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N: 10.

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1852.

Prt&idcntiu da Sr. Silva Sanches.

'gamada. — Presentes 80 Srs. Deputados.

Abertura. — Ao meio dia.

Acta. — Approvada.

Leram-se na Mesa as seguintes

Conimunicaçôe»—1.* — Do Sr. Avelino, de que o Sr. Casal Ribeiro continua a estar doente e por isso não comparece na Sessão de hoje, nem concorrerá ás seguintes.

2.*—Do Sr. Mendes Leite, de que o Sr. José Estevão não comparece á Sessão de hoje por inconi-modo de saúde.

;}.*—Do Sr. Mexia, de que o Sr. Bispo Eleito do Mulaca não comparece á Sessão do hoje por motivo de moléstia.

CORRESPONDKNCIA.

OFFICIO — Do Ministério do Reino, remeltendo o processo sobre a execução que chegou a ter a Carla de Lei de 2J d'Agosto de 1848, promulgada para occorrer ás obras da barra do Porlo, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Conde de Samodães.

— Para a Secretaria.

RiíiMiEsiiNTAÇÕRs:—- 1."—Da Camará Municipal de Alhandra, apresentada pelo Sr. Jlollreman, pedindo u oxtincção da fiscalisação das Selo Casas, c que seja approvado o Projecto do Sr. llollroman so-bie eslo objedo. — A' Comnriimáo nomeada pelas •Secções pura conhecer deste objecto.

2.a—Da Camará Municipal do Concelho de Aldea-gallega da Merceana, apresentada polo mesmo Sr. Deputado, pedindo que seja concedida á Junla de Parochia de Nossa Senhora dos Prazeres a Ermida publica do Espirilo Sanlo e sua dotação.— A1 Cuin-inúnâo de Petições.

3.*—Apresentada pelo Sr. Cezar de Vasconcelios, de alguns Brigadeiros Reformados, pedindo que as disposições do § 2.* do artigo 5." da Carla de Lei do 27 de Janeiro de 1841 sejam extensivas aos Coronéis que forem reformados no posto de Brigadeiros, ou presentemente se acham nesla situação, para receberem o correspondente soldo pela Tarifa de 1814.

— .//'s Secções.

4.s—Apresentada pelo Sr. Sampaio, dos Professores do Inslrucção Primaria de Lisboa, pedindo vários melhoramentos no estado actual da Inslrucção Primaria. — A's Secções.

5.a— Apresentada pelo Sr. Carlos Marques Baptista, dos moradores nas Freguezias do Milharado e Sapataria, pertencentes ao Concelho de Azueira, pedindo a execução da Portaria de 23 de Junho de 1838, declarando-se por ella não estarem sujeitos á fiscal isação das Sete Casas. — A' Com missão nomeada para esse fim pelas Secções.

SEGUNDAS LEITURAS.

1."— REQUERIMENTO — u Roqueiro que se eleja uma Commissão que examine as ultimas Tabeliãs dos emolumentos e salários dos Empregados Jmli-

cines,£e proponha depois as reformas que julgar necessárias » — Harjona.

Foi adiniltido.

O Sr. Barjona: — Sr. Presidente, um clamor gorai tem havido por toda a parte contra as ultimas Tabeliãs Judiciarias, particularmente na parte orfa-nologica, aonde acontece muitas vezes que as custas e salários importam em muito mais do que as legitimas. E por tanto de muita necessidade e reclamado por toda a Nação, que se tome alguma providencia sobre este objecto, e por isso eu peço a V. Ex.* e á Camará, que haja de declarar urgente a minha Proposta, para que as Secções' nomeiem uma Coni-rnissão que se encarregue deste negocio, e poço a todos os meus Collcgas que nmnccm para esta Com-iniàsão os homens mais desinteressados e conhecedores desta matéria.

O Sr. Justino de Freitas: — Sr. Presidente, não ha duvida que d geral o clamor dos povos a respeito da Tabeliã, principalmente ria parte orfanologica, no que diz respeito aos Juizes, Curadores Geraes, c Ta-belliãcs. Mas, Sr. Presidente, os clamores dos povos não se limitam a esta parte só, o lambem contra os Jui?.es Ordinários, que o uma instituição que com quanto seja muito boa em thooria, tom produzido péssimos effeitos na praclica (Apoiados). lia outros cãs'S do que os povos lambem se queixam, por exemplo, o systema das citações tem graves inconvenientes, a^ siinpeiçõos cncoulium lambem do mesmo modo graves inconvenientes; os embargos de direito na Primeira Instancia a experiência tem mostrado que são de absoluta necessidade para remediar os descuidos dos Juizes, o evitar as appellações. Por consequência parocc-me que a Proposta feita pelo Sr. Barjona não satisfaz, e por isso mando para a Mesa a seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — u Proponho que as Secções no-moem com urgência urna Co m missão Especial para fazer as alterações que a experiência tiver mostrado necessárias na Reforma Judicial, sua divisão, c nas Tabeliãs. « — Justitto de Freitas.

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Legislação anterior e as mais das vezes fica peior do que eslava (Apoiados). Eu desejo qi:e vamos coin moderação emendando aquillo, que a experiência encontrar que se deve emendar, c mais nada. Por consequência parece-me que urna Com missão nomeada pelas Secções poderá tractar deste objecto em geral; a reforma da Tabeliã por si só é um objecto tão simples que nem precisa de Cornmissão Especial, e urna cousa que se pôde reduzir a um artigo ern que se diga — ficam reduzidos a tanto, a um terço, a um quarto de menos, os direitos taes e taes da Tabeliã. Parece-me pois que e mais digno desta Camará o tractar deste objecto ern geral.

Aproveito esta occasiào para mandar para a Mesa um Requerimento lambem para se nomear uma Corn-rnissão que tracte de fazer as emendas que a experiência tem mostrado que são necessárias no Código Administrativo, e na Divisão do Território, apresentando depois á Camará um Projecto nesse sentido. O Requerimento é o seguinte ( Leu).

Ficou para segunda leitura. ,

A Substituição foi admitiida — E cnf.ron cm dis-cusaao com o Hcqucrimcnto do Sr. Barjona.

O Sr. liarjonn : — Sr. ' Presidente, eu também sou inimigo de innovações precipitadas, ninguém as tom exigido em todos os tempos menos do quo eu ; tom-ino mostrado a experiência que o primeiro cuidado do Legislador deve ser não propor mudança nem modificação sobre objecto algum senão quando for reclamada. Esta que eu propuz honlem é reclamada por todos; ninguém ha que a contradiga na sua essência (Apoiados). Apresentou-se porem uma Proposta, na qual se pede que a reforma que eu reclamo, seja accresccntiicla com a rcformn, ou o que se chama, da Novissima Reforma Judicial: eu approvo muito a idea, mas desejava que primeiro se tractasse da minha Proposta ; porque, Senhores, ruída tão necessário como obviar a estes inconvenientes que se dáo quando se Irada, particularmente, da Orfanologia; ha processos em que as custas e salários imporiarn ern muito mais do que a própria legitima (Apoiado). Por isto e que todos dizem que a Reforma tem defeitos, e eu, apesar de não ser da profissão, também reconheço que tem alguns. A primeira necessidade pois e a reforma da Tabeliã, que é objecto pequeno, e que se pôde traclar ern um ou dois dias. Chamo por isso a altenção dos meus Collegas sobre este ponto.

Sr. Presidente, tern-nie mostrado a, experiência, não só cie Portugal, rnas mesmo de tora, que nós os Por-tuguczes temos a mania de não querermos senão o óptimo (Apoiados); quando se tracta de qualquer medida, de qualquer objecto, por insignificante que seja, queremos logo o optimismo; ou tudo, ou nada; e não deve ser assim, havemos de ir de vagar, se quisermos fazer alguma cousa corn termos. •

Esta medida trnclada em geral leva-nos muito tempo, c o resultado ha de ser que, por querermos abarcar tudo, não alcancemos nada. Sr. Presidente, façam-se todas essas reformas- de que carece a Novíssima Reforma Judicial, a .Divisão do Território, ele., ruas não se prejudique a minha Proposta ; tracto-st: desta espécie primeiro, e depois se tractaní das outras. Sejamos francos, esta Sessão, qualquer que se-. jarn as questões e trabalhos de que a Camará lenha a. occupar-se, não deve durar muito ; a experiência também me tem mostrado, que um Parlamento demorado por muito tempo perde a opinião pub!ica/. e VOL. 2."— F K v K K i: i« o — 1053.

por consequência a força (Apoiados) ; tracto m os pois das questões de Fazenda, que são as mais essenciaes e indispensáveis na actualidade, e esta é também uma questão de Fazenda, e dêmos graças a Deos se o podermos conseguir, se tivermos tempo para isso, e não vamos a pertcndcr fazer muito para depois não podermos fazer nada. Por'consequencia, s «m me oppôr a que se tracte da Reforma Judicial c Administrativa, em todos aquelles pontos ern que precise ser tra-cfada, intendo que primeiro que tudo devemos tractar do objecto especial da minha Proposta: não me opponho á outra, mas intendo que deve ficar para depois, porque a mais importante c reclamada pelos Povos e a matéria indicada na minha Proposta.

O Sr. Leonel Tavares: — A Novíssima Reforma Judicial precisa d<_ depois='depois' outras='outras' isto='isto' ligar='ligar' tabeliã.='tabeliã.' difficei.='difficei.' tem='tem' suas='suas' ir='ir' misturar='misturar' levar='levar' cousa='cousa' judicial='judicial' as='as' pôde='pôde' seja='seja' nada='nada' impossível='impossível' requerimento='requerimento' se='se' por='por' facilmente='facilmente' hão='hão' já.='já.' discutir='discutir' outro='outro' parecer='parecer' traclado='traclado' sem='sem' pois='pois' mas='mas' _='_' a='a' ser='ser' seu='seu' c='c' e='e' barjona='barjona' divisão='divisão' o='o' p='p' parles='parles' alterações='alterações' reforma='reforma' da='da' agora='agora' com='com' de='de' corn='corn' qiií='qiií' tempo='tempo' do='do' mais='mais' dar='dar' das='das' me='me' rnuilo='rnuilo' desde='desde' consequência='consequência' outra='outra' sr.='sr.' sobre='sobre' território='território' esta='esta' opinião.='opinião.' irmos='irmos' final='final' matéria='matéria' parece-me='parece-me' que='que' convenionle='convenionle' fazer='fazer' uma='uma' imo='imo' muito='muito' trabalhos='trabalhos' duvida='duvida' simples='simples' fique='fique' complicando='complicando' nos='nos' para='para' outros='outros' não='não' só='só' pareci='pareci' alterada='alterada' tractar='tractar' muitas='muitas' complicar='complicar' orn='orn' ksla='ksla' commissao='commissao' approve='approve' tractarmos='tractarmos' importantes='importantes' minha='minha' ú='ú' tabeliã='tabeliã' conveniente='conveniente' nenhuma='nenhuma'>

— questões tamanha?, tão difTiceis, ern qire hão do? apparecer opiniões encontradas — outra fácil, não e' prudente. A reforma da Tabeliã e necessária, e fácil de fazer, tractomos disso, e ore-lo fique para ser tra-ctado cm outra occasiào, de outro modo tiada se fax. Cuidam que não ha muita cousa quo reformar nestas matérias? E a Orfanologia? — l.ím que lonnos está? Em fim m.uilas outras cousas. Mas deixemos i^so para quando puder ser, c agora na minha opinião deve ser opprovado simplesmente o Requerimento do Sr. 13ar-jona, c nada mais por ora.

O Sr. Justino de Freitas:—Lu sinto muito divergir dos rne.iis illustros Collegas, a quem por tantos titulos .respeito, mas não posso concordar corn a sua doutrina.

A reforma da Tabeliã estou até que só não pôde fazer justamente sem o arredondamento dos Julgados. Quem tom praclica e conhecimento dos Julgados, sabe que ha Juizes que não podem viver sotn esses emolumei)los'que lêem. A reforma da Tabeliã

Agora eu convenho em que e uma necessidade diminuir a Tabeliã, mas lambem não c menos necessidade o extinguir quanto for possível os Juixes Ordinários (/Ipoiftdox). São bem conhecidos os gravíssimos inconvenientes que estão hoje causando estas A ucto: idades em tocl

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não tom gente capaz. J)e mais o syslema é vicioso porque são eleitos do próprio Julgado, e tractam de beneficiar os seus parentes a amigos. De mais a mais são um elemento de chicana continuada. Quer V. Ex.* saber o modo porque se tractam as causas nos Julg»-dos? É o seguinte: — Propõe-se uma acção, a primeira cousa que faz o Juiz Ordinário juntamente com a parte adversa é dar Iodos os Juizes por suspeitos, aqui começa a chicana ; começa-se a correr a Tabeliã dos Juizes sem se achar um, e nisto gasla-se uns poucos de mexes, o no meio de tudo isto vêem, os incidentes que sempre entorpecem a causa. Eu não quero di/er que st: extingam todos, pnr ora não é possível ; mas quero que acabem na maior parte, o que e pôs-sjvel, porque ha Comarcas que são pequeníssimas, e estou que taUez uma duzju de Juizes servissem para acabar com os Juizes Ordinários em muitas parles.

Hm matéria de citações quer V. Ex.a saber o que acontece? Em Soure para se citar uma parte, um pó. bre homem foi obrigado agastar mais de trinta moedas, porque o parti1 fugia do Julgado de Sourc para o de JVIonte-Mór, de Monte-Mór para Tontugal, e assim andou por espaço de ânuos fazendo este giio continuo sem ser possível fazer-se a citação!

Eu quero que se remedeie o maiã necessário, e para isso ?e rcuna uma Com missão Especial ; mas o que eu proponho nem mesmo altera as ide'as dos dois illuslre Deputados; vá a Substituição á Com-rnissão, e se a Commissão intender que pôde ir apresentando os seus trabalhos divididos, isto e que pôde iipicatjiitiu a Tabeliã, que necessidade ha de se ap-provar o Requerimento do meu ColKíga c parente, e approvar-se no outro dia o mesmo paia o mesmo fim, nomeando-sr duas CommiibufS dillL-re tiles ? Nomeio se nina Commissão que satisfaça a tudo isto.

Sr. Presidente, eu ofliTcço esse meu Requerimento como Emenda ao outro, e intendo que aos homens práticos desta (/amara nçio hão de escapar as razões que eu apresentei. É de absoluta necessidade, e tão necessário como a reforma da Tabeliã o fazerem-se as alterações que a experiência tiver reclamado nos outros ramos apontados, e parece-me que o meu Re-querirnento deveria merecer a approvação da Camará, principalmente daquelles que estiverem versados nestes objectos, e que sabem o que se passa nas Províncias.

O Sr. Barjona: — Sr. Presidente, declarei, e parece-me que do um moiio bem explicito, que não negava a necessidade de uma Commissão examinar a Novíssima Reforma, c propor as emendas, as modificações que julgasse necessárias; longe de mi m o di zer o contrario; mui explicitamente disse queappro-pava a idéa, o meu fim é não prejudicar uma cousa simplicíssima e de primeira necessidade por querer mistura-la com outra que com quanto importante e necessária comtudo não o e tanto, e c muito rnais difYicil, c sobre cila ha de haver grandíssimas discusquando sobre a Tabeliã ainda que algumas

ses

haja e de esperar que não sejam tantas. Vamos fazendo aos Povos os benefícios que e possível fa/.c-r-Ihes já, c esto beneficio de melhorar a Tabeliã dos emolumentos e salários dos Empregados Judiclacs é um grande beneficio, que se deixa ver ale pelos clamores delles, e por algumas cousas que sabe toda a gente.

Portanto não me opponho ao Requerimento do Sr. Deputado, longe de mim, approvo-o muito; u

rninha idea c que sejt» muito embora a mesma Com-miibào; tnas declare-se que não soja prejudicada u matéria do meu Requerimento por se querer discu-tif com a de outro*; que apresente separadamente primeiro o Parecer sobre o meu, e depois irada rú dos outros, e este meu que seja apresentado apenas se examine; é desse quç deve tractar-se primeiro: discuti-lo na Commissão, examina-lo o melhor pos-sivel, c depois apresenta-lo a esta Camará independente doe outros, Esta o a minha opinião.

Os Porluguezes querem o optimismo, a perfeição. É este o defeito geral em Portugal e particularmente? nas Camarás de Portugal: sempre o estamos vendo aqui.

Portanto nomei-se muito embora a Cumniusão para tractar do Requerimento do Si. 1'ivilas, mus não seja embaraçado o objecto do meu Requerimento por esse, seja encarregado á Commissão que o tra-cte iogo independente do outro.

O Sr. Alves Vicente: — Sr. Presidente, julgo que o rnais conveniente, e de certo um serviço que se laz ú Nação é poupar á Camará o tempo ião necessário para negocio? de tanta transcendência de que tem a tractar: mas o que está cm discussão c do certo lambem um daquelas, qm- demais transcendência e para o Paiz (O Sr. Passos Manoel: —Apoiado). Uma grande calamidade ha em Portugal, o Cala calamidade é dtí certo o abuso, qiu- se ttíU) feito da Tabol-la Judiciaria. Km toda a parte não se conta por um modo regular, e a ambição dos Juizes, e Empregados faz com que á interpretação da Tabeliã Judiciaria seja differente do que deve ser, isto salvas sempre as honrosas exepções. Pela practica quo lenho do foro observei cousas inauditas, encara-las seria talvez trazer a esta Camará a recordação de que uma vara de ferro e precisa para fazer corn que se administre justiça em Portugal (O Sr. fas&os Manoel: — Apoiado).

Sr. Presidente, tuna Comarca conheci eu aonde não havendo discussão se contaram os emolumentos como se na verdade existisse a discussão! Ha actos de tal natureza, que a sua narração enjoa o homem mais indiferente, rnas no homem, que deseja o bem do seu Paiz, quando estes actos são practicados p< Ia Aucloridade não e só o enjoo que deliu sn apodera, é também urna justa indignação. Devia dizer tudo, tudo revelar, mas não direi, porque na verdade não se traclando de uma accusaçào a decência Parlamentar pede, que se não diga o nom,e do Juiz, nem se cite o nome da Comarca, mus o facto passa na verdade. Eu conheci uma outra Comarca aonde para se prestar juramento aos Louvados não bastava um só neto, um só termo, prestava-se-lhes em diversos lermos, c de tudo se contavam custas, augmcnlando assim a despeza das demandas, quo por si só jú são um mal..

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II

Nesta conjunclura o primeiro dever desta Camará e Iraclar deste objecto, a Tabeliã e excessiva e principalmente na parte orfanologica, mas não e' tanto do excesso da Tabeliã, corno do abuso que $e tem feito delia, que os Povos se queixam (Apoiados). Eu sou da opinião do illustre Deputado por Coimbra o Sr. Justino, porque na verdade e necessário tractar primeiro da Divisão do Terrilorio; pois Juizes ha que tem pequenos interesses, e reduzindo-se a Tabeliã ficarão sern meios de subsistência, ao passo que lia outros que leni grandes interesses como os de Braga, Burcelloí, e outras Comarcas, que fazem muito mais de um conto de reis, sendo por isso os emolumentos, que fazem estes Juizes muito sufficientes para se poderem sustentar com decência e independência devi-da íi sua situação, mas outros Juizes lia que não estão neste caso. Intendo pois, que primeiro se deve tractar da Divisão do Território e ar redondamente das Comarcas, e só depois e que se deve tractar da. ré-dueção da Tabeliã Judiciaria.

U a na Tabeliã um defeito essencial, e vem a ser, que ria generalidade ns custas coutam-se ns mesmas em Iodas as causas, o que traz grandes males, eu posso asseverar esta verdade, porque n conheço por experiência. Uma causa insignificante traclei eu, em que a final. s

Sr. Presidente, os Juizes Ordinários são uma calamidade neste Paiz (Apoiados) 'é de absoluta necessidade; extingui-los, e não terei duvida em indicar um meio, que rne lembra para isso, se a Camará o exigir, mas e necessário extingui-los ; a extincção dos Juizes Ordinários foi uma das primeirns condições, que os Eleitores, que votaram na minha eleição, me pediram, ,ou exigiram : deixemos utopias, a experiência <_:_ de='de' obrigação='obrigação' quacs='quacs' homem='homem' outras='outras' tempo='tempo' do='do' pelo='pelo' debitou='debitou' pagar='pagar' preço='preço' caso='caso' onde='onde' divida.='divida.' declarar='declarar' íirdil='íirdil' um='um' fez='fez' apresentarei='apresentarei' extincção='extincção' certa='certa' como='como' devedor='devedor' urna='urna' em='em' mestra='mestra' este='este' neste='neste' eu='eu' prado='prado' isso='isso' ardil='ardil' governos='governos' alem='alem' sua='sua' que='que' no='no' factos='factos' arrebatar='arrebatar' dava='dava' mostram='mostram' dos='dos' quantia='quantia' duvida='duvida' respondo='respondo' practicararn.='practicararn.' por='por' se='se' para='para' vendida='vendida' credor='credor' era='era' julgados='julgados' tractou='tractou' dois='dois' não='não' papel='papel' deve='deve' a='a' ser='ser' seu='seu' necessidade='necessidade' pelos='pelos' os='os' e='e' è='è' certo='certo' propriedade='propriedade' estipulou='estipulou' p='p' contracto='contracto' conheceu='conheceu' tenho='tenho' julgado='julgado' condições='condições' da='da'>

sua divida. O credor era um Empregado Publico,, era o Mandarim do Julgado, ou antes o braço direito do Sultão, por isso o devedor traciou de fazer o pagamento judicialmente, mas debalde, o dia era chegado, e o pagamento ainda se não tinlia podido effe-ctuar. O devedor conheceu, que sua propriedade lhe era arrebatada, se alguém não tomasse a sua protecção; procurou a minha, c esta lhe valeu, graças ás providencias, que de prevenção requeri do Juiz. dê Direito Substituto, e a que este se prestou com a maior dedicação. Fui ao Julgado do Prado, c que bello espectáculo não foi então observado; não havia Juiz, os Escrivães não appnreciam, o credor era um ente rnyslerioso occupado em casa do seu chefe, praça que a justiça, quando houvesse, não podia, não ousava penetrar. Era bello ver o devedor acompanhado de testemunhas correr á casa do credor, è desse chefe offerecendo o pagamento de sua divida, era bello ver como procurando-se o Regedor, o Escrivão do Juiz Eleito para fa/cr o deposito como ordenava o despacho do Juiz de Direito da Comarca, estes não appa-reciarn, ou recusavam, c n noite se aproximava. Ia-se recorrer ao ultimo meio, um deposito particular, como lambem se achava ordenado no despacho do Juiz de Direito, e foi então nesta occasião, e quando já começo de noile, que appareceu um Escrivão do Juiz Ordinário, que cumpriu a ordem do Juiz de Direito da Comarca, o deposito se effecluou, e o desgraçado devedor pôde saltar sua propriedade. No1 dia seguinte Prado já offerecia outro aspecto, era o dia da ressurreição, porque a morte já nãoera precisa.

