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pios de cada mez, publica-se aquelle mappa que vem no Diario, o qual é absolutamente necessario para garantia de todos, do Banco, dos depositantes, de todos os individuos que teem em muita conta o credito do Banco. Portanto não digo nada mais a este respeito; com effeito isto está providenciado; e é proprio mesmo até o pedido do Sr. Deputado, a designação especial, o resumo com designação, em logar de se dizer com referencia, porque essa foi a mente da Commissão, não foi outra quando redigiu o artigo, foi a designação especial.

Quanto a uma época que marcou o illustre Deputado - mensalmente, no principio de cada mez, e justamente o que se está praticando, e tem havido nisso exacta observancia; não desejo de modo nenhum que se determine por todo o mez, porque é no principio de cada mez que ha desejo de ver se por ventura foi ou não publicado, e qual é a situação das cousas do Estabelecimento.

Agora quanto á publicação annual no mez de Janeiro, pelas razões que aqui ouvi, entendo que isso deve ser preenchido na competente redacção do artigo.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - A Proposta do illustre Deputado pelo Algarve não me parece admissivel; eu desejava que se dissesse - no decurso do mez de Fevereiro - porque dizendo-se - no principio de cada anno - podia o Banco entender que o principio do anno era no mez de Março; por consequencia entendo que se deve dizer - no principio do mez de Fevereiro.

Julgou se a materia discutida - E pondo-se á votação a Emenda do Sr. Assis de Carvalho verificou-se não haver numero na Sala.

O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para a Sessão immediata é a continuação da mesma. Como porém ha algumas Interpellações pendentes, e se tem instado pela sua verificação, ficam avisados os Srs. Deputados interpellantes, e os Srs. Ministros interpellados de que estas Interpellações terão logar no sabbado na hora competente. Está levantada a Sessão. = Eram quatro horas e um quarto.

O 1.º REDACTOR, j. B. GASTÃO.

N.º 9. Sessão em 15 de Fevereiro 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 40 Srs. Deputados. Abertura - Á uma hora depois do meio dia. Acta - Approvada sem discussão.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS.- 1.º Do Sr. Deputado eleito pelo Circulo do Douro, Thomaz Antonio d´Araujo Lobo, remettendo o seu Diploma, e dando os motivos, porque não o apresentou ha mais tempo. - Inteirada, e á Commissão de Verificação de Poderes.

2.º Do Sr. Deputado eleito pelo Circulo da Beira Baixa, José Joaquim Lopes da Silva, dando os motivos, porque senão tem apresentado na Camara, e participando que espera poder comparecer ainda nesta Sessão. - Inteirada, e á Commissão de Verificação de Poderes.

3.º Do Sr. Pereira dos Reis, participando que por incommodo de saude não compareceu á Sessão de hontem, nem póde comparecer á Sessão de hoje. - Inteirada.

4.° Do Sr. Cesar Ribeiro, participando que por incommodo de saude não tem podido apresentar-se na Camara, e que pelo mesmo motivo, apesar de estar já em Lisboa, não poderá comparecer ainda por mais alguns dias. - Inteirada.

REPRESENTAÇÕES. - l.ª Apresentada pelo Sr. Forjaz, em que 53 possuidores de Papel-Moeda, da cidade do Porto pedem que sejam attendidos os Requerimentos, que dirigiram a esta Camara na Sessão passada, para melhoramento do credito da mesma Moeda-Papel, e propoem que para este se adquirir, ou se decrete que desde Julho em diante entre ella por metade no pagamento do imposto addicional de 10 por cento, ou se lhes passem Inscripções de 6 por cento pelo capital e juros desde que o Thesouro sobre-esteve no seu pagamento. - Á Commissão de Fazenda.

2.ª Da Camara Municipal de Valladares, apresentada pelo Sr. Lopes de Lima, em que pede a extincção dos Juizes Eleitos, e que passem para o Juiso Contencioso as attribuições, que elles exercem. - Á Commissão de legislação.

O Sr. J. J. de Mello: - Sr. Presidente, foram-me remettidas para serem presentes á Camara duas Representações a favor do Projecto que aqui apresentei, sobre Expostos: uma da Camara Municipal de Felgueiras. e outra da Camara Municipal de Fafe; mando somente a primeira, porque a segunda não vem com fórma regular de ser apresentada.

O Sr. Vieira d´Araujo: - Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal da Povoa de Varzim, sobre divisão do territorio, peço a V. Exa. que a remetta á Commissão respectiva para dar o seu Parecer com a maior brevidade.

O Sr. Lopes Branco: - Mando para a Mesa um Requerimento sobre o qual não faço consideração alguma, porque não quero pregudicar as informações que tenho por fim obter. É o seguinte

REQUERIMENTO. - Requeiro que o Governo, pelo Ministerio do Reino, ouvindo a Associação Commercial, e a Camara Municipal da Villa da Figueira, e o Governador Civil do Districto, e por fim o Inspector Geral das Obras Publicas, informe esta Camara com urgencia.

1.° Se a obra da barra e porto da Figueira produziu o melhoramento para que fôra auctorisada pela Carta de Lei de 9 de Fevereiro de 1843, mencionando muito expressamente a differença que ha entre o estado actual, e aquelle em que elle se achava antes da mesma obra.

2.° Se a obra se acha feita conforme a planta que se levantou, e se o está com alguma alteração, qual

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foi o motivo della, os effeitos que tem causado, e se é conveniente.

3.º Se a obra causou alguns prejuizos; e se os causou, quaes são, e em que consistem.

4.° O juizo em particular da Associação Commercial, Camara Municipal, e dos habitantes mais notaveis da Villa da Figueira, com o parecer do Governador Civil do Districto, e do Inspector Geral das Obras Publicas em separado, sobre o estado em que se acha a barra da Figueira; e se é preciso fazer alguma cousa, e o que, para a tornar util ao commercio, e á navegação daquelle porto.

5.° Um juizo similhante havido, como o antecedente, sobre se a Empresa, que tomou a obra do melhoramento da barra da Figueira, tem cumprido a condição terceira daquellas que se estipularam por parte do emprehendedor.

6.º Qual foi tambem o valor das importações e exportações feitas pela barra da Figueira, e nomeadamente a quantidade de vinho exportado no proximo findo anno de 1849.

7.° Qual foi o valor das construcções navaes no porto da Figueira o ultimo anno, e das que estão encommendadas para o presente.- Lopes Branco.

Peço a urgencia.

Foi declarado urgente, e approvado sem discussão.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação da Direcção da Companhia Auxilio, que pede a approvação do art. 32 dos seus Estatutos reformados. O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, o Projecto de Lei sobre pescarias, que aqui apresentei, e que hoje vem impresso no Diario do Governo, traz um erro muito grave que é preciso emendar quanto antes; diz-se no § l.° do art. 1.º - pertencerá á Fazenda Publica uma decima parte - e eu disse no meu Projecto - uma decima septima parte - é um erro muito grave, portanto antes que vá para as provincias o Diario, pedia eu a V. Exa. que tivesse a bondade de mandar inserir no Diario de ámanhã, uma rectificação, que neste sentido mando para a Mesa.

O Sr. Presidente: - Manda-se fazer a rectificação, e previno os Srs. Deputados que tiverem de fazer algumas rectificações, tenham a bondade de se dirigirem á Mesa, para se mandarem fazer no fim do Extracto da Sessão, quando ellas sejam desta natureza.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do Projecto

n.º 70, sobre a organização do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Estava em discussão o art. 11.º ao qual offereceram varias Propostas, os Srs. Assis de Carvalho, e Xavier da Silva; o Sr. Xavier da Silva pediu licença para retirar a sua Proposta, e a Cantara annuiu, ficando em discussão as Emendas dos Srs. Assis de Carvalho, e Cunha Sotto-Maior; tendo dado a hora prorogou-se a Sessão a Requerimento do Sr. Xavier da Silva para se votar; e tractando-se de votação não houve numero: portanto passa-se agora a verificar a votação deste artigo, o qual se julgou discutido.

Procedendo-se á votação, foi primeiramente opprovada a primeira Emenda do Sr. Assis de Carvalho, e seguidamente foi rejeitada a do Sr. Cunha Sotto-Maior e depois foi approvada a segunda Emenda do Sr. Assis de Carvalho, tendo afinal approvado o artigo na parte não prejudicada pela approvação das Emendas do Sr. Assis de Carvalho.

Passou-se ao art. 12.°

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - (Sobre a ordem) Mando para a Mesa uma Emenda, que V. Exa. a classificará como entender.

EMENDA. - A Assembléa do Banco de Portugal será composta dos duzentos maiores Accionistas. § unico. A Assembléa do Banco de Portugal, sempre que se tractar de emprestimos ao Governo, não poderá funccionar sem o numero de tresentos dos maiores Accionistas, cujas Acções tiveram seis mezes de averbamento. - Cunha, Sotto-Maior. Foi admittida á discussão

O Sr. Presidente: - A primeira parte é uma Emenda ao artigo, mas o § unico é um Additamento, Comtudo se a Camara entender que deve ficar em discussão simultaneamente, sendo depois a votação em separado, talvez seja melhor para a ordem da discussão (Apoiados). Ficam portanto em discussão.

O Sr. Corrêa Leal: - Sr. Presidente, póde ser que eu seja nimiamente escrupuloso a respeito da redacção deste artigo, mas como disse outro dia, que em materia de Lei toda aclaresa é pouca, por consequencia parece-me que dizendo ou prescrevendo este artigo, que a Assembléa do Banco de Portugual seja composta dos 150 maiores Accionistas, cujas Acções tiverem seis mezes de averbamento, poderão na occasião que se fizer essa reunião apresentar-se duvidas Sobre este averbamento pelo modo que está escripto; e então digo que se se entrar a verificar pelo averbamento as Acções daquelles Cavalheiros, que devem compôr essa Assembléa, poder-se-ha dizer que aquelles, cujas Acções tiverem mais de seis mezes de averbamento, não podem compôr a Assembléa Geral, por isso que no artigo se diz - tiverem seis mezes de averbamento - e já se vê pois que este argumento póde suscitar duvidas. Dir-se-ha talvez que a minha duvida seja impertinente, e mesmo eu não sei o que lhe hei de chamar, mas é certo que podia haver tal escrupulo em alguns, que digam que só podem, em vista da Lei, serem membros da Assembléa Geral os que tiverem as suas Acções averbadas ha seis mezes, e por consequencia tomo a liberdade demandar para a Mesa a seguinte

EMENDA. - Aonde diz - seis mezes de averbamente - diga-se- pelo menos seis mezes de averbamento. - Corrêa Leal.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Fica considerada como uma. Emenda ao artigo, e em discussão simultaneamente. O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, sinto divergir da opinião do nobre Deputado pelo Algarve; mas devo declarar que não sou defensor do voto universal, e não me persuado que seja necessario um grande numero para que as cousas se resolvam melhor.

Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Emenda, no sentido inverso da que o nobre Deputado apresentou, e permitta-me a Camara, que a fundamente. A Commissão do Orçamento elevou a 150 o numero das pessoas ou dos Accionistas

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que devem compor a Assembléa Geral do Banco de Portugal, quando no art. 16.º do Decreto de 19 de Novembro de 1846, e no art. 35.° da Carta Organica estava determinado o numero de 120, o qual parece-me que é sufficiente, para discutir e tractar os negocios do Banco; e se este numero era bastante quando se constituiu o Banco de Portugal com o capital de 10:000 contos de réis, podendo elevar-se a 11:000 contos, sendo este, pelo art. 2.° do Projecto em discussão, reduzido a 8:000 contos, não ha motivo para augmentar o numero dos Socios que devem compor a Assembléa Geral. A Camara deve ter em vista que o numero dos Accionistas da Assembléa Geral ha de ser em proporção com o capital, e o de 120 que estava determinado, e que de novo proponho, parece sufficiente para tractar dos negocios, que pelo Regulamento lhe estão commettidos. Desejaria tambem conservar a disposição do dito art. 16.º na parte relativa aos 100 maiores Accionistas do Banco de Lisboa, por ser uma condição convencionada entre as duas Companhias quando se constituiram em Banco de Portugal, e talvez houvessem razões muito fortes para então assim se estipular; com tudo acceitarei o Parecer da Commissão extinguindo esse favor ou privilegio, porque sou um dos privilegiados, e não deixo de reconhecer vantajoso de acabar com a distincção de Socios da Companhia Confiança, e de Socios do Banco de Lisboa.

Permitta-se-me dizer, que se o numero de 140 Deputados é sufficiente para tractar os negocios do Paiz, o de 120 é de sobejo para compor a Assembléa Geral de um Estabelecimento daquella ordem; e não duvido declarar que as Assembléas muito numerosas não são as mais convenientes. Hontem estive numa Assembléa de 200 e tantas pessoas, e o Governo a quem toca a suprema inspecção sobre os negocios de Companhias e Estabelecimentos, não deve consentir, que se commetta o abuso de pertencer a uma Assembléa Geral quem não e Socio, dando assim logar a que o numero dos não interessados supplante a vontade dos verdadeiros Accionistas: esse negocio ha de ser tractado em occasião competente, e reservo-me para nessa occasião expender as minhas razões.

Não julgue o nobre Deputado que dá mais garantia ao Estabelecimento, propondo que sejam chamados 300 Socios quando se tractar de fazer um emprestimo ao Governo, e esteja certo que o de 120 satisfaz a vontade de um grande numero de seus Socios; alguma practica tenho d´essas Assembléas das Companhias, porque sou Socio de quasi todas, e declaro que ha 15 annos sou Accionista do Banco, e uma grande parte de minha fortuna provém de herança, herança legada com honra (Apoiado); nesta Casa estão muitos Srs. Deputados que conheceram o nome de meu Progenitor, e delle muito me honro de descender (Muitos apoiados). Sou por consequencia Socio da instituição, e declaro á Camara que uma parte mais consideravel da minha fortuna está neste Estabelecimento e na Junta do Credito Publico, mas quando eu tractar dos negocios d´aquelle Estabelecimento, creia o nobre Deputado, que heide sempre votar pelo que julgar mais conveniente aos interesses do Paiz. A Camara desculpará ter-me demorado neste assumpto, e julgará em sua sabedoria o que tiver por melhor. Concluo mandando para a Mesa a seguinte

EMENDA. - A Assembléa Geral do Banco de Portugal será composta dos 120 maiores Accionistas, cujas Acções tiverem seis mezes de averbamento.

§ unico. - Quando o capital do Banco de Portugal fôr redusido a 5:000 cantos, a Assembléa Geral será composta dos 100 maiores Accionistas. - Xavier da Silva.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Assís de Carvalho: - Quando o Banco de Portugal era sómente Banco de Lisboa, a Assembléa Geral compunha-se dos 100 maiores Accionistas, e o numero das suas Acções correspondia ao capital de 5:000 contos de réis; hoje que o Banco de Portugal representa o Banco de Lisboa e Companhia Confiança Nacional, e que foi constituido com o valor de 11:000 contos de réis que se acha reduzido a 3:000 contos, não é logico nem filosofico que a sim Assembléa seja constituida, com pouca differença, com o mesmo numero de Accionistas, muito particularmente quando o espirito do seculo é dilatar o direito de votação, e este direito de votação é mais essencial nas cazas commerciaes, porque depende essencialmente da boa constituição da sua Assembléa Geral o bom desempenho dos negocios do Banco. Se pois se votar que para um Banco que tem um capital de 8:000 contos se constitua a sua Assembléa com o mesmo numero de Accionistas com que se constituia, quando tinha um capital de 5:000 contos, nega-se o direito, não só em relação á natureza da cousa, mas ao espirito do seculo, que em ambas as hypotheses não deve ser restricto. Uma das maiores queixas dos Accionistas do Banco de Lisboa, e hoje do Banco de Portugal, é que a Assembléa dos Accionistas não representa a vontade de todos elles; que ha ali uma especie de monopolio na constituição dessa Assemblea Geral; comigo mesmo se tem praticado o seguinte, em quanto mostrei certas opiniões que eram contrarias a outras, pertencia á Assembléa Geral, e depois que as expendi, não pertenço a ella; por tanto para se evitarem todos os abusos, e para que se siga o voto da Commissão, que estabelece o numero de 150 Accionistas para formar a Assembléa Geral, numero que foi considerado attentamente pela Commissão, eu insisto para que se approve o numero de 150 Accionistas para se poder constituir a Assembléa Geral.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: - Eu quando mandei a minha Proposta para a Mesa, persuadi-me que o numero significava alguma cousa; mas vejo que o illustre Deputado por Lisboa entende que o maior numero não explica cousa alguma (O Sr. Xavier da Silva: - Explica de mais) O Orador: - Pois se explica de mais, explica alguma cousa; e nestas questões explicar de mais, não faz mal.

O illustre Deputado diz que quando o capital do Banco de Portugal era de 11:000 contos, a Assembléa se compunha de 160 Accionistas, e que sendo agora de 8:000 contos, não era justo que se compozesse de 200 como eu quero. Eu digo ao illustre Deputado que quando o capital do Banco de Portugal era de 11:000 contos, compunha-se a Assembléa de 160 Socios, isto é, cada Socio representava 68 contos, e eu quero agora que reduzido o capital a 8:000 contos, o numero dos Accionistas que componha a Absembléa Geral, seja de 200, isto é, que cada Socio represente 50 contos; o illustre Deputado queria que para um capital maior cada Socio representasse

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68 contos, e eu quero agora, que o capital é menor, que cada Socio represente 50 contos.

Ora eu mandei para a Mesa um Additamento para que quando se tractar de emprestimos ao Governo, a Assembléa não possa funccionar senão com 300 Accionistas; entendo que uma questão de emprestimo é para o Banco uma questão de muita importancia, e não entendo que questões de mero expediente devam ser tractadas com o mesmo numero de Accionistas, que uma questão sobre um emprestimo feito ao Governo.

Sr. Presidente, o Banco de Lisboa em consequencia dos emprestimos feitos ao Governo passou por uma crise, da qual o Banco de Portugal como herdeiro do Banco de Lisboa vai melhorando, mas de que ainda se não póde considerar escapo, e o facto é, que apezar das muitas medidas que se tem tomado sobre Notas, estas estão ainda a 20 por cento, e estou certo que, se houvesse um numero maior de Accionistas na Assembléa Geral do Banco de Lisboa, quando se tractou desses emprestimos ao Governo, muitos delles se não haviam de fazer, e por consequencia o Banco não se havia de ver nas circumstancias em que se viu, e ainda se vê, e se hade vêr sempre, quando não ouvir o numero de Accionistas que deve ouvir; porque para tractar de simples expediente, de questões de Regulamento interno etc., são necessarios 150 Accionistas, e para tractar de emprestimos ao Governo serve este mesmo numero, não augmenta.

A Camara não póde deixar de approvar o meu Additamento; eu sei por uma triste experiencia que as Propostas que mando para a Mesa, não são approvadas; sei que são admittidas á discussão porque no Systema Constitucional todas as Propostas devem ser admittidas á discussão, quando não são absurdos, e as que eu tenho mandado não o são; podem ser incompetentes, mas não são absurdas; e eu entendo que a Camara, se metter a mão na sua consciencia, não póde deixar de approvar a meu Additamento, por que o Banco da Portugal tem na sua mão a sorte de milhares de familias, e não fallo por isso por que não tenho ali nada, e por isso mesmo

não posso ser suspeito; não herdei como o illustre Deputado um nome pomposo na gestão do Banco, e por consequencia posso fallar com independencia.

Agora, ouvi em um aparte dizer que a casa da reunião da Assemblea do Banco de Portugal não pedia conter maior numero de socios; mas a culpa não e minha, arrangem outra; mas estou certo de que essa casa póde recolher muito bem 300 socioa. Por consequencia declaro que mandei para a Mesa tanto a Emenda como o Additamento ao artigo com os melhores desejos a bem d´aquelle Estabelecimento, e que sentirei muito que a Camara o não queira acceitar.

Direi ainda mais alguma cousa; os Accionistas do Banco são 3000 pouco mais ou menos; ora como é que o illustre Deputado quer dar authenticidade a uma decisão de uma sociedade de 3:000 socios sendo essa decisão tomada apenas por cem socios? (Uma voz: - E nós?) O Orador: - Nós somos uma Assemblea Constitucional, mas não estamos a tractar exclusivamente de interesses economicos, de dinheiro; alem disso, nós somos o resultado da eleição; se o illustre Deputado disser que os Accionistas que vão funccionar, são o resultado da eleição dos 3000, então concordo; mas não são, nós estamos aqui com procuração, e os Accionista que compoem a Assemblea Geral, não teem procuração dos outros socios. Com que justiça hão-de ser excluidos de ter parte nas questões em que se tracta dos seus interesses, 2850 socios? Nós estamos aqui representando a Nação, mas parece-me que sem 72 não podemos funccionar, e no Banco de Portugal não é assim; são 3:000 Accionistas, e não são ouvidos nem achados nestas questões senão 150!... Parece-me, Sr. Presidente, que nem em logica, nem em hermineutica, nem em doutrina, nem em opinião esta questão póde passar nunca. Eu quero ainda passar pela dura situação de que a Camara não approve esta proposta; póde faze-lo, mas só lhe noto que contra a direito não ha maiorias.

O Sr. Xavier da Silva: - Começarei lembrando ao illustre Deputado pelo Algarve, que quando S. Sa. disse que algumas vezes tem sido offendido no seu direito de pertencer á Assemblea Geral do Banco de Portugal, não foi certamente muito justo com o Secretario da Assemblea Geral, que é um cidadão muito probo, o Sr. Antonio Joaquim de Oliveira, negociante respeitavel desta Praça (Apoiados); o qual é incapaz de quaesquer manejos indecorosos (Apoiados); e por isso S. Sa. tinha feito uma allusão menos justa.

