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tura, que forneceu Portugal, e Portugal grande parte da Europa, dos seus géneros.

.Mas separado o Brasil da Monarchia Portugueza, devia o Governo de Portugal desde logo cuidar corn a maior aUenção nas vastas Colónias que nos restaram na África, e na Ásia. Não tem sido porem assim. Alais de 16 annos têem decorrido desde aquella separação, e pode dizer-se que nada se tem feito em ptoveilo da» nossasColonias, e consequenlemente em proveito tcHr.bem da Metrópole.

Pelo contrario, inales iiameiíáos se lhes têem feito, mandando-se m lias execular uma Legislação inconveniente; e revoluções mais, ou menos importantes tèem em todas eiias sido experimentadas, desde Cabo Verde até Mação.

O nosso syslcirui comtnercial, St, Presidente, está ern grande parte ligado corn o sysiema que adoptar-ínos para a administração das nossas Possessões Ultramarinas. E o sysíema para com ellas não pode iioje ser o tíjeseiio que o antigo systema colonial, o •qual lem sido subslituido por todos os Governos que têem Colónias, por outro syí.tema de maior liberdade ; e a mesma Hespanha desde 1809 abriu os portos das ilhas de Cuba e Porto Rico ao commercio estrangeiro, em consequência do que têem estas Ilhas prosperado dcsdu então "de uni modo prodigioso. Cuba, que então linha 300 mil habitantes, tem hoje snais de um milhão delies; os seus productos, como oassucar, tafé, tabaco, etc., têem triplicado em quantidade, c os seus rendimentos das Alfândegas, e outros, lêem produzido um excedente de receita ia!, que todos os annos vão desta Ilha para Hespanha sornmas consideráveis. Porto Rico tercr prosperado n'uma proporção ainda mais extraordinária. As libas Fhilippinas tendo pago todas as suas dividas, e lendo aã suas despezas satisfeitas regularmente , prou:etteii) desde este anno mandar para Hespanha annuahnente meio milhão de duros. Ainda que o ccmiuercio sfja permitlido ás Nações estrangeiras, comludo em toda aparte a navegação e ocommercio da Metrópole tem extensos privilégios, de modo que esta prospera ao mesmo tempo que prosperam as Colónias.

Nadei mais triste do que, tendo Portugal vasíissi-IDCS territórios, que produzem perfeitamente todos, os géneros dos trópicos, havermos de comprar aos estrangeiros, e por muitos milhões de cruzados, o assucar, o café, o algodão, cacau, anil, tabaco, couros,,e mui{.ns> outros géneros! em quanto que em noÊítts Provincias Africanas podíamos cultivar todos estes géneros, que viriam para Portugal em troca dos nossos produclos da cultura, e da industria nacional !

K por taíito, Sr. Presidente, a prosperidade geral para toda a iVlonarchia pode resultar de um bom sysíema de Administração Ultramarina. Mas nada disto, Srs., ss poderá conseguir, em quanto existir o pernicioso trafico da escravatura (apoiados, tipoiadosj. Elle é o principio destructivo de quantos melhoramentos sã possam emprehender em nossas Provincias Africanas, arrancando d'alli es braços para irem cultivar terras estranhas além do Atlântico.

Produzindo aquelle trafico enormes iutereases dentro t?m muito pouco tempo aos especuladores que n elle empregam seus capitães, estes nunca serão eui-pjugados na cullura e commercio licito, em quanto

os mesmo» especuladores tiverem a probabilidade da sahirem bem das soas transacções.

Dtterminudo o Governo peia convicção da que a abolição de tal trafico era um dos maiores serviços, que se poderiam fazer, não só á humanidade, aias também aos verdadeiros interesses da Nação Poitu-gueza, eu, então Ministro da Marinha, apresentei ás Cortes em Fevereiro de 1836 um Relatório, como muito bem observou um Sr. Deputado por Santarém, Relatório em que se expunha a necessidade daqueila abolição para a prosperidade das Colónias. Em Dezembro do mesmo anno todos os Ministros que e r. t LIO éramos, tivemos a honra da apresentar aSuaMages-tade um Decreto para a total abolição d y trafico da escravatura, Decreto que foi publicado corn a referenda de todos os Ministros, em 10.de Desembro de 1836.

Este Decreto e' a lei do Pais; o trafico está pro-hibido debaixo de mui severas penas; e poríanío tudo quanto se fizer agora deve ser cos» o fiin de o fazer executar (apoiado, apoiado). Grandes difficul-dades tem elle encontrado, mas o Governo tem procedido com perseverança,

Um dos meios mais effícazcs de levar avante a execução daquelio Decreto , Sr. Presidente, é entrarmos em ajustes com as Potências Marítimas, a fim de que os navios negreiros sejam' perseguidos, e capturados.

E4 accusado Portugal d« permiítir que a sua bandeira cubra esses navios ; essa íiccusaçào é igualmente infundada. Não é só a bandeira. Poitugueza que cobre o trafico (ouçam , ovça>n)j aqui tenho presente uma caria impressa em Junho de 1838, eni Londres, dirigida aoSub-Secretario d'Estado dos Negócios Estrangeiros, por um Capitão da Marinha Real Bri-tannica, que havia estado empregado no cruzeiro das Antilhas; carta em que elle diz positivamente que a bandeira Russa, e outras suo tambi-rn usadas pelos traficantes.

E' verdade que desde q;je em 1835 se fez urn Tra-ctado entre a Inglaterra e a Hespanha, se íern au-gmentado muito o uso da bandeira Portuguesa, vi^to que aquelíe Tractado coi>te':a condições usais rigorosas.

Que se não julgut!, Sr. presidente, que Portugal perde alguma cousa t m que es navios que usam da sua bandeira sejam capturados, e destruídos; porque oscapitaeseiHprejrados notruíics- são pela maior parte de especuladores Brasileiros, liespanhoes, e decaíras Nações; os Navios s>tu>eot:struldosexpressatrsente p-íi-ra aquelle fim nos portos dos Kstados-Unidos da America; os géneros são estrangeiros, sendo a agua-ar-dente Brasileira, e de outras partes da Atr.erica ; a pólvora é Americana e Ingíezo ; as fazendas de algodão-são manufacturadas em Giasgow, e ern oulra& Cidades da Grã-Brctanha; sendo levadas para os portos do Brasil, e para a Ilha Dinamarquesa de S. Tho-r.nás, nas Antilhas, sendo baldeadas para os Navios negreiros.