O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 129 )

foi o motivo della, os effeitos que tem causado, e se é conveniente.

3.º Se a obra causou alguns prejuizos; e se os causou, quaes são, e em que consistem.

4.° O juizo em particular da Associação Commercial, Camara Municipal, e dos habitantes mais notaveis da Villa da Figueira, com o parecer do Governador Civil do Districto, e do Inspector Geral das Obras Publicas em separado, sobre o estado em que se acha a barra da Figueira; e se é preciso fazer alguma cousa, e o que, para a tornar util ao commercio, e á navegação daquelle porto.

5.° Um juizo similhante havido, como o antecedente, sobre se a Empresa, que tomou a obra do melhoramento da barra da Figueira, tem cumprido a condição terceira daquellas que se estipularam por parte do emprehendedor.

6.º Qual foi tambem o valor das importações e exportações feitas pela barra da Figueira, e nomeadamente a quantidade de vinho exportado no proximo findo anno de 1849.

7.° Qual foi o valor das construcções navaes no porto da Figueira o ultimo anno, e das que estão encommendadas para o presente.- Lopes Branco.

Peço a urgencia.

Foi declarado urgente, e approvado sem discussão.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação da Direcção da Companhia Auxilio, que pede a approvação do art. 32 dos seus Estatutos reformados. O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, o Projecto de Lei sobre pescarias, que aqui apresentei, e que hoje vem impresso no Diario do Governo, traz um erro muito grave que é preciso emendar quanto antes; diz-se no § l.° do art. 1.º - pertencerá á Fazenda Publica uma decima parte - e eu disse no meu Projecto - uma decima septima parte - é um erro muito grave, portanto antes que vá para as provincias o Diario, pedia eu a V. Exa. que tivesse a bondade de mandar inserir no Diario de ámanhã, uma rectificação, que neste sentido mando para a Mesa.

O Sr. Presidente: - Manda-se fazer a rectificação, e previno os Srs. Deputados que tiverem de fazer algumas rectificações, tenham a bondade de se dirigirem á Mesa, para se mandarem fazer no fim do Extracto da Sessão, quando ellas sejam desta natureza.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do Projecto

n.º 70, sobre a organização do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Estava em discussão o art. 11.º ao qual offereceram varias Propostas, os Srs. Assis de Carvalho, e Xavier da Silva; o Sr. Xavier da Silva pediu licença para retirar a sua Proposta, e a Cantara annuiu, ficando em discussão as Emendas dos Srs. Assis de Carvalho, e Cunha Sotto-Maior; tendo dado a hora prorogou-se a Sessão a Requerimento do Sr. Xavier da Silva para se votar; e tractando-se de votação não houve numero: portanto passa-se agora a verificar a votação deste artigo, o qual se julgou discutido.

Procedendo-se á votação, foi primeiramente opprovada a primeira Emenda do Sr. Assis de Carvalho, e seguidamente foi rejeitada a do Sr. Cunha Sotto-Maior e depois foi approvada a segunda Emenda do Sr. Assis de Carvalho, tendo afinal approvado o artigo na parte não prejudicada pela approvação das Emendas do Sr. Assis de Carvalho.

Passou-se ao art. 12.°

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - (Sobre a ordem) Mando para a Mesa uma Emenda, que V. Exa. a classificará como entender.

EMENDA. - A Assembléa do Banco de Portugal será composta dos duzentos maiores Accionistas. § unico. A Assembléa do Banco de Portugal, sempre que se tractar de emprestimos ao Governo, não poderá funccionar sem o numero de tresentos dos maiores Accionistas, cujas Acções tiveram seis mezes de averbamento. - Cunha, Sotto-Maior. Foi admittida á discussão

O Sr. Presidente: - A primeira parte é uma Emenda ao artigo, mas o § unico é um Additamento, Comtudo se a Camara entender que deve ficar em discussão simultaneamente, sendo depois a votação em separado, talvez seja melhor para a ordem da discussão (Apoiados). Ficam portanto em discussão.

O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, póde ser que eu seja nimiamente escrupuloso a respeito da redacção deste artigo, mas como disse outro dia, que em materia de Lei toda aclaresa é pouca, por consequencia parece-me que dizendo ou prescrevendo este artigo, que a Assembléa do Banco de Portugual seja composta dos 150 maiores Accionistas, cujas Acções tiverem seis mezes de averbamento, poderão na occasião que se fizer essa reunião apresentar-se duvidas Sobre este averbamento pelo modo que está escripto; e então digo que se se entrar a verificar pelo averbamento as Acções daquelles Cavalheiros, que devem compôr essa Assembléa, poder-se-ha dizer que aquelles, cujas Acções tiverem mais de seis mezes de averbamento, não podem compôr a Assembléa Geral, por isso que no artigo se diz - tiverem seis mezes de averbamento - e já se vê pois que este argumento póde suscitar duvidas. Dir-se-ha talvez que a minha duvida seja impertinente, e mesmo eu não sei o que lhe hei de chamar, mas é certo que podia haver tal escrupulo em alguns, que digam que só podem, em vista da Lei, serem membros da Assembléa Geral os que tiverem as suas Acções averbadas ha seis mezes, e por consequencia tomo a liberdade demandar para a Mesa a seguinte

EMENDA. - Aonde diz - seis mezes de averbamente - diga-se- pelo menos seis mezes de averbamento. - Corrêa Leal.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Fica considerada como uma. Emenda ao artigo, e em discussão simultaneamente. O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, sinto divergir da opinião do nobre Deputado pelo Algarve; mas devo declarar que não sou defensor do voto universal, e não me persuado que seja necessario um grande numero para que as cousas se resolvam melhor.

Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Emenda, no sentido inverso da que o nobre Deputado apresentou, e permitta-me a Camara, que a fundamente. A Commissão do Orçamento elevou a 150 o numero das pessoas ou dos Accionistas

VOL. 2.º - FEVEREIRO - 1850. 33