Sr. Presidente, o Regulamento do Banco de Portugal no art. 55 determin que, quando se houver de reunir a Assemblea Geral, o primeiro Secretario mandará fazer uma relação dos 200 maiores Accionistas dos quaes são tirados os 120 que segundo o Regulamento lhes pertence serem chamados; e se o illustre Deputado alguma vez lhe oconteceu, creio que foi no anno de 1848 ou 1849, não ser convocado é por que o seu capital era inferior ao de outros Accionistas; nem podia haver outro motivo, o que se evidencea das listas dos 200 Accionistas que se mandam imprimir para similhante fim, e o nobre Deputado deve estar persuadido, que o Secretario da Assemblea, Geral não póde ter interesse nenhum em deixar de chamar quem lhe pertence; fallo na auzencia de um homem muito respeitavel nesta Praça de Lisboa, o qual o nobre Deputado de certo não quer reputar como homem doloso. Daqui verá a Camara que as Direcções são estranhas a similhante processo, sendo attribuição da Mesa d´Assemblea Geral convocar aquelles socios, que teem direito de concorrer á reunião.

Outro Sr. Deputado pelo Algarve deu-se ao trabalho de querer argumentar com a proporção que havia entre o numero dos Accionistas do Banco, e aquelle de que é formada a Assembléa Geral; talvez eu esteja em erro, mas o numero por mim proposto é de sobejo; digo mais, uma vez que não podem ser convocados todos os Accionistas, desejo que se componha de um numero que supponho rasoavel, e que cada um dos chamados represente um capital que affiance o interesse que tem nas resoluções que se houverem de tomar (Apoiados). Digo mais, quanto maior fôr este numero, mais são as habilitações a que póde dar logar, e não referirei agora os inconvenientes de facilitar essas habilitações com pequenos capitaes, apesar de ser necessario seis mezes de averbamento.

Diz o nobre Deputado "Quem deu procuração aos 120 Accionistas?" Respondo - foram os mesmos

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Socios. O illustre Deputado não sabe, que o Banco de Lisboa e a Companhia Confiança foram convidados para dar o seu assentimento ás condições, ou disposições fundamentaes que o Governo remetteu com a Portaria de 4 de Novembro de 1846, e que sobre ellas foram ouvidas as suas Assembléas Geraes? Pois quando os mesmos Socios pedem e declaram que julgam do maior interesse para todos que a Assembléa Geral se forme dos 120 maiores Accionistas, póde o nobre Deputado com justo fundamento impedir que isto se faça?!... Aonde está a queixa, ou representação dos interessados? Disse tambem o nobre Deputado que se propõe o numero de 300, é porque quer certa garantia para os emprestimos, que o Banco fizer ao Governo. Pois declaro ao nobre Deputado que no meu entender os 120 Accionistas, que teem o juizo e a providencia necessaria para dar o seu voto nos negocios do Banco, que lhe estão commettidos no Regulamento, tambem o hão de ter para o caso dos emprestimos ao Governo (Apoiados). Concluo, pedindo á Camara que tome em consideração as razões que se tem ponderado, para resolver como entender mais justo: mas parece-me que não deve alterar-se o que estava estabelecido no Decreto de 19 de Novembro quanto ao numero de 120 Accionistas, não havendo motivo forte para isto se fazer; e obsorvarei tambem, que a Proposta e razões offerecidas pelo illustre Deputado são filhas de occupar um logar na Opposição, mas S. Exa. devia lembrar-se, que se está tratando do um Estabelecimento, que hade sobreviver ao actual e a todos os Ministerio que se formarem durante a época da sua duração, e por isso convem adoptar provisões adequadas e permanentes, sem se attender ao espirito de opposição que dirige o Auctor da Proposta (Apoiados). O Sr. Assís de Carvalho: - Tenho sempre repugnancia em dar explicações pessoaes, e por isso vou resumir esta a dous pontos: o l.° é que não censurei o Secretario da Assembléa Geral; e o 2.º é que expliquei o modo como isto se fazia, para que não aconteça com os outros o que aconteceu comigo Ora a Assembléa Geral do Banco de Portugal póde modificar-se como se modificam todas as Assembléas Geraes: nós vemos o que se passa na Assembléa Geral da União Commercial, acontece que sendo chamados os Accionistas que possuem maior numero de Acções, havendo muitos que estão um pouco acima, e outros um pouco abaixo, alguem póde haver que faça passar os que estão acima um pouco para baixo, e os que estão abaixo um pouco para cima; e daqui resulta que fica ás vezes modificada a Assembléa Geral.

Ora eu declaro que sempre tive no Banco a mesma somma de capital, e acontece que em alguns annos era chamado para a Assembléa Geral, e n´outros não era chamado: o que demonstra, ou que uns poucos que estavam abaixo de mim passaram para cima, ou que alguns que estavam acima, passaram pura baixo: póde modificar-se destes dous modos.

Agora voltando á doutrina do artigo direi, que a Camara obra mais prudentemente se approvar o Parecer da Commissão, do que se approvar a Emenda do nobre Deputado: nós devemos confiar mais no voto reflectido da Commissão do que no voto precipitado e arrebatado do nobre Deputado na Emenda que mandou para a Mesa: peço pois á Camara que approve o Parecer da Commisão.

O Sr. Roussado Gorjáo: - Depois de que eu offereci uma Substituição, que abrangia desde o artigo 2.° até ao artigo 18 inclusivè, ou para melhor dizer até ao fim do Projecto n.° 70, tinha feito tenção de não entrar mais na discussão sobre este assumpto, por isso mesmo que entendi na minha consciencia que na approvação daquelles dois artigos 2.º e 3.° ficava desde logo compromettido tudo quanto a instituição do Banco podia ter de util ao Paiz. Entretanto quando apparecem assumptos em que eu entendo, que todos os homens que teem fallado sobre esta materia, devem emittir a sua opinião, emittirei eu a minha; e por isso não o posso eu deixar de fazer neste momento. Eu teria approvado algumas Substituições, Emendas, e os mesmos artigos do Parecer em discussão, se não tivesse havido o que houve na rejeição da Substituição que apresentei. Eu tenho votado contra tudo isso, porque não podia nem devia ostentar-me contradictorio com um facto meu proprio.

Sr. Presidente, quando compararmos o que tem havido ácerca das acções, de que hoje se compõe este Estabelecimento denominado Banco de Portugal, com o que havia a respeito dos Estabelecimentos de que elle se compoz, achar-se-ha que a Assembléa Geral do Banco de Lisboa se compunha de 100 Accionistas, e que a Commissão Geral da Companhia Confiança Nacional se compunha de 30. Acho nisto uma certa discordancia, e V. Exa. e a Camara me permittirão que lhes observe em que.

A Companhia Confiança Nacional aquillo que exigia para habilitação dos Accionistas que compunham a sua Direcção eram Acções no valòr de 30 contos de réis, e quando não houvessem Socios sufficientes que tivessem este capital, pelo menos que tivessem 25 contos de Acções. Agora o Banco de Portugal no seu Regulamento artigo 58 me parece contentar-se que os seus Accionistas tenham por habilitações sómente 8 contos de reis de Acções, e se me não engano tambem, estas habilitações trazem comsigo uma obrigação, que não tinha havido até áquelle tempo, que é que se declaram inalienaveis essas Acções durante o tempo que duram as suas funcções de Directores. Ora estas habilitações são muitissimo inferiores ás outras habilitações, que se queriam na Companhia Confiança, e parece-me que já isso tendia a fazer com que a sua Commissão Geral fosse menos numerosa.

Ha tambem outro caso no Regulamento que é = que os Accionistas, sómente os do genero masculino são admittidos na Assembléa Geral, e os unicos que podem ter, voto nas suas decisões, e mesmo direito de inspeccionar a sorte de seus capitaes alli compromettidos: não me parece isto justo, porque póde dar-se o caso de fallecer um socio qualquer, e a sua viuva não poder, por este facto, nomear alguem que a represente indo devidamente habilitado para isso; porque parece-me que todos teem direito a julgar da quillo que é fortuna sua.

Ora quando eu vejo que ha todas estas cautella, é necessario estender as minhas vistas a todos os pontos a que puder alcançar, e por isso vou ainda tractor de uma especie de fenomeno que se dá aqui, e por isso não posso deixar de acreditar, que de tudo e em todas os circumstancias aquillo que se chama espirito de classe tem alguma força.

Sr. Presidente, eu tenho visto (este anno não posso

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ainda dizer nada) mas n´um dos annos passados que aconteceu que a Companhia Confiança Nacional, cujo numero dos seus Accionistas é muitissimo inferior áquillo que são os do Banco de Portugal, e digo isto referindo-me a um folheto que por ahi anda que se intitula = Organisação do Banco de Portugal = esta instituição compõe-se de 2015 Accionistas; 1355 são do Banco de Lisboa, e sómente 660 é que são da Companhia Confiança Nacional; ora, Sr. Presidente, o que vimos nós na eleição da Direcção e Assembléa Geral do anno passado? Cavalheiros muitissimo respeitaveis, que sou eu o primeiro a reconhece-lo, e a quem de certo dedico a minha maior confiança e veneração; mas o que se vê é que a Assembléa Geral e Direcção do Banco de Portugal, que estão representando aquillo, que pertencia a estes dois Estabelecimentos que hoje constituem o Banco de Portugal, é composta de uma notavel maioria de Accionistas da Companhia Confiança e de nada menos do que de tres membros, que eram sómente Accionistas dessa Companhia, e que nada tinham no Banco de Lisboa.

Isto, Sr. Presidente, na minha opinião é um fenomino, porque havendo 1355 Accionistas do Banco de Lisboa, e só 660 da Companhia Confiança Nacional saíram eleitos para Directores (além da já mencionada maioria no todo) tres Cavalheiros da Companhia Confiança Nacional que nada tinham no Banco de Lisboa, e a isso que eu chamo fenomeno, e que não posso deixar de considerar como espirito de classe, para que a votação neste caso apresentasse uma discrepancia desta ordem. Em consequencia disto entendo que seja o que fôr que venha a acontecer para a organisação do Banco de Portugal, o numero que deve compor a Assembléa Geral para decidir de assumptos de grave importancia, e de maior ponderação, deve ser o que indica o artigo, e por isso voto por elle, e não pela Emenda mandada para a Mesa pelo meu illustre Collega, Deputado pelo Algarve, nem por aquella que mandou o illustre Deputado pela Estremadura. Concluo pois votando pelo artigo como o propoz a Commissão do Orçamento no seu Projecto.

O Sr. Barão d´Ourem: -(Sobre a ordem) Mando para a Mesa sete Pareceres da Commissão de Guerra, que concluem por pedir informações ao Governo.

O Sr. Presidente: - Dasse-lhes o destino competente. Como não ha mais ninguem inscripto sobre a materia do art. 12.°, consulto a Camara, se a julga discutida.

Julgou-se discutida, e seguidamente procedendo se ás differentes votações foi rejeitada a Emenda do Sr. Cunha Sotto Maior, e approvadas as dos Srs. Corrêa Leal e Xavier da Silva, ficando prejudicado o artigo na parte não mencionada na Emenda approvada.