JNo Concelho de Villa Cham praticou-se um assassinato, a justiça procedeu ás diligencias da Lei,. ficando pronunciado o matador, que pôde escapar á acção da justiça mediante dinheiro, Sr. Presidente, dinheiro, no que não ha duvida alguma. Este processo e a arca de Noe, aonde encontra salvação todo o animal. Na Comarca de Braga um homem foi culpado como passador de rnoeda falsa ; o Jury aqui hão lhe podia ser favorável, porque a opinião publica não favorecia o reo, sabe o que aconteceu, Sr. Presidente l (Ouçam, ouçam) o re'o fez-se culpar na-quelle processo de morte em Villa Cham, Juiz c Escrivão fizeram o milagre de fazer reviver aquelle processo já morto na pessoa de um reo, que nenhuma parte tinha tomado no crirne, e o resultado foi que este hoje passeia impune nas ruas da Cidade de EJraga.

Esíes dois factos faliam bem alto, ruas estes são apenas uma imagem das torpezas, ex-torsões, e vexames praticados pelos Juizes Ordinários na maior parle. Esta instituição, Sr. Presidente, e impossível, pois os Juizes Ordinários de ordinário são o instrumento de' um ou outro Prepotente do Julgado, quando não usam dos seus próprios Escrivães, e de ordinário ignorantes são incapazes de administrar justiça.

Muito tenho cançado esta Camará, c por isso concluo votando pelo Requerimento do Sr. Deputado por Coimbra.

O Sr. Mello Soares: — Creio que não se questiona a justiça do Requerimento cio Sr. Barjona, nem da Substituição (ou Emenda) do Sr. Justino de Freitas, e a Camará, avaliando bem a .importância dos dois Requerimentos, só poderá achar diíferença na preferencia de os admitlir á discussão, eapprovação.

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Tabeliã uns emolumentos; mas a alteração da própria Reforma Judiciariri, sendo por i

Com muitos argumentos poderia eu provar esta conveniência; mas restringindo-òs para não cançar a Camará, referirei apenas, por exemplo, que a falta de um artigo que expressamente declare — Que os Juizes de Direito não podem levar custas aos Rebs que o Juiz declara livres nos crimes porque foram accusados — tem produzido maiores vexames a muitos innocentes do que os excessos da Tabeliã a alguns litigantes. Sim, Sr. Presidente, diz a Reforma Judiciaria artigo 1257, que os íleos processados em Policia Correccional («julgados innocentes, não p;iguem custas, c Juizes lia que tirando daqui argumento a contrario scnau (porque o artigo 1171 e omisso quanto a custas) condemnam, e muitas vezes ^tem condeinnado em custas Reos absolvidos cm crimes de processo ordinário! Vc-sc pois a necessidade de alterar a Reforma antes cias Tabeliãs, ou de reformar tudo ao mesmo tempo, sendo por isso mais conveniente a meu ver o trnclar promi-ciiuinonU; da Reforma, e das Tabeliãs da mesma.

Agora não fali are i a respeito dos Juizes Ordinários, só direi que entre a classe dos Juizes de Direito ha Juizes muito beneméritos, mus também é certo, que entre os Juizes Ordinários li:t pessoas muito honradas e capazes; se alguns tem commettido faltas, não se pôde argumentar do abuso para o nso, nem Ião pouco por terem Ioga r certos abusos concluir logo, que a classe e tnijdmcnit; mn, e que a instituição deve acabar; quando este negor.io vier á discussão, então se verá o que convém rnnis fazer.

Terminando digo, que «ipprovaiiJo a Proposta do Sr. Barjonn, intendo com Indo que é indispensável volar-se a do Sr. Justino de Freitas, e t,raeiar-s<_:_ com='com' mente.='mente.' propostas='propostas' objectos='objectos' dos='dos' se='se' amplitude='amplitude' missão='missão' neta='neta' das='das' dois='dois' ij='ij' a='a' ai='ai' i='i' qne='qne' co='co' l='l' negocio='negocio' designa='designa' occupan-do-sc='occupan-do-sc' p='p' na='na' deste='deste' _11='_11'>

O Sr. Barjona:— Peço a V. E*.*1 declare, que a Commissão que tiver de tractar deste objecto., se oc-cupe primeiro que tudo da reforma das Tabeliãs, deixando o objecto da Proposta do Sr. Justino de Freitas para depois.

O Sr. Presidente: — Primeiro tenho de pôr a votos as Propostas que estão sobre a Mesa, precedendo na votação a do Sr. Barjona, e depois se esta for rejeitada, a do ,Sr. Justino de Freitas visto que e' uma Substituição — Se a Camará approvar alguma das Propostas, c então que convém designar alguma ou-ira coisa que seja necessário especificar com lelação ao rnrlhodo como a Commissão terá de proceder no exame do objeclo das Propostas.

E pondo-se logo á votação o

Requerimento do Sr. Barjona—foi approvado.

O Sr. Presidente:—Visto que foi approvadn a Proposta do Sr. BurjoMa, e^lá prejudicada a Substituição apresentada pelo Sr. Justino de Freitas; por tanto não ha Ioga r a votar sobre elia.

O Sr. Justino de Freitas: — Perdò-me V. Ex.a; e verdade que V. Ex.11 tem razão, mas tombem me parece que a Cairiam manifestou desejo de votar a minha Proposta (.-Ipoiados). Assim peço a V. Ex.a (pieira ter a bondade de considerar a minha Proposta como Additamento á do Sr. Barjona (yjpoiados}.

O Sr. Presidente: — Foi o próprio Sr. Deputado q u c classificou a sua Propo::ta como Substit-iiçào á

do Sr. Barjona, e nessa co n for miríade a considerei. Agora visto querer.o illuslre Deputado que s';ja considerada como A.ddilamcnto, vou a esse respeito consultar a Camará; porque eu já não posso dar-lhe essa classificação sem prévio consentimento da Camará.

Decidiu-se qnc fosse considerada conto /Iddila • mento.

E lendo-KC logo, c pondo-se á votação

l. °— Es lê Add ita mcn to — foi approvado.

Q."—Se a Commissão havia de ser a mesma que a do Requerimento do Sr. Barjona — venceu-se que sim.

/'? indo a. propor-se o modo como a Commissão hu-via de tractar destes objectos, disse

O Sr. Leonel Tavares (Sobre o modo de propor): — Fu peço que a Commissão tracte de um negocio independentemente do outro, isto e, que a resolução de um não faça demorar a resolução do outro, que por ventura seja mais urgente resolver.

O Sr. Mello Soares. —Quanto a mim intendo que marcar á Co m missão o methodo corno ha de tractar esle objeclo, e muito inconveniente.

O Sr. Leonel Tavares: —- Pois be/n ; mas no menos dec!are-so, que a Commissão fica auclorisada para considerar os dois negócios ligados ou separados, como elía intender rndlnr (.//jtoioiío';}.

Decidiu-se — Que ficava ao arbítrio da Commissão tractar^ e apresentar ambos es objectos eonjuncta ou separadamente.

E continuaram as secundas leituras.

3." K I:Q,UKR] MKNTO.—:t Rcquciro s o peç.i ao G o^ verno, pelo Ministério competente, (jiie ré me l ta a esta Caiuaiu, conjunelame-nlf; com as contas prorne!.-lidaa no Ofíido do Sr. Ministro do^ Negocio:- E;;-trrtngeiroá, do IG do corrente, lido na Sessão de hrm-

tciij, todos

da indenmi.Mirão concedida ao inglez Kallcy. n — Corroa Caldeira.

Foi admiítido — E logo approvado.

3." R K Q u is K i M i/. N TO.— «Requeiro que pelo Minis-terio da Fazenda se poça, com urgência, cópias dos seguintes documentos:

'l.a Do Decreto de 22 de Outubro de 1035, que diz respeito ao Contracto do Tabaco, findo em 183.'!.

2.a Da Portaria do Thesouro Publico, de G de Novembro cie 1U35, dirigida aos Contractadores do dicto Contracto, e que diz respeito ao mencionado Decreto.

3.a Do despacho do Tribunal do Thesouro, de 11 de Fevereiro de 1843, em referencia ao dicto Contracto.

'l-.1 Das respostas fiscaes dos Procuradores Gcracs da Fazenda c Coroa, sobre a competência do Tribunal, que havia de julgar os trabalhos da Commissão, a que se refere o despacho do Thesouro Publico, de 11 d e Fevereiro de 1813.

õ.11 Da resolução da Consulta de 5 de Julho de ! P>-1<_7 a='a' publico.='publico.' competência='competência' thesouro='thesouro' do='do' declarando='declarando' respeito='respeito' tal='tal' _='_' tvibunal='tvibunal'> — Casal Ribeiro. A. R. Sampaio

Foi adniiiíido — li, logo approvado.

OU DE M DO DIA.

Continua, a discussão do Parecer A?.° 2

as Sessões de 11 c 12 deste m c.

O Sr. Presidente:—Passou já a hora designada

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vai erUrar-se na discussão, principiada hontem, sobre a parte do Parecer da Commissão de Opções, que é relativa ao Sr. Deputado José Jacinto. Valente Farinho ; e leni a palavra o Sr. Hollreman.

O Sr. Holtrernan: — Sr. Presidente, o Parecer da Commissão sobre Opções tem sido atacado com dif-fercntcs fundamentos. No primeiro dia atacou-se o Parecer, na parte que dizia respeito ao Sr. A. Al-bano, com o fundamento de que & eommissão que este il lustre Deputado exercia não era uma com m is são subsidiada, hoje ataca-se o Parecer, porque a .cominissão de que ora se tracta, e comrnissão subsidiada ! De maneira que segundo o modo porque o Sr. Deputado Ávila veio aqui declarar, qual a interpretação que se devia dar ao Decreto, segue-se que não havia incompatibilidades algumas; a sua interpretação ,a respeito do Decreto levou-o a sustentar urn absurdo desta ordem. S. Ex." disse, que o Decreto tinha estabelecido o principio das incompatibilidades, e depois, entrando na interpretação do respectivo artigo do mesmo Decreto, concluiu por dizei, que não havia incompatibilidades ! Islo e totalmente inadmissível. ' • ""

O principio, debaixo do qual o Decreto foi estabelecido, foi que haveriam incompetibilidades, e o principal fim porque nelle foram introduzidas, foi para que se procedesse a uma eleição, pela qual não viessem á Camará Electiva Deputados que fossem Empregados Públicos, que estivessem na iinrnediata e inteira dependência do Governo, que não viesse uma Camará que fosse composta de Empregados que o Governo podesse demittir a seu arbítrio; este foi o principio que presidiu ao Decreto, e elle está expressamente declarado no artigo 12.°, que diz—-Que é incompatível o logar de Deputado com o de Commissão ou emprego amovível, á vontade do Governo, —— Agora o que resta por tanto saber, para.se ver se e ou não applicavel a disposição do Decreto ao caso que nós agora tratamos com relação ao Sr. Deputado por Beja, o Sr. Valente Farinho, reduz-se a muito pouco, e e — Se a Presidência do Tribunal de Commercio de Segunda Instancia é ou não logar de Commissão ?

Ninguém poderá negar que e, c tanto e uma Commissão que foi, n'outrov tempo, tirada ao Sr. Lou-renço d'Oliveira Grijó para a dar ao Sr. Deputado Farinho. — Que prova mais plena de que este cargo e. uma Commissão; e.uma Corn missão amovível á vontade do Governo ?... P.áreee-me que cToutra não se carece, — O Sr. Grijó que foi urn Magistrado inteiro, que foi um dos mais distinctos Ornamentos do. Foro Commercial, que não tinha comrncttido falta" alguma, que não tinha tido ornais leve defeito, que não tinha incorrido ern crime; ou censura alguma, em fim que sempre se houve imparcial e justamente no desempenho de seu cargo, perdeu o logar de Presidente do Tribunal de Commercio de Segunda Instancia, ficou só como Juiz, e perdeu-o porque?... Porque e um logar amovível á vontade do Governo. O logar da Presidência" e incontestavelmente urna Commissão amovível á vontade do Governo.— Eu desejarei muito ver sustentar que o logar de Presidente do Tribunal d» Commercio não e um logar de Commissão, e que demais a mais não e urna Cormnissão subsidiada. Poderá sustentar-se isto? — Creio,que não. Mas eu já hontem ou hoje aqui ouvi sustentar que isto e um logar permanente e de certa escala. Pois então não asseveraram tam-Vor,. 2."—FEVEREIRO — 1852.

bem os illustres impugnadores do Parecer, que a Presidência do Tribunal se dá a um Juiz do Tribunal indistinctamente, que e uma cousa completamen-te arbitraria, isto e, que o Governo pôde ir buscar para esse logar de Presidente do Tribunal o Juiz mais antigo ou o Juiz mais moderno, e collocal-o no logar da Presidência ? ... E se assim e, como sustentar rasoavelrncnte cjue não é uma Com missão o logar de Presidente! É logar de Couimisão, porque o Governo pôde nomear para elle quem quizer, e tirar esse encargo quando quizer a quem o está exercendo; isto e'claro.

Quando se tractou da questão do Sr. Agostinho Albano, disse-sc, não "e" obrigado á opção porque a Coinmissão que o Sr. Deputado exerce, não e subsi-' diada. — Muito bem. — Pois agora estamos no caso d'uma Commissão subsidiada. A Com missão de Presidente do Trirunal Commercial e subsidiada, não se pôde negar isto. Toda a gente sabe que é uma Commissão subsidiada, e urna Com missão que tem mais (200^000 reis alem do ordenado de Juiz, e crno-lumentos, que são avultados — Porem diz-se agora, não se deveapprovar o Parecer; por isso que pelo artigo 17 se acaso fosse tirada aCommissão ao Sr. Fa-rinhoj podia ser dada a qualquer dos Juizes, c accres-centou-se—-ate' a urn d'aquelles dos Juizes que estão na Camará—Em primeiro logar agora não se tracta do caso' da reeleição, estamos tractando do primeiro caso, vem a ser dos que exerciam Com missão quando foram eleitos — Os impugnadorcs do Parecer estão constantemenle trasendo o artigo 17.° para a questão, que não vem nada para o caso ; se o artigo é claro, para que e ir buscar a outros artigos interpretações dilierenl.es para as applicar a hypotheses que são tarnbem inteiramente differentes ? ... . Isto quer dizer; que se dá urna interpretação á Lei, 'ern virtude da qual se estabeleça que não ha incompatibilidades, que os Deputados que aqui estão e que tein Cornmissão ou emprego amovível não tenham que optar; não e assim. — A Lei não foi feita de modo que os Deputados que tem empregos ou Com-missòes amovíveis á vontade do Governo, continuem no logar de Deputado sem necessidade de opção; eu digo que, em presença da Lei, os Deputados que lêem empregos, ou Co m missões amovíveis á vontade do Governo uma vez que queiram ser Deputados, hão de largar esses empregos ou Commissões, senão não podem continuar aqui a estar. INão e possível negar-se que as Commissòes da natureza d'aquellas de que se tracta não constituem, quasi sempre, os indivíduos, que as. exercem na imediata dependência da vontade Ministerial, que e justamente o que a Lei • mui sabiamente q u i z' evitar.

Sr. Presidente,-disse mais o Sr. A.vila que quem acabou corri as incompatibilidade*, fora o Decreto de 2(> de Julho — Eu também não morro d'arnores pelo Decreto de 2(5 cie Julho; por que cffectivamcnte elle tem vistas muitíssimo mais acanhadas que o De-crolo de 20 de Junho. Mas eu liei de mostrar, por esse mesmo Decreto, que a hypolhcsc do Sr. Deputado Farinho não está coinprehendida na disposição d'elle, por que esse Decreto falia unicamente ern c m |.j rego s.

E necessário a este respeito fazer uma distincção. O Decreto de 26 de Julho nestes artigos que se in-vOcain, não tracta ern parte nenhuma de Comrnissõe?, diz sempre — empregos, — cm quanto, que no artigo 12

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do Decreto de 30 de Junho diz-se — empregos e Cornmissoes; — Ora empregos e Coiumissòes são duas cousas totalmente differentes. A Presidência do Tribunal do Commercio e uma commissão; não está comprehendida nas disposiçoe» do Decreto do $6 de Julho, nem lá acho uma única palavra a respeito de Commissões.

Fallou-se também a respeito dos Commandantes das Divisões Militares; do Sr. Barão de Palme; mas essa questão nào está por ora em discussão, por consequência não tracto delia. Limito-me unicamente a dizer que a hypothese do Sr. Deputado por Beja está clara, expressa e terminantemente comprehen-dida na disposição do artigo 12.° do Decielo de 20 de Junho de 1851 : e por isso deve ser approvado o Parecer da Commissão, que o obriga a optar.

O Sr. Ávila:—Sr. Presidente, levanto-me cheio de admiração, porque todas as vezes que se tracta nes-ta Casa do Decreto do 20 de Junho, ou do D'J-rrelo de Si) de Julho, o Sr. Deputado declara que não os intende, e apesar disso eslá sempre promplo a inlerpielu-lob, e applicu-los na parte pernil . . . . (C) Sr. Holtreman : — Quem disse que nào os intendia?) Já por umas poucas de vezes lhe tenho ouvido dizer, tractando desses Decretos, que não os intende; mas apesar disso intepreta-os, e interpreta-os na parte penal! . . A Camará avaliará o que ha de regular neste procedimento.

Sr. Presidente, o illuslre Deputado pela maneira porque fallou, vem corrobnrnr a torça dos argumentos que eu apresentei honlem ; porque sustentar que OHI-tigo 17." nada tem com este assumpto, e não ler lido nem ebsij artigo, nem o artigo 8,°, nem o artigo 12 "; e sobre tudo não ter intendido o Porre t o de 26 do Julho, nem lido o sou Relatório. Que diz n Relut^iio do Decreto de 26 de Julho? Diz o seguinte (Leu).

u A definição legal de empregos e Empregados amovíveis, em relação ás qualificações eleiloraes, está feita rio artigo 17.° § único do modo mais liberal e mais prudente que era possível fuzer-se no estado imperfeito da nossa Legislação a esse respeito. « Mas nào se referindo a este artigo, antes parecendo ser-lhe anlinomico o § 7.° do artigo 8.°, o artigo 12.° e outros paralellos .... E depois de ter dicto isto, depoi.s de ter feito justiça nesta parte ao artigo 7.° e ao artigo 1S.° do Decreto de 20 de Junho, dizendo que estes artigos parecem estar em contradicção com o artigo 17.* no qual está estabelecida a doutrina a mais liberal a respeito de empregos amovíveis, diz o keguinlc u Mas não se referindo a este artigo, antes parecendo ser-llie anlinomico o § 7.° do artigo 12." e outros paralellos, ficará em duvida o verdadeiro espirito e intenções da Lei.

Sr. Presidente, quem ler esta parte do Relatório que acabei de lêr, e quem ler esses artigos com o desejo de fichar a verdade, com o desejo de esclarecer esta maleria, ha do ver que o espirito do Decreto de 26' de Julho, foi ligar precisamente o artigo 8." § 7.° com o artigo 12." e o artigo 17.°; foi• estabelecer por consequência em relação «oartigo 12.° a mesma doutrina que estava no artigo 17.° (Apoiados): logo e preciso ter em vista a doutrina do artigo 17.° quando se tractar de interpretar o íirtigo 8.° § 7." e o artigo 12.° Quem não fizer isto, fedia os olhos á luz. Está terminantemente dicto no Relatório do Decreto de 26 de Julho; e porque o diz elle ? Porque adiou que o artigo 8." § 7.° e o artigo 12.* estavam ou pa-

reciam estar em repugnância com o artigo 17.*; por consequência o raciocínio que fez o Legislador do Decreto de 26 de Julho, e o mesmo que eu fiz aqui. Qual foi este raciocínio? Foi que o artigo 12.* fechava as portas desta Casa a todos os Empregado» amovíveis, a todos os Empregados de Commissão, e que o artigo 17.' abria essas portas a todos os Empregados amovíveis, a todos os Empregados deCom-inissâo; isto e o que o próprio Legislador declarou: portanto eu não vim illudir a Camará, não compuz um romance. Illude a Camará quem combate esta doutrina, quem não vê esta doutrina onde ella está escripta.

Sr. Presidente, vou repetir o argumento que fiz hontem, porque quero quo o Paiz todo saiba quem são os Deputados que pugnam pela lealdade da Urna, pela realidade da eleição, pela fiel execução das Leis. O Sr. Parindo e Presidente do Tribunal de Commercio. Se a Camará resolver quo o Sr. Farinho deverá oplar entre o seu Ingai (que. não e Commissão, mas sim umpicgo como eu logo mostrarei |>e|u nossa Legislação) e H sua Cadeira de Deputado, n (joverno nn mesma hora em que o Sr. Farinha di-r a sufi demissão, pôde nomear Presidente do Tribunal do Com-moicioj um dos Juizes que tem assento nesta Camará, e que esteja na cathegoria de poder ser nomeado : e que ha de fazer então a Camará? A Carnara ha de dizer ao Sr. Deputado que foi nomeado, que perdeu a sua Cadeira, mas que pôde ser reeleito: porém sendo reeleito ha de vir aqui sentar-se o Pre-biduile du Tribunal do Commerrio.

A isto é que eu queria que o illuslre Deputado respondesse; mas diálo fugiu o illuitre Deputado, e fugiu bem, porque não tem resposta. De maneira que u Ciiinaiít dri mesmo modo ha de ler aqui o Presidente do Tribunal do Commercio só com a ditferen-ça que não se ha de chamar Fa/inho, mas liade ter outro nome; e a Camará por consequência ha d t; ver que havia relação entre o artigo 17.° e o artigo 12." Pôde acontecer ainda outra cousa; isto e' — o Ca-valheiro nomeado Presidente do Tribunal do Commercio vem á Camará e diz — Eu uão tenho precisão de optar porque eu me considero comprehendido na excepção segunda do artigo 4.° do Decreto de26 de Julho; e se se provar que está comprehendido nessa excepção, o que é mui fácil, porque só depende de ter cinco annos de exercício no gráo inferior, ahi está a Camará contradictoria com a sua decisão, só pelo goslinho que tem o Sr. Deputado de que agora não tructe.nos do artigo ]7.°, só por fazer u vontade ao Sr. Deputado, que não quer que agora se falle no artigo 17.* Quer a Camará isto? Poi-« hoje pôde acontecer; se hoje o Sr. Farinho disser que opta pela Cadeira de Deputado, c se hoje mesmo o Governo nomear um dos Juizes que aqui se sentam, e elle declarar que não quer optar porque não tem precisão disso em visla da Lei, hoje mesmo ha de ficar aqui sentado o Presidente do Tribunal do Commercio. Não venha o Sr. Deputado argumentar com o espirito da Lei, dizendo, que ella nào quer que se sentem aqui Empregados de Commissão; não o assim, a Lei não diz isso.

