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da, e Estrangeiros, que exercião; dizendo-lhes que a Camara ficára inteirada, e que espera que elles continuarão a assistir ás Sessões, sempre que lhes fôr possivel, correspondendo assim á confiança, que nelles poz a Nação, elegendo-os Deputados. Entregue á votação esta Indicação, foi approvada.

Ordem do Dia.

Continuou a discussão já principiada na antecedente Sessão sobre o Artigo 8.° do Projecto para se contrahir o Emprestimo, ao qual se offerecêrão duas Emendas, uma do Senhor Van-Zeller, que diz: - Pagará o Vinho de Champagne 30 por 100 do valor de dous mil reis por garrafa, e os outros Vinhos Estrangeiros do valor de mil e duzentos reis: e outra do Senhor Guerreiro, que diz: - Proponho que o direito seja deduzido para o Vinho de Champagne do valor de dous mil reis.

Entregues á votação uma e outra Emenda não forão approvadas; mas sim o Artigo como está.

Passou-se ao Artigo 9.°, ao qual offerecêrão differentes Emendas os Senhores Camello Fortes - Cordeiro - Van-Zeller - Girão - Macedo - Alberto Soares - Cupertino da Fonseca - e Henriqued do Couto - as quaes todas se comprehendem nos seguintes quesitos, que o Senhor Presidente poz á votação:

1.º Se de approvava o direito de quarenta reis em alqueire de Trigo, e de vinte reis no dos outros Cereaes, na formada primeira parte do Artigo? E se venceo que sim.

2.° Se seria pago pelos Cereaes importados das Ilhas Adjacentes, na forma da segunda parte do Artigo? E não foi approvado.

3.° Se deveria dizer-se - importados das Ilhas dos Açores? -- E se venceo que sim.

4.° Se deveria tambem accrescentar-se - e das Ilhas de Cabo Verde, e da Africa Portugueza? - E se venceo negativamente.

5.° Se. se opprovava a terceira parte do Artigo nos palavras - pelas Barras de Lisboa, e Porto? - E foi approvada.

6.° Se devia ampliar-se a mesma disposição ás mais Banos, e Portos do Reino, onde houver Alfandegas? E se venceo que sim, exceptuando unicamente as Barras, e Portos do Reino do Algarve.

7.° Se a execução do determinado no Artigo só terá effeito sessenta dias depois da publicação da Lei? E se venceo affirmativamente.

Nesta conformidade se resolvêo voltasse o Artigo á Commissão, tendo em consideração na sua nova redacção o vencido, e o que propoz o Senhor Deputado Cordeiro sobre revogar-se o Alvará de 26 de Fevereiro de 1771.

Teve a palavra o Senhor Deputado Guerreiro, e dêo conta do resultado da Conferencia da Commissão mixta, que hontem tivera lugar no Palacio da Camara dos Dignos Pares, referindo as bases, em que se havia concordado.

Entrou em discussão o Artigo 10, a qual não continuou por requererem alguns dos Membros da Commissão de Fazenda que voltasse a ella, para se redigir de novo, e pôr-se em harmonia com o resultado da discussão.

Igualmente se resolvêo que o Artigo 11 voltasse á mesma Commissão para o tomar novamente em consideração.

Passou-se ao Artigo 13. Julgada a sua materia sufficientemente discutida, propoz o Senhor Presidente, se só approvava a primeira parte até ás palavras - em uma só parcella? - E se venceo que sim.

Propoz mais se deverião as Tabellas dos Rendimentos ser remettidas mensalmente? E se venceo que sim, assim como que em Lisboa se faria mensalmente effectiva entrega das sommas apuradas, e nas outras Terras conforme a determinação da Junta.

Pedio, e obteve a palavra o Senhor Deputado Cordeiro para ler uma Proposição, que tem por objecto declarar-se vago o lugar do Senhor Deputado Francisco Manoel Trigoso, que se mandou remetter á Commissão da Verificação dos Poderes.

Dêo o Senhor Presidente para Ordem do Dia da seguinte Sessão a continuação do Projecto N.° 72 sobre o Emprestimo, e o do N.° 75 sobre a Proposição do Poder Executivo offerecida em 11 do corrente; e disse que estava levantada a Sessão, sendo duas horas e dez minutos.

OFFICIOS.

Para o Barão do Sobral, Hermano.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. -- Sendo presente á Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza o Officio de V. Exca., participando que Sua Alteza a Senhora Infanta Regente houvera por bem Ordenar-lhe que continuasse a servir o lugar de Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, resolvêo que eu participasse a V. Exca. que a Camara ficava inteirada, e que esperava que V. Exca. sempre que lhe fôr possivel assista ás suss Sessões, pois conhece quanto as suas luzes, e talentos correspondem á confiança, que a Nação tem em V. Exca. como seu Deputado. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 14 de Dezembro de 1826 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Barão do Sobral, Hermano - Francisco Barroso Pereira.

Para D. Francisco d'Almeida.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sendo presente á Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza o Officio de V. Exca., participando que Sua Alteza a Senhora Infanta Regente houve por bem Ordenar-lhe que continuasse a servir o lugar de Ministro Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, resolvêo que eu participasse a V. Exca. que a camara ficava inteirada, e que espera que V. Exca. sempre que lhe fôr possivel assista ás suas Sessões, pois conhece quanto as suas luzes, e talentos correspondem á confiança, que a Nação tem em V. Exca. como seu Deputado. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 14 de Dezembro de 1826 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor D. Francisco d'Almeida - Francisco Barroso Pereira.