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68 contos, e eu quero agora, que o capital é menor, que cada Socio represente 50 contos.

Ora eu mandei para a Mesa um Additamento para que quando se tractar de emprestimos ao Governo, a Assembléa não possa funccionar senão com 300 Accionistas; entendo que uma questão de emprestimo é para o Banco uma questão de muita importancia, e não entendo que questões de mero expediente devam ser tractadas com o mesmo numero de Accionistas, que uma questão sobre um emprestimo feito ao Governo.

Sr. Presidente, o Banco de Lisboa em consequencia dos emprestimos feitos ao Governo passou por uma crise, da qual o Banco de Portugal como herdeiro do Banco de Lisboa vai melhorando, mas de que ainda se não póde considerar escapo, e o facto é, que apezar das muitas medidas que se tem tomado sobre Notas, estas estão ainda a 20 por cento, e estou certo que, se houvesse um numero maior de Accionistas na Assembléa Geral do Banco de Lisboa, quando se tractou desses emprestimos ao Governo, muitos delles se não haviam de fazer, e por consequencia o Banco não se havia de ver nas circumstancias em que se viu, e ainda se vê, e se hade vêr sempre, quando não ouvir o numero de Accionistas que deve ouvir; porque para tractar de simples expediente, de questões de Regulamento interno etc., são necessarios 150 Accionistas, e para tractar de emprestimos ao Governo serve este mesmo numero, não augmenta.

A Camara não póde deixar de approvar o meu Additamento; eu sei por uma triste experiencia que as Propostas que mando para a Mesa, não são approvadas; sei que são admittidas á discussão porque no Systema Constitucional todas as Propostas devem ser admittidas á discussão, quando não são absurdos, e as que eu tenho mandado não o são; podem ser incompetentes, mas não são absurdas; e eu entendo que a Camara, se metter a mão na sua consciencia, não póde deixar de approvar a meu Additamento, por que o Banco da Portugal tem na sua mão a sorte de milhares de familias, e não fallo por isso por que não tenho ali nada, e por isso mesmo

não posso ser suspeito; não herdei como o illustre Deputado um nome pomposo na gestão do Banco, e por consequencia posso fallar com independencia.

Agora, ouvi em um aparte dizer que a casa da reunião da Assemblea do Banco de Portugal não pedia conter maior numero de socios; mas a culpa não e minha, arrangem outra; mas estou certo de que essa casa póde recolher muito bem 300 socioa. Por consequencia declaro que mandei para a Mesa tanto a Emenda como o Additamento ao artigo com os melhores desejos a bem d´aquelle Estabelecimento, e que sentirei muito que a Camara o não queira acceitar.

Direi ainda mais alguma cousa; os Accionistas do Banco são 3000 pouco mais ou menos; ora como é que o illustre Deputado quer dar authenticidade a uma decisão de uma sociedade de 3:000 socios sendo essa decisão tomada apenas por cem socios? (Uma voz: - E nós?) O Orador: - Nós somos uma Assemblea Constitucional, mas não estamos a tractar exclusivamente de interesses economicos, de dinheiro; alem disso, nós somos o resultado da eleição; se o illustre Deputado disser que os Accionistas que vão funccionar, são o resultado da eleição dos 3000, então concordo; mas não são, nós estamos aqui com procuração, e os Accionista que compoem a Assemblea Geral, não teem procuração dos outros socios. Com que justiça hão-de ser excluidos de ter parte nas questões em que se tracta dos seus interesses, 2850 socios? Nós estamos aqui representando a Nação, mas parece-me que sem 72 não podemos funccionar, e no Banco de Portugal não é assim; são 3:000 Accionistas, e não são ouvidos nem achados nestas questões senão 150!... Parece-me, Sr. Presidente, que nem em logica, nem em hermineutica, nem em doutrina, nem em opinião esta questão póde passar nunca. Eu quero ainda passar pela dura situação de que a Camara não approve esta proposta; póde faze-lo, mas só lhe noto que contra a direito não ha maiorias.

O Sr. Xavier da Silva: - Começarei lembrando ao illustre Deputado pelo Algarve, que quando S. Sa. disse que algumas vezes tem sido offendido no seu direito de pertencer á Assemblea Geral do Banco de Portugal, não foi certamente muito justo com o Secretario da Assemblea Geral, que é um cidadão muito probo, o Sr. Antonio Joaquim de Oliveira, negociante respeitavel desta Praça (Apoiados); o qual é incapaz de quaesquer manejos indecorosos (Apoiados); e por isso S. Sa. tinha feito uma allusão menos justa.

Sr. Presidente, o Regulamento do Banco de Portugal no art. 55 determin que, quando se houver de reunir a Assemblea Geral, o primeiro Secretario mandará fazer uma relação dos 200 maiores Accionistas dos quaes são tirados os 120 que segundo o Regulamento lhes pertence serem chamados; e se o illustre Deputado alguma vez lhe oconteceu, creio que foi no anno de 1848 ou 1849, não ser convocado é por que o seu capital era inferior ao de outros Accionistas; nem podia haver outro motivo, o que se evidencea das listas dos 200 Accionistas que se mandam imprimir para similhante fim, e o nobre Deputado deve estar persuadido, que o Secretario da Assemblea, Geral não póde ter interesse nenhum em deixar de chamar quem lhe pertence; fallo na auzencia de um homem muito respeitavel nesta Praça de Lisboa, o qual o nobre Deputado de certo não quer reputar como homem doloso. Daqui verá a Camara que as Direcções são estranhas a similhante processo, sendo attribuição da Mesa d´Assemblea Geral convocar aquelles socios, que teem direito de concorrer á reunião.

Outro Sr. Deputado pelo Algarve deu-se ao trabalho de querer argumentar com a proporção que havia entre o numero dos Accionistas do Banco, e aquelle de que é formada a Assembléa Geral; talvez eu esteja em erro, mas o numero por mim proposto é de sobejo; digo mais, uma vez que não podem ser convocados todos os Accionistas, desejo que se componha de um numero que supponho rasoavel, e que cada um dos chamados represente um capital que affiance o interesse que tem nas resoluções que se houverem de tomar (Apoiados). Digo mais, quanto maior fôr este numero, mais são as habilitações a que póde dar logar, e não referirei agora os inconvenientes de facilitar essas habilitações com pequenos capitaes, apesar de ser necessario seis mezes de averbamento.

Diz o nobre Deputado "Quem deu procuração aos 120 Accionistas?" Respondo - foram os mesmos