O art. 13.° foi approvado sem discussão.

Passou-se ao art. 14.°

O Sr. Presidente: - Segundo os precedentes deve ficar em discussão o artigo com o numero primeiro, mas senão houver reclamação, podem ficar todos os numeros em discussão, fazendo-se depois a votação em separado (Apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda: - Para facilitar a discussão deste art. 14.º, vou mandar para a Mesa um Additamento, que melhor me parecia ser, considerado como um artigo novo, devendo ser collocado onde mais conveniente parecer. É o seguinte

ADDITAMENTO. - Quando esteja completa a amortisação de capitaes ou Acções com juro, a que na conformidade do artigo antecedente são applicados os juros das Apolices, Inscripções, ou Bonds, do que tracta o § 4.° do art. 14.º, serão as mesmas Apolices, Inscripções ou Bonds entregues á Junta do Credito Publico para ser o seu rendimento applicado á amortisação da divida consolidada interna ou externa.- A. J. d´Avila.

Peço desculpa á Camara de mandar para a Mesa este artigo, que rigorosamente o é, por me parecer fóra de logar; mas é natural que a disposição contida 4.º deste artigo traga consigo a discussão da doutrina comprehendida no fim do art. 15.°, e por isso mando este Additamento para a Mesa, para a Camara estar ao facto da sua doutrina, e lhe dar a collocação que entender, que julgo ser a do art. 16.º

Foi admittido á discussão, para ser discutido em logar proprio.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, eu não sei se o Additamento do Sr. Ministro da Fazenda comprehenderá a doutrina que eu vou propôr, por isso que por uma simples leitura não pude bem fazer idéa do que era. Eu vou fallar da doutrina do § 4.º deste art. 14.°; diz elle (Leu).

Ora o Banco de Portugal possuia 3:500 contos de réis de Inscripções, como hypotheca de emprestimos, que o Governo pediu ao mesmo Banco, as quaes consta que estão já resgatadas; mas se nesta Lei senão declarar positivamente que essas Inscripções não ficam pertencendo ao Fundo de Amortisação, poderá o Banco dizer que as Inscripções, que já estão resgatadas, lhe pertencem uma segunda vez; e é para evitar esta possibilidade, queimando para a Mesa a seguinte

EMENDA. - Depois das palavras - salvas as amortisações da divida publica, que se acham determinadas por Lei - se diga o seguinte - e salvas as Inscripções, que se tiverem resgatado, e forem resgatando pelo encontro das Notas amortisadas. - Assis de Carvalho.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Xavier da Silva: - O Decreto de 19 de Novembro de 1846 constituiu o Fundo Especial de Amortisação, ou verdadeiramente desenvolveu e applicou o Fundo de Amortisação que já estava creado, porque o Governo de Maio de 1846 precisando levantar meios que lhe eram indispensaveis, estabeleceu por Decreto do 1.° de Outubro este Fundo de Amortisação para ser applicado ao pagamento de um emprestimo que pertendeu contractar com o Banco de Lisboa; e pelo Decreto de l9 de Novembro foi determinado que os emprestimos feitos ao Estado pela Companhia Confiança, Banco de Lisboa, differentes Sociedades, e particulares, especificados no art. 5.º seriam pagos pelo dito Fundo de Amortisação. Ora o Governo querendo dar uma garantia aos credores que devem ser pagos por este Fundo de Amortisação, porque duvidava se era sufficiente para satisfazer as obrigações a seu cargo, estabeleceu no n.° 4 que se daria pelas Alfandegas uma prestação de 120 contos, a qual no n.º 5 do referido Decreto do 1.º de Outubro era de 100 contos; mas reconhendo o Governo que não tinha meios para occorrer ás despezas do Estado, e para satisfazer regularmente a dita prestação, sendo Ministro da Fazenda o Sr. Falcão, eli-

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minou na Lei de Moios de 1848 a obrigação de pagar os 120 contos de réis das Alfandegas. O Banco e todosos que são interessados naquelle Fundo, viram que uma necessidade publica obrigava a reduzir essa parte essencial da dotação do Fundo de Amortisação, e que fizeram? Entendendo que deviam fazer mais um sacrificio, além dos muitos que já tinham feito, consentiram na eliminação, e o Banco de Portugal que foi ouvido a similhante respeito, accordou tambem nesse sacrificio? E quanto se tem pago pelo Fundo de Amortisação? O nobre Deputado sabe que o art. 32.º do mesmo Decreto de 19 de Novembro estabeleceu que se pagaria pela divida dos Servidores e Pensionistas do Estado uma prestação annual de 15 por cento, e quanto teem recebido esses credores do Estado? Apenas teem recebido os 15 por cento de 1847, cujo pagamento começou em 1848 e findou em 1849! Note a Camara, que esta divida apenas vale no mercado 17 por cento, pagos em Notas, e não vence o juro! E que desta divida são credores os possuidores desses Titulos, que representam os Servidores e Pensionistas do Estado. Veja agora o nobre Deputado se é justo, se é conveniente, se é moral, se é medida de credito ir cercear ainda mais a dotação do Fundo de Amortisação, se elle não é sufficiente para satisfazer as suas obrigações, e quando os pagamentos a seu cargo existem em atraso de dois annos (Apoiados).

O art. 35.° do Decreto de 19 de Novembro de 1846 estabeleceu, que os creditos ali especificados serião trocados por Inscripções ao preço de 62 por cento, que daria o Banco (diz o Decreto) em compensação dos privilegios, que se lhe concediam para que Aquelles credores não fossem prejudicados. Quer V. Exa. saber o que aconteceu depois disto? Aconteceu que o Banco para pagar a esses credores do Estado, segundo as disposições daquelle Decreto, deu das suas Caixas 1.554:500$000 em Inscripções de 5 por cento, para pagamento desses credores do Estado, cujos creditos importaram em 963:93l$403 réis, os quaes receberam logo em troco das suas dividas Titulos de divida consolidada com pagamento regular; e o que aconteceu ao Banco? Recebeu os 963 contos de réis de Acções sobre o Fundo de Amortisação, e pelos seus creditos recebeu tambem 4.112:548$ 864, e em quanto aquelles credores do Estado que ficaram possuindo os Titulos de divida consolidada, dos quaes todos os annos vai recebendo regularmente os seus juros, e louvores sejam dados á Junta do Credito Publico, que pela sua boa administração e gerencia tem pago com bastante regularidade (Apoiado) e tem sabido corresponder cabalmente aos fins de sua creação, o Banco em tres annos de existencia apenas tem recebido os juros de 1847, e 1 por Cento por conta de 1848.

E ainda quererá o nobre Deputado cercear a dotação do Fundo de Amortisação, que é a unica esperança que tem os credoras do Estado que hão de por ali ser pagos de seus creditos? Quererá que seja mui sagrado o pagamento de outra qualquer divida? Por ventura será justo o Governo dizer a esses credores - acceitai esta fórma de pagamento, e depois faltar ao cumprimento dessa promessa! Por conseguinte, Sr Presidente, eu insto pelo cumprimento do contracto que ao Governo cumpre executar, e peço á Camara toda a prudencia, que é necessaria aos Corpos Legislativos em negocio de tanta monta.

A Camara ha de de certo reconhecer que não convem dizer a um Credor que tem um contracto solemne - pagai esses 963 contos de réis que eu devo, e que não posso satisfazer, que eu vos embolsarei de certo modo; e dizer aos Servidores e Pensionistas do Estado - não me sendo possivel pagar-vos, ide trocar os vossos Tilulos por Acções sobre o Fundo de Amortisação, que eu prometto pagar 15 por cento todos os annos, e depois do Governo não ter cumprido o que prometteu nos annos de 1847, 1848, e 1849, em logar de a Camara habilitar o Fundo especial de Amortisação, consentir que seja reduzida a sua dotação.

Quer V. Exa. ouvir um calculo que fiz para avaliar o lucro que tiveram os credores que entraram no Fundo de Amortisação (apezar de que se julga que todos quantos entram em transacções com o Governo, sempre lucram) eu o digo - mandou-se pelo art. 33.º do Decreto de 19 de Novembro, que a certos devedores se dessem Acções com juro para serem trocadas por Inscripções de 5 por cento, a rasão de 62 por cento - Ora notem os nobres Deputados - as Inscripções valem hoje no mercado a 54 por cento, (faço esta demonstração porque estou preparado para todas as questões, e ainda que os nobres Deputados estão ao facto de tudo, com tudo convem que se diga alguma cousa para illucidar o Publico) (Apoiado).

Por cada 10 contos de réis de Acções com juro, deu o Banco 16:100$000, e pelo preço por que hoje estão as Inscripções de 54 por cento, fica com a quantia de 8:694$000 em Notas, e vendidos a 80 por cento ficam-lhe 6:955$200, isto é perde mais de 30 por cento. Que fortuna esta que tiveram os credores do Estado, e o que se dirá do Banco a quem o Estado deu Acções ao par? E o que aconteceu ao possuidor de Titulos dos Servidores e Pensionistas do Estado? Recebeu uma Acção que vale 47 em Notas; isto é, realisa hoje 470$000 réis por cada conto de réis, e sendo o agio das Notas 20 por cento, ficam-lhe 386$000 réis, perde mais de 60 porcento. E porque valem tão pouco? Porque o rateio não póde fazer-se regularmente, de modo que em resultado de tantos beneficios aquelles credores soffrem um grande sacrificio, e tarde receberão outro rateio, attenta a pequena somma em Caixa no fim de Dezembro ultimo.

Sr. Presidente, em quanto fui Director do Banco, diligenciei cumprir as minhas obrigações, e no meu Relatorio especial que foi presente á Commissão Fiscal neste anno, de que é Presidente um respeitavel Deputado que me ouve, ahi se encontrará muito minuciosamente explicado o estado em que existem os cobranças e pagamento do Fundo especial de Amortisação e em um paragrafo disse tambem, e agora muito francamente o repelirei - a pouca cobrança que tem havido procede, ou dos calculos excessivos em que se fundaram os Avaliadores do Fundo de Amortização, ou da falta de fiscalização dos Empregados que teem a seu cargo a cobrança, ou de grandes desvios que teem havido na entrega dos rendimentos recebidos (O Sr. Cunha Sotto Maior: - Ouçam) o que é verdade não sei, talvez proceda de todos os tres motivos, e se algum desvio tem havido, estou certo que o Governo pela sua parte com a justiça que deve assistir a todos os seus actos, ha de tractar de remediar esse mal: mas se é exacto um calculo que tenho, parece-me que as quantias

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que não teem sido entregues no Continente e nas Ilhas talvez excedam a 200 contos de réis! (O Sr. Ministro da Fazenda: - É natural). Mas supponhamos que esses mesmos 200 contos tinham sido entregues, nem assim o Fundo ficava sufficientemente habilitado para satisfazer pontualmente as suas obrigações; por conseguinte note o nobre Deputado que não me parece justo approvar se o seu Additamento, com quanto tenha em si uma idea que já apresentou na Sessão passada, e que vai um pouco de accordo com a idea apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda, a differença está no modo.

