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mento fundamental do systema representativo, a liberdade do voto, a liberdade politica (apoiados).

Hei de mostrar tambem que é da absoluta competencia da camara pronunciar-se sobre esta materia, e que o contrario equivaleria a considerar o parlamento unicamente como um corpo para fazer leis, tirando-lhe toda a fiscalisação que elle póde e deve ter sobre os actos da administração publica, e sobre a responsabilidade governamental.

Para estes dois pontos chamo eu desde já a attenção da Camara, promettendo, quanto em minhas forças couber, fazer a demonstração da sua verdade, o que me parece não ser difficil.

Nada mais digo sobre a moção de ordem. Mas tenho ainda uma outra moção a apresentar.

É possivel, a julgar pelos antecedentes n'esta sessão, que a camara vote o adiamento em discussão, mas n'este caso ficar elle indefinido seria uma completa illusão.

Estamos no ultimo anno da legislatura, e não é regular, não é em harmonia com os bons principios, que uma camara deixe, para a que a ha de succeder, o exame de uma questão em que se acham altamente compromettidos a responsabilidade governamental e os principios constitucionaes.

Se o adiamento for votado (eu voto contra elle, porque creio que ha elementos mais do que sufficientes para a camara poder pronunciar-se desde já), proponho, como additamento, que os documentos que o governo se comprometteu a mandar ao parlamento sejam enviados á camara antes de terminar o praso legal da actual sessão. E como esse praso legal termina no fim do proximo mez, proponho, como additamento ao adiamento em discussão, se este se vencer, o seguinte: «Comtanto que a demora não exceda a trinta dias».

Hoje são 16. Para terminar o praso legal da actual ses são não chega a faltar mez e meio, e, ainda approvado o additamento n'este sentido, apenas haverá o tempo sufficiente para se discutir uma questão de tanta gravidade.

Mando para a mesa a proposta de additamento que acabei de ler.

Leram-se logo na mesa as seguintes propostas

PROPOSTA

A camara, reconhecendo que no regimen constitucional do paiz, em que a liberdade politica é garantida na lei fundamental do estado, não pôde ser reconhecido o principio das suspeições politicas oppostas ao exercicio dos actos legaes da publica administração; e tendo em vista os documentos officiaes produzidos no debate; entende que as suspeições politicas, de que foram averbados alguns membros do conselho de districto de Villa Real, offenderam os principios de ordem publica, e viciaram profundamente o processo eleitoral; e passa á ordem do dia. = Mártens Ferrão.

Foi admittida.

PROPOSTA

Proponho que, se o adiamento em discussão for votado pela camara, se addicione o seguinte additamento:

«Comtanto que a demora não exceda a trinta dias». = Mártens Ferrão.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Em virtude da resolução da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz Agostinho da Rocha e Castro, eleitor recenseado d'esta villa, que precisa que do processo eleitoral das eleições municipaes do concelho de Alijó, a que se procedeu no dia 22 do mez passado, se lhe passe por certidão, que faça fé: 1.°, o numero de eleitores inscriptos em cada um dos respectivos cadernos das assembléas eleitoraes de cada uma freguezia; 2.°, quantas foram as listas da votação para vereadores, e qual foi o resultado, do escrutinio nas assembléas de Favaios e Sanfins; 3.°, as actas da constituição da mesa e da eleição nas demais assembléas do concelho. — P. a v. ex.ª, sr. governador civil, se digne manda-la passar com urgencia, por ser destinada a instruir requerimentos sobre negocios eleitoraes. — E. R. M.ce — Villa Real, 21 de dezembro de 1863. = Agostinho da Rocha e Castro.

Passe. Governo civil de Villa Real, 23 de dezembro de 1863. = J. Barbosa.

Francisco Antonio de Carvalho, primeiro official da secretaria do governo civil do districto de Villa Real, servindo de secretario geral.

