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perseguir, e castigar rigorosamente os traficantes (apoiado vivamente) • e esse uso não dá direito ás Nações, que mais lucros tiram do trafico , de virem aecusar Portugal de ser clle quem o permitte! . ..

Oslractados de que já fallei, feitos com as Nações .Marítimas, ajudarão a acabar com o trafico, ou o hão de tornar tão dispendioso, que os especuladores tenham receios de nelle empregarem ósseos capitães.

A suppressão de um tal coromercio e'uma condi" cão indispensável para o melhoramento das nossas possessões Africanas, corno já, tive a honra de o mostrar; nsas ao mesmo tempo devem tornar-se outras providencias, taes como dirigir para a África a emigração do Reino, e lihns, que hoje vai para oBra-2Íi,embaraçar, quanto for possive!, por meios legaes, a emigração para fora dos dorninioe Portuguezes; e dar todo o impulso á cultura, á mineração, e ao Commercio das nossas* Províncias Africanas.

Cosn estas, e outras análogas providencias, Sr. Presidente, é minha opinião que dentro de 10, ou 12 annos poderemos tirar das nossas Províncias Africanas iodos os denominados géneros coloniaes, que hoje tiramos da America; e a par desta grande vantagem crescerá no Reino a industria Agricola, e Cora-mercial (sensação).

Passarei agora, Sr. P resiliente, a tocar outros pontos não menos importantes da mesma matéria. Como nesta Carr.ara, e fora delia se têern avançado proposições erradas, relativamente ás nossas relações com a Inglaterra, relativamente á abolição do trafico da escravatura, como ate se tetu dito que Portugal pede, e tem recebido dinheiro para anriuir a essa abolição, devo dar algumas explicações absolutamente necessárias a este respeito, e para isso farei uma curta resenha historia dos nossos tractados sobre a dita abolição.

Em Inglaterra, Sr. Presidente, depois de 20 ânuos de debates Parlamentares, em que figuraram os maiores Oradores daquelie Paiz, foi finalmente abolido o trafico da escravatura ern 1807. Pelo mesmo tempo o aboliram igualmente os Estados-Unidos ; e Portugal foi a primeira Nação, que sobre o mesmo objecto entrou em tractados com a Grã-Bretanha.

Pelo íractado de ailiança feito entre Portugal, e a Inglaterra em 1810, na Corte do Rio de Janeiro, pronietleu Portugal não permittir a continuação do trafico em outros portos d'Africa, que não pertencessem) á Coroa de Portugal.

Em Janeiro de 1815 figeram-se em Vienna d'A usina dous tractados: o primeiro no dia 21, pelo qual o Governo Britânico se obrigou apagar 300:000 Ib., corno i n cie m n i sacão dos navios Portuguczes tomados com os escravos a bordo, pelos navios de Guerra de S. M. Britânica; esses navios pertenciam principalmente ao Commercio da Bahia; e o segundo no dia 22 seguinte. Ne&te, pelo 1.° Artigo, Portugal aboliu o trafico da escravatura ao Norte do Equador; pelo3.° foiannu!lado o tractado de ailiança delSlO ; pelo 4." reservaram-se aspastes co'ntractantes afixar, por um tractado separado, o período, em que o corn-mercio de escravos havia cessar totalmente em todos domínios Portuguezes; pelo 5.° desistiu VS. M. Bri-tannicas da cobrança de todos os pagamentos, que ainda restavam, para fazer a completa solução do empréstimo de 600:000 i b., contrahido por Portugal •em Londres, em 21 de Abril de 1809.

Antes ti e passar adiante, devo diser^ Sr, Presiden-

te, que os Plenipotenciários Portugueses no Congreâ» só de Vienna, fizeram tudo quanto estava em seti poder em beneficio do seu Paiz (otíçam , ouçam). Tendo eu sido obrigado a examinar a correspondência daquelle tempo, reconheci as difiicuidades, com que tiveram que lucíar, sendo unia das principaes verem se conseguiam a annullação cio tractado dá Commercio de 1810 (ouçam, ouçam).

Referirei também um facto quasi ignorado, e é que elles propozeram que a Inglaterra desistisse do tractado do Commercio de 1810, obrigando-se Portuga! a abolir totalmente o trafico da escravatura RO praso de 8 annos, a cuja proposição Lord Castle» reagh , respondeu que não eslava auctorisado a tra-ctar sobre esta base.

FaHarei agora do empréstimo das 600:000 Ib. Eí-le foi contrahido em 1809, com o fira de pagar o Governo Poríuguez em Londres algumas despezas 5 que ali havia feito; mas principalmente para ser empregado em compra de munições de guerra para as Tropas Portuguezas, que combatiam contra os Fran-cezes. Umas 150:000 Ib. haviam já sido aniortisadas ate' 1815, de maneira que' o Governo Britannico fi«« cou responsável somente por umas 450 mil. EHe contraiu esta obrigação , não somente para indemnisár o Governo Portuguez pela perda dos direitos dos escravos, que deixaria de comrnerciar ao Norte da Linha, que faziam um rendimento muito considerável, mas principalmente em compensação da cessão de Guyanna á França; cessão feita em 1814, no tractado de Paris, pelos Plenipotenciários Britannicos, sem auctorisação do Príncipe Regente de Portugal s por cujo motivo Sua Alteza Real não havia querido ratificar o Tractado (sensação).

Isto, Sr. Presidente, não se disse no tractado de 22 de Janeiro de 1815, mas lê-se na correspondência reservada desse tempo; e pelo I.° dos Artigos secretos da mesma data, se obrigou Portugal árestituição de Guyanna.

Em 8 de Fevereiro de 1815 fizeram os Soberanos raunidos ern Vienna a declaração contra o trafico; íicafjdo pore'm reservado ás Potências o tractarem ulteriormente sobre este objecto.

Em 28 de Julho de 1817 fez-se is m a Convenção addicional ao tractado de 1815, para se levar a t>f-feito o mesmo tractado, e impedir o trafico da escravatura; nes^a Convenção se concedeu , peia primeira vez, o direito de Visita, direito que a França só permiuiu em 1831 , e os Estados-Unidos não tèem permittido. Este direito é hoje como uma Lei geral da Europa, porque ao tractado foi to entre a Grã.Bretanha, e a França tem accedido uma grande parte das Potências, e esse direito é necessário, porque sem elle não se poderia nunca acabar com o trafico. •