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Pois então só luto de intender as disposições do Decreto que lhes fazem conta, e não hão de intender aquel-las que contrariam a sua doutrina? Ku lhe vou ler esse artigo: — Isto é muilo claro, e se me fosse licito eu inlerpellaria os Membros da Comrnissão, um por um,, começando pelo seu Presidente, e estou convencido, que com. a mão na consciência haviam reconhecer (pie tinham sido precipitados, que tinham assignado um Parecer do qual realmente deviam retirar as mas assignaturas. (O .Sr. Mello Soares : — Eu não).

QUH diz o artigo 17.°? Diz expressamente—Todo o Cidadão, que desde o dia immediiilo ao da eleição, em que for nomeado Deputado, acceitar posto ou emprego, ou Commissão subsidiada, ou melhoria tie Commissão, perderá o logar de Deputado, mas poderá ser reeleito.

E vem-se dizer na Camará que o Decreto não per-mitie que aqui se sentem Empregados de Cornmis-sào ? ? Pois quem pôde acceilar melhoria de Corn-mi.-são não tem Comrnissão? Parece que não sequer intender o Decreto de 20 de Junho. O Decreto de 2-í) de Julho e o contrario do que se tem querido que elle seJH ; esse Decreto veiu estabelecer h harmonia enlre os Ires artigos do Decrelo de 20 de Junho, que estavam etn guerra uns com os outros.

O Decreto de 2(> de Julho, torno u repelir, veiu estabelecer a harmonia entre diversos artigos do Decreto de ^0 de Junho que se destruíam mutuamente. Esta é que é a verdade ;. aqui não se admiltem chicanas de Foro: aqui admille-se a interpretação da Lei segundo a sua letra e os seus princípios. Eu faço justiça ao Governo: o Governo disse— Uma vez que ha empregos que podem ser dados aos Deputados sem que elles fiquem obrigados por esse facto a perderem as suas Cadeiras do Deputados, e preciso estabelecer um principio, que o Cidadão, que exercer, algum desses empregos, sendo eleito Deputado está bem eleito,"ê não precisa scj- obrigado a opção. Esta é que c •» verdadeira interpretação do Decreto de 26 de Julho.

Torno a repetir: este negocio é grave. O Decreto de 2(> de Julho díl-o expressamente porque' confessa no seu Relatório a conlradicção em que eslào os-artigos do Decreto de 20 d'e Junho que regulam este objecto.

Ora, Sr. Presidente, eu não sei coiíio se pôde dizer que o Sr. .Farinho tem urna Commissão subsidiada, e não um emprego ; e quem o disse foi uma Commissão que de certo não se deu ao trabalho de estudar a nossa Legislação. Eu vou .mostrar como as nossas Leis classificam este logar de emprego e não de Commissão. Aqui estão duas Leis referendadas por um Cavalheiro que se senta daqucllc lado da Camará. Uma é a Lei do Sólio. Vejam os illustres Deputados a Tabeliã n." l, e ahi verão o logar de Presidente de uru Tribunal classificado entre os empregos, e pagando de sello cincoenta mil reis. Outra Lei é a que regula os direitos de «ncarte, em que lambem se não tructa senão de empregos. O S'r. Farinho e encartado, pagou direitos de mercê, e sello : logo exerce um emprego. Quul e u Commissão que e sujeita- a encarte ?

A i si o e que eu queria ver responder, e não contentarem-se com dizer, sem o provar, que dizemos hoje uma cousa, e houlern outra : que hontem defendemos o Sr. Albuno, porque tinha iima Commissão não

subsidiada, e que hoje defendemos o Sr. Furinho que tem uma Commissão subsidiada. Quando se responde desta maneira; quando se adulteram assim os argumentos dos Adversários, não se convence ninguém. (O Sr. Hollrejn-an: — A isso é que riâo vale a pena de responder). Pois não vale a pena de responder quando eu tenho demonstrado que o Sr. Farinhonão exerce uma Com:ni.ssão, mas sim um emprego, de que está encartado, e que não ha Commissão alguma sujeita a encarte? Será resposta, será argumento convincente dizer-se que não vale a pena de responder.. . (O Sr. Rebello da Silva: —Isso não e argu-gumento, e uma desgraça). A isto julga o Sr. Hol-treman, que não ha necessidade de responder. E verdade : quem hade dar uma eloquente resposta a este respeito ha de s-er o Paiz.

Seria lambem argumento, Sr. Presidente, dizer-se que o Sr. Farinho substituiu o Sr. Grijó? Também cir respeito muito os talentos e probidade do Sr. Grijó : mas não vejo necessidade alguma de conduzir esta questão ao campo do sentimentalismo. Soía para lembrar nesta Casa que o Sr. .Farinho tem uma opinião contraria ú do Sr. Grijó? Argumentos destes não podem aqui admittir-sc, porque ainda que eu faça corno já declarei toda a /justiça ás virtudes rio Sr. Grijó, e ainda que desejara que não só lhe tivesse dado a'demissão do emprego, que exercia, a Camará na minha opinião só pôde gúiar-se agora pela letra e espirito dos Decretos Eleiioraes e mais nada. Eu também lenho substituído muita gente, e muita gente me tem substituído a rnim : o dir-se-lia por isso, que só tenho exercido Comrnissòes —, e não empregos ? (O Sr. Holtrcinan : — E a Comrnidsílo do Cadastro í) O Sr. Deputado não-sabe que triste idea deu de si-nessa ironia desgraçada que acabou'de soltar. Se'os homens ijlnstrados de todos os Pai/cs soubessem que eu era objecto de motejos por. ler querido introduzir neste Paiz a mais liberal, a mais or-ganisadora de todas as instituições económicas, cujas vantagens são apreciadas ern toda a Europa, que triste conceito não haviam' fazer de quem solta esses molejos, e»de q irem os tolera ? ! Felizmente que estas misérias não passam da fronteira deste Paiz. Honro-, me muito, Sr. Presidente, pelos esforços que empreguei p;.ira: levar a elíeilo o Cadastro deste Paiz : e tenho dó de quern não comprehende essa institui, cão, e as vantagens, que cila encerra. O S r.'Deputado pode'dizer tudo de mhn, tudo oq;ue q.uizer, menos que eu tivesse adulterado um documento público, para roubar a honra a u m Ministério, e a Fazenda a seu dono. JS'ão ha de poder-me imputar nunca, que eu tivesse tido a ousadia de pôr na boca de urn alio Funccionario aquillo que elle não disse. . . (O Sr. .Llol't'rcinan : — Isso e com o Contracto do vTabaco'.) Isto e corri o Sr. Deputado Holtreman que leve a ousadia de vir enganar'o Parlamento, asseverando, que o Procurador Geral da Fa/enda dissera 11*11111 negocio de alta importância aquillo que elle não tinha diclo. J\ão e agora logar para.se tra-clar desta matéria; mas ha de vir a seu tempo: não se precipitem os Srs. Deputados, eu não tenho provocado ninguém; ruas tenham a certeza de que nada do que tein dieto aqui, ou escripto lá fora a ineu respeiló, e ern meu desabono, ha de ficar sem res-posla.

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não esteja presente a este debate; porque a opinião de S. Ex." sobre esta matéria e muito importante, como um dos Membros do Gabinete, que maior parte devia ter tomado na redacção do Decreto de 2<_ que='que' a='a' de='de' opinião='opinião' respeito.='respeito.' julho='julho' e='e' governo='governo' do='do' ouçamos='ouçamos' nós='nós' p='p' este='este' conveniente='conveniente'>

Eu sustento, Sr. Presidente, cm vista do Decreto de 20 de Junho, e do Decreto de 26 de Julho, que o Sr. J. J. Valente Farinho não pôde ser obrigado a optar; porque o emprego d') Sr. Farinlio e um emprego que lhe foi conferido, tendo elle mais de cinco annos na carreira, da (piai foi tirado para o ir exercer: está n'uma palavra cornprchendido no n.° 2.° do artigo 4." do Decreto de 26 de Julho. K u esperava ouvir aqui um argumento que andava hon-tem por esses corredores crn boca de alguns Srs. Deputados, e que talvez ainda seja produsido nesta Camará : e como não sei, se fallarei ainda outra vê/, apesar de ter direito a isso, por ser o Deputado que abriu o debato, vou sempre responder a esse argumento: ouvi dizer que o artigo 17." obrigava os Srs. Deputados, queacccitassem empregos ou Com missões a perderem -os seus logurcs na Camará, e a sujeita-rern-se á reeleição; porem que se esta tivesse logar, a Camará poderia deixar de os admittir, uma vez que não renunciassem previamente a Commissão ou emprego que haviam acceilado. A este argumento que o próprio Sr. IToltrernan, que já hoje fallou, senão atreveu a apresentar, responderei, que o mesmo Decreto de 9.0 de Junh" n iJe-Urnp., porque esse Decreto pcrmittindo, que o Deputado que fôr nomeado Conselheiro d'Estado, ou Ministro d'Estado, e que por isso perde o seu logar, possa ser reeleito, estabelece a este respeito a mesma doutrina, e ate a exprime na mesma lingoagem, que a respeito do Deputado que acceila qualquer emprego ou Commissão, e que por isso perde o sou logar, podendo com tudo ser reeleito. Pergunto—já algum Deputado tendo perdido o seu logur na Camará por ser nomeado Ministro d'Estado, deixou de ser declarado Deputado sendo reeleito, e conservando ao mesmo tempo o cargo de Ministro d'Estado? Ninguém dirá que sim.

Acabarei, dizendo, que eu não adrnitto interpretações cerebrinas ao Decreto de 20 de Junho, quando eu tenho para o interpretar o Decreto de 26 de Julho; e não concedo, que o Sr. Farinlio exerça urna Commissão, mas sim um emprego amovivel, de que pagou direitos de encarte e sêllo: estando por consequência comprehcndido na excepção segunda do artigo 4.° do Decreto de 26 de Julho.

Voto conscguiiitemenle contra o Parecer nesta parte (Jlpoiados).

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, eu não quero faz u r censura nenhuma ao Sr. Deputado, que acaba de fallar; mas não posso deixar de dizer, que ouvi com admiração — que a Comtnissào queria fa-xer o goslinho de pôr daqui fora o Sr. Farinlio — e inais algumas palavras de uma significação igual. Ku não lenho gosto nenhum em pôr daqui fora ninguém : ai pessoas que me conhecem, sabem, que eu nunca faço com prazer acto algum (pie poss-a ser prejudicial a ninguém (Apoiados): invoco o testemunho de toda a gente que me conhece, de Ioda a gente, (pie tem vivido comigo familiarmente : não peço cousa alguma, que possa ser prejudicial a alguém, não tenho gosto nisso.

Ora, Sr. Presidente, que argumentos ouço eu pró-duxir para provar, que o Sr. Farinlio não tem obrigação de optar? Todos o? argumentos que se tem apresentado da pnrte do Sr. Deputado, não provam outra cousa senão, que os artigos 12.° e 13.° do Decreto de 20 de Junho hão de ser eliminados! Diz-se que ha antinomia, que ha contradicção entre estos dois artigos do Decreto de 20 d? Junho, e o artigo 17.°, não sei, se ale no 4.°, 5." e 6." do Decreto de 26 de Julho; mas, Sr. Presidente, o meio de destruir essa conlradicção pôde ser, por ventura, riscar absolutamente do Decreto de 20 de Junho dois dos seus artigos priticipaes? Não c desse modo que se analy-sam contradicçòes, e antinomias. — Alem disso, Sr. Presidenta, disse-se; que o artigo 7.° do Decreto de 26 de Julho faz desnpparecer a questão do Sr. Fari-nho, porque este tem referencia ao n.° 1.° do artigo 12."; mas o artigo 7.° do Decreto de 20 de Junho diz (Leu).

Daqui se ruili^e, cpie o artigo do Decreto de 26 de Julho não ICTC crn visla do mndo nenhum d» rogar os nrligos 12." <_ de='de' decreto='decreto' interpretação='interpretação' confirmou-os='confirmou-os' do='do' lei='lei' gravidade.='gravidade.' emprego='emprego' um='um' presidente='presidente' como='como' de-rogar='de-rogar' foi-se='foi-se' urna='urna' exerce='exerce' em='em' vá='vá' sr.='sr.' as='as' buscar='buscar' isso='isso' commissão='commissão' seja='seja' servir='servir' explicar='explicar' que='que' quer-se='quer-se' junho='junho' uma='uma' logar='logar' disse='disse' se='se' para='para' pomo='pomo' regras='regras' explicação='explicação' não='não' _20='_20' mas='mas' a='a' c='c' os='os' e='e' é='é' confirmar.='confirmar.' explicou='explicou' permittem='permittem' lania='lania' farinlio='farinlio' o='o' p='p' lj.='lj.' emolumentos='emolumentos' venha='venha' transitória='transitória' tabeliã='tabeliã' da='da' porque='porque'>

O Sr. Deputado por mais de urna vez taxou de ignorância aquelles que o combatiam; e disse — u interpretação que eu acabo de citar, e sanccionada por todos os Jurisconsultos: a Presidência do Sr. Farinlio não e uma Comrnissão, e um emprego; porque Iodas as Leis assim chamam ás Presidências dosTri-bunaes; mas, Sr. Presidente, esta matéria não se Ira-cta pela Ordenação do Reino, porque os Regedores da Casa da Su,>plicação, e Governadores da Casa do Porto desappareceram : agora as Presidências são outra cousa ; e sempre foram consideradas como Com-missões, ou por outra empregos, a que lodo o mundo chama de commissão.

Quem aqui citou a commissão do Sr. Grijó não teve em visla de maneira nenhuma invocar o sentimentalismo. Aqui, Sr. Presidente, ha muito quem conhecesse o Sr. Giijó, quem. fosse seu Amigo, quem respeitasse as suas qualidades; mas mais do que eu, ninguém. O Si. Giijó não gostou da sua demissão, não lhe agradou; mas eu, um dos seus Amigos mais íntimos, aconselhei-o, a que se calasse, (pie não tinha direito a queixar-se, pois lhe tinhn sido tirada uma commissão: posso citar pessoas vivas, (pie sabem, que eu lhe dei esse conselho, li se enlào pensei que o logar do Sr. Grijó era uma comrnishão, penso agora do mesmo modo julgando que as funcçôes actualmente exercidas pelo Sr. Faiinho são de commissão.

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nenhvim delles era das opiniões deste lado. Ora o Governo que o fez, era porque se julgava com direito para o fazer, e que ninguém lh'o podia contestar. "Por consequência do mesmo modo podia o Sr. Fárinho ser dernittido; e S. Ex.° havia de reconhecer que tinha sido bc-m demittido, isto e, que o Governo lhe podia dar a sua demissão.

Mas, Sr. Presidente, o que me faz mais poso em. tod<_ com='com' de='de' decreto='decreto' cumprir='cumprir' parte='parte' do='do' srs.='srs.' mais='mais' argumenta-se='argumenta-se' lei='lei' havia='havia' acabava='acabava' pai='pai' terrível='terrível' modo='modo' como='como' ver='ver' exemplo='exemplo' expressa='expressa' _13.='_13.' ir='ir' prçci='prçci' negocio='negocio' _.='_.' este='este' ás='ás' buscar='buscar' deputados='deputados' salvação='salvação' matéria='matéria' artigos='artigos' que='que' no='no' _12.='_12.' junho='junho' dos='dos' argumentam='argumentam' desta='desta' se='se' desse='desse' estitescriplo='estitescriplo' isto.='isto.' cumprir-se='cumprir-se' era='era' camará='camará' commis-sfio='commis-sfio' parecer='parecer' não='não' _20='_20' mas='mas' contra='contra' a='a' clara='clara' reeleições='reeleições' c='c' d='d' os='os' perdido='perdido' preciso='preciso' e='e' é='é' e.='e.' eslava='eslava' quando='quando' o='o' p='p' tracla='tracla' rnais='rnais' alguns='alguns' tudo='tudo' da='da' agora='agora'>

O Sr. Juslino de Freitas:—-Lamento de ter de cançar a Camará sobre um objecto que me parece de sua natureza claro, e lamento mais que alguns illustros Deputados meus Amigos, a quem respeito por todas as considerações, e que- deviam ter mais conhecimento nesta matéria, queiram receber lições do Sr. Ávila, que com quanto respeite muito a sua . illuslração, parece-me incompetente nesla matéria; mas e força confessar interpreta melhor a Lei do que aquelles Senhores que são Juristas, e que teern obrigação de lhe dar a verdadeira c genuína interpretação.

Eu, Sr. Presidente, não posso realmente convir na interpretação que aquelle lado (O Esquerdo} dá á Lei, cm vista da letra o do mesmo espirito do artigo 7." § 8.°; ora o que diz este artigo, diz (Leu)j já se vê que é npplicavel á hypolhese que estamos tra-ctando: o gráo imrnediato não se pôde intender senão o gráo superior. O Sr. Farinho está comprchen-dido nesta clausula, porque é Juiz do Tribunal Coin-tnercial, está n'um gráo superior que a Lei lhe confere, cisto, Senhores: c intenda-se bem que cí preciso combinar o que quer dizer gráo imrnediato, <_ p='p' verdadeiro='verdadeiro' no='no' seu='seu' as='as' senhores='senhores' e='e' preciso='preciso' sentido.='sentido.' genuíno='genuíno' palavras='palavras' interpretar='interpretar'>

Alem disto o artigo 1004.° do Código Co.mrner-cial diz f Leu).

' a O Poder Judicial ern matérias commerciaes compõe-se d'um Supremo Magistrado, d'uma Relação, ou Tribunal Com inércia l de Justiça em Segunda e ultima Instancia, e de Tribunaes dcCornmercio Ordinários, ou Juizo Commercial em Primeira Instancia. «

Já se v ò que o Sr. Farinho ficou fazendo parte deste Poder. Ora vamos ao argumento que se tem acldu-zklo pela parte contraria ; argurnenta-so aqui com os factos; mas os argumentos de factos para uma questão de direito não sei para que venham a propósito, nern os .abusos que teern practicado difíerente* jMinis-terios. Foi por ventura só o Sr. Grijó que foi detnit-tido í Não se estenderam essas demissões aoò Einpre-gados do Magistério, aos Lentes da Universidade.? de Coimbra 1 Não se toem offendido direitos adquiridos l Estes argumentos de factos não provam nada.

Ora pergunta o Sr. Leonel — Se se pôde por ventura riscar o artigo ]2.° l — Eu não o risco, mas interpreto-o pela letra e espirito que a Lei prescreve ; no vs 8.° do artigo 7.° está urna excepção, o que mo V o L 2." — F K v K K ir. i K o — 18 52.

resta saber e se estes Senhores estão comprehendidos nesta disposição ; se estão, voto a favor, e se não, voto contra elles. Mas diz rnais—Vós vindes argumentar com a Lei do Sello, que e uma Lei transitória. — Sr. Presidente, o argumento do i Ilustre Deputado podia colher se elle nos tivesse provado ou alguém daquelle lado, que esse emprego era uma Com missão, mas respondem-nos com os factos do Sr. Grijó, isto não e provar.

O Sr. Leonel veio-nos aqui dizer que pela Legislação antiga este logar tinha a natureza de emprego; rnas qual e' a Legislação moderna que revogou e alterou o caracter do Presidente do Tribunal do Cornmercio ? Emprego c aquelle de que os Agraciados pagam direitos, c são encartados, por consequência o Sr. Farinho que se encartou e pagou por isso direitos, não pôde deixar de ser considerado como Empregado deste Tribunal.

Ora vamos nós a ver o que quer dizer Cornmissão ; eu .intendo que Cotmuissão, segundo se deduz mes-rno desta palavra, se exerce para um fim determinado e por uni certo c determinado tempo; por exemplo, a Commissão do Cadastro de que fallou o Sr. Deputado, e perfeitamente uma Commissão, porque acaba logo que terminar aquelle objecto. A Commissão do Código lambem, porque c considerada temporária. Por ventura está neste caso o Sr. Farinho como Presidente d'um Corpo Collectivo?

Ora agora veiu trazer-se aqui um argumento, de que nós quando tracf.ámos da1 questão do Sr. A l bano, lhe tínhamos chamado Commíssão, i.ião e assim ; o facto foi que ninguém se importou que se chamasse Commissão ou li rn p rego á V ice-Presidência do Tribunal de Contas do Sr. Albano; porque de qualquer modo que fosse considerado o seu logar, elle não podia nunca em vista da Lei ser obrigado a optar.

Por tanto, Sr. Presidente, sem querer cançar rnais a Camará não posso deixar de votar contra o Parecer da Commissão : primo porque eu considero a Presidência como emprego; secundo porque o Sr. Farinho está exactamente cornprehondido no n." f2.* do artigo 8." que veio restringir o artigo 12.°, de que tanta bulha se faz. Mas diz-se a final, se assim e, então não sae daqui ninguém: Sr. Presidente, eu estimaria muito que.effectivMincntc ninguém daqui saísse, e que n ao.'fossem os contrariar a vontade dos Cidadãos que votaram nestes Deputados, e que intenderam que elles tinham as qualidades necessárias para o poderem ser; mas eu .terei occasião, quando se tracla r da compatibilidade, ou incompatibilidade, de outros empregos, terei occasião de- mostrar que este Projecto não e tão lato como se quer figurar; lia hypotheses que não estão comprehendidas nelle como se pertende : c, se alguém apparecer, que esteja cornprehendido em alguma, das excepções, eu heide votar contra; mas do contrario, eu não venho aqui fazer urna Lei, venho votar c fazer obra1 por aquella que existe; ( /Jpoindns) .

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, um Presidente de uru Tribunal é o mesmo que o seu Vice-Presidcnte. Quando se l.radou da questão do Sr. Albano, todo o inundo disse que a sua Vice-presidencia era uma Commissão, agora a Presidência do Sr. Farinho querem Iodos que não seja. Commissão, rnas sim emprego. A. difforençu entre estes dois logai>:s vem a ser só uma, e e, que um e subsidiado, e o onl.ro não: quanto ao resto, são espécies da mesma, naturesa.

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Sr. Presidente, procurou-se outro argumento na antiga Suprema Magistratura do Tribunal do Com-mercio para se dizer que o Sr. Farinho exercia um emprego de grão superior ao dos Juizes; mas a antiga Magistratura do Tribunal do Cornmercio não foi abolida? Foi, e quaes foram as attribuições que passaram do Presidente de então para o actual? (Potes:— Todas). Ora todas! Não e assim, decerto não foram todas (Fozes: — Foram todas). Todas! Pois isso pôde dizer-se á vista das Leis que ahi existem? Não se pôde dizer similhanle cousa.

Sr. Presidente, em sirnilhantc caso, digo só duas palavras: se o Parecer da Commissão (e advirta-sn que não sou Membro da Commissão), se o Parecer for rejeitado nesta parte, eu heide lamentar m m to similhanle acontecimento. É escusado dizer a razão, porque todos a intendem, por isso não a digo, ainda que me censurem de fa/er reticências.