Certifico que do processo relativo á eleição da camara municipal do concelho de Alijó consta que o numero de eleitores, inscriptos nos cadernos que serviram em cada uma das cinco assembléas eleitoraes do mesmo concelho, é o seguinte, a saber: no da assembléa de Alijó 624, sendo 170 da freguezia de Alijó, 26 da de Valle de Mendriz, 51 da de Casal de Loivos, 149 da de S. Mamede, 115 da de Villar de Maçada, 44 da de Castedo e 69 de diversas povoações; constando tambem que a respectiva mesa admittiu a votar na referida eleição varios cidadãos de freguezias de que se compoz a mesma assembléa, em virtude do accordão e sentenças constantes de uma certidão authentica por elles apresentada, pelo qual accordão e sentenças estes e outros cidadãos, em numero de 61, foram declarados recenseados e habeis para exercerem o direito de votar, sendo 16 dos ditos cidadãos de povoações da freguezia de Alijó, 43 da freguezia de S. Mamede e 2 da freguezia de Castedo.

No da assembléa de Carlão 387, sendo 111 da freguezia de Carlão, 54 da de Santa Eugenia, 79 da de Pegarinhos, 35 da do Amieiro e 108 da de Villa Chã; constando tambem que a respectiva mesa admittiu a votar na dita eleição varios cidadãos de freguezias de que se compoz a mesma assembléa em virtude de accordão e sentenças, constantes do uma certidão authentica por elles apresentada, pelo qual accordão e sentenças estes e outros cidadãos, em, numero de 105, foram declarados recenseados e sabeis para exercerem o direito de votar, sendo 13 dos ditos cidadãos de povoações da freguezia de Villa Chã, 14 da freguezia de Pegarinhos, igual numero da freguezia de Santa, Eugenia, 17 da freguezia do Amieiro e 47 da freguezia de Carlão.

Na assembléa de Favaios 218, sendo 158 da freguezia de Favaios, 45 da de Cotas e 15 da de Villarinho de Cotas.

Na assembléa de Sanfins, composta unicamente d'esta freguezia, 233.

Na assembléa de Villa Verde 171, sendo 94 da freguezia de Villa Verde, 46 da de Ribalonga e 31 da do Populo, constando tambem que a respectiva mesa admittiu a votar na dita eleição varios cidadãos das freguezias de que se compoz a mesma assembléa, em virtude do accordão e sentenças constantes de uma certidão authentica por elles apresentada, pelo qual accordão e sentenças estes e outros cidadãos, em numero de 32, foram declarados recenseados e habeis para exercerem o direito de votar; sendo 17 dos ditos cidadãos da povoação de Parafita, freguezia de Villa Verde, 4 da freguezia de Populo e 11 da freguezia de Ribalonga.

Certifico mais que da acta da eleição da referida camara, na assembléa de Favaios, consta que se extrahiram da uma 194 listas, e que foram votados para vereadores os seguintes cidadãos: Dr. Belisario Teixeira Sampaio, com 150 votos; Manuel Pinto Pimentel, com 150 votos; José de Sousa Cardoso, com 150 votos; Manuel Borges Belleza de Andrade, com 150 votos; Antonio Luiz de Sá Pinto Barroso, com 150 votos; Antonio Villela do Cabeço, com 150 votos; Dr. Roberto Pinto de Magalhães, com 148 votos; Luiz Teixeira Mourão, com 43 votos; Antonio Guedes da Silva, com 43 votos, Manuel Pinto de Almeida, com 43 votos; Bento José Pinto de Queiroz, com 43 votos; Antonio Barbosa de Abreu Lima, com 43 votos; José Maria Xavier Malheiros, com 43 votos e João Baptista de Sampaio, com 43 votos.

Outrosim certifico que da acta da eleição da alludida camara na assembléa de Sanfins consta que entraram na urna 216 listas, e que foram votados para vereadores os seguintes cidadãos: o Dr. Roberto Augusto de Magalhães, com 129 votos; Belisario Teixeira de Sampaio, com 129 votos; Manuel Pinto Pimentel de Castro, com 129 votos; José de Sousa Cardoso, com 129 votos; Manuel Borges Belleza de Andrade, com 129 votos; Antonio Luiz de Sá Pinto Barroso, com 129 votos; Antonio Villela do Cabeço, com 130 votos; Antonio Barbosa de Abreu e Lima, com 87 votos; João Baptista de Sampaio, com 87 votos; Luiz Teixeira Mourão, com 87 votos; Bento José Pinto de Queiroz, com 87 votos; Manuel Pinto de Almeida, com 87 votos; José Maria Xavier Malheiro, com 87 votos; e Antonio Guedes da Silva, com 86 votos.

