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'O Sr. Tavares de Carvalho: — Mando pára a Mesa uma representação assignada por âjáO Cidadãos do extinclo Concelho de Castelló Novo, sobre «divisão de território.

Q Sr. Seabra: — Sr. Presidente, ,e'para pedir um. esclarecimento á Mesa, e segundo a resposta que houver, fazer um requerimento. !No fim da ultima Sessão, foi mandado ao Governo um requerimento de Paschoal Ferreiia Rosado, Alferes que foi de ca» vallaria para informar, porquanto nelle allegava que achando-se compiehendido na restituição dos demittidos por motivos políticos, não tinha achado (segundo elle dizia), no Governo aquella justiça que esperava, este requerimento foi mandado ao Governo, como já disse no fim da Sessão passada : desejara pois saber se vieram ou não as informações.

O Sr. Secretaiio Sá Pargos: — Paroce-me que vieram há dois ou três dias^ e que foram mandadas á Comuussão de Guerra.

O Sr. Seabra :—Queira V. Ex.a mandar examinar i

O Sr. Agostinho Líbano : — (O Sr. Deputado não restituía o seu discurso, no fim do qual mandou para a Jbíésa o seguinte Projecto de Lei).

RELATÓRIO.—Senhores: — A stricta observância da disposição do Artigo â.°, § único do Decreto de 14 de Novembro de 1836, que regula os direitos , de tonelagem ; fazendo considerar, para o cffeito do pagamento destes direitos, como se viessem comple-lamente carregadas aquellas Embarcações, que vin-•do aos Portos deste Reino em lastro, realmente, apenas porém trazem aigurn insignificante volume com livros, ou com maquinas não vulgares, ou peças'de -maquinas, ou ainda com instrumentos matbemati-cos, ou de fysica, tem causado grande estorvo ao -progresso da mstrucçâo, e mesmo da industria assim agncpia corno fabril, difficullando muno a çntrada de livros, e de taes instrumentos, ruaquiuas, ou peças de maquinas, sfm utilidade alguma da Fazenda Publica. Embarcações podem vir, e effectivamente vem dos Portos da Bélgica , que por motivo da citada disposição, e pura não pagarem direitos deâGO réis por cada tonelada de seu porte, quando só pagam 200 réis, vindo em lastro', deixam de trazer alguns volumes como livro»,- ou taes instrumentos, porque só estes bastariam para os reputar como cai> regados com carga completa; e todavia com grande prejuízo de quantos procuram dilatar os seus conhecimentos litterarios, oascientificos, porque reproduzindo-se jpromplamente na Bélgica em rrtidas edições, os principaes periódicos scienlificos, e artísticos, e bem assim obras importantes que continuamente,se estão publicando etn França, Inglaterra, Allewanha, e Itália,, oíferecendo«se por este modo ao alcance das maio módicas fortunas as obras preciosas descobertas, e aperfeiçoamentos com que diariamente se enriquece») as Sciencias e as Artes, é mui difficil tirar-se partido desta grande vantagem, poique as Kmbítrcaçòeã que vindo em lastro buscar a nossos Portos Éal, e outras prcducçõas na.cionaes não que* rern encarrçgar-sc de encommerjdas, que por seu pequeno volume são bastantes todavia para serem consideradas co aio vindo completa mente carregadas, lenda por esie motivo de pagar 500 réis, e não 206 •íeis por cada tonelada.

poio mamteata, a utilidade que pôde resul-

tar áinstrueçâo, facilitando-se por todos os meios a importação de livros, jornaes sciefttifiços, e artísticos, maquinab ou seus modelos, instrumentos de Maibematica, de Fysica, ou de Agronomia, sem que por outra parte a Fazenda Publica sofíra o mínimo detrimento nos direitos, que as Pautas estabelecem para entrada dos sobreditos artigos; tenho a honra de propor, como para interpretação do mencionado Artigo daquelle Decreto, o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1." Não são consideradas como carregadas comcrirga completa para os effeitos do Artigo S.° § único do Decreto de 14 de Novembro, aquellas Embarcações estrangeiras ou Nacionaes, que tiazendo a seu bordo alguns volumes contendo livros, maquinas, ou peças de ma-quinas, modelos, instrumentos mathemalicos, fysi-cos, ou agronómicos, a somma total desses volumes não excede um trigessimo do porte total da Embarcação.

Art. 2J° A disposição do Artigo antecedente é igualmente applicavel aos volumes, que contendo os mencionados objectos forem trazidos em Enibarça» çoes movidas por vapor, que ou venham era lastro, ou façam transito pelos Portos deste Reino.

Art. 3.° Fica por este modo interpretado o Artigo 2.°, § único do Decreto de 14 de Novembro de 1836, e revogada toda a Legislação em contrario. Sala da Cortes de Fevereiro de,}341. — Os Deputados — Agostinho Albanoj F. Folqne.

U Sr. Pa&concellos Mascaranhas: — Sr. Presideni-te , eu acabo de receber uma carta de um Egresso do Districlo Administrativo de Aveiro, e diz elle que é escrita com as lagrimas, cahindo sobre o papel, e pede que eu represente a esta Camará o estado lastimoso, em que se acham os Egressos daquelle Distncto, a quem se devem para cima de (50 mezes de prestação.

Sr. Presidente , eu não posso asseverar o facto, como verdadeiro, mas se elle é verdadeiro, é escandaloso. Esta Camará mais de uma vez lern recomiuen-dado ao Governo que dê providencias a respeito dos Egressos, mas essas providencias não. se tem dado, e esla classe wnportante do Estado é condemnada a siraslar o fado da indigência, e da miséria. Sr. Presidente, sempre que nesta Camará se falia a respeito de Egressos levantam-se ás vozes do sentimentalismo, porém nenhum caso, disso se faz, e é necessário que isto tenha um termo; « necessário que o Governo declare, que se não pôde pagar porque não í e ta meios , para que o Corpo Legislativo lhos dê, a firo. de se acudir a esta classe desgraçada, que foi despojada de seus bens, e que não cjeve arrostar a indigência, quando muitos folgam na abundância* poise terem locupletado com os bens delles. Proponho pois que o Governo seja convidado pela ultima vez a dar todas as .providencias que sejam necessárias para acudir a esta classe desgraçada; ejjmando para, a Mesa o seguinte Requerimento, relativo a este objecto.