O Sr. Ministro da Fazenda e a Commissão sustentando a boa fé do contracto sustentam que ao Fundo de Amortisação sejam entregues essas Inscripções; como prescreve o n.° 5 do do art. 26,° do Decreto de 19 de Novembro de 1846, e está legislado na Carta de Lei de 13 de Julho de 1848, na qual se determina positivamente: que as Notas á maneira que se fossem amortisando, sejam encontradas nominal por nominal nas dividas do Banco, contrahidas por emprestimos sobre penhores em 1835, e que na Junta do Credito Publico fosse entregues as Inscripções ou Apolices para terem o destino marcado por Lei; e a Camara sabe que o dito artigo a que me referi do Decreto de 19 de Novembro, é a unica disposição que existe a similhante respeito.

Reconheço quanto é necessario que se tracte de crear um Fundo para amortisar a nossa divida fundada, e em quanto o não tivermos, as nossas finanças não podem arranjar-se; foi uma desgraça que em 1839 para se fazer uma operação mixta que augmentou a nossa divida interna fundada, se tirasse á Junta do Credito Publico a dotação que tinha para a amortisacão dessa divida, porque os nobres Deputados avaliam bem, quanto importa que as dividas tenham sempre uma certa e determinada amortisação; mas hoje felizmente não é facil crear um sufficiente Fundo para amortisar a enorme divida que onera a Junta do Credito Publico, mas já se tem tirado bastante proveito das medidas adoptadas a respeito da divida externa; e oxalá que nós podessemos dotar a Junta do Credito Publico com uma maior quantia para isso; mas não podemos fazel-o, como era mister; porque não temos meios de sobejo para esse fim; e todas as vezes que acontecer que se destine para a amortisação da divida uma quantia, e para a levantar fizermos novos sacrificios, então não se tira proveito algum. As medidas de que o Paiz bastante carece, são - estabelecer uma rigorosa fiscalisação na cobrança dos rendimentos publicos - muita economia na despeza, e se isto fôr acompanhado de uma Caixa de Amortisação para a divida fundada interna e externa, e mesmo para a divida fluctuante, em pouco tempo o credito ha de restabelecer-se dentro e fóra do Paiz (Apoiados). Voto pelo artigo como foi proposto, e rejeito a Emenda, ou Additamento.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, eu já estava vendo que o resultado que havia de ter o negocio dos 3:500 contos em Inscripções, havia de ser este, foi por esse motivo que eu desde o anno passado instava já por este negocio, e o desejava tornar claro. Não obstante a pouca esperança que tenho de vêr que os 3:500 contos fiquem pertencendo á Fazenda Publica, assim mesmo cumprirei com o meu dever, insistindo na minha opinião.

Tudo quanto o illustre Deputado disse, Sr. Presidente, é muito bom, mas não vem para o caso. O illustre Deputado diz que eu pertendo diminuir a importancia do Fundo de Amortisação, e sobre esta proposição fundou toda a sua argumentação. Eu não pertendo diminuir a dotação do Fundo de Amortisação, pertendo definir e determinar que os 3:500 contos não fazem parte do Fundo de Amortisação segundo a lei, não pertendo tirar-lhe o que lhe pertencia por lei, mas pertendo fazer vêr á Camara, que os 3.500 contos de Inscripções creadas e fundadas para um caso especial, não são Inscripções de Bonds de quaesquer Titulos de divida fundada permanente que devam pertencer ao Fundo de Amortisação; os 3:500 contos, Sr. Presidente, foram creados como hypotheca de uma divida como o Governo costuma passar Letras muitas vezes, que resgata, como hypotheca de dividas. E perguntarei eu ao illustre Deputado: se quando se resgatam as Letras, o Fundo de Amortisação quer ser tambem possuidor de Letras, que são Titulos de divida publica; quando o Governo pertende um emprestimo, e cria Letras para hypotheca desse emprestimo, e que resgata as Leiras pelo facto de resgatar esse emprestimo, o Fundo de Amortisação tambem quer as Letras, que são tambem Titulos de divida publica?... Pois os 3:500 contos saiba a Camara que foram creados ad hoc como hypotheca para um emprestimo que ao Governo fez o Banco, e que se deve entender que a hypotheca fica resgatada, que as Inscripções creadas ad hoc ficam amortisadas uma vez que o emprestimo seja resgatado. É neste sentido que se deve entender a lei. O nobre Deputado referiu-se á Carta de Lei de 13 de Julho que diz - que as Inscripções resgatadas pela amortisação das Notas serão depositadas na Junta do Credito Publico para terem o destino que a lei lhes determinar: porque este destino era indeterminado na lei, é que eu instava desde o anno passado para o determinar, porque o destino que a lei lhes determina é amortisa-las, é este o espirito da lei, ou deve ser, porque não são Inscripções permanentes, são Titulos creados ad hoc como hypotheca de um emprestimo, e resgatado o emprestimo cessaram os Titulos são Letras que o Governo cria ou passa para hypotheca de emprestimo, e uma vez que resgata as Letras, estas ficam nullas, e se o Banco de Portugal quer ter direito ás Inscripções, deve tambem querer ter direito ás Letras, que se resgatam como Titulos de emprestimo. Ora era por este motivo que eu desde o anno passado instava já, para que este negocio fosse definido e determinado.

Agora referindo-me ao que o illustre Deputado disse para provar que não estando o Fundo Especial de Amortisação sufficientemente dotado para satisfazer ás suas obrigações devia ser augmentado e não cerceado como elle disse, devo dizer que não augmentar um fundo com Titulos que lhe não pertencem por Lei, é cercea-lo, porque estas Inscripções não lhe pertencem de direito. Allegou o illustre Deputado na sua argumentação que o Fundo Especial de Amortisação já estava prejudicado pela não acquisição de 120 contos de réis, que lhe eram dados pela dotação das Alfandegas.

Saiba a Camara que destes 120 contos nunca o Banco recebeu um real, isto é, foi uma condição nominal, conheceu logo tanto a impossibilidade de desviar da receita publica estes 120 contos, que não houve Ministro algum de Fazenda que désse um real

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por conta destes 120 contos para o Banco de Portugal; e a mesma Camara reconheceu tanto a impossibilidade de se executar esta condição, esta obrigação, que na Lei de Meios do anno passado deternou que se não désse cousa alguma da dotação das Alfandegas por conta dos 120 contos de réis. Mas allegou o illustre Deputado mais, que não deveriamos querer prejudicar o credito publico cerceando assim o Fundo de Amortização.

Sr. Presidente, o credito publico sustenta-se pela fiel execução das Leis, e a Lei, que dotou o Fundo de Amortisação, não o dotou com esta quantia, os credores da Junta é que não contavam com este credito permanente sobre a receita da Junta, que póde prejudicar a distribuição dos fundos da mesma Junta do Credito Publico, e quem é tão zelozo do credito deve entender bem esta doutrina. Mas os illustres Deputados que tão zelozos se mostram do credito publico, deviam applicar esse zelo á doutrina do § unico do n.º 6, e deviam lembrar-se que ha credores pela mesma natureza da cousa, pelos mesmos Títulos que ficaram com direitos differentes, uns que não teem direito a um real do Funto de Amortisação. E não lamenta a sorte delles! e outros que já foram convertidos em acções desse mesmo Fundo. Pois o illustre Deputado deve saber, e a Camara saiba que ha Titulos de Servidores do Estado, que pelas épocas que se marcaram aos Tilulos que devem ter entrada no Fundo de Amortização, ficaram uns de fóra e ficaram de dentro aquelles que a Companhia Confiança Nacional tinha descontado (O Sr. Xavier da Silva: - Não é verdade) De maneira que os Titulos dos Servidores do Estado que a Companhia Confiança Nacional tinha descontado, ficaram todos fazendo parte do credito sobre o Fundo de Amortização, e a maior parte daquelles que não tinham entrado para a Companhia Confiança Nacional, andam no mercado como divida fluctuante, porque as épocas determinaram-se para este fim, para incluir no Fundo de Amortização os que a Companhia Confiança tinha, e para excluir do Fundo de Amortização os que não estavam na mão da Companhia Confiança. Pois saiba a Camara que ha desses Titulos escriptos pela mesma fórma, no mesmo papel, com a mesma letra e chapa, da mesma natureza da cousa, ha destes Titulos na importancia talvez de 200 contos, que estão fóra do credito sobre o Fundo Especial de Amortização, e isto é fallando só daquelles que são irmãos gemeos, porque se fallar de outros Titulos de credito sobre a Fazenda Publica, que estão hoje tão depreciados como está o papel moeda, as lamentações do illustre Deputado haviam de ir mais longe, devia então lamentar a sorte dos possuidores de todos estes Titulos (Apoiados); e não é muito que n´uma Sociedade tão mal organisada a respeito da Fazenda Publica haja estes defeitos; mas o que é para lamentar é que na igualdade de circumstancias, na igualdade de credores, uns estejam tão depreciados que não tenham direito a cousa alguma, e outros estejam tão favorecidos que de 10 contos de réis recebam 6.

Portanto, Sr. Presidente, voltando ainda á materia, confessando que não tenho esperança alguma de que este meu zelo ou dezejo de que os 3:500 contos de réis hão de pertencer á Fazenda Publica, ou venham mesmo a ser diminuidos na divida publica, por que amortizados, são menos 3:500 contos de réis de divida publica fundada, não obstante eu ter perdido as esperanças de ver este resultado, affirmo que os 3:500 contos que foram creados especialmente como hypotheca do emprestimo feito ao Banco quando foram resgatados, não são das Inscripções permanentes, que por direito pertencem ao Fundo de Amortização, são Inscripções creadas accidentalmente ad hoc se assim não fôr, o Banco vem a possuir 3:500 contos duas vezes, a primeira por todo o tempo que já os possuiu, e a segunda por ficarem pertencendo ao Fundo de Amortização.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, eu não posso tambem approvar a Emenda que mandou para a Mesa o nobre Deputado, era ir contra, em grande parte, os desejos que apresentou o Governo na materia do artigo, que eu entendo que é nimiamente, soberanamente organisador, e é a fundação de uma futura Caixa de Amortisação da divida consolidada. Mas duas cousas tenho eu necessariamente a notar agora, e por isso reservarei a palavra para depois de ouvir o nobre Deputado, que sempre me alegra muito com os seus discursos; uma é para notar tambem um erro em que rodou todo o seu discurso se acaso as premissas fossem verdadeiras; as conclusões tambem o eram, mas não o sendo aquellas, tambem o não são estas. Aqui ha uma especie de latet anguis, ha um duvido ha uma especie de duvida, ha falta de exactidão, ou mais alguma cousa que isso em relação ás disposições votadas pelo Parlamento, consignadas na Lei de 13 de Julho de l848; aqui ha alguma cousa de occulto que necessita de uma explicação muito seria da parte do nobre Deputado.

