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a que se vinha, já o anno passado o quiz evitar na discussão da Lei de 13 de Julho.

Sr. Presidente, não só o Decreto de 19 de Novembro é bastante explicito a este respeito, mas até no Parecer da Commissão que foi apresentado em Junho de 1849, não veio tambem a menor hesitação sobre o pensamento que a Commissão tinha a este respeito. Mas permitta-me o nobre Deputado que eu accrescente, que o Parecer da Commissão o que fez, foi limitar as disposições amplissimas do Decreto de 19 de Novembro de 1846. A Camara sabe qual foi o motivo que na Sessão passada incommodou o illustre Relator da Commissão a este respeito; mas S. Exa. hoje conhece perfeitamente, como Membro da Commissão de Inquerito, que foi ao Banco, porque; viu nessa occasião quaes eram os encargos que pesaram sobre o Fundo de Amortisação, e a demora com que se cobrava a receita, e o mesmo illustre Deputado perdeu essa hesitação em que tinha estado a semilhante respeito.

Esta materia foi muito discutida na Commissão de Fazenda; não sei se a Commissão reconheceu que era conveniente que se amortisasse esta divida quanto antes; mas o que é verdade, é que pela maneira como está, póde vir um bello dia em que havemos de achar o Fundo de Amortização destruido, e a divida augmentada como juro que estivesse vencido. E qual foi a idéa que occorreu á Commissão de Fazenda nestas circumstancias? Foi reforçar o Fundo de Amortisação, mas para pagar sómente os juros que se fossem vencendo; por consequencia não só o Decreto de 19 de Novembro não deixa a menor duvida a este respeito, como tambem o Parecer da Commissão de Fazenda não póde deixar a menor duvida ao nobre Deputado; e eu lerei a disposição deste Decreto, diz (Leu).

Disse tambem o nobre Deputado, que aqui mesmo entrava a limitação. Eu não estava em Portugal quando foi publicado o Derreto de 19 de Novembro, e por consequencia não tomei parte alguma na sua feitura; mas parece-me que a mente do Legislador não podia ser outra, senão augmentar os Fundos deste Estabelecimento. Por tanto n´esta parte permitta-me o nobre Deputado que eu lhe diga que não adopto a interpretação que deu ao Decreto do 19 de Novembro, e que lhe demonstre á vista da disposição do art. 15.°, que nós limitamos; e digo nós, porque eu tambem tinha a honra de ser Membro da Commissão de Fazenda n´essa occasião, e o meu nome vem assignado no Parecer, sem declaração alguma; por consequencia a Commissão de Fazenda o que fez, foi limitar as disposições amplissimas do Decreto de 19 de Novembro; e limital-as por este motivo: para que em um bello dia nos não acontecesse que o Fundo de Amortisação fosse destruido, e que a divida fosse augmentando com os juros. Eu tinha precisão de dizer alguma cousa mais ao nobre Deputado, ainda que me parece que vem fóra de tempo, e que tem mais logar quando se discutir o meu Additamento, mas sempre direi, que ainda quando mesmo acontecesse que nós devessemos pagar esta divida, estas Inscripções não se deviam amortizar, por isso que os seus juros deviam ser applicados para a amortisação de outras dividas. Eu entendia que pesando esta divida do Fundo de Amortisação sobre o Governo, era do crédito do Governo o amortisal-a quanto antes.

Outro illustre Deputado tambem faltou na differença que os nossos Fundos faziam em Inglaterra; porêm a differença que os nossos Fundos fazem em Inglaterra, provêm da diminuição do agio das Notas em Portugal: assim como esta diminuição fez subir os Fundos da divida interna, o mesmo havia de acontecer com os Fundos da divida externa.

O illustre Deputado Membro da Commissão de Fazenda que fallou em primeiro logar, fez uma allusão delicada, relativa aos desvios que se tinham feito nos Fundos de Amortisação; eu entendo que devo fallar com franqueza; eu tambem tinha idéas erradas a este respeito; mas o facto é, que a respeito destas condições aconteceu o mesmo que aconteceu a respeito de muitas outras condições, que foi produzir um resultado maior do que se esperava, e haver applicação para despezas do Thesouro: o illustre Deputado a quem me refiro, sabe perfeitamente pela posição que occupava na Direcção do Banco de Portugal, que apenas eu entrei no Ministerio, tomei todas as medidas, sem ser solicitado para isso, para que os desvios entrassem nas Caixas do Fundo Especial de Amortisação, e estabeleci uma consignação, que não foi tão extensa como eu desejava que fosse, porque a minha opinião firme é, que para o Governo ter credito é preciso que pague.

Eu mandei proceder tambem a um Orçamento aproximado tanto quanto possivel, dos Titulos, que pesam sobre o Fundo de Amortisação: este Orçamento faz-me esperar que effectivamente se hão de colher bons resultados: é necessario attendermos á divida flunctuante, e dar-lhe destino, e o Governo não tem abandonado estes credores. A questão de Fazenda não se póde definir, sem que o Governo esteja habilitado a satisfazer as dividas correntes: ora não podemos fazer tudo de repente; façamos alguma cousa; paguemos esta divida, que é sacratissima; amortisemos depois gradualmente, como pudermos a nossa divida consolidada, e vamos a provêr ao resto da divida fluctuante; porque os credores d´ella devem merecer tanta attenção como os outros credores: eu não acho razão alguma, para que esta Classe não seja attendida; é esta a razão, porque approvo o art. 14.°, como está; com o Additamento que mandei para a Meza.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, depois de terem fallado o Sr. Relator da Commissão, e o Sr. Ministro da Fazenda, é escusado tomar a palavra a similhante respeito; mas ainda que estejamos de accordo, sempre direi alguma cousa; não para esclarecer a materia, mas para rebater alguns argumentos que não foram respondidos: e peço ao nobre Deputado pelo Algarve, que consinta que eu repita uma asserção por S. Sª. produzida, donde tirou uma allusão pouco justa ao Banco.

Sr. Presidente, quer V. Exa. saber e a Camara o que ha a este respeito? Quer V. Exa. saber quanto monta a divida sem juros? 1.187 contos, de que ha mais de 2:000 portadores, e desta divida apenas o Banco possue 150 contos.

Disse S. Sa. que se tinha determinado aquella medida, unicamente para satisfazer ao Banco: o nobre Deputado não examinou o negocio, como elle é; porque se o tivesse examinado, não teria avançado similhante proposição, e tenho para mim como certo, porque confio na rectidão de S. Sa. que logo que