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visse, que não era exacto o seu calculo, não teria apresentado similhante argumento.

Sr. Presidente, pelos trabalhos da Commissão de Inquerito conhece-se qual é a divida sem juro que se tem liquidado no Fundo de amortisação, e no fim de Dezembro ultimo era de 1.187 contos, sendo os portadores destes titulos 5:500, e pertencendo ao Banco 150 contos. Como é possivel que se diga que o Banco é o maior possuidor daquella divida? Não posso convencer o illustre Deputado; mas examine-se, mande-se saber ao Thesouro, e a toda a parte, veja-se a Conta do estado do Banco depois da fuzão dos dois Estabelecimentos, e as Contas publicadas em cada anno.

Não tracto agora do modo, como foi creada a Direcção do Fundo de Amortisação, mas não me parece extraordinaria, comparada com a da Junta do Credito Publico, cuja formação especial teve em vista dar uma garantia aos credores da divida fundada, e já alguem se lembrou de querer na Junta um estrangeiro para garantia dos credores da divida externa, o que espero nunca se realisará. Por conseguinte parece-me que o artigo como está, deve ser approvado: é um negocio já terminado: o nobre Deputado faz bem em renovar a sua idéa do anno de 1849, apesar de ser uma e muitas vezes debatida.

Peço perdão tambem ao nobre Deputado para dizer que os 120 contos das Alfandegas não foi uma promessa, para se não cumprir. Tenho para mim como certo, que nenhum Ministro, quando tracta de fazer um contracto, queira enganar aquelles, com quem contracta; não posso suppôr isso de Ministro nenhum, seja qual fôr a sua côr politica, porque se engana a si, e á Nação que representa. Saiba mais a Camara, que tanto não houve intenção de enganar, que nos art. 6.° e 10.° das Instrucções mandadas observar pela Portaria de 26 de Março de 1847 foi determinado o modo, porque deviam ser pagas pelas Alfandegas. Pois o nobre Deputado não se lembra, que então estavamos nós a braços com uma guerra civil, e que todos os meios eram para o Estado? E que o Governo não tinha outro rendimento publico, de que dispôr, senão o da Alfandega de Lisboa? Portanto, Sr. Presidente, a razão porque se não fez a entrega dos 120 contos, foi a falta de meios, que a isso obrigou o Governo, e ainda que muito poderia dizer em resposta ao illustre Deputado, não quero cançar a attenção da Camara; voto portanto pelo artigo tal qual está.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, a lucta é desigual, estou eu sómente sustentando uma discussão contra tres Srs. Deputados competentes na materia, e que teem passado por notabilidades financeiras, os quaes teem empregado todo o seu talento nesta questão; o que mostra já que a causa não é tão clara, como SS. Exas. pertendem que seja: vê-se, que quem sustentou esta questão, fui eu; e que se teem empenhado em refutar os meus argumentos tres pessoas muito competentes na materia; já se vê que a cousa não é tão clara como sequer mostrar. (O Sr. Agostinho Albano: - Eu responderei ás suas allusões). O Orador: - Eu dou licença ao illustre Deputado para me interromper, e para dizer onde se dão as allusões... (O Sr. Agostinho Albuno: - Eu responderei; não são allusões offensivas, são allusões quanto á dialectica). O Orador: - Não entendo, e entrando na materia principío por explicar a palavra doído, que o illustre Deputado exigiu com tanto empenho, não sei com que razão. Admira-me que o illustre Deputado que é naturalista, e que sabe fisiologia, me peça explicação da dor que eu sinto, quando vejo a Fazenda Publica mal administrada, e neste caso prejudicada na quantia de 3:500 contos de réis que de direito lhe pertencem, eu sinto sempre dòr quando vejo que a Fazenda Publica, no meu modo de entender, não vai regularmente administrada, isto para mim é uma dôr geral, e neste caso sinto-me doído especialmente, porque vejo que 3:500 contos de réis que pertenciam á Fazenda Publica, vão ser destinados, ou applicados para outro fim. Eis-aqui o sentido em que eu proferi a palavra doído.

Parece-me que tudo quanto teem dito os illustres Deputados, está muito fóra da argumentação, e da doutrina e da discussão, perdoem-me SS. Exas.; eu desejava que os illustres Deputados se empenhasem em provar que os 3:500 contos de réis pertencem de direito ao Fundo de Amortisação, mas ainda nenhum se demorou neste ponto; o Sr. Ministro da Fazenda que fallou ainda ha pouco, tanto reconheceu que não pertencia de direito, que disse, devemos reformar e reforçar o Fundo, isto prova que a quantia em discussão não lhe pertence; agora se os illustres Deputados querem que por uma nova lei se reforce o Fundo, concordo; mas se querem que lhe pertença de direito, hão-de ainda produzir argumentos que me convençam, e que até agora não produsiram.

Sr. Presidente, parece-me que é regra geral que o dono de uma hypotheca é senhor della depois de a resgatar, se ella não está sujeita a algum outro onus; o Governo satisfez o emprestimo, tem direito a resgatar a sua hypotheca, que foi creada somente para este caso (Apoiados). Bem, e vamos andando devagar. Disse o illustre Presidente da Commissão de Fazenda que os meus argumentos laboravam sempre em um equivoco, que eu entendia que o que pertencia ao Fundo de Amortisação pertencia ao Banco; pois Sr. Presidente.. (O Sr. Agostinho Albano: - Se o illustre Deputado me dá licença, dir-lhe-ei, que a equivocação não estava nisso, essa tambem era uma equivocação, mas a principal era julgar que os 3:500 contos resgatados voltavam outra vez para o Banco, não voltam, são da Fazenda) O Orador. - Mas se a primeira equivocação era entender eu que o que pertencia ao Fundo de Amortisação, pertencia ao Banco, ainda insisto n´ella, porque a força do argumento está no seguinte. O Banco tem direito ao Fundo de Amortisação como 6:000 e os outros credores como 1:000 logo pertence ao Banco na razão de 6 para 1. A outra equivocação que S. Exa. notou, foi a de distinguir a posse entre juros e capitaes. O modo por que o Banco hoje possue aquelles 3:500 contos de réis, é o mesmo por que os ha de possuir, quando estiverem em deposito na Junta; é indifferente que os capitaes estejam depositados no Banco ou na Junta, por que em um e outro caso tanto pela posse que hoje tem, como pela que ha de vir a ter por esta Lei, o Banco não póde alienar estes capitaes, tem sómente direito aos juros que elles produzirem. Mas vejamos as consequencias, se ficar dotada a Caixa de Amortisação com este Fundo? No Orçamento do anno passado foi votada para o Fundo de Amortisação a quantia de 653 contos, os juros que S. Exa. quer que fiquem agora pertencendo