Sr. Presidente, quando a Camara vota disposições positivas para serem cumpridas, não ha reserva nenhuma mental (Apoiados) nem a póde haver, nem isso se póde suppôr, não houve reserva mental quando se votou a Lei de 13 de Julho, nem tal póde ser imputado ao Corpo Legislativo, que votou com toda a liberdade com que devia votar (Apoiados) Feita a devida correcção a isto, feito o devido reparo, fico por aqui, porque não quero cançar a attenção da Camara sobre um objecto que já chegou á saciedade para se discutir. Agora tenho de referir-me áquillo que supponho, que foi equivocação da parte do nobre Deputado. Sr. Presidente, a Fazenda Nacional quando resgatar os 3:500 contos, que em Inscripções estão servindo de garantia ou penhor aos emprestimos de 1835, garantia que não equivale a importancia do mesmo emprestimo, porque o valor das Inscripções está muito abaixo do seu valor nominal, quando acontecer que se resgate essa divida, as Inscripções hão de ficar na Fazenda Nacional; foi essa a intenção com que foi votada a Lei, é esse o pensamento da Lei (Apoiado) não ficam no Banco (Apoiado) nem ao Banco e que elles competem, este objecto não é do Banco, é do Fundo Especial de Amortisação, e o Fundo Especial é uma entidade muito distincta do Banco (Apoiado) a administração deste Fundo está entregue a parte do Banco, é uma Commissão que se deu ao Banco, ou a parte da Direcção do Banco, e a razão, porque assim foi, é, porque o Banco era o maior credor, o seu credito excede de 5:000 contos, como está declarado a pag. 23 do Relatorio da Commissão de Inquerito (O Sr. Assis de Carvalho: - Eu sei isso muito bem) então se o sabe muito bem, escuso de referir o que sabe, mas será bom sempre fallar nisto para o Publico não perder esta explicação de vista,

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a fim de dar, e fazer a devida justiça ás cousas, e toma-las como ellas são; repito, o Banco é credor de 5:000 e tantos contos, e não sei se já fez depois mais alguma agglomeração, e é credor com grande prejuiso do mesmo Banco, até porque segundo o art. 35.º do Decreto de 19 de Novembro de 1846 se determinou que as Acções sobre o Fundo de Amortisação correspondentes ás sommas que houvesse de receber da Companhia das Obras Publicas de Portugal, e os supprimentos feitos desde o principio do anno de 1845, além dos realisados pelo Banco de Lisboa, e Companhia Confiança. Nacional, seriam tomadas pelo Banco de Portugal, dando o mesmo Banco o equivalente de Inscripções de 5 por cento reputadas a 62 por cento: ora já vê a Camara, e o nobre Deputado, e o Publico que comparando o preço corrente das Inscripções, que quando foi publicado o Decreto de 19 de Novembro de 1846, estavam a 52 ou 53 porcento em Notas; comparando pois com o preço de 62 por cento, qual foi o prejuiso que recaiu sobre o Banco de Portugal, que recebeu essas Inscripções pelo preço dicto? É muito grande, e tanto mais que diziam respeito a Acções de um emprestimo feito em metal; mas ponha-se isso tambem de parte; é evidente pois que esse Banco, sendo o primeiro, e o maior credor, neste Fundo devia ter uma certa representação na sua administração, não ha nada aqui a admirar em que por parte da Direcção do Banco se componha a Commissão propria para administrar e gerir este Fundo de Amofinação; mas não tem nada, absolutamente nada o Banco com a Commissão do Fundo, são entidades completamente distinctas (Apoiados) Volto á questão dos 3:500 contos, e digo que as Inscripções respectivas voltam á Fazenda Publica a quem pertencem, e não ficam no Banco, logo que forem resgatadas com a entrega das Notas do Banco de Lisboa, nos termos que a Lei estabelece: entendo que houve uma equivocação da parte do nobre Deputado, quando asseverou que voltavam outra vez ao Banco essas Inscripções, não vão para o Banco; houve nisto uma verdadeira equivocação, ou um sofisma, ou um paradoxo; repito, não voltam para o Banco, nem para o Fundo de Amortisação, ficam na Junta do Credito Publico; não se amortisam, não se queimam nem se devem queimar, ficam na Junta do Credito Publico; o seu juro e que e applicado para amortisação, e faz parte da dotação do Fundo de Amortisação, os seus juros pois é que são applicaveis da maneira que fôr compativel pelas providencias que se houverem de dar a esse respeito, ou pelos meios que a administração julgar melhor fazer sua applicação. Eu entendo que as Inscripções que se resgatarem, devem continuar a permanecer, e constituir uma parte de um novo Fundo de Amortisação para toda a divida consolidada, e este um pensamento organico sobre o qual ha muitos annos que tenho trabalhado; sem que exista um Fundo de Amortisação, para essa divida, e que seja mais respeitado do que o foi em Inglaterra e França, e para que o Governo dê o devido cumprimento a todas as disposições que digam respeito a um tão sagrado objecto, é que eu desejo que se estabeleçam taes provisões e taes seguranças, que o Governo jámais, e por modo algum, e em quaesquer circumstancias possa desviar a dotação deste Fundo de uma devida applicação, porque esquecendo-se das disposições legaes ou calcando-as aos pés vá applicar os rendimentos desse Fundo para outras dividas, para outras despezas, digo, que em quanto não tivermos tal estabelecimento, as cousas publicas não poderão marchar convenientemente (Apoiados)

Nós já temos experimentado os inconvenientes da falta de semilhante fundo, e muito bem haja o Sr. Ministro da Fazenda por apresentar o Additamento que se acha na Mesa para o fim nelle mencionado; eu espero que com estes e outros meios de que cumpre lançar mão, os meus desejos e os desta Camara, hão de realisar-se, taes são de chegar a verificar-se a extincção principalmente da divida externa, é este o nosso maior e mui verdadeiro desideratum ( Apoiados), a divida interna não nos póde assustar, mas a divida estrangeira, essa deve estar á cabeceira do leito daquelle que administra a Fazenda Publica do nosso Paiz, e aprova está agora na exigencia que vai fazer uma Nação poderosa a uma Nação fraca no Mediterraneo. Mas o caso é este; é que esta divida nos deve dar todo o cuidado; e as esperanças que d´aqui podem resultar, devem produzir um effeito muito vantajoso, para o valor da nossa divida, e para mostrar a todo o Mundo, que o Governo Portuguez, e o Corpo Legislativo Portuguez, não se esquecem como lhe cumpre, e por todos os modos, da realisação d´um Fundo que possa vir a dar uma esperança positiva. Mas isto são digressões, porque nós temos de discutir o artigo que o Sr. Ministro da Fazenda mandou para a Mesa. Voltando por tanto ao ponto; não se póde receiar de modo algum que as Inscripções no valor nominal de 3:500 contos, revertam para o Banco. Mal será, Sr. Presidente, se um Fundo que já e bastante limitado, que não póde ser mais limitado, e que não é já sufficiente para satisfazer todas as suas obrigações, e aos fins com que foi creado, ainda fôr diminuido! Aos credores da divida sem juro, foram promettidos 15 por cento annuaes; quer dizer que a sua divida se havia de pagar em 6 mezes e meio, e ainda até agora só tem recebido apenas 18 e meio por cento das suas Acções; e se vai por este andar, quando chegará lá? Poderá ser que chegue, quando não houver distracção alguma nos Fundos que lhe estão applicados. Parece-me que com estas explicações, a Camara ficará plenamente habilitada para saber se houve ou não algum equivoco na intelligencia que o nobre Deputado deu a este artigo. Voto por tanto contra a Emenda, porque ella destroe completamente estes principios.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, eu uso da palavra, por isso mesmo que entendo dever dar algumas explicações sobre este objecto, como Membro do Governo; apesar de que o illustre Relator da Commissão tractou já a materia completamente. Eu entendi sempre que as disposições compreendidas no § 4.° do art. 14, e a que está compreendida no começo do art. 5.º, e Additamento que mandei para a Mesa, formaram um só pensamento, e que seria difficil discutir qualquer destas disposições isoladas umas das outras, e foi por isso que me apressei a mandar para a Mesa o meu Additamento, para que se podesse avaliar o seu pensamento em todas as suas partes. Mas permitta-me o nobre Deputado a quem me refiro, que lhe diga, que não devia haver da sua parte a menor hesitação sobre o pensamento que estava compreendido no começo do art. 15. O nobre Deputado disse - entendi logo que era isto

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a que se vinha, já o anno passado o quiz evitar na discussão da Lei de 13 de Julho.

Sr. Presidente, não só o Decreto de 19 de Novembro é bastante explicito a este respeito, mas até no Parecer da Commissão que foi apresentado em Junho de 1849, não veio tambem a menor hesitação sobre o pensamento que a Commissão tinha a este respeito. Mas permitta-me o nobre Deputado que eu accrescente, que o Parecer da Commissão o que fez, foi limitar as disposições amplissimas do Decreto de 19 de Novembro de 1846. A Camara sabe qual foi o motivo que na Sessão passada incommodou o illustre Relator da Commissão a este respeito; mas S. Exa. hoje conhece perfeitamente, como Membro da Commissão de Inquerito, que foi ao Banco, porque; viu nessa occasião quaes eram os encargos que pesaram sobre o Fundo de Amortisação, e a demora com que se cobrava a receita, e o mesmo illustre Deputado perdeu essa hesitação em que tinha estado a semilhante respeito.

Esta materia foi muito discutida na Commissão de Fazenda; não sei se a Commissão reconheceu que era conveniente que se amortisasse esta divida quanto antes; mas o que é verdade, é que pela maneira como está, póde vir um bello dia em que havemos de achar o Fundo de Amortização destruido, e a divida augmentada como juro que estivesse vencido. E qual foi a idéa que occorreu á Commissão de Fazenda nestas circumstancias? Foi reforçar o Fundo de Amortisação, mas para pagar sómente os juros que se fossem vencendo; por consequencia não só o Decreto de 19 de Novembro não deixa a menor duvida a este respeito, como tambem o Parecer da Commissão de Fazenda não póde deixar a menor duvida ao nobre Deputado; e eu lerei a disposição deste Decreto, diz (Leu).

Disse tambem o nobre Deputado, que aqui mesmo entrava a limitação. Eu não estava em Portugal quando foi publicado o Derreto de 19 de Novembro, e por consequencia não tomei parte alguma na sua feitura; mas parece-me que a mente do Legislador não podia ser outra, senão augmentar os Fundos deste Estabelecimento. Por tanto n´esta parte permitta-me o nobre Deputado que eu lhe diga que não adopto a interpretação que deu ao Decreto do 19 de Novembro, e que lhe demonstre á vista da disposição do art. 15.°, que nós limitamos; e digo nós, porque eu tambem tinha a honra de ser Membro da Commissão de Fazenda n´essa occasião, e o meu nome vem assignado no Parecer, sem declaração alguma; por consequencia a Commissão de Fazenda o que fez, foi limitar as disposições amplissimas do Decreto de 19 de Novembro; e limital-as por este motivo: para que em um bello dia nos não acontecesse que o Fundo de Amortisação fosse destruido, e que a divida fosse augmentando com os juros. Eu tinha precisão de dizer alguma cousa mais ao nobre Deputado, ainda que me parece que vem fóra de tempo, e que tem mais logar quando se discutir o meu Additamento, mas sempre direi, que ainda quando mesmo acontecesse que nós devessemos pagar esta divida, estas Inscripções não se deviam amortizar, por isso que os seus juros deviam ser applicados para a amortisação de outras dividas. Eu entendia que pesando esta divida do Fundo de Amortisação sobre o Governo, era do crédito do Governo o amortisal-a quanto antes.