Certifico tambem que as actas da formação da mesa e da eleição nas assembléas eleitoraes de Alijó, Carlão e Villa Verde são do teor seguinte:

Acta da formação da mesa provisoria e definitiva da assembléa eleitoral da villa de Alijó, para a eleição da camara municipal que tem de servir n'este concelho de Alijó no biennio de 1864 e 1865.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 22 dias do mez de novembro do dito anno, pelas nove horas da manhã, na igreja matriz d'esta villa, local designado pela commissão municipal d'este concelho aos eleitores d'esta freguezia, e das de S. Mamede, Castedo, Casal de Loivos, Valle de Mendriz e Villar de Maçada, de que se compõe esta assembléa eleitoral, a fim de se proceder á eleição da camara municipal que ha de servir n'este concelho no proximo biennio de 1864 e 1865, compareceu Antonio Leopoldino Pinto de Queiroz, do logar e freguezia de Valle de Mendriz, presidente da mesma assembléa nomeado pela commissão municipal do concelho, e achando-se reunida a maior parte dos eleitores, o dito presidente propoz á assembléa para constituir a mesa provisoria aos cidadãos Antonio Teixeira Fontinha e José Teixeira de Moraes como escrutinadores, e para os revesar Antonio Borges Rodrigues e Antonio Ribeiro Rodrigues; para secretarios Germano Lopes de Aguiar e Joaquim Teixeira Lima, e para os revesar José Duarte de Almeida e Antonio Pinto da Silveira Lobão, que foram approvados por acclamação pela maior parte da assembléa, nos termos da lei, para a mesa definitiva; em seguida porém, pela maior parte dos cidadãos eleitores que a desapprovaram, foi dito que = não se conformavam com a mesa proposta e approvada, e que queriam se decidisse por escrutinio =; sendo que pela maioria dos eleitores que approvaram a mesma mesa definitiva foi repellido tal procedimento, instando em que não consentiam o escrutinio, porquanto a mesa estava legalmente constituida; e n'estas teimas uns e outros instaram a ponto que os partidos se revoltaram uns contra os outros, tornando-se tumultuoso este acto, o que deu logar a que o presidente da assembléa requisitasse por officio ao commandante da força que se achava nos paços d'este concelho, para o fim de com ella apparecer e desfazer o barulho em que se achava a mesma assembléa o que o mesmo commandante fez, fazendo saír os eleitores de ao pé da mesa, e pondo-os em completo socego; e feito isto se retirou, recolhendo outra vez aos paços do concelho. O presidente da assembléa, e mais mesarios, ainda que conheceram - que a mesma mesa estava nos termos da lei approvada e constituida, tendo já tomado seus logares, deliberaram comtudo que se procedesse a escrutinio para a formação da mesa definitiva, expondo aos eleitores esta necessidade, para de certo se evitarem tristes acontecimentos; e convencidos assim, os leitores o mesmo presidente preveniu a assembléa, que se ía proceder por escrutinio á formação da mesa definitiva; principiando um dos secretarios a fazer pelo caderno do recenseamento a chamada, recebendo o presidente as listas de cada um dos eleitores á proporção que iam sendo chamados; e concluida assim a chamada, resultou entrarem na urna, onde eram deitadas, 453, de que se affixou edital nas portas da igreja; e procedendo-se á extracção e apuramento d'ellas, nos termos da lei, extrahiram se 177 listas. Não se continuando mais na dita extracção por se calcular, por, differentes relogios de algibeira dos mesarios e eleitores presentes, o ser occasião de se dever pôr o sol, a qual experiencia sé não podia fazer pelo sol, pelo dia estar encoberto; ficando na urna 276; do que de tudo se affixou edital na porta da igreja. Em seguida o presidente fechou a mesma uma com tres chaves differentes, ficando com uma, e dando outra a cada um dos escrutinadores, sendo cintada e lacrada, e pondo-lhe no mesmo lacre os eleitores presentes os signaes que quizeram; e feito isto foi a mesma urna depositada na capella da Senhora da Lapa, pondo a guarda d'ella á disposição do commandante, o qual ficou com a chave da porta da mesma capella, ficando assim concluidos os trabalhos eleitoraes d'este dia.

