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nós, tanto mais cedo teremos desnecessidade de adoptar projectos d'esta ordem. Direi tambem aos illustres, deputados, que se não assustem com a idéa de que as companhias de credito movel hão de ir especular com os capitaes d'este paiz: a lei que auctorisar as companhias de credito movel não póde ter influencia sobre os capitaes do paiz: a confiança é que ha de levar os capitaes ás caixas d'essas companhias. Portanto, peço ao sr. ministro que tenha este negocio em alguma consideração, e voto contra a preferencia d'este artigo pelas rasões que apresentei, e por uma infinidade de outras que não tenho tempo para apresentar.

(O sr. deputado não reviu este discurso.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da que vinha para hoje. — Está levantada a sessão.

Eram pouco depois das quatro horas da tarde.

Discurso que devia ler-se a pag. 88, col. 1.ª, lin. 22, da sessão n.º 8 do volume V.

O sr. Correia Caldeira: — Sr. presidente, peço á camara alguma benevolencia porque tenho de responder agora, se ella o permitte, ao discurso que teve a bondade de pronunciar contra mim o sr. Sampaio.

É muito notavel a posição em que me vejo n'esta questão, porque lendo levantado a minha voz n'esta casa, exigi do governo que pelos seus agentes de confiança, membros do ministerio publico, a quem devia dar instrucções conformes com o seu pensamento, fizesse com que em Aveiro não continuasse a promover-se um processo crime, que eu com a opinião de certo da quasi totalidade dos jurisconsultos, entendia comprehendido no ultimo acto da amnistia de 20 de outubro de 1855, e apesar de se reunirem as circumstancias, 1.º — de que o réu implicado n'esse processo fosse o editor de um jornal, defensor de principios politicos, differentes dos meus; 2.º — de que o sr. ministro da justiça, viesse a concordar na minha opinião, não só quanto á intelligencia do indulto, mas quanto á necessidade de mandar aos seus agentes de confiança instrucções em harmonia com a intelligencia que o illustre ministro dá aquelle decreto, sou todavia eu o alvo das observações de um notavel deputado que pertence á maioria da camara, eu que n'esta materia não sou mais que seguidor da doutrina do illustre ministro, a quem o illustre deputado apoia com todas as suas forças! De sorte que o illustre deputado n'esta materia, como em muitas outras de doutrina constitucional, desgraçadamente, é christão do credo e herege dos mandamentos! O sr. deputado apoia no illustre ministro um procedimento pratico, cuja theoria combate em mim! Vejamos os fundamentos com que o illustre deputado a combate. E primeiro que lucro ha de a camara permittir que traga á sua memoria este notavel discurso, em que ressumbra um azedume de expressão, que não sei que eu merecesse ao sr. deputado, porque nas relações que temos lido dentro d'esta casa, não me lembra de lhe ter dirigido palavras que provocassem, este resultado. N'uma das sessões antecedentes tinha-me incommodado não que o illustre deputado combatesse as minhas doutrinas, porque isso nunca me incommoda, mas que me attribuisse asserções e opiniões que eu não tinha nem proferido, nem sustentado n'esta casa. Repito, que me tinha incommodado, porque este modo de argumentar o de proceder é inteiramente contrario áquillo que se pratica, é inteiramente contrario áquillo que se deve praticar, é inteiramente contrario aos principios da argumentação leal, e eu que não faço isto nunca aos meus adversarios, tenho todo o direito de desejar e esperar que elles me tratem com inteira reciprocidade; não lhes peço mais, não lhes peço favor; exijo-lhes apenas igualdade de tratamento; e quando a não tiverem comigo, dão-me o direito de proceder do mesmo modo.

A Vista d'isto estou eu no campo da justa defeza, mas quero que a. camara note, primeiro que tudo, o gratuito da provocação,; quero que a camara reconheça que não houve uma phrase minha, não houve uma palavra que podesse servir de thema ao desenvolvimento de phrases acerbas e asserções infundadas que aqui tenho, (o sr. deputado tinha na sua mão o Diario da Camara em que vem publicado o discurso do sr. Sampaio) O discurso do sr. Sampaio não é uma inpugnação ás minhas doutrinas defendidas n'esta casa, o illustre deputado foi percorrer, a minha vida publica passada e os actos dos meus amigos politicos, e respigar n'ellas e n'elles todos os documentos ou opiniões que podessem servir para o thema que elle pretendia demonstrar; a saber: que as minhas opiniões tendiam a incitar o governo a invadir as attribuições dos outros poderes do estado; que eram estas as tendencias da minha escola, que eram estas as tendencias dos homens politicos com quem estava ligado, (O sr. Sampaio: — Apoiado, justamente) e o illustre deputado para provar isto foi buscar actos do governo civil de Lisboa praticados antes do tempo em que tomei posse do logar de secretario geral, foi buscar actos dos ministros debaixo de cujas ordens eu servi, e afinal, uma circular expedida no tempo em que eu exercia as funcções de governador civil de Lisboa, que continha instrucções para evitar abusos no exercicio do direito eleitoral; e tudo isto sabe v. ex.ª porque? Porque supposto os actos primeiro citados fossem anteriores á minha nomeação de empregado publico em Lisboa, e outros do ministro que então era da pasta do reino, e não possam portanto nem uns nem outros ser-me imputados, comtudo o illustre deputado entendo que a minha responsabilidade chega para tudo! Eu devo, segundo parece, responder por actos dos governadores civis anteriores á epocha do meu serviço, pelos actos dos governadores civis do tempo em que eu era secretario geral, quero dizer, seu subordinado; hei de responder pelos actos dos ministros, hei de responder por mim, e a final por tudo e por todos! Quero fazer a vontade ao illustre deputado; quero responder-lhe ácerca dos actos a que se referiu, anteriores e posteriores ao tempo em que fui empregado. Não sei como o illustre deputado me não tornou tambem responsavel por actos praticados antes de ser nascido; o nondum natus eram não é, pelo que se vê, resposta que o sr. deputado aceite! Esta é a generosidade com que o illustre deputado me tratou!

Vamos porém ao que o illustre deputado disse. Disse o sr. Sampaio:

«A carta tem mais rasão que o illustre deputado, querendo a divisão dos poderes; não queria ella que uns se ingerissem nas attribuições de outros. A doutrina do illustre deputado não leva senão a pretender que o governo intervenha sempre a favor dos amigos, para suspender a espada da lei que possa estar a caír sobre elles e ferir os innocentes, e aonde ella não póde chegar. O que queria o illustre deputado? Queria que o governo declarasse ao delegado da comarca de Aveiro, que a tal processo se devia applicar a amnistia, isto é um absurdo.

«O que o sr. deputado disse, fui: = que o sr. ministro não devia consentir que um agente do ministerio publico promovesse o andamento de um processo crime que estava amnistiado. = De certo que o nobre deputado sabe que o crime estava amnistiado; sabe que eu pedi portarias para se perseguirem alguns cidadãos; sabe que o ministro da justiça expediu portarias para se tentar a querela contra a imprensa, o o illustre deputado não sabia nada; porque eu não solicitei portarias para perseguir ninguem, nem para sustar a acção da justiça sobre ninguem, nem o ministerio actual as expediu nunca n'este sentido. O illustre deputado chegou até a confundir um processo crime com uma acção administrativa; para elle o ministerio póde muito, quando elle o apoia; póde mandar perseguir cidadãos, póde mandar mesmo os formularios dos autos de corpo de delicto, póde determinar o que as testemunhas hão de jurar; póde tudo,