O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 134 )

minou na Lei de Moios de 1848 a obrigação de pagar os 120 contos de réis das Alfandegas. O Banco e todosos que são interessados naquelle Fundo, viram que uma necessidade publica obrigava a reduzir essa parte essencial da dotação do Fundo de Amortisação, e que fizeram? Entendendo que deviam fazer mais um sacrificio, além dos muitos que já tinham feito, consentiram na eliminação, e o Banco de Portugal que foi ouvido a similhante respeito, accordou tambem nesse sacrificio? E quanto se tem pago pelo Fundo de Amortisação? O nobre Deputado sabe que o art. 32.º do mesmo Decreto de 19 de Novembro estabeleceu que se pagaria pela divida dos Servidores e Pensionistas do Estado uma prestação annual de 15 por cento, e quanto teem recebido esses credores do Estado? Apenas teem recebido os 15 por cento de 1847, cujo pagamento começou em 1848 e findou em 1849! Note a Camara, que esta divida apenas vale no mercado 17 por cento, pagos em Notas, e não vence o juro! E que desta divida são credores os possuidores desses Titulos, que representam os Servidores e Pensionistas do Estado. Veja agora o nobre Deputado se é justo, se é conveniente, se é moral, se é medida de credito ir cercear ainda mais a dotação do Fundo de Amortisação, se elle não é sufficiente para satisfazer as suas obrigações, e quando os pagamentos a seu cargo existem em atraso de dois annos (Apoiados).

O art. 35.° do Decreto de 19 de Novembro de 1846 estabeleceu, que os creditos ali especificados serião trocados por Inscripções ao preço de 62 por cento, que daria o Banco (diz o Decreto) em compensação dos privilegios, que se lhe concediam para que Aquelles credores não fossem prejudicados. Quer V. Exa. saber o que aconteceu depois disto? Aconteceu que o Banco para pagar a esses credores do Estado, segundo as disposições daquelle Decreto, deu das suas Caixas 1.554:500$000 em Inscripções de 5 por cento, para pagamento desses credores do Estado, cujos creditos importaram em 963:93l$403 réis, os quaes receberam logo em troco das suas dividas Titulos de divida consolidada com pagamento regular; e o que aconteceu ao Banco? Recebeu os 963 contos de réis de Acções sobre o Fundo de Amortisação, e pelos seus creditos recebeu tambem 4.112:548$ 864, e em quanto aquelles credores do Estado que ficaram possuindo os Titulos de divida consolidada, dos quaes todos os annos vai recebendo regularmente os seus juros, e louvores sejam dados á Junta do Credito Publico, que pela sua boa administração e gerencia tem pago com bastante regularidade (Apoiado) e tem sabido corresponder cabalmente aos fins de sua creação, o Banco em tres annos de existencia apenas tem recebido os juros de 1847, e 1 por Cento por conta de 1848.

E ainda quererá o nobre Deputado cercear a dotação do Fundo de Amortisação, que é a unica esperança que tem os credoras do Estado que hão de por ali ser pagos de seus creditos? Quererá que seja mui sagrado o pagamento de outra qualquer divida? Por ventura será justo o Governo dizer a esses credores - acceitai esta fórma de pagamento, e depois faltar ao cumprimento dessa promessa! Por conseguinte, Sr Presidente, eu insto pelo cumprimento do contracto que ao Governo cumpre executar, e peço á Camara toda a prudencia, que é necessaria aos Corpos Legislativos em negocio de tanta monta.

A Camara ha de de certo reconhecer que não convem dizer a um Credor que tem um contracto solemne - pagai esses 963 contos de réis que eu devo, e que não posso satisfazer, que eu vos embolsarei de certo modo; e dizer aos Servidores e Pensionistas do Estado - não me sendo possivel pagar-vos, ide trocar os vossos Tilulos por Acções sobre o Fundo de Amortisação, que eu prometto pagar 15 por cento todos os annos, e depois do Governo não ter cumprido o que prometteu nos annos de 1847, 1848, e 1849, em logar de a Camara habilitar o Fundo especial de Amortisação, consentir que seja reduzida a sua dotação.

Quer V. Exa. ouvir um calculo que fiz para avaliar o lucro que tiveram os credores que entraram no Fundo de Amortisação (apezar de que se julga que todos quantos entram em transacções com o Governo, sempre lucram) eu o digo - mandou-se pelo art. 33.º do Decreto de 19 de Novembro, que a certos devedores se dessem Acções com juro para serem trocadas por Inscripções de 5 por cento, a rasão de 62 por cento - Ora notem os nobres Deputados - as Inscripções valem hoje no mercado a 54 por cento, (faço esta demonstração porque estou preparado para todas as questões, e ainda que os nobres Deputados estão ao facto de tudo, com tudo convem que se diga alguma cousa para illucidar o Publico) (Apoiado).

Por cada 10 contos de réis de Acções com juro, deu o Banco 16:100$000, e pelo preço por que hoje estão as Inscripções de 54 por cento, fica com a quantia de 8:694$000 em Notas, e vendidos a 80 por cento ficam-lhe 6:955$200, isto é perde mais de 30 por cento. Que fortuna esta que tiveram os credores do Estado, e o que se dirá do Banco a quem o Estado deu Acções ao par? E o que aconteceu ao possuidor de Titulos dos Servidores e Pensionistas do Estado? Recebeu uma Acção que vale 47 em Notas; isto é, realisa hoje 470$000 réis por cada conto de réis, e sendo o agio das Notas 20 por cento, ficam-lhe 386$000 réis, perde mais de 60 porcento. E porque valem tão pouco? Porque o rateio não póde fazer-se regularmente, de modo que em resultado de tantos beneficios aquelles credores soffrem um grande sacrificio, e tarde receberão outro rateio, attenta a pequena somma em Caixa no fim de Dezembro ultimo.

Sr. Presidente, em quanto fui Director do Banco, diligenciei cumprir as minhas obrigações, e no meu Relatorio especial que foi presente á Commissão Fiscal neste anno, de que é Presidente um respeitavel Deputado que me ouve, ahi se encontrará muito minuciosamente explicado o estado em que existem os cobranças e pagamento do Fundo especial de Amortisação e em um paragrafo disse tambem, e agora muito francamente o repelirei - a pouca cobrança que tem havido procede, ou dos calculos excessivos em que se fundaram os Avaliadores do Fundo de Amortização, ou da falta de fiscalização dos Empregados que teem a seu cargo a cobrança, ou de grandes desvios que teem havido na entrega dos rendimentos recebidos (O Sr. Cunha Sotto Maior: - Ouçam) o que é verdade não sei, talvez proceda de todos os tres motivos, e se algum desvio tem havido, estou certo que o Governo pela sua parte com a justiça que deve assistir a todos os seus actos, ha de tractar de remediar esse mal: mas se é exacto um calculo que tenho, parece-me que as quantias