O Sr. Alves Pic.cn t e. — Sr. Presidente, Iracta-se da questão se o Sr Deputado pôde ser obrigado ou não a optar na conformidade do artigo 12 do Derreio «lê 20 de Junho de 1RÍ)1. São diferentes os argumentos que se tem apresentado de uma e outra parte; uns sustentam que e obrigado a optar pelos fundamentos da Proposta da Commissão, e outros, pelo contrario, querem mostrar, que não é Commissão, mas sim um emprego, e como tal não está no caso de dever optar, (í que ainda mesmo quando tosse Com -missão, não estava na letra da Lei.

Sr. Presidente, quando se traetou do illustre Deputado por Penafiel, os princípios que grassavam na Omitira, e que todo? observaram, forniu dois; de um lado dizia se que o Ioga r que occupava, era um logar d<_ com='com' parle='parle' disposição='disposição' governo='governo' do='do' amovível='amovível' lei='lei' onde='onde' isto='isto' diz='diz' argumentava-se='argumentava-se' entre='entre' pela='pela' leira='leira' tal='tal' como='como' ver='ver' consequência='consequência' razão.='razão.' sr.='sr.' pôde='pôde' na='na' commissão='commissão' dizia-so='dizia-so' comprehendido='comprehendido' optar.='optar.' que='que' _17='_17' distinguir='distinguir' _12.='_12.' artigo='artigo' vontade='vontade' pçr='pçr' não='não' meu='meu' devia='devia' pois='pois' com-missão='com-missão' _='_' só='só' subsidiada='subsidiada' a='a' á='á' estava='estava' c='c' contraria='contraria' e='e' ou='ou' doarligo='doarligo' deputado='deputado' eslava='eslava' o='o' p='p' lado='lado' justa='justa' ninguém='ninguém' distingue='distingue' da='da'>

Sr. Presidente, dois devem ser os princípios pelos quaes esta Lei deve ser intendida; um é o principio politico, e o outro o juridico; o principio político não tinha applicação ao Sr. Deputado, porque dizendo a Lei que não e'compatível a Commissão subsidiada e amovível á vontade do Governo com o logar de Deputado, porque- traz com sigo a dependência do Deputado com o Governo, esta dependência não se dava, [;orque esta dependência provinha do subsidio, e o illuslre Depulado declarou que não o tinha, por consequência a applicação do artigo 12.° do Decreto de 20 de Junho de 1851 ao caso do Sr. Depulado em vez de ser justa era injusta, porque neste caso era castigar o patriotismo, porque o indivíduo que acceila uma Commissão gratuita, da qual lhe não resulta senão incommodo, pôde dizer-se que o faz por patriotismo (Apoiados).

O outro principio e o juridico; o artigo 12." do Decreto de 20 de Junho de 1851 e verdade que não distingue entre Com missão subsidiada c não subsidiada, mas dizendo o artigo 17 do mesmo Decreto, que o Deputado que acceitar Commissão subsidiada perde o logar de Deputado mas pôde ser reeleito, se elle só perde o logar de Deputado acceilando Commissão subsidiada, de cerlo que também só pôde

ser obrigado a optar servindo Commissão subsidiada e por consequência bem eleito estava o illustre Deputado o Sr. Albano, que não devia optar, porque a sua Commissão não era subsidiada.

Ora, estabelecidos estes princípios, seguira opinião contraria a respeito do illustre Deputado de que só tracta, e pelo menos estar cm opposição com estes princípios que acabo de mostrar. A lei diz (Leu).

Nós vamos neste principio ;i favor do illustre Deputado por Penafiel, por isso que não tinha Com-missão subsidiada, mas dizer-se agora que devemos também votar no mesmo sentido por este Sr. Deputado, que lem Cotnmissão subsidiada é querer tornar inútil os artigos 12.° e 13.° da Lei, declarar que não ha opções relativamente ás Cornrnissõcs amovíveis, e que todo e qualquer Deputado, quer tenha Commissão subsidiada, quer não, não está sujeito á opção; por consequência, se me provarem, que o Depulado não tem uma Commissão subsidiada, e amovível ú vontade do Governo, eu voto contra o P.ucerr da Commissão, mas se me não provarem, como me parece que não podem provar, intendo que o illustre Deputado está no caso de dever optar. Que diz o artigo 171 (Leu).

Mas intende-sc por ventura que sondo reeleito, não e obrigado a optar? Não; isso só se pôde intender corn os Ministros de Ratado, que podem ser reeleitos, e sendo-o não podem perder o seu emprego; mas isso e unia excepção da Carla Constitucional, não e regra geral, e se nós passássemos a excepção j);ira regra geral estávamos em opposiçào com o artigo 13.°, e nós não devemos intender ns Leis de modo que estejam em opposição umas com as outras. Por consequência o que ha, é que o indivíduo que recebeu o emprego e perdeu o logar de Deputado, pôde ser reeleito, mas sendo-o está sujeito á opção.

Mas não seja assim ; supponhamos que na verdade o Deputado reeleito não e obrigado a optar, o que se segue e que a Lei quiz dar mais força á reeleição, e então a reeleição desobrigava o Sr. Deputado de optar; mas nós não tractamo- do caso da reeleição, tractornos da eleição; e então corno tra-ctamos deste caso, não lhe e applicavel a disposição do artigo 17.°

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O Sr. Justino de Freitas: — Para não rançar a Camará direi só duas palavras ao illustre Deputado que me precedeu. Toda a sua argumentação consiste em não querer tornar applicaveis as disposições do artigo 17.°, rnas estas disposições não podemos deixar de as ler em vista, porque o artigo?.0 diz — Fica do rncsmo modo interpretado e explicado o numero 1.° do artigo 12 do supracitado Decreto com com referencia ao artigo áddicional numerado 8.°, pelo qual foi interpretada a doutrina do § 7.° do artigo'8.° do rnesmo Decreto (artigo 4..° do presente Decreto)."» Por consequência corno se diz que o artigo 17.° não é applicavel para aqui, se e expressamente por este artigo 17.° substituído o artigo l'J5.° ? Portanto não podemos deixar de fazer applicação deste artigo, porque o Legislador quiz que ficasse substituindo o artigo 1-2.°; havemos de interpreta-lo do mesmo rnodo.

Mas vós dissestes que o logar de Vice-Presidente e Cornmissão»'Eu pedia licença a V. Ex.a para'se ler a Proposta do Sr. Seabra, porque nessa Propôs-, ta, se não me engano, se pediu á Camará que declarasse se o logar de Presidente, Ou V ice-Presidente era emprego ou Commissão; porque me parece que daiii tiraria CM o argumento de que o Sr. Seabra. reconheceu a necessidade, depois da discussão, de se interpretar ou de se declarar o que era emprego, e o que era Com missão propriamente dict.os Na Sessão passada'nós não nos fixemos carg" disto, não entramos na verdadeira analyse se era Commissão ou emprego, porque nos não importava para este caso, pois quer ou se considerasse Commissão, ou emprego o Sr. Albano estava sempre cómpreliendido na letra da Lei; mas nem por isso fixamos esle ponto de doutrina por votação alguma que estabeleça que o logar de Presidente ou de V.ice-Presidente seja de Commissão. Portanto não se venha contestar um argumento trazido por alguns Srs. Deputados', querendo-se considerar como doutrina da Camará, por que o não e.

'Agora o Sr. Deputado Leonel, quando lhe disse que as attribuições do Supremo Tribunal linliam passado todas para os Presidentes das Relações, quiz negar este facto. Lamento que os meus illustres Col-legas em logar de provarem aquillo que di/ern, se contentem simplesmente com affirinativas ou negativas ; não e isso modo de contestar. O Decreto de .'5G insuspeito para o Sr. Leonel passou todas as attri-buições do Supremo Tribunal para os . Presidentes das Relações do Cornniercio, lá está o Decreto, lá se: ha de achar isto. Mas de mais a mais no Código de Comrnercio ha um caso em que os Vice-Presi-denles conhecem até de algumas causas rle presas. Por consequência o Vice-Presidente. faz de Juiz naquellas causas. Por tanto todas estas considerações me guiam e levam a que este logar é emprego e não uma Commissão como se pretende inculcar.

Mas argumcntar-se-lia ainda com o artigo 30.° da Reforma. Pois o que diz esse artigo da Reforma para se concluir que seja Cominissão ? Diz que os lo-gares de Presidente serão providos nos Juizes de Segunda Instancia, os de Vice-Presidente nos da Relação respectiva. Isto não prova nada, isto só prova que o Legislador quiz indicar aonde se haviam de ir buscar os Presidentes e os Vicc-Presidenles, mais nada. Logo o Sr. Deputado Farinho está comprehen-dido na excepção do § 12.* que diz — u Aquelle cujo

emprego for de algum ramo de Administração ou carreira do serviço público, que não tenha estabelecida ordem rigorosa de promoção ou acccsso, nem ' principio de antiguidade para se obter, com tanto eme o emprego seja de grão immediato áquelle, que o Aggraciado estiver a servir efectivamente depois de mais de cinco annos. » Por consequência está com-prchendido exactamente em letra e espirito desta disposição. Por tanto voto, não havendo argumento nenhum que me faça mudar de opinião, contra o Parecer da Commissão nesta parte.

O Sr. Lousada: — Eu- queria tirar unicamente daquelle lado da Camará (Esquerdo) um pesadello que parece mortifica-lo extremamente ao que entendo. Parece-me que não scjulga ninguém cómpreliendido no artigo 12." desta Lei Eleitoral, quero dizer,, que o. interpretação que aqui se tem dado, fará corri que ninguém fique abrangido debaixo das sancções deste mesmo artigo 12.°, e eu digo que ha assim mesmo muita gente nelle comprchendida. A Lei diz que é incompatível o logar de Deputado com qualquer emprego amovível á vontade do Governo; nós na Camará temos um Sr. Governador Civil que e o1 de Coimbra, o qual desde já declarou1 que optava' pelo logar de Deputado contra o logar de'Governador Civil. Ora os Administradores Geraes todos são amovíveis á vontade do Governo, os Administradores Geraes qccuparn um emprego, logo todos os Administradores Geraes estão comprehendidos nesta Lei.

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com isto um pouco mortificados de nào verem que a sua Lei não teve execução; leve-a, e muito provideute, e se aã interpretações lêem variado e ao principio se insistiu mais a respeito do Sr. Agostinho Albano sobre ser ou não ser subsidiada a sua Commissâo, e ao depois se mudou inteiramente de argumento, e' porque isso quasi sempre acontece quando ha um estudo mais profundo das matérias, porque por clle se vão combinando umas Leis com outras e dessa combinação resulta muitas vezes uma verdade que não appareceu á simples intuição, quando se começou no exame.

Era isto o que tinha a dizer, e nada mais. O Sr. Farinha: — Sr. Presidente, e bastante doloroso fallar em uma questão pessoal que só me diz respeito; e talrez fosse mais conveniente conservar o silencio, que ale agora tenho guardado, principalmente depois desta questão ler sido debatida de um e outro lado, e ter-se esgotado a matéria, tanto a favor do Parecer da Commissão como contra. Todavia receio que o meu silencio seja mui interpretado pelos meus Constituintes, porque estou persuadido de que ellcs me não elegeriam seu Procurador, se soubessem que pelo facto de ser Membro desta Camará, perderia o logar que occupo no Tribunal do Com-mercio. Esta e a minha idea, e a unica que me obrigou a tomar a palavra nesta questão. Quero juslifi-ca-los.

Devo primeiro que tudo declarar á Camará, que sendo esta a terceira vez que tenho a lionra de ser eleilo Deputado pelo Circulo da minlm naturalidade, jamais me apresentei conto Candidato; não porque desconheça o valor de tamanha honra, qual a de merecer a confiança dos seus Concidadãos e Patrícios, mas pela convicção de que não me assistem foiças basta n lês para desempenhar tão laborioso cargo. O que me aconteceu u primeira e segunda vez que vim á Camará, é o que me acontece agora ; achei-me Deputado sem nem se quer ser consultado pelos meus Constituintes. Kntâo foi preciso ir examinar a Lei, para saber se o exercício de Deputado era ou nào compalivel com o logar que occupo; examinei a Lei, estudei a e convenci me de que não eslava na regia geral estabelecida no arligo 12." do Decreto de 20 de Junho do 1851, rnas sim nas excepções do Decreto de 26 de Julho do mesmo armo, quer o logar fosse considerado amovível, quer inamovível. Permaneci nesla convicção até me constar que havia quem divergisse desta minha opinião. Então acheUmc em. baraçado, e sem saber qual o expediente que deveria tomar, porque não havendo incompatibilidade, como intendia e inlendo, não se dava o caso do arligo 13.° que diz — Que aquelle, que, nchando-se em algum dos casos do arligo 12.°, for eleito Deputado, optará entre o logar de Deputado, e o emprego que exercer, denlro de um mez, contado desde a approvação das Actas dos respectivos Círculos Eleitoraes, se residir no Continente, ele., e o § único, que diz — Se denlro daquelle praso não fizer constar no Governo e á Camará dos Deputados por qual dos logares opta, intender-se-ha que prefere o emprego, e renuncia o logar de Deputado, o qual nesse caso será logo declarado vago.

Tomei pois n resolução de procurar o Sr. Minis-tio da Justiça, e pedir-lhe me dissesse qual ora a iri-telligencia que dava ao artigo 4.° do Decielo de 26 dií Julho. Eu peço a V. Ex.a que tenha a bondade

de convidar o Sr. Ministro para rectificar o que vou expender.

O Sr. Ministro da Justiça (Fon&eca Magalhães) : — O illuslre Deputado é um verdadeiro narrador no que acaba de dizer; a minha opinião declaro-a aqui, posto que chegando agora, não sei o caminho que a discussão tem levado, e mesmo, porque a não illuci-daria mais com os meus discursos; digo só que a rni-nha opinião foi que o illustre Deputado estava com-prchendido n;» excepção segunda do arligo -1." do Decreto de 26 de Julho, e que, por consequência, podia serDepulado sem ser obrigado a opção alguma. Esta e a minha opinião que transmiti! a S. Ex.m na melhor fé, e segundo a genuína ititelligencia deste arligo, e e' o que rne cumpre dizer, porque e a verdade do que se passou.

O Sr. Farinha: — Agradeço a S. Ex.* esla explicação, porque ella justifica o meu procedimento nesta parte, a falia de opção, quando a ler logar a devia fazer, e o motivo porqii'1 tomei a deliberação de vir senlur-me nesta Cade.im, persuadido de que os>la Camará nada linha a fazer a meu respeito. A Lei di/, que quando o Deputado optar pelo emprego, a Camará declare vaga a Cadeira, mas não sei que lh<í a='a' de='de' quer='quer' ou='ou' expressa='expressa' carna='carna' fazer='fazer' tacitamente='tacitamente' pelo='pelo' deputado='deputado' quando='quando' o='o' logar='logar' ventura='ventura' por='por' cumpra='cumpra' opta='opta'>a declarar vago o logar do Presidente do Tribunal do Commercio?

Tenho explicado as lasões do meu procedimento, resta entrar na matéria. Ella porem está exhausla; entretanto uindu nào vi responder aos argumento;? que se apresentaram de..te lado, e não lia re.med.o senão reproduzil-os, porque quero a resposta. Sr. Presidente, pelo menos e questionável se o logar de Presidente do Tribunal do Commercio e ou não emprego amovível. Que rliz o Código do Commercio no artigo 1001.°? Aqui está (Leu). Se pois em vista desfí* artigo o Presidente e uma das parles componentes do Poder Judicial, como pôde essa parte deixar de participar da natureza do lodo ? COMIO considerar inamovível o logar de Juiz, e não o de Presidente que também d Juiz ?

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está sufficienlemente esclarecida não pelos minhas reflexões, mas pelas razões apresentadas por aquelles illuslres Deputados que tomaram parte nesta discussão ; por isso não direi mais nada; a Camará resolva como intender.

O Sr. Holtreman: — Pedi a palavra simplesmente para notar que o Sr. Ministro do Reino e das Justiças, sendo convidado pelo Sr. Deputado por Beja para responder a uma pergunta que llie dirigiu, S. Ex.* na resposta que deu, pareceu persuadir-se que estava ainda na Dictadura: porem a Dictadura se não acabou já, devia ter acabado no dia 15 de Dezembro quando a Camará se reuniu: rnas eu tenho, alorn deste facto, mais algumas provas par» dizer que a Dictadura ainda não acabou ; quando se tra-ctar da I n torpe l Ia cão sobre os cincocnta contos lê-vantados da Junta do Deposito Público, eu mostrarei que ella não acabou. Também não deve fazer impressão na Camará vir o Sr. Ministro dizer qual a interpretação que deu ao Decreto Eleitoral no tempo da Dictadura, porque desde que cila acabou, S. Ex.* não tem poder nern direito para interpretar um artigo do Decreto. A Dictadura compelia, na auzoricia do Corpo Legislativo, fazer Leis, intcrprelal-as, sus-pcndel-as e fevogal-as, pordm cm quanto ella existia; ruas lendo a Dicladura acabado no dia 15 de Dezembro, a interpretação que o Sr.-Ministro dá a um artigo cio Decreto, não vale mais do que uma opinião pessoal; e não podendo S. Ex.* fallar nesta Carnara se não corno Ministro, só podia apresentar uma opinião em nome do Ministério, e não a sua opinião pessoal porque não é Deputado, e como Par não pertence a esta Carnara, e corno pessoa particular, e sem caracter ofíicial,póde ter essas conversas nos corredores, mas não aqui na Gamara, aonde, repito, só se pôde fallar na qualidade de Deputado, ou de Ministro.

O Sr. Presidente:—Devo dizer ao Sr. Deputado que, tendo o Sr. Ministro do Reino sido convidado para fazer uma declaração, não podia deixar de lhe dar a palavra...

O Sr. Ministro do Reino ::— Deixe-me V. Ex." responder, que eu mostrarei a contradicç.ão em que eslá o i l Lustre Deputado. A questão de quando acabou a Dictadura, ella virá; c espero ver o illus-tre Deputado provar exuberantemente, corno prova tudo, que ella ainda não acabou. Direi á Carnara, á Carnara que me faz a honra de escutar-mo, que, se eu negasse a urn dos seus Membros um explicação pessoal, por elle pedida, sobre um facto que tinha sido passado particularmente comigo, faria uma grosseria á Camará toda; a Camará devia escanda-lisar-se que eu traclasse corn tão pouca consideração um dos seus Membros, qualquer que ello fosse (Apoiados). Que fiz eu? Apresentei-rne por ventura fallando em nome do Ministério, e sendo eco do Poder Executivo! Não, Senhor. Convidado, por urn Membro desta Gamara, para fazer a declararão de urn facto, em que offendi eu as prerogativns da Camará, respondendo a um convite urbano de um illus-tre Deputado ? Se não respondesse, com quem rnc pareceria eu í Não de certo comigo mesmo. Julgue' a Camará se eu a insultei, ou se transpuz, na sua presença, os limites do direito, do decoro e de decência!... O illustre Deputado fazendo-me esta imputarão entre os fogos da sua cólera, bern mostrou qu" não era o zelo pelo bem da Carnara que o nni-V o L. g."__ F R v r. u r. i K o —

mára a tractar-me deste modo, mas sim outro zelo anti-peisoal, do qual não tenho receio algum. A que propósito vem accusar me, e ameaçar-me o illustre Deputado sobro um objecto que não está cm discussão? Não me e perrnittido, mas, como se tracta de mim e para comigo, parece-me que será licito defender-me por lodo o modo; isto e', mostrar... mas não mostro nada, porque a Camará vê tudo.

Eis-aqui o artigo sacratíssimo violado pela explicação de um homem, a quem se fez um convite para dizer se deu uma resposta, em tal tempo, a tal pergunta— e o homem disse—Dei, sim, Senhor. Que mais fiz eu?!... Estimarei muito que todas as recriminações tenham igual fundamento.

O Sr. Holtreman :~— Mando para a Mesa o seguinte: • \

REQUERIMENTO.— « Roqueiro que seja dispensado o Regimento, a fim de que a votação sobre os diffe-rentcs pontos do Parecer acerca das Opções não tenha logar por esferas, e sim nominalmente. — //o/-trcwan.

.Foi rejeitado.

E passando-se á votação da parte do Parecer que tinha estado em discussão, por escrutínio, de esferas, havendo entrado na urna í)3 esferas.

Foi approvada por 51 votos contra 42.

O Sr. Dias de Oliveira: — Participo a V. Ex.a c á Camará que a Deputação nomeada para ir hojo assistir ao Te-Dcum que teve logar na Saneia Se' Patriarchal, cumpriu com a sua missão, e esteve toda presente a esse acto.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do Parecer sobre as Opções, com relação ao Sr. Lourenço José' Moniz.

O Sr. Ministro da Fazenda'. — Sr. Presidente, tenho aqui urna Nota de seis Interpellaçõcs, dirigidas por différenles illustres Deputados desta Carnara, com' relação aos dois Ministérios que eslão a meu cargo. Ha dois, ou três dias que concorro aqui com grande sacrifício meu e do serviço publico, sem que tenham podido ter logar estas tnterpellações. Pedia pois a V. Ex.tt consultasse a Camará a fim de se real [sarem hoje estas-Inlerpellações ; porque não rne posso com-prometter a vir aqui todos os dias, por ser incompatível com o serviço publico.

O Sr. Presidente: — Eu consulto a Camará; c se cila resolver que se proceda desde já ,ás Interpclla-ções, vou dar a palavra para este fim.

Resolveu-se pela affirmativa — K passou-se portanto ás

IWTERPÉLLAÇÕES.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidente, a minha Interpellnçâo consiste em saber do nobre Ministro se lhe constava 1.° que o Governador de Lourenço Marques havia sido remcttido preso para a Capital por seus governados; 2.* Que o mesmo tinha succe-dido ao de Inhabane; 3.° Que o Governador de Qui-lirnane tinha tarabern prendido e mandado para a Capital o Juiz Ordinário desse Districto; 4.° Finalmente que a maior parte dos prasos da Coroa em Sen-na e Tête estavam invadidos pelos prelos chamados Landins e Vatuás. Accrcscentei a isto, que desejava saber, que medidas o Governo havia adoptado para castigas os criminosos, e para não se repetirem estos actos nnarchicos, que, se são máos em toda a parte,

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são ainda priores n.is Províncias Ultramarinas ião distantes da Mãi-Patria.

Estes factos vieram pelas informações de um meu Amigo, Cavalheiro de summa probidade, e merecedor de todo o credito, e estou certo, que se eu |»m. nunciasse o seu nome, nesta Casa haviam mais de dois Membros delia,

Esso meu Amigo, lamentando o estado em que s<_ que='que' de='de' depois='depois' superioras='superioras' factos='factos' maio='maio' u-ctoridadcs='u-ctoridadcs' prisão='prisão' elles='elles' por='por' mesmos='mesmos' província='província' das='das' máo='máo' dois='dois' ultimo='ultimo' carta='carta' a='a' seu='seu' provocados='provocados' accresccnta='accresccnta' aquolla='aquolla' foram='foram' os='os' narrar='narrar' e='e' energia='energia' em='em' pouca='pouca' governadores='governadores' p='p' estes='estes' procedimento.='procedimento.' acha='acha' da='da' sua='sua'>

Sim, Sr. Presidente, lenho sabido, que o Governador de Lourenço Marques, que se alegra de mais com bebidas, quando quiz f n/c r uma digressão H t é á Colónia ILollaiide/a, tendo-sn inulilisndo, ou fugido um boi da sua carruagem, obrigou aos soldados quu o acompanhavam, que puxassem por cila, e por não annnirem acutilou um soldado e o tambor; e quando regressaram, ou por resentimento ou porque o não podiam aturar, prenderam-no, e mandaram-o de presente ao Governador Geral.