Outro illustre Deputado tambem faltou na differença que os nossos Fundos faziam em Inglaterra; porêm a differença que os nossos Fundos fazem em Inglaterra, provêm da diminuição do agio das Notas em Portugal: assim como esta diminuição fez subir os Fundos da divida interna, o mesmo havia de acontecer com os Fundos da divida externa.

O illustre Deputado Membro da Commissão de Fazenda que fallou em primeiro logar, fez uma allusão delicada, relativa aos desvios que se tinham feito nos Fundos de Amortisação; eu entendo que devo fallar com franqueza; eu tambem tinha idéas erradas a este respeito; mas o facto é, que a respeito destas condições aconteceu o mesmo que aconteceu a respeito de muitas outras condições, que foi produzir um resultado maior do que se esperava, e haver applicação para despezas do Thesouro: o illustre Deputado a quem me refiro, sabe perfeitamente pela posição que occupava na Direcção do Banco de Portugal, que apenas eu entrei no Ministerio, tomei todas as medidas, sem ser solicitado para isso, para que os desvios entrassem nas Caixas do Fundo Especial de Amortisação, e estabeleci uma consignação, que não foi tão extensa como eu desejava que fosse, porque a minha opinião firme é, que para o Governo ter credito é preciso que pague.

Eu mandei proceder tambem a um Orçamento aproximado tanto quanto possivel, dos Titulos, que pesam sobre o Fundo de Amortisação: este Orçamento faz-me esperar que effectivamente se hão de colher bons resultados: é necessario attendermos á divida flunctuante, e dar-lhe destino, e o Governo não tem abandonado estes credores. A questão de Fazenda não se póde definir, sem que o Governo esteja habilitado a satisfazer as dividas correntes: ora não podemos fazer tudo de repente; façamos alguma cousa; paguemos esta divida, que é sacratissima; amortisemos depois gradualmente, como pudermos a nossa divida consolidada, e vamos a provêr ao resto da divida fluctuante; porque os credores d´ella devem merecer tanta attenção como os outros credores: eu não acho razão alguma, para que esta Classe não seja attendida; é esta a razão, porque approvo o art. 14.°, como está; com o Additamento que mandei para a Meza.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, depois de terem fallado o Sr. Relator da Commissão, e o Sr. Ministro da Fazenda, é escusado tomar a palavra a similhante respeito; mas ainda que estejamos de accordo, sempre direi alguma cousa; não para esclarecer a materia, mas para rebater alguns argumentos que não foram respondidos: e peço ao nobre Deputado pelo Algarve, que consinta que eu repita uma asserção por S. Sª. produzida, donde tirou uma allusão pouco justa ao Banco.

Sr. Presidente, quer V. Exa. saber e a Camara o que ha a este respeito? Quer V. Exa. saber quanto monta a divida sem juros? 1.187 contos, de que ha mais de 2:000 portadores, e desta divida apenas o Banco possue 150 contos.

Disse S. Sa. que se tinha determinado aquella medida, unicamente para satisfazer ao Banco: o nobre Deputado não examinou o negocio, como elle é; porque se o tivesse examinado, não teria avançado similhante proposição, e tenho para mim como certo, porque confio na rectidão de S. Sa. que logo que

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visse, que não era exacto o seu calculo, não teria apresentado similhante argumento.

Sr. Presidente, pelos trabalhos da Commissão de Inquerito conhece-se qual é a divida sem juro que se tem liquidado no Fundo de amortisação, e no fim de Dezembro ultimo era de 1.187 contos, sendo os portadores destes titulos 5:500, e pertencendo ao Banco 150 contos. Como é possivel que se diga que o Banco é o maior possuidor daquella divida? Não posso convencer o illustre Deputado; mas examine-se, mande-se saber ao Thesouro, e a toda a parte, veja-se a Conta do estado do Banco depois da fuzão dos dois Estabelecimentos, e as Contas publicadas em cada anno.

Não tracto agora do modo, como foi creada a Direcção do Fundo de Amortisação, mas não me parece extraordinaria, comparada com a da Junta do Credito Publico, cuja formação especial teve em vista dar uma garantia aos credores da divida fundada, e já alguem se lembrou de querer na Junta um estrangeiro para garantia dos credores da divida externa, o que espero nunca se realisará. Por conseguinte parece-me que o artigo como está, deve ser approvado: é um negocio já terminado: o nobre Deputado faz bem em renovar a sua idéa do anno de 1849, apesar de ser uma e muitas vezes debatida.

Peço perdão tambem ao nobre Deputado para dizer que os 120 contos das Alfandegas não foi uma promessa, para se não cumprir. Tenho para mim como certo, que nenhum Ministro, quando tracta de fazer um contracto, queira enganar aquelles, com quem contracta; não posso suppôr isso de Ministro nenhum, seja qual fôr a sua côr politica, porque se engana a si, e á Nação que representa. Saiba mais a Camara, que tanto não houve intenção de enganar, que nos art. 6.° e 10.° das Instrucções mandadas observar pela Portaria de 26 de Março de 1847 foi determinado o modo, porque deviam ser pagas pelas Alfandegas. Pois o nobre Deputado não se lembra, que então estavamos nós a braços com uma guerra civil, e que todos os meios eram para o Estado? E que o Governo não tinha outro rendimento publico, de que dispôr, senão o da Alfandega de Lisboa? Portanto, Sr. Presidente, a razão porque se não fez a entrega dos 120 contos, foi a falta de meios, que a isso obrigou o Governo, e ainda que muito poderia dizer em resposta ao illustre Deputado, não quero cançar a attenção da Camara; voto portanto pelo artigo tal qual está.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, a lucta é desigual, estou eu sómente sustentando uma discussão contra tres Srs. Deputados competentes na materia, e que teem passado por notabilidades financeiras, os quaes teem empregado todo o seu talento nesta questão; o que mostra já que a causa não é tão clara, como SS. Exas. pertendem que seja: vê-se, que quem sustentou esta questão, fui eu; e que se teem empenhado em refutar os meus argumentos tres pessoas muito competentes na materia; já se vê que a cousa não é tão clara como sequer mostrar. (O Sr. Agostinho Albano: - Eu responderei ás suas allusões). O Orador: - Eu dou licença ao illustre Deputado para me interromper, e para dizer onde se dão as allusões... (O Sr. Agostinho Albuno: - Eu responderei; não são allusões offensivas, são allusões quanto á dialectica). O Orador: - Não entendo, e entrando na materia principío por explicar a palavra doído, que o illustre Deputado exigiu com tanto empenho, não sei com que razão. Admira-me que o illustre Deputado que é naturalista, e que sabe fisiologia, me peça explicação da dor que eu sinto, quando vejo a Fazenda Publica mal administrada, e neste caso prejudicada na quantia de 3:500 contos de réis que de direito lhe pertencem, eu sinto sempre dòr quando vejo que a Fazenda Publica, no meu modo de entender, não vai regularmente administrada, isto para mim é uma dôr geral, e neste caso sinto-me doído especialmente, porque vejo que 3:500 contos de réis que pertenciam á Fazenda Publica, vão ser destinados, ou applicados para outro fim. Eis-aqui o sentido em que eu proferi a palavra doído.

Parece-me que tudo quanto teem dito os illustres Deputados, está muito fóra da argumentação, e da doutrina e da discussão, perdoem-me SS. Exas.; eu desejava que os illustres Deputados se empenhasem em provar que os 3:500 contos de réis pertencem de direito ao Fundo de Amortisação, mas ainda nenhum se demorou neste ponto; o Sr. Ministro da Fazenda que fallou ainda ha pouco, tanto reconheceu que não pertencia de direito, que disse, devemos reformar e reforçar o Fundo, isto prova que a quantia em discussão não lhe pertence; agora se os illustres Deputados querem que por uma nova lei se reforce o Fundo, concordo; mas se querem que lhe pertença de direito, hão-de ainda produzir argumentos que me convençam, e que até agora não produsiram.

Sr. Presidente, parece-me que é regra geral que o dono de uma hypotheca é senhor della depois de a resgatar, se ella não está sujeita a algum outro onus; o Governo satisfez o emprestimo, tem direito a resgatar a sua hypotheca, que foi creada somente para este caso (Apoiados). Bem, e vamos andando devagar. Disse o illustre Presidente da Commissão de Fazenda que os meus argumentos laboravam sempre em um equivoco, que eu entendia que o que pertencia ao Fundo de Amortisação pertencia ao Banco; pois Sr. Presidente.. (O Sr. Agostinho Albano: - Se o illustre Deputado me dá licença, dir-lhe-ei, que a equivocação não estava nisso, essa tambem era uma equivocação, mas a principal era julgar que os 3:500 contos resgatados voltavam outra vez para o Banco, não voltam, são da Fazenda) O Orador. - Mas se a primeira equivocação era entender eu que o que pertencia ao Fundo de Amortisação, pertencia ao Banco, ainda insisto n´ella, porque a força do argumento está no seguinte. O Banco tem direito ao Fundo de Amortisação como 6:000 e os outros credores como 1:000 logo pertence ao Banco na razão de 6 para 1. A outra equivocação que S. Exa. notou, foi a de distinguir a posse entre juros e capitaes. O modo por que o Banco hoje possue aquelles 3:500 contos de réis, é o mesmo por que os ha de possuir, quando estiverem em deposito na Junta; é indifferente que os capitaes estejam depositados no Banco ou na Junta, por que em um e outro caso tanto pela posse que hoje tem, como pela que ha de vir a ter por esta Lei, o Banco não póde alienar estes capitaes, tem sómente direito aos juros que elles produzirem. Mas vejamos as consequencias, se ficar dotada a Caixa de Amortisação com este Fundo? No Orçamento do anno passado foi votada para o Fundo de Amortisação a quantia de 653 contos, os juros que S. Exa. quer que fiquem agora pertencendo

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são 175 contos, somma total 828 contos de réis; mas o Fundo de Amortisação tem de pagar sómente de juros e amortisação 450 contos, logo a dotação que se-lhe pertende dar; faz uma differença de quasi metade a favor da Caixa; pergunto a SS. Exas. o que querem que se faça desta metade? Repito o argumento; os juros de 3:500 contos a 5 por cento são 175 contos, no Orçamento vem votada a cifra de 653 contos, somma 828 contos, mas a Caixa tem de pagar sómente 450 contos para juros e amortisação; por consequencia fica quasi metade a favor da Caixa (O Sr. Ministro da Fazenda: - E as Acções com juro não se amortisavam? ) O Orador: - Hão-de amortisar-se necessariamente, mas nunca vi que a quantia destinada para amortisação, seja quasi igual á importancia dos juros, é neste caso superior: e como a venda dos bens nacionaes ha de augmentar e produsir mais, o seu maior producto servirá para maior amortização? (O Sr. Ministro da Fazenda: - Isso é o que fórma o rendimento) O Orador: - Forma o rendimento, se a venda produzir pouco, mas formará amortisação, se produzir mais é a importancia dos bens hypothecados é mais que sufficiente para juros e amortisação: já se vê, Sr. Presidende, que fica a Caixa de Amortisação dotada com quasi o dobro que lhe é necessario para o seu regular andamento.