Continuação da acta

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 23 dias do mez de novembro do dito anno, na igreja matriz d'esta villa, aonde compareceu o presidente e mais vogaes que constituiam a mesa provisoria, como consta d'esta acta retrò, e depois de ser conduzida para o mesmo logar a urna, que veiu acompanhada por uma guarda militar, e sendo já nove horas da manhã, o presidente e mais vogaes vendo que a urna estava conforme, o que tambem foi examinado pelos eleitores presentes, deslacrou a mesma urna e a abriu com a chave em poder d'elle e com as que estavam em poder dos escrutinadores; e continuando-se pela mesma fórma que no dia antecedente, á extracção e apuramento das listas que tinham ficado na urna, achou-se saírem votados para escrutinadores: Antonio Teixeira Fontinha e José Teixeira de Moraes, cada um com 255 votos; Bernardo Antonio de Sousa Brito e Joaquim da Mesquita Carneiro, cada um com 197 votos; para os revesar Antonio Borges Rodrigues e Antonio Ribeiro Rodrigues, cada um com 255 votos; para secretarios Germano Lopes de Aguiar e Joaquim Teixeira Lima, cada um com 255 votos; padre Francisco de Macedo e José Antonio Leite, cada um com 197 votos; e para os revesar José Duarte de Almeida e Antonio Pinto da Silveira Lobão, cada um com 255 votos; apparecendo tambem uma lista que se não pôde apurar, porque era uma carta dobrada; e tanto do resultado, da contagem das listas, como do apuramento dos votos, que para a mesa definitiva se extrahiram, se affixaram editaes nas portas da igreja; e como os mais votados para comporem a dita mesa definitiva fossem os, vogaes que pelo presidente foram propostos para a mesa provisoria, os quaes já tinham tomado os seus logares, ficou assim constituida por este modo a mesa definitiva, o que se publicou por edital affixado na porta da igreja, de que tudo para constar se lavrou a presente acta, que eu Germano Lopes de Aguiar, secretario, a escrevi e li immediatamente á assembléa, e comigo assignaram todos os vogaes da mesa. — O presidente, Antonio Leopoldino Pinto de Queiroz. — O escrutinador, José Teixeira de Moraes. — O dito, Antonio Teixeira Fontinha. — O secretario, Germano Lopes de Aguiar — O dito...

Acta da eleição na assembléa de Alijó e apuramento de votos para a camara municipal, que tem de servir n'este concelho de Alijó no proximo futuro biennio de 1864 e 1865.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863 annos, aos 23 dias do mez de novembro do dito anno, n'esta matriz igreja de Alijó, local designado pela commissão municipal d'este concelho de Alijó, para a reunião dos eleitores da mesma freguezia e das de S. Mamede, Castedo, Casal de Loivos, Valle de Mendriz e Villar de Maçada, de que se compõe esta assembléa, a fim de se proceder á eleição da camara municipal que tem de servir n'este dito concelho de Alijó no proximo biennio de 1864 e 1865, constituida a mesa definitiva como consta da acta precedente, e sendo presentes os reverendos parochos e regedores, e uma grande parte dos eleitores d'esta assembléa, tomaram o presidente e mais vogaes seus logares, estando patentes os cadernos do recenseamento, e prevenindo o mesmo presidente a assembléa, de que se ía proceder á eleição da camara e á recepção das listas, e que estas deviam conter sete nomes, se deu principio á eleição, votando em primeiro logar o presidente e mais vogaes da mesa, seguindo-se os outros eleitores á proporção que iam sendo chamados por um dos secretarios pela ordem com que seus nomes se achavam inscriptos no caderno do recenseamento que estava presente, principiando em primeiro logar pelo chamamento dos eleitores da freguezia de Villar de Maçada, e seguindo-se em continente a freguezia de Casal de Loivos, e assim as freguezias de Valle de Mendriz, Castedo, S. Mamede e Alijó; os quaes, pela mesma ordem que iam sendo chamados, entregavam suas listas dobradas ao presidente, que as lançava na urna que se achava collocada em cima de uma mesa que estava no centro da igreja, depois de posta a descarga, escrevendo um dos secretarios o seu appellido ao lado do votante que era chamado; e não havendo mais eleitores presentes se procedeu a uma chamada geral dos que não tinham concorrido a votar, depois da qual se esperaram duas horas, e passadas estas se extrahiram as listas da urna, que sendo contadas se achou serem 340, e serem sómente as notas de descarga postas no caderno do recenseamento por um dos secretarios 296, sendo as listas que faltam para o numero das que se acharam na urna em numero de 44 que votaram, diversos eleitores d'esta assembléa, em virtude do ac-