O Governador de Inhabane quiz prender a Tâmara Municipal, esta com os habitantes se reuniram e fizeram ao Governador o mesmo que elln perteiulia faz «T M files.

() Governador <_1 com='com' de='de' mài-patiia.='mài-patiia.' pn-ler='pn-ler' bem='bem' do='do' pelo='pelo' nnigo='nnigo' ião='ião' caso='caso' independência='independência' ia='ia' enviou='enviou' quilimane='quilimane' uu='uu' nas='nas' districio='districio' apitai='apitai' geral='geral' governadores='governadores' ao='ao' _.='_.' pró='pró' judicial='judicial' as='as' pôde='pôde' in-lendern='in-lendern' que='que' no='no' au-ctorisado='au-ctorisado' governador='governador' ainda='ainda' ceder='ceder' igualmente='igualmente' leis='leis' pn-mlími='pn-mlími' ordinário='ordinário' cama='cama' _='_' preso='preso' administrativo='administrativo' a='a' seu='seu' código='código' os='os' remotas='remotas' e='e' uponio='uponio' províncias='províncias' è='è' h='h' assim='assim' considerando-se='considerando-se' m='m' quando='quando' o='o' p='p' oítiuio='oítiuio' da='da' paia='paia' jui='jui'>

Mas donde vem estas perturbações, estes abusos, e excessos? Direi á Camará a minha opinião, que de certo não reprovará, vem da má escolha desses Empregados; eu sei a historia da nomeação de alguns dos que fazem objecto da minha Interpellação ; historia, que equasi publica cm Lisboa, mas não e conveniente, não e decente referi-la nesta Casa; só repetirei, que provem da má escolha, de os Ministros, não me refiro a determinada Administração, de os Ministros, digo, ainda considerarem as Províncias Ultramarinas património para o distribuírem por seus afilhados; portanto, esperava que o Governo para o futuro tivesse lodo o cuidado, toda a vigilância na nomeação dos Empregados para o Ultramar; nào e pelos Conselhos Ultramarinos, não é pela multidão das LIÍÍS que se pôde fazer felizes os Ultramarinos; mas sim pola acertada e escrupulosa escolha dos Empregados para lá. Tinha-se dito no Discurso do Tliro-no, que lodo o disvello do Governo se voltavn para as Províncias Ultramarinas, para beneficio delias e da Mãi-Patria, que isto não podia efíoctuur, sem escrúpulo na nomeação dos Empregados.

Quanto aO segundo objecto lerei u m parágrafo du carta do rncu Amigo de 9 de Agosto ultimo f Leu). Desta leitura bem comprehende a Camará, que lá no Ultramar, principalmente vai acnbar-se por an-niquillaiuenlo ; que já não ha prestigio do notne Por-

luguez; ha alguns annos que eslá invadido o nosso terrilnrio pelos prelos, e nós não podemos recupera -Io!! Então para qi:e e esta Marinho, este Exercito, com que gasta tanlo a Nação? Declare Q Governo, se não pôde com aquellas Províncias ; e se não as pódf governar para bem delias e da Metrópole, abandone-as a quem souber tirar mais vantagem, e fazer mqis felizes osseua habitantes. Depois destas reflexões, espero que o Sr. Ministro satisfaça no que lhe pergunto, e indique u* medidas que tom adoptado para não haver repetição de similhanles factos iiaquellu Província.

O Sr. Ministro da Marinha (Fontes Pereira de Mello): — Sr. Presidente, parece-me que o illustre D.-pulado se limitou, nas observações que fez, a re-cornmendar ao Governo que fosse escrupuloso na escolha dos Empregados que mandasse para o Ultramar ; que fizesse melhor escolha do que a feita ate agora.

Quanto a esta sua recommendaçâo pôde estar seguro o illuslre Deputado, de que farei toda a diligencia para corresponder aos seus desejos, e nas no-ineaçõe.» que eu fuer, em quanto liver a honra do ser Ministro, serei bastante cauteloso a fim de que os homens que para lá forem como Empregados, sejam verdadeiros Delegados do Governo, e nunca verdugos dos Povos ( sipoiados ) j (pie possam fazer fomentar os diversos ramos de industria e cornmercio nas nossas Possessões, e nào concorrer para o seu definhamento (Apoiados). Mas o Governo agora nào pôde responder pelo que se tem feito; o illustrc Depulndo mesmo confessou, «iclua! : MHS que usle Goveino fizer, promello ao illuslre Deputado, que haverá o maior escrúpulo.

Agora quanto ao que diz respeito ás invasões dos Cafres cm algumas das nossas Possessões Ultramarinas— direi, que esta calamidade não pertenceu só aos Portuguozes, todos devem saber que uma das Nações mais poderosas da Europa, a Inglaterra, \ê as suas Possessões ameaçadas pelos mesmos Cafres que as invadem em grandes multidões; e e isto um objecto que está dando sérios cuidados áquelle paiz : as invasões são feitas em tão subido ponto que e preciso áquelle paiz ter alli um grande exercito, um exercito maior talvez do que nós nunca tivemos na Península. A Inglaterra pôde fazei isto porque tern meios; mas que meios temos nós? Nós não temos esse grande exercito, nós no nosso caso não podemos senão, pondo em uso uma certa política, uma certa apparencia de força conservar as antigas Possessões, e infundir quanto possível no espirito daquelles Povos, si1 m ser pela força effectha, um certo respeito que evite qualquer confliclo.

O illuslre Deputado fallou nnnecessida.de demandar Eorça Naval para alguns pontos do Ultramar; mas que Força Naval temos nós ? Essa grande Marinha que eslá estagnada no Tejo desgraçadamente não existo, não ternos vasos nrn bom uso e promptos para occor-rer ás primeiras necessidades, não os temos para estas, assim corno não os ternos lambem para occorrer a Iodas as necessidades do Ultramar ; e nem os meios pecuniários indispensáveis.

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do Ministério dos Negócios da Marinha, achei no-meado um Cavalheiro para Governador Gerai da Província de Moçambique. Circurnstancias políticas e motivos que o Governo julgou dever attender, fizeram com que não o tenha substituído por outro: infelizmente esse Cavalheiro não tem podido partir para o se» destino, mas e de esperar que 'muito breve effe-ctuará a sua partida; e então o Governo julga occasião opportuna para fazer as suas -recqmmendações, e para remover os obstáculos que se dão naquejlas Possessões de que falia o illustre Deputado.

Creio, Sr. Presidente, que tenho respondido ao illustre Deputado, .visto que a sua Interpellação se li-rnita unicamente afazer uma recommendação aoGor verno sobre a nomeação de qualquer Auclorida.de, que para o futuro haja de fazer para aquejlag Posses-

soe?.

O Sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidente, eu não tenho também noticias òfliciaes das desordens acontecidas em Moçambique: s.e alguma cousa sei, é pela minha correspondência particular, e por inforT mações que tenho. No enlfetanlp, eu desejava que o Sr. Ministro dissesse quaes são as providencias que S. Ex.a deu para obviar a estas desordens, e castigar os seus fautores. As noticias já vieram, e ha até a),-guem em Lisboa que está informado de tudo quanto lá se passou. Desejo portanto saber quaes são as pró-videncias que o Sr. Ministro deu a respeito deste negocio..

O Sr. Ministro da Marinha (Fontes Pereira de Mello): — Direi fio Sr. Deputado em poucas palavras que eu desejava ter providenciado immediata-menle para Moçambique: eram estes os meus desejos, rnas Moçambique fica muito longe. De todas as Possessões que Portugal ainda conserva na África, Ásia e Oceania, a não ser Timor c Splôr, que. fica mais distante, Moçambique é de certo unia das partes do nosso leiritorjo qu»; niíiis .distante está da iVlãj Pátria.

O Governo leve conhecimento dessa desordem, mas não podia proceder contra a Anclori.dade sem obter primeiro algumas informações. Eu já pedi essas informações para se poder obrar com conhecimento de causa ; e em quanto não viere.m, de certo o Governo não poderá fazer nada. Moçambique e muito longe: eu estou ha pouco tempo no Ministério, dê sorte que dentro desse tempo quasi o não havia de ir e ypl.tar de Moçambique: não p.óde exigir-se portanto, que p Governo lenha dado todas as providencias que daria, se foss.e por exemplo, para a Ilha da Madeira, pu Cabo Verde.

O Sr. Presidente: — Agora segue-se a I.nterpella-çfio do Sr. Soure para n qual tem a palavtn.

Q Sr. Soure:'•—A primeira Interpellação que tenho u dirigir ao Sr. Ministro da Fazenda, e simplesmente para pedir a S. Ex.* algumas informações a respeito do Ricolhirnento de Relhafolles na cidade de Évora. Este Recolhimento e um estabelecimento bastante velho, e que se acha geralmente estragado. Ainda este urino quando fui a Évora e que entrei lá, inetteu-me dó o estado ctn que se adiava. Perguntei qual «ira o destino que se dava a este edifício, e responderatn-rne que a Casa-pia de Évora tinha pedido ao Governo para o annexar ao sei: edifício, afim de estarem separados os dois sexos; mas que não obtivera cousa alguma, e que o resultado era que nem a Casa-pia se utilisava delle,

nem se lhe dava outro qualquer destino, estando pelo contrario, a estragar-se por não ser habitado.

Por consequência, eu pedia ao Sr. Ministro da Fa/enda que tomasse uma medida qualquer para que este edifício não acabe: elle e fundado cm abobada, e está a arruinar-se se se lhe não der um destino qualquer.

O Sr. Ministro da Fazenda: — (Fontes Pereira de Mello). Sr. Presidente, e verdade o que se acaba de dizer, nem podia deixar de o ser, visto ser dito pelo illustre Deputado.

A Casa-pia de Évora pediu ha tempos ao Governo o Recolhimento de Rilhafolles na mesma cidade, para objecto da sua gerência e melhor accornmodu-ção das creanças que tem a seu cuidado, e á sua guarda; porem, nessa occasião tendo-se ouvido o Governardor Civil e o Tribunal do Thesouro Publico, dccidiu-rse que se concedesse áquelle Recolhimento, uma vez que a Casa-pia de Évora desistisse de uma acção que linha sobre a Fazenda Nacional. Eu lenho aqui presente a Consulta do Tribunal do Thesouro, na qual se diz o seguinte (Leu). A Casa-pia effectivarnente não desistiu dessa acção, c continuou o pleito: obteve sentença contra o Govorno,-o ficou por consequência, de nenhum effeito o que-o Governo perlendia. Então, Sr. Presidente, era pos-s-ivel ter-se disposto deste edifício, mas hoje que em virtude do Decreto de 19 de Novembro estes bens Nacionacs ficaram pertencendo ao Fundo de Anior-íisação, o Governo não pôde dispor dei lês sem iu-demnisar áquelle Fundo da sua importância.

Eu tomo cm .consideração as rellexões do illustrc' Deputado, e mandarei quanto antes proceder á sua, venda pelo systerna legal, ficando pertencendo o sen. produclo ao que está ordenado na Lei. Não posso fazer outra cousa tia actualidade.

O Sr. Soure: — Sr. Presidente, eu estou satisfeito com a resposta que acaba de dar o nobre Ministro da Fazenda. O meu desejo e que se dê uni destino qualquer a este edifício.

Agora a-outra tntcrpellação que desejo fazer ao Sr. Ministro do Reino, e sobre a falta de Instrue-ção Primaria na cidade de Évora : desejo ter esta occasião para dizer ao Sr. Ministro do Reino, o que' ha a respeito desse objecto.

Não quero, Sr. Presidente, entrar nos motivos porque o Professor de lustrucção Primaria naquella cidadã foi suspenso do seu Ioga r: não desejo entrar nesses pormenores, nem isso VGTII para o caso; mas o que eu desejo e chamar a attenção do Sr, Ministro, sobre a grande necessidade de haver um Professor do Instrucção Primaria n'unia cidade ião importante corno aquella: pediria, a S. Ex." que at-tendessc a que este negocio e de sumrria importância. Se o Professor de Jnslrucção Publica que foi suspenso, deve ser demktido, ou mesmo continuar a estar suspenso, então ó. absolutamente necessário qiar se mande para lá outro : não haver nenhum, é que não pôde ser.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, embora o Professor de Instrucção ['rimaria fosse suspenso pelo Conselho de Instrucção Publica, é claro que, o que o illustre Deputado disse, e com a maior das razões: não e com toda a razão, e com a maior das razões. Não e possível continuar uma cidade' como Évora, sem Professor de Instrucção Primaria.

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v a iiispensào ha de durar muito, e preciso prover, <_ que='que' de='de' no='no' suspensão='suspensão' intender='intender' mais='mais' próprio='próprio' prover='prover' elle='elle' por='por' se='se' para='para' maior='maior' um='um' entra='entra' vou='vou' deve='deve' demora.='demora.' ter='ter' a='a' suas='suas' e='e' ou='ou' cadeira='cadeira' é='é' pouca='pouca' castigo='castigo' o='o' p='p' substituto='substituto' mandar='mandar' professor='professor' occupada='occupada' exercício='exercício' demora='demora' temporário='temporário' setn='setn' seja='seja' conselho='conselho' agora='agora' funcçõcs.='funcçõcs.'>

O Sr. Presidente: — A hora deu: quem se seguia a interpellar era o Sr. Holtrernan: não sei, se a Camará quer prorogar a Sessão para osse fim.

O Sr. José Maria Cirande: — Sr. Presidente, eu requeiro que se consulte a Camará, afirn de prorogar a Sessão por meia ou uma hora; porque e conveniente tractar deste assumpto ; e mesmo porque os Srs. Ministros não poderão comparecer todoa os dias na Camará.

Foi prorogada.

O Sr. Holtrernan:—• Como eu tenho duas Intcr-pcllações, para que estou inscripto, e como para uma delias a tirada dos cincoenla contos do Deposito Publico, necessito da presença dos Srs. Ministros do Reino, c da Fazenda, que ora seda, parecia-me que não havia inconveniente, em que ella tivesse agora Ioga r.

O facto pois, Sr. Presidente, sobre que eu vou interpellar especialmente os dois Srs. Ministros do Reino, e Fazenda, é um facto da maior importância; é um facto, que impõe a maior responsabilidade ao Ministério, que se atreve a pratical-o. O facto, a que rne refiro, Sr. Presidente, é o de o Governo tirar da Junta do Deposito Publico a (junntia de cincoenla contos déreis; parece impossível, Sr. Presidente, que estando o Reino em paz, e não havendo cousa alguma extraordinária, dizendo o Sr. Ministro da Fa-xenda, que tinha tomado urna das medidas mais importantes para obter moios, e organiàtir ns Finangaa qual era o Derreio de 3 de Dezembro, passados vinte dias, fosse atacar a propriedade particular, arrancar o alheio, que estava debaixo da salvaguarda da Lei! Pois os Srs. Ministros não sabem, que tern obrigação rigorosa de conhecer, que o Deposito Publico e' aguarda dos depósitos particulares? Não sabem, que não ha circumstancia nem poder algum, que isente o Depositário Publico da responsabilidade i m media ta de ir para a cadêa pagar cam o corpo, quando dis-trae o deposito?! Os Srs. Ministros não sabern que a Lei de íH de Dezembro de 1836 declara muito expressa e muito positivamente, que o Depositário não pôde dispor dos objectos depositados senão unicamente por precatórios do Juiso á ordem de qucrn está o deposito! Os Srs. Ministros tinham obrigação rigoiosa de saber, que existe o artigo 7.° da cilada Lei que diz (Leu).

a *A Junta não poderá dispor dos bens deposita-dus debaixo da sua inspecção e arrecadação senão por precatórios dos respectivo» Juizes. »

ílão-de ou devem também saber a pena que a Lei impõe aos Depositários, que abusam do deposito, que (i a da Cadèa. Corrêa Telles — Dig. Civil Liv. 3." artigo 684.* — u E' uma expede de furto o scroir-se o Depositário do deposito para seu uso, sem licença do deponente . e é responsável por perdas e damnos. » — Ord. Liv. 4.° Tit. 49.° § 1." O Depositário que não entrega o deposito, ou o entregou scrn ser á ordem do Juiz respectivo. — »

.t E não o entregando. . . . seja preso, o não seja solto ate que o entregue, v

Pois os Srs. Ministro? riào sabem, que o Deposito Publico não pôde fazer empréstimos, nem distrair o? capitães que lá tem debaixo da sua guarda? Pois o Governo com o pretexto de que no deposito ha capitães, que não precisa, c no momento de que o Ministério tem a necessidade delles, ha de ir tirar-lhos? Fatal doutrina! Sr. Presidente!! Entre tanto o Sr. Ministro do Reino pediu urna Portaria, que S. Ex.a declarou que tinha sido objecto de resolução do Conselho dos Ministros, e nessa Portaria usou do — posso, quero e mando j infringindo a Lei, e quando já não existia a Dictadura. De duas cousas uma, ou a Portaria era da Dictadura, ou não (e peço aos Srs. Ministros que tornem nota) se a consideram uma medida da Dictadura, e com força de obrigar e aucto-risar a lançar mão do alheio, apesar de haver uma Lei, que manda o contrario, e que por esse modo revogam, então os Srs. Ministros usaram da Dictadura no dia 23 de Dezembro depois da Camará estar reunida : e o Sr. Ministro do Reino não fallou a linguagem da verdade á Camará, quando ha dias deu titia palavra de honra, de que não tinham usado por cousa alguma da Dictadura alem de 15 de Dezembro. Se os Srs. Ministros, estando a Camará reunida no dia 15, não usaram da Dictadura no dia 23, e sem revogar a Lei do Deposito Publico, extorquiram pela dieta Portaria eincoenta contos dere'is, abusando da sua auctoridade, um mandando tirar o dinheiro, c outro recebendo o ; ambos este» infringiram a Lei, que considera os objectos alli depositados, corno uma cousa a rnais sagrada; infringiram a Lr-i clara e positivamente: nem lhes podo aproveitar a desculpa, (leque já Ministros anteriores o lêem feito. Mas o que o^ Srs. Ministros não hão-de de certo apresentar, é acto algum, pelo qual se prove que eu susliMilíísMí que Governo algum o devesse fazer. Diz-se geralmente que alguns Ministérios o têem feito: d abuso, e estes quanto mais antigos, razão mais forte se dá para os stigmatisar, e fazer cessar: mas porque appareceu no Paiz urna reacção tão forte ? Porque se desacatavam as Leis; e porque de desacato em desacato, a final o Ministério de 18 de Junho calcava todas as Leis aos pés!

Mas os Srs. Ministros que entraram para o Ministério pregando a moralidade, practicaram logo urn facto destes! O Sr. Ministro da Fazenda fez o seu primeiro ensaio com o seu desgraçado Decreto de 3 de Dezembro; desgraçado, não só pela ferida profunda que fez no Credito Publico; mas desgraçado porque onerou a Nação com rnais de quatrocentos contos de rdis annuaes, que sobre elhi pesam.

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não tinlia'direito; absolveu o Jornal accusado: este Jury intendeu, que quando ^eappl içavam nos factos as palavras que os significavam, .embora cilas fossem muito fortes, não havia injuria. Neste Jury entraram homens notáveis, pelo seu saber, riqueza, e honradez.

E necesario acabar de uma vez para sempre esta desgraçada practica de virem ao Parlamento os Srs. Minislros pedir absolvição para seus aclo?, porque Ministérios anteriores commetteram iguacs irregulati-dades ! Um abuso nunca pôde justificar outros abusos! Todos os Governos tem rigorosa obrigação de serem justos e moraes; mas quando um Governo chega ao Poder destruindo outro por corrupto eimmoral, cumpre q u o esse Governo seja muito mais cauteloso do

O Sr. Ministro da Fazenda com o seu Decreto de 3 Dezembro começou a primeira offrnsa e ataque á propriedade, não parou, não lhe bastou ter lançado mão de perto de mil e quinhentos coutos a que iião tinha direito; não lhe bastou capitalizar aquillo ijii<_ que='que' de='de' _.cabe='_.cabe' immortal='immortal' gloria='gloria' ainda='ainda' do='do' invenção='invenção' para='para' não='não' gloriu='gloriu' mas='mas' só='só' actual.='actual.' vencido='vencido' é='é' exemplos='exemplos' ao='ao' eslava='eslava' o='o' p='p' capila-lisar='capila-lisar' está='está' ministro='ministro' capitali-sar.o.='capitali-sar.o.' nobre='nobre' ha='ha' privilegio='privilegio' porque='porque'>

Mas o nobre Ministro da Fazenda leve a caulella de publicar o Decreto de 3 de Dezembro depois das eleições feitas, e de já ter o seu diploma de Deputado por Lisboa, porque se elle tivesse apparecido quinze dias anles, c muito de presumir que S. Ex.a não teria nem os suffragioa dos habitantes de Lisboa, nem os de Setúbal.

Mas o Sr. Ministro da Fazenda, depois de lei feito o que fez, resultou d''ahi ficar o credito offendido a tal ponto, que para obter a quanlia de cincoenla contos de reis, foi arranca-la á Junta do Deposito Publico, porque não achava na Praça do Lisboa quem .lhe emptestassc essa quantia. Repare bem a Camará nosle, al.lenlado do Sr. Ministro-; S. líx.a, como já disse, foi contra as Leis arrancar essa quantia, e ar-rã n ca-1 u de que maneira? As occultas, e sem publicidade; porque o fado -só foi sabido depois que a Imprensa, e»sa vigia salutar do. Povo, e censora dos Ministros, que pas-am alem. da senda das Leis, esse despertador que lhes não deixa passar as nouteslran-quillas, denunciou o facto: foi *ó depois que a Imprensa vos accusou, Minislros.da Coiôa, e vos disse, fostes ao Deposito Publico buscar os cincoenla contos que não eram vossos, foi então que confessastes o facto! O Si. Ministro diz, não fui arrancar, fui dizer ao Deposito Publico que me cmpresUisse os cin-coenta contos; mas como foi? Foi do mesmo modo como aquelle que pedi; csmolla com o chapeo na cabeça ! Foi com uma Poilaiia na mão concebida no» termos que passo a ler (Leu).

u Sendo indispensável ao Governo um supprimcnlo de cincocnta contos cie reis afim de poder satisfazer diversas obrigações urgentes, que se vencem até ao •principio do próximo mez de Janeiro: Manda Suu Magestade a Rainha pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino declarar á Junta do Deposito Publico, que se loitKi ne.ce.síario que a mesma Junta faça entregar desde já na Thesouraria do Miniateiio da Fazenda a referida soturna de cincoenla contos.de reis, sendo nove contos em Nota» do Banco de Lis-VO.L. 2."—JANKIRO—1863.

boa e o resto em melai como adiantamento qu^ faí ao Governo, recebendo cornogarantia cinco Letras de dez contos cnda uma sobre o Thesoureiro da Alfândega Grande de Lisboa, a vencer no ultimo de cada um dos mezes de Fevereiro a Junho de 1852. -—Ou-Iro sim quer Sua Magestade que a Junta do Deposito Publico fique na inlelligericia de que, succeden-do não se achar o seu cofre habilitado, em qualquer occasião, antes do embolso de todo ou parte do so-bredicto supprimento, para satisfazer algum pagamento, deverá as-

Está conforme

Joaquim José Ferreira Pinto da Fonseca .Tclles

Documentos são esles que ainda depois de obtidos cu^ta a acreditar que existam.

