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por conta destes 120 contos para o Banco de Portugal; e a mesma Camara reconheceu tanto a impossibilidade de se executar esta condição, esta obrigação, que na Lei de Meios do anno passado deternou que se não désse cousa alguma da dotação das Alfandegas por conta dos 120 contos de réis. Mas allegou o illustre Deputado mais, que não deveriamos querer prejudicar o credito publico cerceando assim o Fundo de Amortização.

Sr. Presidente, o credito publico sustenta-se pela fiel execução das Leis, e a Lei, que dotou o Fundo de Amortisação, não o dotou com esta quantia, os credores da Junta é que não contavam com este credito permanente sobre a receita da Junta, que póde prejudicar a distribuição dos fundos da mesma Junta do Credito Publico, e quem é tão zelozo do credito deve entender bem esta doutrina. Mas os illustres Deputados que tão zelozos se mostram do credito publico, deviam applicar esse zelo á doutrina do § unico do n.º 6, e deviam lembrar-se que ha credores pela mesma natureza da cousa, pelos mesmos Títulos que ficaram com direitos differentes, uns que não teem direito a um real do Funto de Amortisação. E não lamenta a sorte delles! e outros que já foram convertidos em acções desse mesmo Fundo. Pois o illustre Deputado deve saber, e a Camara saiba que ha Titulos de Servidores do Estado, que pelas épocas que se marcaram aos Tilulos que devem ter entrada no Fundo de Amortização, ficaram uns de fóra e ficaram de dentro aquelles que a Companhia Confiança Nacional tinha descontado (O Sr. Xavier da Silva: - Não é verdade) De maneira que os Titulos dos Servidores do Estado que a Companhia Confiança Nacional tinha descontado, ficaram todos fazendo parte do credito sobre o Fundo de Amortização, e a maior parte daquelles que não tinham entrado para a Companhia Confiança Nacional, andam no mercado como divida fluctuante, porque as épocas determinaram-se para este fim, para incluir no Fundo de Amortização os que a Companhia Confiança tinha, e para excluir do Fundo de Amortização os que não estavam na mão da Companhia Confiança. Pois saiba a Camara que ha desses Titulos escriptos pela mesma fórma, no mesmo papel, com a mesma letra e chapa, da mesma natureza da cousa, ha destes Titulos na importancia talvez de 200 contos, que estão fóra do credito sobre o Fundo Especial de Amortização, e isto é fallando só daquelles que são irmãos gemeos, porque se fallar de outros Titulos de credito sobre a Fazenda Publica, que estão hoje tão depreciados como está o papel moeda, as lamentações do illustre Deputado haviam de ir mais longe, devia então lamentar a sorte dos possuidores de todos estes Titulos (Apoiados); e não é muito que n´uma Sociedade tão mal organisada a respeito da Fazenda Publica haja estes defeitos; mas o que é para lamentar é que na igualdade de circumstancias, na igualdade de credores, uns estejam tão depreciados que não tenham direito a cousa alguma, e outros estejam tão favorecidos que de 10 contos de réis recebam 6.

Portanto, Sr. Presidente, voltando ainda á materia, confessando que não tenho esperança alguma de que este meu zelo ou dezejo de que os 3:500 contos de réis hão de pertencer á Fazenda Publica, ou venham mesmo a ser diminuidos na divida publica, por que amortizados, são menos 3:500 contos de réis de divida publica fundada, não obstante eu ter perdido as esperanças de ver este resultado, affirmo que os 3:500 contos que foram creados especialmente como hypotheca do emprestimo feito ao Banco quando foram resgatados, não são das Inscripções permanentes, que por direito pertencem ao Fundo de Amortização, são Inscripções creadas accidentalmente ad hoc se assim não fôr, o Banco vem a possuir 3:500 contos duas vezes, a primeira por todo o tempo que já os possuiu, e a segunda por ficarem pertencendo ao Fundo de Amortização.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, eu não posso tambem approvar a Emenda que mandou para a Mesa o nobre Deputado, era ir contra, em grande parte, os desejos que apresentou o Governo na materia do artigo, que eu entendo que é nimiamente, soberanamente organisador, e é a fundação de uma futura Caixa de Amortisação da divida consolidada. Mas duas cousas tenho eu necessariamente a notar agora, e por isso reservarei a palavra para depois de ouvir o nobre Deputado, que sempre me alegra muito com os seus discursos; uma é para notar tambem um erro em que rodou todo o seu discurso se acaso as premissas fossem verdadeiras; as conclusões tambem o eram, mas não o sendo aquellas, tambem o não são estas. Aqui ha uma especie de latet anguis, ha um duvido ha uma especie de duvida, ha falta de exactidão, ou mais alguma cousa que isso em relação ás disposições votadas pelo Parlamento, consignadas na Lei de 13 de Julho de l848; aqui ha alguma cousa de occulto que necessita de uma explicação muito seria da parte do nobre Deputado.

Sr. Presidente, quando a Camara vota disposições positivas para serem cumpridas, não ha reserva nenhuma mental (Apoiados) nem a póde haver, nem isso se póde suppôr, não houve reserva mental quando se votou a Lei de 13 de Julho, nem tal póde ser imputado ao Corpo Legislativo, que votou com toda a liberdade com que devia votar (Apoiados) Feita a devida correcção a isto, feito o devido reparo, fico por aqui, porque não quero cançar a attenção da Camara sobre um objecto que já chegou á saciedade para se discutir. Agora tenho de referir-me áquillo que supponho, que foi equivocação da parte do nobre Deputado. Sr. Presidente, a Fazenda Nacional quando resgatar os 3:500 contos, que em Inscripções estão servindo de garantia ou penhor aos emprestimos de 1835, garantia que não equivale a importancia do mesmo emprestimo, porque o valor das Inscripções está muito abaixo do seu valor nominal, quando acontecer que se resgate essa divida, as Inscripções hão de ficar na Fazenda Nacional; foi essa a intenção com que foi votada a Lei, é esse o pensamento da Lei (Apoiado) não ficam no Banco (Apoiado) nem ao Banco e que elles competem, este objecto não é do Banco, é do Fundo Especial de Amortisação, e o Fundo Especial é uma entidade muito distincta do Banco (Apoiado) a administração deste Fundo está entregue a parte do Banco, é uma Commissão que se deu ao Banco, ou a parte da Direcção do Banco, e a razão, porque assim foi, é, porque o Banco era o maior credor, o seu credito excede de 5:000 contos, como está declarado a pag. 23 do Relatorio da Commissão de Inquerito (O Sr. Assis de Carvalho: - Eu sei isso muito bem) então se o sabe muito bem, escuso de referir o que sabe, mas será bom sempre fallar nisto para o Publico não perder esta explicação de vista,