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Socios. O illustre Deputado não sabe, que o Banco de Lisboa e a Companhia Confiança foram convidados para dar o seu assentimento ás condições, ou disposições fundamentaes que o Governo remetteu com a Portaria de 4 de Novembro de 1846, e que sobre ellas foram ouvidas as suas Assembléas Geraes? Pois quando os mesmos Socios pedem e declaram que julgam do maior interesse para todos que a Assembléa Geral se forme dos 120 maiores Accionistas, póde o nobre Deputado com justo fundamento impedir que isto se faça?!... Aonde está a queixa, ou representação dos interessados? Disse tambem o nobre Deputado que se propõe o numero de 300, é porque quer certa garantia para os emprestimos, que o Banco fizer ao Governo. Pois declaro ao nobre Deputado que no meu entender os 120 Accionistas, que teem o juizo e a providencia necessaria para dar o seu voto nos negocios do Banco, que lhe estão commettidos no Regulamento, tambem o hão de ter para o caso dos emprestimos ao Governo (Apoiados). Concluo, pedindo á Camara que tome em consideração as razões que se tem ponderado, para resolver como entender mais justo: mas parece-me que não deve alterar-se o que estava estabelecido no Decreto de 19 de Novembro quanto ao numero de 120 Accionistas, não havendo motivo forte para isto se fazer; e obsorvarei tambem, que a Proposta e razões offerecidas pelo illustre Deputado são filhas de occupar um logar na Opposição, mas S. Exa. devia lembrar-se, que se está tratando do um Estabelecimento, que hade sobreviver ao actual e a todos os Ministerio que se formarem durante a época da sua duração, e por isso convem adoptar provisões adequadas e permanentes, sem se attender ao espirito de opposição que dirige o Auctor da Proposta (Apoiados). O Sr. Assís de Carvalho: - Tenho sempre repugnancia em dar explicações pessoaes, e por isso vou resumir esta a dous pontos: o l.° é que não censurei o Secretario da Assembléa Geral; e o 2.º é que expliquei o modo como isto se fazia, para que não aconteça com os outros o que aconteceu comigo Ora a Assembléa Geral do Banco de Portugal póde modificar-se como se modificam todas as Assembléas Geraes: nós vemos o que se passa na Assembléa Geral da União Commercial, acontece que sendo chamados os Accionistas que possuem maior numero de Acções, havendo muitos que estão um pouco acima, e outros um pouco abaixo, alguem póde haver que faça passar os que estão acima um pouco para baixo, e os que estão abaixo um pouco para cima; e daqui resulta que fica ás vezes modificada a Assembléa Geral.

Ora eu declaro que sempre tive no Banco a mesma somma de capital, e acontece que em alguns annos era chamado para a Assembléa Geral, e n´outros não era chamado: o que demonstra, ou que uns poucos que estavam abaixo de mim passaram para cima, ou que alguns que estavam acima, passaram pura baixo: póde modificar-se destes dous modos.

Agora voltando á doutrina do artigo direi, que a Camara obra mais prudentemente se approvar o Parecer da Commissão, do que se approvar a Emenda do nobre Deputado: nós devemos confiar mais no voto reflectido da Commissão do que no voto precipitado e arrebatado do nobre Deputado na Emenda que mandou para a Mesa: peço pois á Camara que approve o Parecer da Commisão.

O Sr. Roussado Gorjáo: - Depois de que eu offereci uma Substituição, que abrangia desde o artigo 2.° até ao artigo 18 inclusivè, ou para melhor dizer até ao fim do Projecto n.° 70, tinha feito tenção de não entrar mais na discussão sobre este assumpto, por isso mesmo que entendi na minha consciencia que na approvação daquelles dois artigos 2.º e 3.° ficava desde logo compromettido tudo quanto a instituição do Banco podia ter de util ao Paiz. Entretanto quando apparecem assumptos em que eu entendo, que todos os homens que teem fallado sobre esta materia, devem emittir a sua opinião, emittirei eu a minha; e por isso não o posso eu deixar de fazer neste momento. Eu teria approvado algumas Substituições, Emendas, e os mesmos artigos do Parecer em discussão, se não tivesse havido o que houve na rejeição da Substituição que apresentei. Eu tenho votado contra tudo isso, porque não podia nem devia ostentar-me contradictorio com um facto meu proprio.

Sr. Presidente, quando compararmos o que tem havido ácerca das acções, de que hoje se compõe este Estabelecimento denominado Banco de Portugal, com o que havia a respeito dos Estabelecimentos de que elle se compoz, achar-se-ha que a Assembléa Geral do Banco de Lisboa se compunha de 100 Accionistas, e que a Commissão Geral da Companhia Confiança Nacional se compunha de 30. Acho nisto uma certa discordancia, e V. Exa. e a Camara me permittirão que lhes observe em que.

A Companhia Confiança Nacional aquillo que exigia para habilitação dos Accionistas que compunham a sua Direcção eram Acções no valòr de 30 contos de réis, e quando não houvessem Socios sufficientes que tivessem este capital, pelo menos que tivessem 25 contos de Acções. Agora o Banco de Portugal no seu Regulamento artigo 58 me parece contentar-se que os seus Accionistas tenham por habilitações sómente 8 contos de reis de Acções, e se me não engano tambem, estas habilitações trazem comsigo uma obrigação, que não tinha havido até áquelle tempo, que é que se declaram inalienaveis essas Acções durante o tempo que duram as suas funcções de Directores. Ora estas habilitações são muitissimo inferiores ás outras habilitações, que se queriam na Companhia Confiança, e parece-me que já isso tendia a fazer com que a sua Commissão Geral fosse menos numerosa.

Ha tambem outro caso no Regulamento que é = que os Accionistas, sómente os do genero masculino são admittidos na Assembléa Geral, e os unicos que podem ter, voto nas suas decisões, e mesmo direito de inspeccionar a sorte de seus capitaes alli compromettidos: não me parece isto justo, porque póde dar-se o caso de fallecer um socio qualquer, e a sua viuva não poder, por este facto, nomear alguem que a represente indo devidamente habilitado para isso; porque parece-me que todos teem direito a julgar da quillo que é fortuna sua.

Ora quando eu vejo que ha todas estas cautella, é necessario estender as minhas vistas a todos os pontos a que puder alcançar, e por isso vou ainda tractor de uma especie de fenomeno que se dá aqui, e por isso não posso deixar de acreditar, que de tudo e em todas os circumstancias aquillo que se chama espirito de classe tem alguma força.

Sr. Presidente, eu tenho visto (este anno não posso