Considerar a lirada dos cincoenla conlos como adiantamento não podia ser, porque o Sr. Ministro sabe que o Deposito não pôde nem deve emprestar o dinheiro que alli se vai depositar. Os Srs. Ministros (oram á Junta do Deposito ensinar aos Empregado» o caminho da prevaricação. SS. Ex.a" hão de curvar a cabeça quando se fizer a qualquer Depositário, Recebedor, ou Exaclor da Fazenda Publica, a arguição de distrahir os fundos entregues á sua guarda: não os podem punir; elles podem redarguir—Fosles vós que nos ensinasles este caminho-—Suppunliamos nós que um particular se chegava a um .Empregado do Deposito, e lhe dizia, emprestai-me tanto, e aqui tendes em penhor uma Letra de um capitalista desta Cidade que tem mais credito que o Governo; pergunto, esse Membro do Deposito linha ou não píer varicado?. Se clle fosse perante uru Tribunal accusado deste crime, qual seria o resultado ? Era ir para a cadea, e pagar com o corpo o delicio que linha commellido.

Os Srs. Ministros não sabem que lançar mão de um Deposito e uma espoliação, é criminosa òffensa da Lei, e da propriedade particular, e commetler uma prevaricação? SS. Ex.aa não sabem que quando qual-. quer indivíduo lança mão da fazenda alheia, e logo slygmalirado com o feri ele da ignominia, que nada o pôde lavar ? Pois os Srs. Ministros tinham força para obrigar o Deposito Publico a fazer um empréstimo forçado? Essa foiça, D. Miguel quiz execula-la e ensaia-la muito mais juslificadamente pelos empréstimos; forçados começou mas não acabou!! Peigun-to, quem deu aucloi idade ao Sr. Ministro para obrigar o Deposito Publico a fuzer o empréstimo.ao Governo sobre penhor ?

Ora se logo depois do Sr. Ministro ter mandado lirar esses cincoenla contos do Deposilo, fosse um precatório de um Juiz competente para o Deposito entregar uma quantia igual, e que u Junta não lendo essa quantia chegasse ao Sr. Ministro dizendo—Dai-mo cá os cincoenla c.onlos que fustes lá buscar, — o que havia de fazer o Sr. Minislro? S. Ex." que .não leve os cincoenla conlos naquellc dia, e que com os seus abalos de credito poz a Praça.cm tal estado, que não pôde obter um real, o,que e que S. Ex.u havia de ta-zer para a Junta cumprir com as suas obrigações? E, Sr. Presidente, se o Sr. Ministro podia então arranjar esse dinheiro, para que foi calcar c oflender a Lei, e nracticar um acto de espoliação? Para que foi dar

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um exemplo dos mais funestos, como a falta de respeito ás Leia? Pois os Srs. Ministros prosam em ião pouco o valor de não offender as Leis, que antes preteririam a offensa de Lei a pagar o prémio do levantamento de tal quantia na Praça, prémio que ao juro commercial regular, o mais a que podia ser elevado era a um conto de réis, e sendo o prémio mais elevado até um por cento ao mez, corresponderia isso a dois contos de réis ?! Pois o Sr. Ministro avalia em tão pouco o descrédito que deve causar o ir contra Lei arrancar dinheiro de um Estabelecimento como é o Deposito Publico. Pois o illustro Ministro que ião ufuno se mostra pelas suas medidas de credito, não se atreveu a ir á Praça levantar esta quantia l Realmente o Sr. Ministro estima em muito pouco os Leis, e sobre tudo esta! A Lei do Deposito Publico, a Lei mais sagrada não vale para o Sr. Ministro o sacrifício de oitocentos mil réis! Veja a Camará a que ponto estes Senhores teeui levado o credilo qu« não teem quem lhe confie a insignificante quantia, para o listado, de cincoenlu contos de reis, seja porque prémio for !

Digo pois, que os Srs. Ministros commetteram a mais positiva violação das Leis, e abuso de auctori-dade ; não sei se ha Ministério que lenha feito tanto; se eu aqui estivesse sentado, e se se desse esse facto, havia, com a mesma força com que o faço hoje, in-terpella-lo; porque não me importa, que naquellas Cadeiras esteja sentado este ou aquellc, para mim d isso indifferente; não vim aqui para cortejar o Poder. a minha missão e ouiru, é mais elevada.

Sr. Presidente, este procedimento dos Srs. Ministros k-m consequências as mais funestas; pois os Srs. Ministros não sabem o exemplo terrível, qup deram com este seu procedimento! Pois ignoram SS. Ex.u", que os Recebedores ou Empregados de Fazenda procedem deste mesmo modo, para se servirem do alheio ? Pois não sabem, que é isto rncsmo que quasi todos praticam, com a esperança, primo de segredo, secundo de que facilmente lhes será possível adquirir qualquer quantia, de que tenham lançado mão, no caso de serem obrigados a isso? O Sr. Ãlinislro foi ao Deposito Publico, e disse — Emprestai-me cá esle dinheiro, e aqui tendes estas Letras em logar delle, e se vos for preciso alguma quantia antes das Leiras estarem pagas, eu vol-a darei — E se quando o Deposito Publico precisar do dinheiro, o Sr. Ministro o não tiver, como o não tinha quando lh'o foi pedir? Que certeza tem o Sr. Ministro de o ter nessa oc-casião ?

Mas, Sr. Presidente, eu perguntava na minha Proposta ao Sr. Ministro, que me indicasse para que fora esta quantia, e talvez se se soubesse bem, quaes as despezas para-que ella foi applicada, o sudário houvesse de ser muito maior, e mais cruento; o Sr. Minrslro respondeu:—Appliquei-a ás despezas publicas! — Por ventura eu suppunha que o tinha mandado buscar para o rnelter na algibeira ? Não. Tal resposta não satisfaz, o que resta saber é, se essas despe/as publicas o auctoiisavain a isso, se eram tão urgentes, que fosse impossível deixar de commelter essa espoliação. O Sr. Ministro, assim como mandou buscar esse dinheiro ao Deposito Publico, podia-o mandar buscar a casa de qualquer particular, rico e abastado Capitalista, podia di/ser-lhe—Vós não pre-cisaes desse dinheiro, que tendes no vosso cofre por três ou quatro mozes, eu preciso delle já, por conse-

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irieltimen/tíòo peze espeeialnuente :sobre os Srs. Minis- cò, como. arrebatou o ST. Mousinhoíde

tròs; dp/Rêinoi, eY4*;Fa;zendáy ^çujas respostas aguardo, sim,!; Se&hor; porque quero ser hoiSí

i -O- Sr. Ministro da Fazenda. (Fontes Pereira de foi l.fMwios apoiados de todos os iSio.

Mello):~-Sr, Presidente.—-»,Os Ministros do Reino rãp deVílla Nova de Foscôa, que então sãIcliámàvá

e da Fazenda »;-^-e não sei porque o Sr. Deputado Francisco António de Ca m pôs j é homem de quem

quer distinguir estes dois Ministros dos outros seus ninguém;,ainda ousou dizer que não e honesto; foi

Coílegasvlpor.que o Ministério é solidário:. (O SivPre- preciso que viesse o Sr. Holtreman á Gamara, foi

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v ua'jLvutcuua nau tuuuct-ciii u vauaua vuiiauiiuyiu» V.UIIMUCIIIUU u III acto C1C prevaricação, pOrqU@'€U IluO

nnl»~Quem a conhece é o Sr. Deputado; oSr: De- admitto que só nó» sejamos espoliadores, em quanto

pulado é-quê sabe como o Governo devia vir aqui— aquelles que fizeram outro lanto, o não sejam como

á Junta Prevarotoria — pedir unia auctorisaçào para nós. ffo%es.- — Muito bem V

á Junta Preparatória — pedir unia auctorisaçào para levantar cincoenta contos de reis do Deposito Publico; o Sr.. Deputado é que sabe formular uma occu-sacão ao Governo sobre ponto de tanta gravidade como este, em Ioga r de vir fazer declarnuçõés vagas e infundadas! (Apoiados). O Sr. Deputado tem o direito que lhe compele como tal; exerça-o^ accuse o Governo; o Governo usará do que lhe pertence .defendendo-se. Qual é a estrada'constitucional que o

nós. c/^ojscs: — Muito. bem).

Peço perdão por dizer isto corn ma ia -fogo, porque nunca em minha vida ninguém se atreveu a dizer-me na íttee que eu era espoliador, que tinha lançado mão do alheio. Sr. Presidente, sou espoliador, somo» espoliadores, como os Srs. Mousinho de Albuquerque e Barão de Villa Nova de Foscôa — honramo-nos com isso. (Potes: — Muito bem).

Sr. Presidente, as questões complicam-se, o Sr.

Sr. Deputado djz que o Governo hão conhece? A pri- Deputado complicou-as. Não sei para que» veio o De mei rã cousa que o Sr. Deputado não sabe e ser De- creio de 3 de Dezembro, o ominoso Decreto de 3 pulado '(.Muitos apoiados]). Accuse d Governo que é dê Dezembro, que salteou o credito, que arrancou aã a sua obrigação, se intende que elle prevaricou, e não propriedades particulares das mãos dos seus possuído-venha estabelecer este debate porniéio de umalnler- rés; Tudo isso ha de ser julgado, nesta Camará; ha .._ii__- --------- i..j_

Depulado pensa; o Governo tem tido motivos imperiosos para não haver trazido ainda aqui esse Decreto ; mas não cuide o Sr. Deputado que o Governo tem algum desejo de adiar essa questão; não tem absolutamente nenhum. Digo-o bem alto, quero que me ouçam bem: o Governo quer que se discutam as suas medidas, quer que o Parlamento julgue sobre cilas; tem nisso o maior empenho, e o maior desejo.

«t Mas o Ministro da Fazenda não ousou com os seus Gollegaà lavrar, nsaignar o Decreto de 3 de Dezembro antes das eleições, porque então não podia apresentar-se no Collegio Eleitoral. « Engana-se o Sr. Deputado: Se quizesse ir buscar ahi urn argumento, isso provava a confiança que o Governo linha na Gamara dos Deputados. O Governo já sabia quaes eram os Deputados que vinham aqui; õ Decreto de 3 de Dezembro foi promulgado depois de estarem eleitos e serem conhecidos; o Governo linha portanto confiança em que o Parlamento lhe havia do approvar essa medida, porque hão se costumam tomar medidas dessas com o desejo de que não sejam approvadas.

Mas, Sr. Presidente, porque um Cavalheiro não sáe eleito cm um certo Collegio Eleitoral, segue-se que tenha commeltido espoliações, roubos, ou que ti-vesse parte no Decreto de 3 de Dezembro? Eu posso assegurar ú Camará, e todos o sabem, supponho, .eu, que o Sr. Deputado Holtreman não teve parle no Decreto de :3 d« Dezembro, e, eomtudo ;nao pôde, apesar das maiores 'diligencias, sair Deputado em Lisboa, na terra da sua naturalidade !;"Ha oulros motivos 'que influem muitas vezes ; não e só -onDecreto de 3 de Dezembro que dá causa a isso, ,pó.de ser: necessário .mendigar votos -.era um Concelho affastacto ; sem ter concorrido para o ominoso -Decreto.

O Governo* teve confiança na illustração da Ca-

pei lação sem resultado.

E> falla-me em Coragem !.. Palavra banal... dê que lá n to se abusa! Coragem, para que? Para virão Parlamenlo cuspir injurias no rosto dos Ministros. .. e sair desta Casa e cumprimenta-los! .. Coragem !.. Para que? Paru insultar impunemente?!.. Pela minha parte nego-lhe o diploma de coragem (Apoiados). Coragem pôde havê-la quando ha perigo. (.Interrupção da parte do «Sr.» Holtreman). (O Sr. Ministro da Fazenda com vehemenda}. Não per-inilto ao Sr. Depulado que me interrompa; eu ouvi-o sem murmurar; ouvi-lhe lançar-me em rosto uma enfiada de vitupérios; ouvi-lhe chamar-me prevaricador. A Camará ha de permittir que me defenda; sou um homem honrado (Pozes:— Apoiado, muito bem): nem na minha vida publica, nem na minha vida particular, nunca ninguém teve o atrevimento de me insultar; é preciso entrar destas portas para dentro, para que um homem de bem ouça dizer-lhe nas faces que é prevaricador.... e não lenha outra resposta que dar senão palavras (fozes: — Muito bem). O Sr. Depulado tem coragem ?.. Coragem u outra cousa... Tenho vislo muita coragem^ mas não e desta.

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tnara, na sua sabedoria, e no ÍCM patriotismo, li quando chegar a discussão própria, intenda o Sr. Deputado que me ha de encontrar aqui a rnim, e aos meus Collegas, frente a frente, porque nunca me arredei do caminho da honra e do dever, porque sei estar onde o brio e o decoro me chamam — repito ha de encontrar o Governo pura defender essa medida. E hei de viver, ou morrer com ella; e digo ao illustre Deputado que cairei satisfeito, se cair; por minha vontade fazia-lho o goMo nessa parte. Que me importa a mim um Ioga r que me procura dissabores desta ordem ( /ípinados) ? Calculem os Srs. Deputados cada um por si; vejo me rodeado de homens honrados; que metia cada um a mão na consciência, e que me diga o que faria se alguém lhe chamasse prevaricador alguma vez, cuspindo-lhe no rosto lào affronlosa injuria (Muitos apoiados, e vozes: — É verdade)? Vejam se podamos desejar estar aqui neste logar.— Ru e 05 meu? nobres Collegas! (Uniu voz da Direita : -r- Não a»; pó Io ser Ministro nesta terra). É verdade, não se pôde ger Ministro nesta t< rra (Muitos apoiado*), nâ<_ p='p' pód='pód' se='se' nada='nada' e='e' muitos='muitos' sussurro..='sussurro..' apoiados='apoiados' grande='grande' _.='_.' cr='cr'>

O Sr. Presidente: — A todos peço ordem e regularidade.

O Orador (proscguindo) : — Pôde felizmente, porque a Camará não acompanha o Sr. Deputado nessas suas exclamações; pôde felizmente porque a sensatez e illuslraçâo da Camará não acompanha o Sr. Deputado.

^'oies dos Sm. Holtrernan, c Oarjona:—Acompanha (Outras vuzcs em grande munem: — Não acompanha, não), (Gritos: — Ordem! Ordem). (O Sr. Ministro da Fazenda:— Appello para a Cn-rnara).

Muito sussurro c agitação. O Sr. Carlos Dento no meio da grande confusão lefíanta-sií e vai apertar a mão do Sr. Ministro

O Sr. Presidente (tocando a campainha): — As interrupções são piohibidas. |'

O Orador:—Apoiado. Sr. Presidente, V. Kx.a não se dirigiu a mim, eu de certo não interrompo ninguém ; V. Ex.u foi luslimunha de como ouvi silencioso o 8r. Deputado; nem um murmúrio houve da minha parlo. Peço toda a desculpa se me tenho excedido um pouco; ruas a accusação e muito pungente, chegou-me muito ao coração, para que eu não precisasse de fallar com mais alguma vehemencia do que o faria em qualquer outra ciacumstancia (Muito bem).

Agora devo dizer a V. I7.x.a e á Camará para seu conhecimento, para seu esclarecimento, que o Governo tendo promulgado o Docreto de 3 de Dezembro na data que elle mesmo indica, não tirou desde logo daquelle Decreto o» recursos pecuniários que necessariamente lhe havia de dar para o futuro. O De-cieto de 3 do Dezembro pulo seu próprio lheor não podia começar a ter execução do dia primeiro deJa-noiio de 1852 em diante; mas V. E\." e a Camará comprchendem perfeitamente que não era nem no dia

l, nem em 2, nem em 10, nem em 12 de Janeiro que o Governo havia de ler os meios que lhe deviam provir daquelle Decreto; era por um tracto immc-diato, e successivo, que lhe haviam de vir depois que elle começasse a ter effe.ilo, e a reger para o Paiz e para o Governo. Por conseguinte o Governo obrig.i-do a satisfazer aos seus encargos, não tende querido alterar a ordem estabelecida nos pagamentos, não querendo faltar a muitos credores do Estado, e uos Funccionarios Públicos, logo depois de se ter promulgado aquella medida, intendeu que valia mais fazer algum sacrifício, e procurar obter aque.lles meios; não na Praça, como inculcou o Sr. Deputado, porque, isso seria a um alio preço nacjuella occasião debaixo do púnico que, bem, ou mal, se tinha estabelecido pelo Decreto; fazendo o rne?mo que tinham feito Administrações em que entravam os homens mais respeitáveis deste Paiz; e tomando desta sorte uma providencia que, com quanto não estivesse effectiva-menlu na ordem regular das cousas, era certamente desculpável nas eircuiiislaneiab em que o f-/,, e ul-lendendo as su:is intenções.

Demais, Sr. Presidente, o Governo quando tomou esta deliberação, deu á Junta do Deposito Publico urn valor equivalente em Leiras do Thesouro, não no sentido de ordenar depois que se não pagassem, corno disse o Sr. Deputado, mas para serem pagas religiosamente em tempo competente. V. Kx.a e a Camará sabem que o Deposito Publico é credor ao Governo de grossas somrnas; mas não siio de agora, são do tempo pujado, do tempo do D. Miguel; são divida antiga. POKMII depois da Resiumaçâo, depois de lb*.'J4 para cá, suppòe-se que o Deposito Publico deve mais ao Governo, do que o Governo deve ao Deposito. l^sta-M' examinando o estado dessas contas; á. vista dos respectivos Precatórios; não se chegou ainda a um resultado definitivo, mas piesume-se que o Governo e credor ao Deposito, e não o Deposito ao Governo.

Ora, o motivo porque não e escusada a declaração exarada nessa Portaria de que o Governo se proin-plifica a entregar ao Deposito qualpuer porção dessa quantia que de repente lhe possa ser precisa, é porque não é càtu a primeira voz que isto acontece; não é a primeira vez que o Governo acode ao Deposito em graves apuros. Ha bem pouco tempo, já'no tempo deste Ministério, o Deposito precisou de algum dinheiro, e o Governo lhe forneceu nove contos di: reis; e nes>a épocn não Ilie tinha o Ministério pedido nada; não tinha lú mandado bu>car quantia alguma. Portanto não e illusoiia a disposição contida na Portaria como disse o illustre Deputido.

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do Ministério da Marinha, e nada teem com o Deposito, pela maior parte.

Parece-me poU que tenho dado cabal explicação ao Sr. Deputado, e á Camará, do procedimento do Governo a respeito da Junta do Deposito Publico, em que não fiz mais do que seguir o exemplo de outros Ministérios, em circumstancias difficeis. O dinheiro foi applicado ás despezas publicas, pois que queria o Sr. Deputado que lhe dissesse? Queria que lhe explicasse verba por verba, qual tinha sido o seu emprego? Não era possível; o dinheiro do Deposito Publico não tem rnarca particular por onde se po-desse conhecer. Appliquei-o ás despezas que era necessário fazer naquella occasião; posso ate' dizer á Camará que e essa urna pergunta impossível de responder (Apoiados)j disse que o tinha applicado ás despezas publicas, e não podia dizer outra cousa. Intendo pois que tenho dado, pov parle do Governo, as explicações que devia dar á Camará sobre este negocio; e á vista delias que se decida se o Governo merecia as acrimoniosas censuras que lhe fez o Sr. Deputado por Alemquer (fozes:— Apoiado, muito bem).

O Sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães) : — Eir, Sr. Presidente, não estou nas mesmas circumstancias precisamente em que se acha o Sr. Ministro da Fazenda meu Collega, c!lê gosava de muito mais liberdade do que eu na resposta que lhe cumpria dar ao Sr. Deputado, o qual ainda ha pouco tempo, ainda não ha horas, intendeu que o Ministro da Coroa, que não tinha a honra de ser Membro desta Casa, nem auctoridade .havia para referir a resposta que dera a uma pergunta que lhe fora dirigida tora desta Casa.. Tenho medo de incorrer nas iras do Sr. Deputado, nas iras (ligo eu ! Nro rancor não provocado, gratuito, que nasce de Um sentimento que não sei descortinar, porque não tenho o talento preciso para descer ás cavernas de um coração, que se explica pelas frases que saíram da boca do Sr. Deputado: dcvassal-o não me pertence.

Sr. Presidente, e aqui que se apresentam com a engenhosa excepção a favor do Duque de Saldanha, que a rejeita (O Sr. Ministro da Guerra (D.uquc de Saldanha): — Apoiado) o caracter e os costumes de dois Ministros como prevaricadores: prevaricadores! Quero dizer, que usam da Fazenda Publica para seu próprio proveito ou para objectos criminosos! Prevaricadores ha que desbaratam a Fazenda ou publica ou dos particulares,, tuas não e este Governo; e nenhum conheço a quem se possa fazer' uma imputação tão horrível, tão imprópria de homens qvie tem assento nesta Sala. K corno, e quando se faz esta estudada injuria? Quando elles são advertidos de que um Deputado lhes quer dirigir uma In-terpellaçào, uma ou mais perguntas. Paia interrogar qualquer homem sobre um facto que practicou será licito infáuial-o? (Apoiadm) Que firn tinha o Sr.-Deputado quando fez a sua I n ter pó 11 acuo ? O de saber se se havia practicado esse facto? Pracli-cou-se; quem lhe dou a aucloridade do o qualificar antes de o saber.' O Governo commelteu urna irregularidade, já o confessou o Sr. Ministro da Fazenda, não uma, espoliação, não Urna prevaricação, porque o Governo não fez criminosa applicação cias som-rnas que saíram do Deposito Publico por sua ordem, como tinham saído sem cens..ira de ninguém outras vezes -iguacs- somnuis para as mesmas applicaeõiís, ?."—FCVECRIRO—líláí

do que nunca ninguém se queixou, o que ninguém accusou, o que nunca trouxe o menor inconveniente ao serviço do Deposito Publico (Apoiados), . Mas o Governo, avalie V. Ex.a c a Camará como e bella esta allusão, esta insinuação; mas o Governo que passou Letras pelas som mas tiradas do Deposito, podia no dia seguinte ao em 'que entregou as ditas Letras mandar ordem á Estação que os devia pagar, para que os não pagasse! Quem assim julga os outros homens, como quer ser julgado? Se os avalia por si, o que não ouso aífirmar, está muito enganado (O Sr. ffoltremnn: — Niio julgo). Pois se não julga, quem lhe deu o direito para dizer que os quatro Ministros que aqui se acham, eram capazes de commct-tcr infâmia de similhante natureza? Estes homens podiam commelter um erro, e muitos, uma ou mais irregularidades, mas nunca urna torpeza (Muitos apoiados J.

