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to, Sr. Presidente, parece-me que aNCanaara (sem perténder tolher a palavra a ninguém) se deve dar por satisfeita , e em minha opinião as declarações do Sr. Ministro dão-rne a esperar, que o tratado se fará conforme ao que se expressana Falia do Thro-no, e aos desejos expressados pela Commissão , e pela Camará em resposta ao § da Falia. «-

O Sr. Midosi:—Depois dasexpiicaçòes que acaba de dar o Sr. Presidente do Conselho; depois da narração circumslanciada que S. Ex.a tez da parte histórica e chronologica dos Tractados existentes, e do modo porque elles têem sido cumpridos por parte de Portugal, estava-eu, Srs. , sem duvida dispensado de entrar na matéria, e de occnpar a vossa attençâo. JVlas a minlia ausência, por motivo de moléstia que me impediu de assistir ás ultimas Sessões, e o não se haverem tocado alguns pontos que convém esclarecer em desaggravo nacional, e a que talvez se al-ludisse, mas de que não vi menção nos imperfeitos e lacónicos extractos d^ã papeis públicos, me obrigam hoje a tornar a palavia, Se por ventura repetir peior o que muitos dos meus collegcts disseram melhor, confio, porque os não ouvi, na vossa indulgência mais benévola e cortez que a de alguns censores austeros, que vêem 03 pbjectos só pelo prisma do partido de que «ao órgãos. >

Sr. Presidente, entro nesta questão, e tomo nella a defeza do Ministério,' com tanto maior prazer, quanto estou convencido que elle tem mantido a honra nacional e feito o seu dever. Quizera ter sempre, Srs., tão boin terreno corno tenho hoje para o defender até da mais leve imputação. Olhe-se desprevenido para tão importante questão, e vêr-se-ha que por parte de Portugal não houve em todas as épocas, desde que se tractou a abolição da escravatura , senão o desejo sincero de acabar com o trafico.

O Tractado de 22 de Janeiro de 1815, celebrado antes da declaração de Vienna não permittiu pelo artigo 2." o trafsco rnais do que ao sui do Equador, edesde logo promelteu, pelo artigo4.°, fixar ern Tractado separado, o período, ern que o Commercio de escravos deveria acabar. "Veiu pouco depois em 8 de Fevereiro do mesmo anno a declaração, que forma o acto XV. anne!xo ao dito Tractado, e no artigo 118 a final se declara expressamente a abolição do trafico, sem comtudq prescrever o termo em que definitivamente elle deveria acabar. Portuga! assignou esta declaração, e tractou de a cumprir.

No Tractado de 28 de Julho de 1817, pelo artigo 5.° concedeu-se á Inglaterra o direito de visita ao norte do Equador, e pelo artigo 2.° se designaram os logares dos Dominios Portuguezes, onde unicamente ficava permittido o trafico. Que fez Portugal desde então? Continuou sempre com a melhor fé a negociar ^ total abolição, durante todos os Ministérios, com a^xcepçâo única dos do tempo da usurpação, tendo chegado a ponto antes dos acconteci-ihentos de Setembro, de ter concluído um Tractado que se teria assignado, a não serem essas occorren-cias. E que tem feito Portugal depois dessa época? Promulgou, sem que lh'o exigissem , o Decreto de JlO de Dezembro de 1836, pelo qual probibiu o trafico ao norte e ao sul do Equador. (Leu). Isto é terminante e explicito: eis-aqui uma prova da sinceridade com que lemos obrado. Mas não parou aqui o Governo, nem procurou tornar o Decreto, a que ailudo, letra morta. Mandou para as paragens fre-

quentadas pelos traficantes d'«scravos uma força naval, que nunca em e'poca alguma ali houve, e tornou effeclivo o cruzeiro. Desejo que isto, que ainda aqui não se disse na Camará, seja por todos sabido. As embarcações a que aliado são duas Corvetas, a Izabel, e aUrania, e dous Brigues, o Liberal, e o Audaz. Quero que os ânimos desprevenidos eimpar-ciaes digam , se por ventura um Governo que offe-rece tantas provas da sinceridade de seus desejos de acabar com'um commercio deahurnano, merece ter sido accusado de connivencia?

Nós, Sr. Presidente, temos sido atrozmente ca-lumniados por amigos e inimigos. Ainda ha pouco que no pleno Parlamento de uma Nação que se tem dito ser a mais fie! e antiga alliada de Portugal, soaram graves accusaçôes contra a nossa honra nacional. Não só fomos accusados de conniventes no trafico da escravatura, mas lançou-se-nos em rosto que havíamos recebido seiscentas mil libras sterlinas como indemnisação para abolir esse riefario commercio, e .quiz-se mui gratuitamente sustentar, que mediante esse preço, nos obrigámos á total abolição. Respeito sem duvida os insignes talentos do nobre Lord, que nos accusou com tamanha sem rasão, mas sustento á face do mundo, que não é verdade o que elle disse; nem esta será a única contradição que se possa notar na carreira política do insigne magistrado. O facto é que estas decantadas seiscentas mil. libras procedem de um empréstimo contraído em 1809 pelo Governo Portuguez, para compra de munições de guerra, porque nessa época combatíamos contra os Francezes, e defendíamos os interesses da alliança Ingleza; Até 1815, anno em que se fez o primeiro Tractado contra a escravatura, pagamos mais do que a quarta parta de similhante empréstimo, e nessa época foi perdoado a Portugal o saldo que ainda devia, em compensação de havermos cedido a Guya-na á França ; sessão que teve logar em 1814, sem que Portugal fosse ouvido!

Subsequentemente pelo Tractado de 23 de Julho de 1817, foram pelo artigo XI concedidas trezentas mil libras sterlinas a Portugal. Mas a que se destinou essa sorama? Lá o diz bem explicitamente o citado artigo—«Foram a titulo de indemnidade concedida a favor dos navios Portuguezes, apresados pelos crusadores Britannicos, até á época do 1.° de Janeiro de 1814. n — E então aonde está aqui a concessão de um só shilling^ a titulo de estipulação para acabar Portugal com o trafico? Indemnisação significa porventura prémio, que seda por convénio para um fim determinado. A palavra indemnidade que se empregou , bem deixa ver que se tractou somente de ressarcir prejuisos soffridos por terceiros nesse corri-mercio, que ou licito ou, illicito para a Gram-Bre-tanha, nem por isso deixava de ser commercio de que resultavam vantagens a súbditos Portuguezes, que o eroprehendiam com auctorisação do seu Governo.

Parece-me, que sem me demorar mais sobre esta matéria , tenho mostrado que Portugal procedeu sempre com boa fé, e em todos os seus actos temi constantemente manifestado os mais sinceros desejos de acabar com o trafico. E quern o pôde duvidar? Haverá alguém de tão acanhado entendimento que desconheça que a ruína de nossas possessões ultramarinas provém do cobiçoso e horrível commercio de escravos? Quem não sabe que em quanto elle durar, as ricas producçôes agricufas daquellas Províncias