Disse mais o Sr. Ministro da Fazenda, que o Decreto de 19 de Novembro é muito claro a este respeito, que mostra o direito que o Fundo de Amortisação tem a estas inscripções. Perdoe-me S. Exa., mas eu não vejo nem mais fundamento, nem mais explicação, nem mais claresa no art. 26 do Decreto de 19 de Novembro, do que vejo aqui neste artigo; são quasi as mesmas palavras: o art. 26 do Decreto de 19 de Novembro diz o seguinte (Leu) e o artigo da Commissão diz a mesma cousa, quasi até com as mesmas palavras (Leu). (O Sr. Ministro da Fazenda: - E o art. 15?) O Orador: - Esse ainda não está em discussão, e não é artigo do Decreto de 19 de Novembro; por consequencia assim como o artigo do Projecto não é claro, tambem o art. 26 do Decreto de 19 de Novembro não torna mais clara a doutrina a este respeito.

Disse V. Exa. que as Inscrições não se devem amortisar; concordo. No meu Projecta do anno passado sobre Notas, mostrava eu como em uma progressão a amortisação era consideravel, porque 3500 contos de réis que tinham de juro 175 contos, compravam no mercado 350 contos de réis de Inscripções aproximadamente, que accumulados aos 3:500 davam no fim do anno 3:850 contos, já no anno seguinte davam aproximadamente 4:250 contos de réis pelo mesmo processo e assim até ao infinito; e quem tem idéa dos elementos de arthmetica sabe quanto estas progressões vão ao infinito em pouco tempo. Por tanto se S. Exa. tem escrupulo em amortisar as Inscripções, não deve ter escrupulo em lhes dar a devida applicação, que é applical-as para a amortisação da divida interna.

Passarei a outro ponto, que é o que disse o illustre Deputado Membro da Commissão de Fazenda. Disse S. Sa. que os prazos que se tinham marcado para os Titulos que deviam entrar no Fundo de Amortisação, não eram para comprehender os Titulo; da Companhia Confiança Nacional; argumentou o illustre Deputado que o Banco não possuia em Titulos e Acções sem juro, mais do que cento e tantos contos de réis, é verdade; mas o Banco vendeu muitas Acções sem juro, porque os Titulos de credito que tinha a Companhia Confiança Nacional não eram sómente 150 contos de réis; se eu tenho bem idea, quando a Companhia caiu, parece-me que esses Titulos importavam em 900 contos de réis; porque a Companhia tinha descontado a um juro muito modico muitos mezes em divida que se lhe não pagaram, e a quantia de 150 contos que actualmente possue, pouco mais representa do que a divida de um mez, e não era para admirar que no prazo que se estabeleceu, se comprehendessem muitos Titulos particulares, porque seria uma barbaridade excluir esses Titulos que eram comprehendidos no prazo destinado para a Companhia Confiança; mas o que é certo é, que Titulos da mesma natureza que os que possuia a Companhia Confiança, ficaram fóra do Fundo de Amortisação, por isso que não pertenciam á mesma épocha a que pertenciam os da Companhia Confiança; e, em presença de todas estas circumstancias, ainda se diz, que este negocio não foi assim feito, para attender aos Titulos que a Companhia Confiança Nacional possuia!

Sr. Presidente, parece-me que não devo continuar a luctar mais nesta discussão; eu não espero que os 3:500 contos que são essencialmente da Fazenda Publica lhe venham a pertencer já, e receio que elles tenham outra applicação, que não seja a de maior interesse publico, formando um Fundo de Amortisação de divida interna fundada.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, eu serei muito breve. Repito que as inscripções que se resgatarem, não ficam, ou não vam para o Banco, ficam na Junta, e os juros dellas é que são applicados á Amortisação que a Lei designar. O Fundo Especial de Amortisação tem duas applicações, primeira ao juro da divida que o vence, segunda á applicação da divida que não vence juro; se Amortisação alguma não houvesse nos capitaes, ficava a divida sempre imminente, e o Fundo desapparecia, e não sei porque o nobre Deputado está a apresentar duvidas sobre aquillo que é bastante claro; não é possivel adoptar outra disposição que não seja a que se acha consignada neste artigo. Eu concordo, e até muito que as demais dividas sejam attendidas; mas nem o nobre Deputado, nem eu temos cousa alguma com o que o Legislador fez, quando publicou o Decreta de 19 de Novembro de 1846, e exceptuou essas dividas, ou especies a que o nobre Deputado se referiu; nada temos com o que se fez, e agora pouco temos com o que então se devia fazer, e depois que essas excepções se fizeram, depois que por ellas se tem feito obra, entendo que não é já possivel alterar a justiça que teem os credores, que estão comprehendidos no Decreto; eu espero que os demais credoras hão de ser attendidos, nem é possivel deixar de prestar todo o cuidado á justiça que lhes assiste, estou persuadidido que o Sr. Ministro da Fazenda ha de propor alguns meios, ou quaesquer medidas que deem esperanças aos demais credores do Estado, de que para um proximo futuro hão de ter uma amortisação certa e regular de suas dividas; por tanto depois que se fez a obra pelo Decreto de 19 de Novembro de 1846, fôra uma injustiça adoptar o que o nobre Deputado pretende, não sei como se possa remediar uma injustiça praticando outra não inferior injustiça,

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e é isto o que se quer fazer, o que se pretende é tirar a homens que teem direitos creados no Fundo Especial de Amortisação, e ir da-los a homens que os não teem, e isto de certo é uma grave injustiça; eu convenho, e mais de uma vez o tenho dito, que se attenda, e deve necessariamente attender-se aos credores de que fallou o nobre Deputado, e mais alguns, quero-o e exijo-o, não só em nome desses credores, mas tambem em nome da Fazenda Publica, e em nome do Credito Publico, estou certo que o Sr. Ministro da Fazenda ha de attender á justiça desses credores, e reparar a injustiça que tem havido para elles, mas querer reparar uma injustiça com outra injustiça, declaro que é cousa em que jámais consentirei, e uma tal exigencia e extraordinaria, é nova nos Annaes Parlamensares, estava guardado para este tempo o exigir-se que se reparasse uma injustiça praticando outra! Eu estou certo que essa injustiça que tem existido, pode ser reparada sem necessidade alguma de ir ferir direitos já adquiridos. Não entro na analyse dos motivos porque o Decreto fez a excepção alludida pelo nobre Deputado, é objecto em que é melhor hão entrar, nem quero entrar na analyse dos motivos que a ella deram logar; no momento actual é inteiramente inopportuno. Acho que o nobre Deputado tem muita razão em advogar a justiça daquelles credores, e eu tenho a mesma razão em sustentar os direitos adquiridos á sombra d´uma disposição legal (Apoiados).

O Sr. D. Prior de Guimarães: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se a materia do art. 14.º está sufficientemente discutida, e tambem sobre se quer prorogar a Sessão até se votar o mesmo artigo.

Resolveu-se affirmativamente sobre as duas partes deste Requerimento.

O Sr. Presidente: - Segundo a declaração que a Mesa fez, quando principiou a discussão deste art. 14.º, tem de se votar cada numero d´elle de per si, e por isso assim se vai proceder á votação.

Postos á votação separadamente o art. 14.º no principio, e os differentes numeros, de que elle se compõe, foram todos successivamente approvados sendo afinal rejeitada a Emenda offerecida pelo Sr. Assis de Carvalho ao n.º 4.

O Sr. Presidente: - O Additamento offerecido pelo Sr. Ministro da Fazenda fica para ser discutido na Sessão immediata.

O Sr. Ministro da Marinha: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

PROPOSTA. - Requeiro que nos termos da lei esta Camara permitta que o Sr. Deputado João da Costa Carvalho possa, querendo, accumular com o exercicio de Deputado as funcções relativas á Commissão, que exerce na Majoria General da Armada. - Visconde de Castellões.

O Sr. Presidente: - Esta Proposta fica para ser resolvida na Sessão seguinte, visto que já não ha numero sufficiente na Sala para se tomar qualquer resolução.

A Ordem do Dia para ámanhã é a mesma de hoje, e, na hora marcada pelo Regimento, terão togares as Interpellações pendentes. Está levantada a Sessão. = Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.º 10. Sessão 16 de Fevereiro 1850

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 52 Srs. Deputados.

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.º Do Ministerio da Guerra, pedindo que lhe sejam devolvidos os papeis, que acompanharam o Officio d´aquella Repartição de 3 de Março de 1848. - Para a Secretaria, a fim de satisfazer-se convenientemente.

2.º - Do Ministerio da Justiça, acompanhando os Mappas das Congruas dos Parochos lançadas no anno economico de 1848 a 1849 nos Districtos Administrativos de Coimbra, Leiria, Santarem, e Portalegre.- Para a Secretaria.

REPRESENTAÇÕES. - 1.ª Da Camara Municipal de Felgueiras, apresentada pelo Sr. Jeronymo José de Mello, pedindo que seja discutido e approvado o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. Deputado Jeronymo José de Mello, sobre Expostos. - Á Commissão de Administração Publica.

2.ª - Da Direcção da Companhia - Auxilio - apresentada pelo Sr. Xavier da Silva, pedindo que seja convertida em lei a doutrina do art. 32.º dos Estatutos, que lhe foram confirmados pelo Governo em Alvará de 20 de Março de 1846; e quando isto se não possa conceder, se ordene que fique obrigado á Companhia, pelos seus adiantamentos e juros, o immediato successor do vinculo por ella administrado, ou se lhe deixe trazer de renda, pela terça parte do respectivo rendimento, só durante dez annos. - Á Commissão de Legislação.

3.ª - Da Camara Municipal da Villa da Povoa de Varzim, apresentada pelo Sr. Vieira de Araujo, pedindo a decisão de anteriores representações que dirigiu á Camara sobre divizão de territorio. - Á Commissão de Estatistica.

O Sr. Pereira dos Reis: - Peço ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Barão de Ourem: - Sr. Presidente, pedi a palavra para rogar a V. Exa., quando os trabalhos da Camara o permittirem, que seja dado para Ordem do Dia o Projecto n.º 43, sobre os Officiaes amnistiados. Este Projecto é muito importante e filantropico; creio que não poderá haver duvida da parte do Governo em o adoptar; mas se a houver, e fôr necessario, eu o adopto como meu na qualidade de Deputado. Por esta occasião mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Guerra pedindo esclarecimentos ao Governo.

O Sr. Presidente: - O Projecto a que o nobre

VOL. 3.° - FEVEREIRO - 1850. 36

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