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ainda dizer nada) mas n´um dos annos passados que aconteceu que a Companhia Confiança Nacional, cujo numero dos seus Accionistas é muitissimo inferior áquillo que são os do Banco de Portugal, e digo isto referindo-me a um folheto que por ahi anda que se intitula = Organisação do Banco de Portugal = esta instituição compõe-se de 2015 Accionistas; 1355 são do Banco de Lisboa, e sómente 660 é que são da Companhia Confiança Nacional; ora, Sr. Presidente, o que vimos nós na eleição da Direcção e Assembléa Geral do anno passado? Cavalheiros muitissimo respeitaveis, que sou eu o primeiro a reconhece-lo, e a quem de certo dedico a minha maior confiança e veneração; mas o que se vê é que a Assembléa Geral e Direcção do Banco de Portugal, que estão representando aquillo, que pertencia a estes dois Estabelecimentos que hoje constituem o Banco de Portugal, é composta de uma notavel maioria de Accionistas da Companhia Confiança e de nada menos do que de tres membros, que eram sómente Accionistas dessa Companhia, e que nada tinham no Banco de Lisboa.

Isto, Sr. Presidente, na minha opinião é um fenomino, porque havendo 1355 Accionistas do Banco de Lisboa, e só 660 da Companhia Confiança Nacional saíram eleitos para Directores (além da já mencionada maioria no todo) tres Cavalheiros da Companhia Confiança Nacional que nada tinham no Banco de Lisboa, e a isso que eu chamo fenomeno, e que não posso deixar de considerar como espirito de classe, para que a votação neste caso apresentasse uma discrepancia desta ordem. Em consequencia disto entendo que seja o que fôr que venha a acontecer para a organisação do Banco de Portugal, o numero que deve compor a Assembléa Geral para decidir de assumptos de grave importancia, e de maior ponderação, deve ser o que indica o artigo, e por isso voto por elle, e não pela Emenda mandada para a Mesa pelo meu illustre Collega, Deputado pelo Algarve, nem por aquella que mandou o illustre Deputado pela Estremadura. Concluo pois votando pelo artigo como o propoz a Commissão do Orçamento no seu Projecto.

O Sr. Barão d´Ourem: -(Sobre a ordem) Mando para a Mesa sete Pareceres da Commissão de Guerra, que concluem por pedir informações ao Governo.

O Sr. Presidente: - Dasse-lhes o destino competente. Como não ha mais ninguem inscripto sobre a materia do art. 12.°, consulto a Camara, se a julga discutida.

Julgou-se discutida, e seguidamente procedendo se ás differentes votações foi rejeitada a Emenda do Sr. Cunha Sotto Maior, e approvadas as dos Srs. Corrêa Leal e Xavier da Silva, ficando prejudicado o artigo na parte não mencionada na Emenda approvada.

O art. 13.° foi approvado sem discussão.

Passou-se ao art. 14.°

O Sr. Presidente: - Segundo os precedentes deve ficar em discussão o artigo com o numero primeiro, mas senão houver reclamação, podem ficar todos os numeros em discussão, fazendo-se depois a votação em separado (Apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda: - Para facilitar a discussão deste art. 14.º, vou mandar para a Mesa um Additamento, que melhor me parecia ser, considerado como um artigo novo, devendo ser collocado onde mais conveniente parecer. É o seguinte

ADDITAMENTO. - Quando esteja completa a amortisação de capitaes ou Acções com juro, a que na conformidade do artigo antecedente são applicados os juros das Apolices, Inscripções, ou Bonds, do que tracta o § 4.° do art. 14.º, serão as mesmas Apolices, Inscripções ou Bonds entregues á Junta do Credito Publico para ser o seu rendimento applicado á amortisação da divida consolidada interna ou externa.- A. J. d´Avila.

Peço desculpa á Camara de mandar para a Mesa este artigo, que rigorosamente o é, por me parecer fóra de logar; mas é natural que a disposição contida 4.º deste artigo traga consigo a discussão da doutrina comprehendida no fim do art. 15.°, e por isso mando este Additamento para a Mesa, para a Camara estar ao facto da sua doutrina, e lhe dar a collocação que entender, que julgo ser a do art. 16.º

Foi admittido á discussão, para ser discutido em logar proprio.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, eu não sei se o Additamento do Sr. Ministro da Fazenda comprehenderá a doutrina que eu vou propôr, por isso que por uma simples leitura não pude bem fazer idéa do que era. Eu vou fallar da doutrina do § 4.º deste art. 14.°; diz elle (Leu).

Ora o Banco de Portugal possuia 3:500 contos de réis de Inscripções, como hypotheca de emprestimos, que o Governo pediu ao mesmo Banco, as quaes consta que estão já resgatadas; mas se nesta Lei senão declarar positivamente que essas Inscripções não ficam pertencendo ao Fundo de Amortisação, poderá o Banco dizer que as Inscripções, que já estão resgatadas, lhe pertencem uma segunda vez; e é para evitar esta possibilidade, queimando para a Mesa a seguinte

EMENDA. - Depois das palavras - salvas as amortisações da divida publica, que se acham determinadas por Lei - se diga o seguinte - e salvas as Inscripções, que se tiverem resgatado, e forem resgatando pelo encontro das Notas amortisadas. - Assis de Carvalho.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Xavier da Silva: - O Decreto de 19 de Novembro de 1846 constituiu o Fundo Especial de Amortisação, ou verdadeiramente desenvolveu e applicou o Fundo de Amortisação que já estava creado, porque o Governo de Maio de 1846 precisando levantar meios que lhe eram indispensaveis, estabeleceu por Decreto do 1.° de Outubro este Fundo de Amortisação para ser applicado ao pagamento de um emprestimo que pertendeu contractar com o Banco de Lisboa; e pelo Decreto de l9 de Novembro foi determinado que os emprestimos feitos ao Estado pela Companhia Confiança, Banco de Lisboa, differentes Sociedades, e particulares, especificados no art. 5.º seriam pagos pelo dito Fundo de Amortisação. Ora o Governo querendo dar uma garantia aos credores que devem ser pagos por este Fundo de Amortisação, porque duvidava se era sufficiente para satisfazer as obrigações a seu cargo, estabeleceu no n.° 4 que se daria pelas Alfandegas uma prestação de 120 contos, a qual no n.º 5 do referido Decreto do 1.º de Outubro era de 100 contos; mas reconhendo o Governo que não tinha meios para occorrer ás despezas do Estado, e para satisfazer regularmente a dita prestação, sendo Ministro da Fazenda o Sr. Falcão, eli-

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