O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 130 )

que devem compor a Assembléa Geral do Banco de Portugal, quando no art. 16.º do Decreto de 19 de Novembro de 1846, e no art. 35.° da Carta Organica estava determinado o numero de 120, o qual parece-me que é sufficiente, para discutir e tractar os negocios do Banco; e se este numero era bastante quando se constituiu o Banco de Portugal com o capital de 10:000 contos de réis, podendo elevar-se a 11:000 contos, sendo este, pelo art. 2.° do Projecto em discussão, reduzido a 8:000 contos, não ha motivo para augmentar o numero dos Socios que devem compor a Assembléa Geral. A Camara deve ter em vista que o numero dos Accionistas da Assembléa Geral ha de ser em proporção com o capital, e o de 120 que estava determinado, e que de novo proponho, parece sufficiente para tractar dos negocios, que pelo Regulamento lhe estão commettidos. Desejaria tambem conservar a disposição do dito art. 16.º na parte relativa aos 100 maiores Accionistas do Banco de Lisboa, por ser uma condição convencionada entre as duas Companhias quando se constituiram em Banco de Portugal, e talvez houvessem razões muito fortes para então assim se estipular; com tudo acceitarei o Parecer da Commissão extinguindo esse favor ou privilegio, porque sou um dos privilegiados, e não deixo de reconhecer vantajoso de acabar com a distincção de Socios da Companhia Confiança, e de Socios do Banco de Lisboa.

Permitta-se-me dizer, que se o numero de 140 Deputados é sufficiente para tractar os negocios do Paiz, o de 120 é de sobejo para compor a Assembléa Geral de um Estabelecimento daquella ordem; e não duvido declarar que as Assembléas muito numerosas não são as mais convenientes. Hontem estive numa Assembléa de 200 e tantas pessoas, e o Governo a quem toca a suprema inspecção sobre os negocios de Companhias e Estabelecimentos, não deve consentir, que se commetta o abuso de pertencer a uma Assembléa Geral quem não e Socio, dando assim logar a que o numero dos não interessados supplante a vontade dos verdadeiros Accionistas: esse negocio ha de ser tractado em occasião competente, e reservo-me para nessa occasião expender as minhas razões.

Não julgue o nobre Deputado que dá mais garantia ao Estabelecimento, propondo que sejam chamados 300 Socios quando se tractar de fazer um emprestimo ao Governo, e esteja certo que o de 120 satisfaz a vontade de um grande numero de seus Socios; alguma practica tenho d´essas Assembléas das Companhias, porque sou Socio de quasi todas, e declaro que ha 15 annos sou Accionista do Banco, e uma grande parte de minha fortuna provém de herança, herança legada com honra (Apoiado); nesta Casa estão muitos Srs. Deputados que conheceram o nome de meu Progenitor, e delle muito me honro de descender (Muitos apoiados). Sou por consequencia Socio da instituição, e declaro á Camara que uma parte mais consideravel da minha fortuna está neste Estabelecimento e na Junta do Credito Publico, mas quando eu tractar dos negocios d´aquelle Estabelecimento, creia o nobre Deputado, que heide sempre votar pelo que julgar mais conveniente aos interesses do Paiz. A Camara desculpará ter-me demorado neste assumpto, e julgará em sua sabedoria o que tiver por melhor. Concluo mandando para a Mesa a seguinte

EMENDA. - A Assembléa Geral do Banco de Portugal será composta dos 120 maiores Accionistas, cujas Acções tiverem seis mezes de averbamento.

§ unico. - Quando o capital do Banco de Portugal fôr redusido a 5:000 cantos, a Assembléa Geral será composta dos 100 maiores Accionistas. - Xavier da Silva.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Assís de Carvalho: - Quando o Banco de Portugal era sómente Banco de Lisboa, a Assembléa Geral compunha-se dos 100 maiores Accionistas, e o numero das suas Acções correspondia ao capital de 5:000 contos de réis; hoje que o Banco de Portugal representa o Banco de Lisboa e Companhia Confiança Nacional, e que foi constituido com o valor de 11:000 contos de réis que se acha reduzido a 3:000 contos, não é logico nem filosofico que a sim Assembléa seja constituida, com pouca differença, com o mesmo numero de Accionistas, muito particularmente quando o espirito do seculo é dilatar o direito de votação, e este direito de votação é mais essencial nas cazas commerciaes, porque depende essencialmente da boa constituição da sua Assembléa Geral o bom desempenho dos negocios do Banco. Se pois se votar que para um Banco que tem um capital de 8:000 contos se constitua a sua Assembléa com o mesmo numero de Accionistas com que se constituia, quando tinha um capital de 5:000 contos, nega-se o direito, não só em relação á natureza da cousa, mas ao espirito do seculo, que em ambas as hypotheses não deve ser restricto. Uma das maiores queixas dos Accionistas do Banco de Lisboa, e hoje do Banco de Portugal, é que a Assembléa dos Accionistas não representa a vontade de todos elles; que ha ali uma especie de monopolio na constituição dessa Assemblea Geral; comigo mesmo se tem praticado o seguinte, em quanto mostrei certas opiniões que eram contrarias a outras, pertencia á Assembléa Geral, e depois que as expendi, não pertenço a ella; por tanto para se evitarem todos os abusos, e para que se siga o voto da Commissão, que estabelece o numero de 150 Accionistas para formar a Assembléa Geral, numero que foi considerado attentamente pela Commissão, eu insisto para que se approve o numero de 150 Accionistas para se poder constituir a Assembléa Geral.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Eu quando mandei a minha Proposta para a Mesa, persuadi-me que o numero significava alguma cousa; mas vejo que o illustre Deputado por Lisboa entende que o maior numero não explica cousa alguma (O Sr. Xavier da Silva: - Explica de mais) O Orador: - Pois se explica de mais, explica alguma cousa; e nestas questões explicar de mais, não faz mal.

O illustre Deputado diz que quando o capital do Banco de Portugal era de 11:000 contos, a Assembléa se compunha de 160 Accionistas, e que sendo agora de 8:000 contos, não era justo que se compozesse de 200 como eu quero. Eu digo ao illustre Deputado que quando o capital do Banco de Portugal era de 11:000 contos, compunha-se a Assembléa de 160 Socios, isto é, cada Socio representava 68 contos, e eu quero agora que reduzido o capital a 8:000 contos, o numero dos Accionistas que componha a Absembléa Geral, seja de 200, isto é, que cada Socio represente 50 contos; o illustre Deputado queria que para um capital maior cada Socio representasse