O Sr. Deputado estendou-se fallando contra a Dictadura c os seus actos. Parece impossível! Fallai vós desse lado (o Direito i, não estranharei que ò façais: ate1 certo ponto tendes o direito de a reprovar; mas o Sr. Deputado quo nunca entraria nesta Sala se tal Dictadura não tivesse existido, condcnal-a assim absolutamente, e espantoso. Ella. saiu do movimento de Abril ; o i Ilustre Deputado a deve considerar como sua mãi, e 'não obstante isso vejo que lhe rompe as entranhas corno se diz que fazem as víboras ao nascer. A Dictadura e a mãi do illuslre Deputado, mas ha de arrepender-se de ter tal. filho E apresenta-nos aqui a comparação do mesmo procedimento com o procedimento do Governo de D. Miguel!!! Pois houve entre nós^algurn defensor de D. Miguel, houve alguém quo proclamasse os seus direitos, e fizesse elogios a esse Governo .' Eu de certo não fui. Pois nós podemos ser comparados corn o Governo de D. Miguel, e com os seus defensores ?!.. Isto foi de certo lapso de lingoa.

Diz o jllustre Deputado, ainda continuando nas suas allusões, e voltando-se para nós—'Parece que ha u ma'grande tentação nos Funccionarios Públicos de lançar mão do alheio — Que mais se pôde ouvir de hediondo e repugnante? Será permitlido a algucin só por desejos de injuria, sem altenrão a nenhuma regra de cmlido.de c decoro, empregar a linguagem de que se usou ? Pôde a Camará autori-sar ou approvar, semilhantes frases? Em fim a tratar-nos (custa-me a usar da palavra própria, peço desculpa de a proferir) sim a tratar-nos de Ladrões, o.u com tentação para o s.er ?!.. Avalie a Camará a delicadeza do seu illuslre Membro (fozes:—Muito bem J.

Sr. Presidente, reparei que o illustre Deputado quiz salvar-se a tempo por que disse, que. lhe não importava que actos como estes que praticou o Governo, tivessem sidos praclicados por outros Ministérios, por que lambem os condemnaria se podesse liar ve-Jos censurado. Ora seja-me pcrmittido declarar que o homem que ailirrna que os Ministros, aqui presentes, são'ca pazes de ceder á tentação de se apropriar o alheio, e de mandarem ordem á Alfândega ou a qualquer Estação publica de não pagar as suas próprias Letras para satisfazer urna divida ao Deposito Publcio, esse homem não rne inspira, nem ao Governo confiança bastante para acreditar nas suas asserções. Não se admire o illustre Deputado de lhe pagar deste modo; fico ainda a dever-lho muito ; mas tempo virá em que o satisfaça.

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Uma censura a eito acto do Governo podia ter logar, porque elle (í o primeiro que confessa que não andou strictamente conforme a Lei. Se o Sr. Deputado apresentasse o facto, depois de confessado por m i m, como merecedor de censura, e ate formasse uma accusação contra os seus andores, estava no uso dos seus direitos, e dentro dos limites das suas altribuições; mas tudo isto elle po.dia fazer com certa urbanidade, ao rncnos sem pajavras injuriosas; porém vir infamar pessoas que não merecem tamanho indecoro, e cubri-las de impropérios, como se julgava aucLorisado para tanto? (/Ipoiodos :.

Nunca vi o illustre Deputado mais estéril do que hoje; repeliu-se horrivelmente; contei onze vezes pronunciada por elle a mesma frase, o mesmo doeslo parecendo-lhe que devia fazer a possível diligenc;a para ser ouvido. Eslava na verdade com o maior interesse de conciliar a atlenção da Camará. E corn tudo devo fazer justiç.i a todos os illuslres Deputados; <_:_ plena='plena' de='de' tag0:_='porque:_' satisfação='satisfação' jipparihíles='jipparihíles' corn='corn' membros='membros' felizmente='felizmente' confessar='confessar' do='do' rnestno='rnestno' pelo='pelo' mais='mais' justiça='justiça' seguiu='seguiu' aquella='aquella' deu='deu' apenas='apenas' nem='nem' das='das' um='um' convulsões='convulsões' falia='falia' contente='contente' tag1:_='ju:_' força='força' dsituec='dsituec' vi='vi' altura='altura' apezar='apezar' estranheza='estranheza' quasi='quasi' que='que' indo='indo' foi='foi' podia='podia' deixar='deixar' seus='seus' dos='dos' faço='faço' elle='elle' fique='fique' illustres='illustres' se='se' min='min' para='para' apontando='apontando' maior='maior' si='si' illuslre='illuslre' capuz='capuz' outro='outro' camará='camará' abaiv.='abaiv.' provação='provação' poique='poique' não='não' _='_' linguagem.='linguagem.' á='á' a='a' ser='ser' e='e' sufis='sufis' ou='ou' é='é' aqui='aqui' assim='assim' sio-nal='sio-nal' deputado='deputado' o='o' p='p' applaudiu.='applaudiu.' foi-o='foi-o' ouvido='ouvido' esforços='esforços' contrario='contrario' ninguém='ninguém' esquerdo='esquerdo' da='da' xmlns:tag0='urn:x-prefix:porque' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ju'>r-s«> a approvar lal 1,10,10 de proceder, lal eslillo e finalmente lal syslemu de discutir que se reduz a exprimir-se, sacrifiriindo l mio ao prurido de lançar baldoes e vitupério» &obre os Ministros il;i Coroa (,4/>oiíidw).

Mas que se pretenderá com isto '{ Quereis saber ? São pôde pretender se senão desvirtuar a força do Governo, e vilependial-o aos olhos do Paiz, infamar os Membros delle, enfraquecer toda a Aucloridade Publica, desmoralizar o Povo desde a primeira até á ultima classe da Sociedade, donde hade vir por necessária consequência o descrédito do Systema Parlamentar, fazendo-o reputar impossível em Portugal (Muitos apoiados). Por Deos! O Svsterna Parlamentar não é impossível entre nós, não e, não (Muitos apoiados). O Governo ha de morrer constitucionalmente com coragem, mas não aquella que consiste em insultar a gente; ha de morrer constitucionalmente, corn coragem, defendendo o Systema Parlamentar, as Leis do Estado, e as [nslil.iiiçòes Livres de Portugal (Muitos e repetidos apoiados). Não sei se o i [lustre Deputado, na hora do perigo, se achará aonde me hão de ver a mim ; mas não hei de ser eu só; vejo a Camará toda animada desle mesmo valor f f^ioas e prolongados apoiados). E não se diga que faço allusões ás intenções dos meus Adversários. Pois que fim pôde haver, a não ser este que acabo de referir, e m empregar um montão de doestos, expressados na linguagem mais odiosa, contra os homens que formam o Governo deste Paiz ?... Colha o illustre Deputado as palmas do seu triunfo ; orne-se com ellas; passee por essas ruas, e ouça as saudações de que e' acompanhado (Foies da Direita:—Muito bem J.

Sr. Presidente, a Camará tem o direito de censurar o Governo em quanto á irregularidade com que procedeu neste acto; o Governo e o primeiro que confessa que procedeu irregularmente ; se merece cen-

sura a Camará, que lha imponha, porque a Camará não o ha de descompor (Apoiados).

Nós intendemos que, na occasião em que o Decreto de 3 de Dezembro de b\ causou um certo abalo, o Governo para achar aquella somma no mercado havia de cornprometter-se a pagar por ella mais elevado interesse do que convinha ; intendemos, que sem detrimento do Deposito, e dos credores daquelle Estabelecimento, podia utilisar-se da mesma sorrima garantindo o seu prompto pagamento (Urna voz: — Intendeu mal). Intendeu mal! . . . Pois eu digo que intendeu bem; practicou-o assim, cpr.irticou-o nesta intenção pura, cândida, e innncente. Mas isto trac-tou-se como um acto de espoliação, o prevaricação dos Ministros!

Instas tendências encheram de horror o illustre Deputado. — Muito o espanta ver-nos cair cm taes tentações, corno as de nos appropriar os bens alheios. Será tudo isto effeito de compaixão pelo nosso dês-credito e pezar fie que assim manchemos o nosso nome / Agriideço-Ihe esse seu cuidado (Riso).

Muito me pi.v.u haver prormnpido, do modo porque o fiz, nesta rt-.sposla em expressões violentas, mas perdoe-me a Camará, a Camará intende que eu não tne dirigi a nenhum de seus Membros, que só fallci ao illustre Deputado, que assentou não dever fazer uma pergunta sem injuriar-nos, ou uma censura sem DOS cobrir de impropérios. O illustre Deputado corn arte, ainda ninguém deixou cie a ver, affectou querer pôr fora do seu anathema o nobre Duque de Saldanha, í.eparando-o de seus Colle^ns na Verrinn que lhes dirigiu ; o nobre Duque de Saldanha declarou, que não acreilava e^e comprimento, não arceitou osse couipiimciilo ; (i se o acceitasse, seria confesso r-so um imbecil: foi o favor que lhe foz o illustre Deputado; e o nobre Marechal duceilo não está disposto a passar por um Presidente, que pnra não ser responsável com seus Collegas, ha de confessar que não intende nada do que ellos procticam.

A este elogio do illustre Deputado, estou que S. Ex.'1 híi de responder convenientemente.

Mas não e assim que os seus Collegas o consideram, não é assim que se fazem as conferencias no Gabinete aonde o Marechal Saldanha, que o preside, e ouvido; a sua voz e altamente respeitada e acatada. Este empenho de estabelecer a desunião e para um fim, qual elle seja não o posso eu comprchendcr; mas ha-o decerto. O illustre Deputado sequizer, poderá explicar o motivo porque eu tenho sido sempre o alvo principal de seus tiros (. fpoiados).

Sr. .Presidente, torno a pedir á Camará que me releve a violência das minhas expressões, e alguma falta de acatamento e respeito devido aos seus Membros, considerando que a provocação foi sem exemplo, que as injurias que recebi, desculpam a mais forte demonstração de dor por ultrajes que nunca mereci a ninguém f /Ipi-iados— Muito bem).

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parle nesta lulerpellaçâo: agOra não posso dar a palavra, neríi mesmo áquelles Srs. que a pediram sobre a ordem (Apoiados).

O Sr. Holtreman: — Sr. Presidente, hei-de ser muito moderado apesar depro\ocado, porque hei de fazer conhecer aos Srs. Ministros que ha muita dif-ferença entre fallar a linguagem da verdade éfallar a linguagem da injuria, suo duas cousas totalmente dif* fé rentes. Os Srs. Ministros hão estão acostumados a ouvir a linguagem da verdade; os Srs. Ministros admiram-se que venha aqui um Deputado, que use do direito que tem como Deputado, direi que lhe está consignado na Garta Constitucional, de classificar os actos dos Ministros como intender queelles devem ser classificados; admirarn-se que um Deputado use do direito dê fazer Intcrpollaçõcs aos Ministros, que use do direito de lhe fazer censuras, e ainda mais do de "lhe fazer accusações! . . . Pois que! .... Os Srs. Ministros querem palavras doces quando os seus actos são íi l ta n lente reprehensiveis ?.. .. Quando os actos dos Ministros merecem palavras duras, seria umcon-Irasenso usar de palavras de ydoçurá e não d'aquel-las que estejam em relação cótn os actos praeticados. Os Srs. Ministros admiram se! Os Srs. Ministros ignoram a historia do nosso Parlamento. Pois eu vou citar um facto passado no nosso Parlamento com um 'homem respeitável, com urn caracter cavalheiro <_:_ de='de' nossos='nossos' homem='homem' aos='aos' actuaes='actuaes' do='do' conspicuo='conspicuo' srs.='srs.' mais='mais' escriplores='escriplores' um='um' cujo='cujo' cargo='cargo' passos='passos' fallo='fallo' principacs='principacs' reino='reino' veio='veio' em='em' forte='forte' directamente='directamente' interpelação='interpelação' ao='ao' sr.='sr.' fazenda.='fazenda.' esse='esse' eu='eu' ministro='ministro' manoel='manoel' unidos='unidos' joão='joão' que='que' exercia='exercia' rocha='rocha' dos='dos' muito='muito' duvida='duvida' disse='disse' hãò-de='hãò-de' oá='oá' não='não' _='_' á='á' responderam='responderam' c='c' e='e' aqui='aqui' cm='cm' deputado='deputado' quando='quando' pôr='pôr' o='o' p='p' honrado='honrado' bernardo='bernardo' talento='talento' qual='qual' _1837='_1837' apoiados='apoiados' cederá='cederá' da='da' ministros='ministros'>

Ordenava a Constituição d e 18 i! 2 que os Ministros (iram inclegiveis a Deputados; o Sr. Passos Manoel publicou urn Decreto em virtude do qual só declarou elegível a Deputado; que fez o Sr. João Bernardo da Rocha ?. . . Disse — Que o Ministro tinha cornmet-tido ú m acto, urn crime cm virtude do'qual deria ir d'aqui para o patíbulo, que devia, ser enforcado^ e se podcssc ainda o enforcaria duas vezes. . . Que fez o Sr. Passos Manoel?... Respondeu-lhe com virba-nidade, não lhe respondeu recalcitrando injurias, não manchou a sua língua com impropérios e doestos!-. . As qualidades do Sr. Passos diffcrem muito das dos Srs. Ministros do Reino, e Fazenda Pois os Srs.. Minis;-tros admiram-se de eu lhes «.lixer — que lançaram mão do dinheiro da Junta do Deposito público, ei|i.ie isto •era ensinar os Empregados a serem prevaricadores ?. . Admiram-se disto, e então como se não admirariam se eu uzasse-para classificar estes actos da linguagem do Ex-Chronista Mor do Reino? Quaes seriam então as expressões do Sr. Ministro, do Reino e dos de mais Srs. Ministros se eu {'aliasse ern forca?... Eu sei quaes seriam! ?.. . O Sr. Ministro do Reino já me chamou diabólico, já me collocou nos infernos, nào sei se lia oul.ro logar [wior que os infernos, se houvesse de certo S. Êx.ame ia lá collocar se podesse — Aqui já se fallou cm forca com relação a um Ministro de Est.ado% e ninguém dirá que forca não e um .lo:'-ar infamanle; pois foi como já disse um dos nossos principaes Escriplores públicos que exerceu já um dos

logares mais respeitáveis do serviço público, ode Chro-niste Mor do ReinOj que usou dessa expressão; e com tudo o Sr. Passos Manp.el não lhe respondeu com tanto azedume, nem com palavras insolentes destas que a Camará acaba de ouvir aos Srs/Minis-tros que fallaram ? Deixemos este ponto, passemos a outro.

Sr. Presidente, o Governo, disse o Sr. Ministro da Fazenda, já emprestou ainda não lia muito tempo, nove contos de réis á Junta do Deposito Publico.— Eudirei; se o Governo tinha obrigação de emprestar, fez o seu dever ; se não tinha obrigação de fazer esse empréstimo, não o podia nem devia fazer. — Esse estado precário do Deposito crn mais um motivo, para lá não ir tirar os cincoenta contos de reis. .Disse o mesmo Sr. Ministro—*• Qiíe o Deposito Publico em logar de ser cre'dor ao Estado^ era devedor ao Estn-do, —eu desejo muito que o Sr. Ministro da Fazenda apresente essa conta, desejo ver mostrar que o Es-tndo e'cre'dor ao Deposito: mas se é credor, para que lhe pediu uma somtna emprestada ?.Se é credor, porque não obriga, o Deposito n dar contas, e a pagar; e porquê faltando ?ao pagamento lhe não impõe a pena da Ord. Liv. 4." Tit. 49." § 1.*? Se é credor para que dau o Governo ao Deposito as Letras, a que chama penhor seguro? Pois 05 credores quando mandam buscar dinheiro aos seus devedores, pedem emprestado com penhor? Este modo de tractar dos credores corn os devedores é original do Sr. Minis-I rVi da Fazenda !

Disse também o Sr. Ministro da Fazenda, que eu não sabia nada do que era relativo ás "Letras do Ultramar; sei muito bem, sei de mais o que ha a este respeito, não preciso -que S. Ex.* m'odiga; tenho visto os desgraçados interessados em heranças ultramarina?, cujo deposito está transformado om táos Letras, andarem com piecatorios correndo Lisboa semanas, mezes, eannos sem se lhes pagarem esses precatórios; eu sei, como o Sr. Ministro sabe, que essas Loiras representam importâncias de dinheiros que deviam estar no Deposito Publico, e dinheiro de p< s-soas que morreram no Ultramar, que vinha para a arca do Deposilo chamadoantigamenle — De defuntos e ausentes — de quo o Go»erno lançou mão, é quo não tem pago ale agora. O Sr. Ministro da Fazenda, quando era Deputado gritou, c clamou muito para que se pagassem essas Letras; tenho pena de-não ter agora aqui á mão os discursos do Sr. Ministro da Fazenda, feitos então como Deputado; então, e por mais de uma vez, S. Ex.11 sustentou, que não era licito ao Ministério o ter lançado mão desse dinheiro, sustentou então, que o Ministério não devia mexer no Deposilo Publico, ou tão S. Ex.tt como Deputado linha esta opinião, agora como Ministro tem. oulra opinião muito differente: como os tempos mudam!!

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Mas disse o Sr. Ministro — JVós reconhecemos que não andámos bem, vias pedimos d Camará que nos absolva. — É só depois, Sr. Presidente, que alguém lhe lança em rosto esse abuso da auctoridade; é só depois- que se lhe faz ver que não cumpre com os seus deveres, que o Sr. Ministro vem pedir á Camará que o absolva ! ! Mas o seu pedido de absolvição já não tem merecimento. Ha rnuilo quem peça absolvição; ma» quando ella se pede nestas circumslancias, esta absolvição de que serve?

O Sr. Ministro disse que eu não fui eleito Deputado por Lisboa. Ê verdade; mas não sabe o Sr. Ministro que eu fui eleito Deputado por Alemquer aonde sou proprietário, aonde tenho a maior parte da minha fortuna, e onde ainda muita gente suppòe ser a minha naturalidade? Estou de tal modo ligado ao districto de Alemquer, a cuja Comarca, e Circulo pertence a freguezia de Santo Quintino, minha lerra adoptiva, que muitas pessoas, Sr. Presidente, comigo muito relacionadas, suppoem ser alli a minha naturalidade.

A Mi lenho celrbrado os actos mais solemnos da vidn, o meu casamento, e o baptismo dos meus filhos ; são nlli baplisados, ainda que sojam nascidos em Lisboa ; alli tenho a minha casa, que me tem custado muito a adquirir; ^porque, Sr. Presidente, o que possuo, tem-me custado o meu trabalho: o que eu possuo, tenho-o adquirido sem empregai meio nenhum des-honeslo, ou menos licito: é o fructo honrado do meu trabalho. Tenho tido muita noile perdida a escrever, c a estudar para ganhar aronfmnça rlmpipllos aquém ha 11 e/e annos, frli/inente a tenho merecido como Advogado, li'para inim IV; l i/ recordação t«r começado a minba carreira de Advogado cm Lisboj», defendendo a. Liboidadc de Imprensa em um discurso ijiiu promniuci, quando defendia cm 27 de Janeiro du 181-2, memorável dia! O numero 1924 do Jornal accu.-ado — O Nacional, (Vide (j aze t a dos Ti ibunaes .numero 52).

O Ministério do Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães linha lançado a decima sobre as Inscripç

u Aquelle (]ue faltar ao contracto que nome merece que se lhe dê ?... o de LADIIÁO. « .. * •

Foi este artigo que eu defendi, e que õ Jury de Lisboa absolveu.

O Sr, Ministro da Fazenda, lançando-rne cm rosto o não ter podido sair eleilo Deputado por Lisboa, não se lembrou que também na primeira vez que en« trou no Parlamento, não foi eleito por Lisboa? Não babe que foi preciso vir por essas terras d'ale'm-mar, lá por essas Ilhas de Cabo "\rerde ? l Não sabe que foi preciso uma indulgência plenária para a sua eleição ser approrada ? Não se lembra já S. Kx.a que teve de v ir aqui ú barra defender a sua eleição? IX ao se lembra que nessa occasiào, compareceram ú barra dois Deputados eleitos, um por Moçambique, outro por Cabo Verde: arribas ns eleições oram acoimadas de nullas; um clelles altivo e independente pediu só justiça, mas não clemência, foi annullada sua eleição. O outro, o Sr. Ministro da Fazenda conheceu-o como a si próprio, pediu misericórdia, supplicou á maioria, figurou ser um novo adepto dessa maioria, (i sua eleição loi julgada válida: e passado pouco tempo já mordia a mão que pouco antes beijara! K quem assim

entrou aqui a primeira vox a porta do Parlamento, atreve-se a lançar em rosto a um Deputado independente o não ter saído eleito por Lisboa, e sim por Alemquer! Ignora o Sr. Ministro os perigos que correu sua eleição em Lisboa: e que a deveu somente a influencia Ministerial ? K vem o Sr. Ministro agora apresentar-se com lanta ufania, como que esquecendo-se do modo porque entrou nesta Casa!!

Passemos a outro ponto.

