempre.

Por isso o orador se dirige ao Governo para lhe dizer que se apresse a intervir com toda a sua autoridade para que seja para sempre arredado da discussão este projecto infamado, e lembra ao Sr. Ministro da Fazenda que a sua posição é absolutamente incompativel com o brio e insuspeição do poder.

Faça isto pela nação e pelo Rei.

Pela nação, porque esta tem o direito de exigir que não mais seja escarnecida a sua dignidade e ante o estrangeiro seja apresentada como terra dilecta do impudor administrativo e da dissipação financeira. Pelo Rei, porque este, absolutamente innocente dos erros e crimes do passado, tem tambem o direito de não ser envolvido em suspeições infamantes e de exigir que o projecto da lista civil, que é constitucional, não tenha a companhia suspeita de adeantamentos illegaes e criminosos.

Faça isto o Sr. Presidente do Conselho.

Interponha o Governo a sua autoridade politica e moral para que seja sepultado o presente projecto de lei e traga á camara dois projectos distinctos, precisos, claros acompanhados de todos os documentos comprovativos e precedidos dos respectivos e indispensaveis inqueritos.

Analysa depois a situação moral da Casa Real, sustentando a necessidade de um inquerito á fazenda da mesma e á sua administração, e descreve as bases em que deve assentar a organização da lista civil, que devem ser similares ás da lista civil inglesa, e advoga a necessidade de reorganizar a administração da fazenda da Casa Real, subordinando-a directamente ao Governo, combatendo igualmente o projecto pela forma por que é feito o aumento indirecto da lista civil, sem garantias de protecção para o Thesouro.

A questão dos adeantamentos illegaes ao ReiD. Carlos e a outros membros da Familia Real é uma questão da mais alta importancia e gravidade moral.

Que elle, orador, saiba, ainda nenhuma questão appareceu na politica portuguesa com um tão estranho e suspeito aspecto moral. Nem a celebre questão dos tabacos, em que tambem, como agora, o Sr. Ministro da Fazenda se tornou celebre, desde a engenhosa manobra dos sobrescritos até as lastimosas contradições em que caia de dia para dia, nem essa teve aspecto tão grave.

Nos modernos tempos só a questão escandalosa do Panamá na França lhe é similar. Mas na França fez-se completa luz sobre essa questão, a Franca foi esclarecida, e os culpados, não obstante se encontrarem entre elles algumas glorias do espirito francês, como o genial Lesseps, foram arrastados ao tribunal, onde se apuraram as suas responsabilidades criminaes.

E a França, que a corrupção procurara ennodoar, saiu dessa prova mais levantada e mais aureolada na sua honra e probidade collectiva. E, depois de justiça feita, a França, confiante na dignidade do poder, pode retomar a sua tranquilidade e proseguir na sua vida progressiva.

Em Portugal é absolutamente preciso que a luz se faça tambem. Luz, muita luz, luz a jorros sobre o caso escurissimo dos adeantamentos illegaes, que foram verdadeiros crimes contra a Fazenda Nacional.

E esta a reclamação geral, feita com indomavel energia pela opinião publica desde que a questão dos adeantamentos illegaes veio á luz da publicidade.

Mas se é esta a reclamação da consciencia publica, tambem por parte do poder e dos partidos rotativos tem havido o proposito de a esconder no silencio e na treva. Desde que a revelação dos adeantamentos illegaes veio á Camara, o poder prestou-se logo para sobre ella assentar a lapide tumular do silencio.

Na Camara dos Pares os Presidentes do Conselho, reptados a fazerem declarações, não hesitaram em affirmar que não haviam feito adeantamentos illegaes.

A 30 de agosto de 1907, o mesmo Presidente do Conselho, que fizera a revelação e solemnemente promettera trazer ao Parlamento toda a luz, logo assegurava a retirada, declarando-se impertinentemente juiz da opportunidade; e mentia á sua promessa, liquidando na noite torva da ditadura os adeantamentos.

Sobe ao Throno o Rei actual, que declara honesta e nobremente querer pagar. E, logo que os partidos teem de apresentar o projecto da lista civil, qual é a sua lealdade para com a Nação e para com o Rei, que dizem defender?

Escondendo os adeantamentos e dando ao Rei a companhia injuriosa de criminosos, de adeantadores, que se procuram encobrir nas dobras do manto real.

Analysa depois o que se tem passado na Camara a proposito de adeantamentos; frisa a situação em que se encontram o Ministro da Fazenda e o chefe do partido progressista perante a moral e o direito constitucional e penal; declara que em face da Carta e do Codigo Penal um e outro são criminosos de peculato, tão grave, tão repugnante á moral e ao direito, que a lei applica-lhes pena penitenciaria.

Mas o Ministro da Fazenda e o chefe progressista, pela sua idade, estão ao abrigo da pena penitenciaria. A lei concede-lhes este favor. Mas já que estão ao abrigo da pena penitenciaria uma cousa lhes resta: é morrerem para a vida publica e pedirem a Deus que a nação os esqueça e lhes perdoe o crime.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - Na ordem da inscrição segue-se o Sr. Claro da Ricca. Como a hora está adeantada, não sei se S. Exa. quer usar da palavra ainda hoje, ou se quer ficar com a palavra reservada.

O Sr. Claro da Ricca: - Peço a V. Exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

O Sr. Presidente: - A seguinte sessão é na segunda feira, sendo a ordem do dia a continuação da discussão do projecto de lei n.° 14.

Está levantada a sessão.

Eram 6 horas e 45 minutos da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Representações

Da corporação dos pilotos do rio e barra de Lisboa, pedindo que na revisão dos decretos ditatoriaes seja consi-