Disse o Sr. Ministro que deu cinco Letras que havia de pagar, e que não era capaz de faltar a esse pagamento: e quem diz isto? E o Ministro que atacou um contracto «olemne! Um Ministro que havendo um contracto, em virtude do qual o Contracto do Tabaco eslá por uma Kseriplura Pública obrigado a pagar cento e cincocnta contos de reis ao Banco, esse Ministro diz—ern um Decreto o de 3 de Dezembro—Contracto do Tabaco não pagues ao Banco, e sirn ao Governo — não importará isto o sustentar que as Kscripturas Públicas para esse Ministro não valem nada ! Pois um Ministro que faz tal, como pôde cllr admirar-M' que hnja alguém que duvidei que só mandem pagar no Deposito Publico as Letras que se lhe deram sobre

MasoSr. Ministro do Reino não quiz deixar nada a dever ao Sr. Ministro da Fazenda teu Collega. O Sr. Ministro do lleiuo disse que tudo quanto eu linha dicto, era o resultado de um rancor. Mas por que hei de eu,ler rancor ao Sr. Ministro, com quem nunca tive relações de qualidade alguma? Corno IK--mern publico se não gosto dellc, é pelos seus actos : ó porque desgraçadamente conheço o* seus ai;lo^ públicos e a sua longa carreira passada. Desde 2(5 de. .Novembro de 183!>, muito especial mente que eu conheço o Sr. Ministro do Reino, o n sua desgraçada Política; e seriilo gosto de S. li-x," como Ministro, e porque os seus precedentes me auctorisam a ter mais receio pela Causa da Liberdade, sendo S. Ex * Ministro do que sendo o próprio Conde de Tiiomar; pois que esse ao menos não disfarçava tanto. S.F.x.* agora ainda me deixou com mais receio, porque já me ameaçou que havia de tornar a desforra. Já sei que se suspenderem as garantias, ai de mim e da minha família! ( /ílgum sussurro). Costa Cabral inan-dou-rnc para oCastello do Pico, na Ilha da Madeira : para onde rne mandará o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, se houver suspensão de garantias? Maa esteja certo o Sr. Ministro que rne não ha de fazer calar: não me ha de fazer recuar um passo do caminho que intendo dever seguir: lia de continuar a ouvir a linguagem da verdade, embora se desgoste com issOi liu não vim aqui para fazer comprimentos aos Srs. Ministros: a missão dos Deputados é outra. O Sr. Ministro disse que não podia descer ás cavernas do meu coração, nem eu preciso que desça: cada um de nós apresenta aqui os seus argumentos corno intende, e o Paiz é que nos ha de julgar. S. Ex.* intende que ca seus actos são beneméritos; eu estou persuadido do contrario, e não o intendo só d'agora, d desde 1839. As minhas opiniões de então são ns rnesrnns de hoje, os meus princípios os mesmos, nòo mudei. O juízo que então formava a respeito de S. Ex.a, c o mesmo que hoje formo.

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« Desde o fatídico dia 26 de Novembro de 1839 em qnc o Leão Dritannico calcou aos pés o nosso tini' bre nacional, desde esse fatídico dia em que a Diplomacia Britannica lançou por terra o .Ministério do sempre chorado liarão da Ribeira de Sabroia, cm que elevou ao Ministério seis homens, que depois enxertados produziram o Ministério actual de 9 de Junho, e em que alguns Caracteres manchados de crimes imperdoáveis, recentes e frescos no coração de todos os Portugueses, eram tirados do lodo em que para sempre deviam jazer, para serem levados ao eminente cargo de Ministros da Coroa, a tristeza e dor se apodzrou de todos os coraçôen verdadeiramente Portugueses v \ l

a Olharam-se os precedentes de dijferenles Caracteres Políticos, de quem infelizmente fui bcrgo Portugal^ e encontrados em alguns, todos, os de que se carecia para preencher a» vistas da nossa fiel ALliada^ o Ministério de 26 de Novembro foi nomeado 11 ti

a Estabelecido o deficil, elle deu origem a essa famosa concepção do Salvaterio, que approvada em toda a parte que dizia respeito a lançamento e au-gmcnío de tributos, só o não foi no Ponto, para ainda depois dar origem á Companhia, a que por cpigrarnma se deu o nome de Companhia de Credito Nacional, pois que a voz do povo, que é Vo\ Dei, só a conhece pela Companhia do Descrédito Nacional. »

a Dinheiro e só dinheiro sem importar donde clamava o palavroso Ministro da Fazenda, e d sua palavra magica, passaram na Chancellaria das Cortes, e foram convertidos em Leis os Projectos, que estendiam a Jurindicçáo do Terreiro, que ampliavam o districto da Alfândega das Sele Casas, que impunham ao desgraçado vendedor o ónus suave das sizas dobradas, que lançavam tributos addicio-naes sobre os géneros estrangeiros, e até stibrc as nossas Colónias. E como nossa Marinha Mercante ia cm prosperidade, veiu, para a ajudar a prosperar, a extincçâo dos direitos differcnciaes. »

« JJ prosperidade e todos os princípios de Economia, Política, a situação do Paiz e suas conveniências, tudo era dcsprcsado em o lançamento de Ido multiplicados tributos !!•» . 9

Já vê pois o Sr. Ministro do Reino qual a opinião que sempre tenho formado de S. Ex/

Ao actual Sr. Ministro do liei no, e da Justiça cabe a gloria de se ter elevado a divida do Estado vinte c cinco por cento durante o tempo, que pelas duas vezes-lemos lido o prazer de o ver no Ministério, a saber de 1841 aproximadamente oito mil COM Io* de reis, c agora pelo menos doze mil contos de rt;is, sendo a divida total do listado de oitenta mil contos de reis! Importando o juro das suas capitalizações a espantosa sorntnu de seiscentos a oitocentos contos an-nuaes! Bella epígrafe para o pedestal da Estatua do illustre Estadista!

Disse-se mais que eu tinha vindo chamar prevaricadores aos Srs. Barão de Foscôa, o Mousinho de Albuquerque; em que parle do meu discurso me ouviu a Camará pronunciar similhantcs nomes? Os Srs. Ministros e que se quizeram desculpar com elles, e e que foram levantar a pedra da campa do Sr. Mousinho de Albuquerque para se cobrirem com as suas cinzas; os Srs. Ministros e que foram buscar esses nomes respeitáveis que merecem as syrnpathias da Camará, para se poderem desculpar. Mas se esses Voi.. 2 "—VBTKK.IÍIKO —

homens practicaram esses factos, roita ainda ver quaes foram as occasiõcs-em que o fizeram, as circumstan-cias imperiosas que os levaram a isso, e se as Ca-rriaras estavam abertas. E dizem os Srs. Ministros que se esses homens aqui estivessem, eu não era capaz de lhes dizer o mesmo que disse a SS. Ex."! Quem e que lhes deu o direito para entrarem nas minhas intenções-? Qiiaes são os meus precedentes que auctorisem tal presuinpçào ?

O Sr. Ministro da Fazenda mostrou-se escandali-sado ate porque eu lhe tirava o meu chapeo, e disse, que não intendia esta independência de o censurar aqui, e cie o comprimcntar lá fora!! E se lhe não tirasse o chapeo, havia dizer que eu era irnpolitico! Ora realmente, argumentos desta natureza são os mais miseráveis q'ue eu conheço. E preside urn homem destes aos destinos de uma Nação ?

O Sr. Ministro .do Reino perguntou quctn me deu o diploma de censurar? Boa pergunta na boca d'um Ministro Constitucional? Recebi-o dos Eleitores que aqui me mandaram, e que rnc não mandaram cá para ser arauto do Ministério, foi para objecto mais elevado, para concorrer para a factura rlc boas Leis, para vigiar se os Ministros as cumpriam ou não; por isso, quando eu vejo que o Ministério lança mão dos depósitos, tenho direito para o censurar; o diploma não mo deram os Srs. Ministros, recebi-o dos meus Constituintes. E notarei uma circumstancia, porque talvez se possa fazer uma allusão a ella. Quando se tractou das eleições, havia na Fre^uezia por onde sou Eleitor, talvez uns seis ou sete votos de que podia dispor o Ministério; fez-se com isso grande bulha, indicou-se que essa força ministerial podia ou vencer ou fazer'perder a eleição; não cederam esses arautos Ministeriaes, a sua força conheceu-se ; houveram três listas — Cabralisía— Ministerial— Progressista. — O Sr. Conde de Samoclães, c o outro Candidato da lista Cabralisía, tiveram, se bem inc recordo, vinte e quatro votos; eu tive cento e um ; e os Eleitores Ministeriaes, que eram o Sr. Barão de Lasarirn, e o Sr. Ramos, tiveram sete votos ! Pôde a Camará por aqui ajuizar a influencia do Ministério, na Freguezia do Coração de Jesus, por onde sai li leitor (/viso)!

Disse; mais o Sr. Ministro da Fazenda —<_ de='de' opposição='opposição' tempo='tempo' venham='venham' apresentar='apresentar' do='do' pelo='pelo' costa='costa' menos='menos' ministério='ministério' sempre='sempre' esqueceu='esqueceu' ia='ia' tantas='tantas' acciisem='acciisem' maioria='maioria' fez='fez' também='também' s.='s.' argumentava='argumentava' modo='modo' cabral='cabral' fazenda='fazenda' diz-se='diz-se' illustre='illustre' sr.='sr.' tabaco='tabaco' esse='esse' na='na' ministro='ministro' vezes='vezes' já='já' sua='sua' provocado='provocado' que='que' foi='foi' no='no' accusação='accusação' ex.a='ex.a' tribunaes='tribunaes' excepto='excepto' elle='elle' qucs.tào='qucs.tào' se='se' nos='nos' accusou='accusou' essa='essa' para='para' então='então' era='era' nessa='nessa' ex.r='ex.r' camará='camará' não='não' apresente-a='apresente-a' pois='pois' dizia='dizia' _='_' á='á' a='a' pelos='pelos' d='d' e='e' aqui.='aqui.' jor-naes='jor-naes' entretanto='entretanto' accusem-rne='accusem-rne' i='i' ministerial='ministerial' deputado='deputado' o='o' p='p' contracto='contracto' t='t' formule='formule' da='da' porque='porque'>

Disse o Sr. Ministro do Reino que se cahisse tal queda, seria fizer-me o gosto ; está enganado, nãp t«'nho gosto algum em o ver cuhir ou levantar: ca-hido ou luvunludo U: m para m i m sempre o mesmo valor; o que des«'ji>, de que tenho vonludc c que es-Icjam nessas Cadeiras homens que comprelieiidauí bem a sua missão, e que não estejam ahi homens, quo a primeiro medida que apresentaram no Parla-

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m «.• as

n to Io i pma ti actarom de si, e augmentarem mais despezas publicas, isto é, ale agora seis homens eram bastantes para gerirem os negócios do Paiz, hoje o preciso mais um! Isto quando a experiência nos e s l á, mostrando mesjno na actualidade que só quatro se julgam já suficientes! Na verdade não intendo este peso dos trabalhos Ministeriaes, umas vexes podem corn elles &ó quatro homens, outras vezes não chegam seis, são precisos sole! Pois dirijam convenientemente os negócios, e façam como devem «divisão do trabalho, e sobre tudo trabalhem, e verão que seis ho. tnens ião sufficientcs para todos esses trabalhos, sem ser preciso onerar a Nação roín rnais gastos e despezas: o que e necessário e dar differente divisão aos Ministérios, mas não augmentar o numero total de seis Ministérios; separem uns, juntem outros. Fallei em o empréstimo foiçado de D. Miguel? Pois não foi também o Sr. Ministro da Fazenda quefallou nisso? Pois então e prohibido ao Deputado fallai em em f). Miguel, e o Sr. Ministro da Fazenda podo fax»>Io como Ministro? Deixemos essa miséria!

O Sr. Ministro dn Reino disse mais que eu era nu tinha uma helln ulmo, mas que não tinha direito de julgar os outros por mi m : eu e que digo, que o Sr. Ministro do Reino não tem direito de julgar os outros por si; e se pensa que tem ti m a reputação tal, que os outros a desejam igual, engana-se; eu não o desejo, e parece-rne que ha de haver muita gente que

0 não deseje também ; ora consulte S. Ex.a a opinião publica, leia tudo que se tem escripto a seu respeito, inclusive o fr>lh»M<_ tt='tt' de='de' tag0:_='mais:_' uma='uma' bem='bem' querer='querer' fio='fio' quero='quero' alma='alma' se='se' ler='ler' s.='s.' não='não' como='como' tão='tão' d='d' e='e' fornada='fornada' h='h' verá='verá' _.='_.' p='p' dizer='dizer' ex='ex' todos='todos' xmlns:tag0='urn:x-prefix:mais'>

Pi-ísp S Ex.a que eu nunca viria áOarnma, senão fosse n Dictadurn ; a esta proposição falla-lhcn demnns-

1 ração; o que eu sei c eu também digo, é, que o Marechal Saldanha não estaria hoje na posição em que está, se não fosse o movimento d'Abril, que deve ser meu avô (Riso), porque sendo a Dictadura filha do movimento d'Abril, e sendo eu filho da D ctadura, esse movimento d'Abril e sem duvida meu avô (Riso); mas se não fosse o movimento de Abril, e se não tivesse havido a Dictadura, quem sabe se o Sr. Ministro do Reino estaria hoje no Ministério ? ! De l {J 1-2 a 1851 não pôde lá voltar, e como lá entrou err 183Í) todos o sabem, e não é muito para invejar. E digo mais que, o eu estar aqui não e devido á Dictadura que eu censuro; porque nós estamos aqui em virtude da Lei Eleitoral, e a Dicladuni que eu censuro e uma outra Dictadura muito differente; eu não censuro o Decreto Eleitoral, esse e de uma Dictadura necessa-lia; o que censuro são quasi todas ns outras provi dencias da Dictadura, porque quasi todas ellas são mesquinhas e miseráveis; é uma Dictatura como ainda não houve outra etn Portugal.

Disse-se que eu não respeitava ns Leis do decoro, e foi oSr. Ministro do Reino quem aqui fatiou na palavra = Ladrão ;= pois se ha alguém que deva medir as suas expressões, e de certo o Ministério. Pois o Sr. Ministro do Reino que na Camará dos Pares achincalhou um Membro dess-a Camará, dizendo que elle apresentara um Projecto — nesga — não quer que lhe digam outro tanto? Quer paia si o direito de dizer aos outros, e não (píer ouvir a resposta? Alto lá, Sr. Ministro, o papel burlesco, que determinou representar nas questões parlamentares, dá direito a represálias.

Di?se também o Sr. Ministro do Reino—Eu ainda não fico satisfeito, tempo virá em que me satisfaça. — Realmente desejava saber quaes eram as explicações que S. Ex.a era capaz de dar a estas palavras que proferiu, a este «tempo virá em que me satisfaça. «

O Sr. Ministro do Reino teve a bondade de to. mar nota de que eu na censura do seu procedimento —Tirada dos cincoenta contos de reis do Deposito Publico — onze vezes me linha servido das me? m as expressões. Pois digo a S. Ex.a que onze vezes que se diga que o acto e espoliação, dix-se menos do que se deve dizer. Eu não hei de dar a urna cousa uru nome que não e próprio, não sei que o tirar uma cousa que não é sua, contra a vontade de seu dono, e defeza por uma Lei, seja um aclo justo. Islo fica para o Sr. Ministro do Reino o demonstrar.

Agora os Srs. Ministros que fallnrarn, quizrram confundir as ideas figurando que eu lhes tinha dicto que eram prevaricado/es, e como que tinham convertido em proveito geu particular os cincoenta contos. Ninguém lhes disse tal; eu fui o primeiro que disse que snbm muito bem que linhnm applirad" aquella som ma ás despezas publicas; mas o que eu queria saber era quaes essas despe/as publicas, porque ahi pôde estar uma grande parte do abuso; mas isso e que não disse o Sr. Ministro da Fazenda, e quando eu pedia uma declaração, o Sr. Ministro da Fazenda disse que o dinheiro se confundia todo. Pois apesar de toda essa confusão, quando ha muito boa vontade de dar informações, sempre é possível saber-se qual foi essa grande necessidade do dia

Disse-se que aqui «e linha vindo desvirtuar o sy$-lema Parlamentar Se nssiin o, são n? Srs. Ministros que se incumbiram dessa missão; o nobre Minis-iro (juiz já ir buscar uma expressão á Historia moderna de França neste modo de responder, mas S. Ex.a para esse Nopoleão, a que se refere, apezar cio não ser o Tio. e sim o Sobrinho, íiinda e' pequeno em proporções.

Sr. Presidente, e quasi noite, não quero cançar mais a^ittenção da Camará, p"n?o que já respondi a tudo quanto e sufficiente, e podem os Srs. Ministros t-slar certos de que me hão de achar sempre no mesmo campo, e que apezar de tudo quanto disser.>rn a minha consciência ha de ser unicamente quem ha de motivar o meti modo de fallar nesta Camará.

O Sr. Presidente dn Conselho de Ministros (Duque de Saldanha): — Peço á Camará como particular favor que me faça a honra do me ouvir; promctlo não gastar mais de quatro ou cinco minutos.

O Sr. Presidente: — Têetn ainda a palavra os Srs. Ministros interpcllados; o Sr. Ministro da Fazenda e quem se segue agora, depois e o Sr. Ministro do Reino, e depois de ambos fallarem hei de consultar a Camará sobre se -quer que se dê a palavra ao Sr. Presidente do Conselho. Ora se os Srs. Ministros interpellados cedem da palavra, vou consultar irn-mcdialamento a Camará sobre se quer ouvir o Sr. Presidente do Conselho.

Os Srs. Ministros da Fazenda, c do Reino cederam da palavra.

E annuindo a Camará, disse

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ram completainente Q caminho constitucional; o» Ministros são espoliadores, prevaricadores. 5? C) Ministério e solidário inteira, completa, absolutamente; eu que tenho a honra de ser o Presidente dos Ministros, tenho também a honra de ser o capitão desta quadrilha (Risadas).

Sr, Presidente, alem do que os meus dignos C<_1-legas que='que' de='de' ne-cessilo='ne-cessilo' tag0:_='vozes:_' pronunciou='pronunciou' bem.='bem.' muito='muito' elle='elle' mesmo='mesmo' nos='nos' paiz='paiz' julgará='julgará' camnra='camnra' sentença='sentença' fez='fez' não='não' disseram='disseram' intcr-pellação='intcr-pellação' a='a' responder='responder' deputado='deputado' sr.='sr.' o='o' p='p' inteira='inteira' já='já' nação='nação' xmlns:tag0='urn:x-prefix:vozes'>

Sr. Presidente, lenho muita honra e muita consolação sempre que entro nesta Casa, e que vejo estas Cadeiras (referindo-se a toda n Camará) occupadas pelas pessoas que nellas se sentam neste momento (fozes:— Muito bem). A primeira consequência do movimento de Abril foi uma eleição libérrima, e os ta eleição libérrima trouxe a este recinto os Caracteres mais distinclos, os primeiros talentos do Pai/ ; mas a Nação não lhes deu de cert.o poderes para virem injuriar-nos (Muitos, apoiados), chainando-se ladrões nos homens que sempre se lêem mostrado proinplos a sacri. ficar tudo para manter i Ilesa a sua honra e a sua probidade (Muitos apoiados).

Mas, Sr. Presidente, deixemos isto, lembremo-nos da situarão em que está a .Europa (Muitos apoiados), lernbrerno-nos de que Portugal apesar de pequeno não esquece a quern deseja acabar de todo com oi Syslcmas Representativos, e com o Syslema Parlamentar. Peço ao Sr. Deputado .pelo bem da Pátria, por tudo quanto lia de mais sagrado — porque só um sectário do Usurpador e' que pôde querer prolongar scenas desta ordem (Muitos apoiados) — q u H nos deixemos de Interpelações que não tern o menor fructo, a menor utilidade (Muitos apoiados).

O Sr. fíoltrcman:— isso intende-se comigo?

O Orador : —- A interrupção do Sr. Deputado prova que me não conhece, não a faria se soubesse que eu era incapaz de fazer allusào pessoal a ninguém. Sempre que achar um motivo, peço lhe, pelo bem da Pn-t.ria. igualmente^ que faça as accusações aos Ministros, que nos interpellc como quizcr; mas que nos iiTio injurie, porque nós realmente não o merecemos (Muitos apoiados).

Repilo; a situação e por extremo delicada; já não e de agora, Sr. Presidente, já quando foi dessa celebre-discussão da Ld das Holhus, eu tive provas evi'-. dentes de que o Europa, desde o Neva ate ao T é.j o nos olhava para ver se passava essa Lei, porque o primeiio passo que se desejava dar, era acabar com a Liberdade da Imprensa para acabar com os (.Io vcrnos Representativos. Digo com o meu Collegn—

•Vós havemos de morrer ausl.ent.ando o Systenia Representativo (Vozes:—Muito bem). Desde 'que lenho uso de razão, sou liberal de coração; hei de morrer assim, e em quanto eu existir ern Portugal o meu Paiz ha de ser livre, e' ha de ter uma Constituição (Muitos apoiado?, e vozes:— Muito bem, muito bem).

O Sr. Ministrada Fazenda ( Fontes de Mello): — Eii disse da primeira vez tudo quanto e necessário para defender o Governo, não quero dizer mais, intendo que tenho respondido exuberantemente.

O Sr. Ávila: — Peço a palavra para um Requerimento— Se se intende que no projecto de acabar com a Liberdade ia de accôrdo o Ministério de, que eu fiz parte.

O Sr P residente do Conselho de Ministros ( Duque de Saldanha): — O illustre Deputado por B<íja poucos='poucos' com='com' declarasse='declarasse' qiie='qiie' de='de' parle='parle' alguma='alguma' accôrdo='accôrdo' imprensa.='imprensa.' projectava='projectava' aonde='aonde' parte='parte' mais='mais' lei='lei' lisboa='lisboa' ministério='ministério' um='um' plenipotenciário.='plenipotenciário.' fez='fez' s.='s.' liberdade='liberdade' passagem='passagem' rne='rne' vez='vez' ao='ao' referi='referi' sr.='sr.' eu='eu' na='na' ministro='ministro' tomasse='tomasse' que='que' uma='uma' comigo='comigo' elle='elle' ávila='ávila' por='por' diplomático='diplomático' disse='disse' se='se' para='para' discussão='discussão' dias='dias' ex.='ex.' não='não' instou='instou' contra='contra' _='_' referí-me='referí-me' agente='agente' a='a' estava='estava' proposta='proposta' maneira='maneira' demorou='demorou' o='o' p='p' eu.não='eu.não' desejava='desejava' da='da'>

O Sr. Ávila: — Eu agradeço a declaração de S. Ex.a para que não fique pesando sobre esse Ministério a responsabilidade de estar de aecórdo com a Europa para assassinar a Liberdade.

O Sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães) : — Parece-rne que a Camará me não quer ouvir, e eu mesmo não ouvi uma grande parte da terrina do illústre Deputado, o Sr. Holtreman, porque a Camará também não m'a deixou ouvir; e para que me não aconteça o mesmo que a S. .Ex.a, eu cedo da palavra, deixando ao illustre Deputado todos os nr»M-rnentos que empregou, todas as razões que produziu, todas as offensas corri que me pretendeu ferir (Vozes: — Muito bem).

O Sr. Presidente: — Agora só se deseja fallar algum dos Srs. Deputados que o;stão inscriplos .. para isso hei de consultar a Cumaru... (Muitas vozes: — Nada, nada) .Então está acabada a lnt

O RF.DACTOU,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N. 11.

Presidência do_ Sr. Silva .Sariches.

'harnada. — Presentes 80 Srs. Deputados.

Abertura. — As onze horns e meia.

./f cia. — Appiovada.

O Sr. Secretario ( Rcbcllo de'Carvalho} : — (.) Sr. Presidente fez na Mesa a declaração de que o Sr. Faustino da Gania não comparece á Sessão de hoje,

nem t.alvex compareça a mais algumas por falta de saúde.

COUKKSPOKDKNCI A.

OFFICios: —1." Do Ministério do Reino, enviando os esclarecimentos, requeridos pelo Sr. 13arão'd'AI-rncirim, acerca das obras do melhoramento do Tejo. — Para a Secretaria.

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