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cordão e sentenças que por copia authentica apresentaram taes cidadãos eleitores, em que pelo mesmo accordão e sentenças foram declarados definitivamente recenseados e habeis para exercerem o direito eleitoral por se acharem nos termos das leis; e que por deliberação unanime da mesa, e em virtude do que determina o artigo 63.° do decreto de 30 de setembro de 1852, foram admittidos a votar; deliberando tambem a mesma mesa que fossem chamados pela mesma ordem que se achavam inscriptos na mesma copia authentica do accordão e sentenças, o que um dos secretarios fazia, pondo-lhe igualmente a nota de descarga com o seu appellido conforme iam sendo chamados, e seguindo em tudo as mais formalidades da lei; de maneira que com esta votação toda era igual o numero das descargas ao das listas contadas na urna, o que tudo se fez publico por edital affixado nas portas da igreja; e principiando-se á proceder, nos termos da lei, ao apuramento dos votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-as e entregando-as alternadamente a cada um dos escrutinadores, que a lia em voz alta e a tornava a entregar ao mesmo presidente, o qual a inutilisava com uma rasgadella, pondo-a em cima da mesa, e a este tempo o nome dos votados eram escriptos por ambos os secretarios com os votos que iam tendo, numerados por algarismos, e se achou a final saírem votados para vereadores os cidadãos seguintes: Antonio Barbosa de Abreu Lima, de Alijó, com 340 votos; João Baptista de Sampaio, de Favaios, com 340 votos; Bento José Pinto de Queiroz, de Castedo, com 340 votos; José Maria Xavier Malheiro Junior, de Sanfins, com 340 votos; Luiz Teixeira Mourão, de Casal de Loivos, com 340 votos; Antonio Guedes da Silva, de Pegarinhos, com 340 votos; e Manuel Pinto de Almeida, de S. Mamede, com 340 votos.

E logo em seguida se affixou edital nas portas da igreja declarando o nome de todos os cidadãos e o numero de votos que cada um teve, e se queimaram as listas na presença de toda a assembléa. A copia authentica do accórdão e sentenças dos votantes que, segundo atrás se mencionou, vae junta a esta, rubricada e assignada no fim por toda a mesa. E por esta fórma o presidente e mesarios houveram por finda a presente eleição, do que para constar se lavrou a presente acta, que depois de fechada e lacrada será entregue ao escrutinador Antonio Teixeira Fontinha, a fim de no dia 29 do corrente mez comparecer na casa da camara do concelho, pelas nove horas da manhã, para o apuramento geral dos votos, em conformidade com o disposto no artigo 82.° do codigo administrativo.

E eu, Germano Lopes de Aguiar, secretario, que a escrevi e li á assembléa, e a assignei com os vogaes da mesa. — O presidente, Antonio Leopoldino Pinto de Queiroz. — O escrutinador, José Teixeira de Moraes. — O dito, Antonio Teixeira Fontinha. — O secretario, Germano Lopes de Aguiar. — O dito...

Acta da formação da mesa provisoria e definitiva da assembléa eleitoral de Carlão, para a eleição da camara municipal que tem a servir n'este concelho de Alijó no biennio de 1864 e 1865.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 22 dias do mez de novembro do dito anno, pelas nove horas da manhã, nesta igreja de Carlão, local designado pela commissão municipal d'este concelho de Alijó dos eleitores d'esta freguezia e das de Amieiro, Santa Eugenia, Pegarinhos e Villa Chã, de que se compõe esta assembléa eleitoral, a fim de se proceder á eleição da camara municipal que ha de servir n'este dito concelho no proximo biennio de 1864 e 1865, compareceu Antonio Guedes da Silva, do logar de Pegarinhos, presidente da mesma assembléa, nomeado pela commissão municipal do concelho, e achando se reunida uma grande parte dos eleitores, o dito presidente propoz á assembléa para constituir a mesa provisoria aos cidadãos: padre José Teixeira Valerio, padre Mannel Joaquim Teixeira, como escrutinadores; e para os revesar Manuel da Rocha Escaleira e Antonio Pinto Paredes; para secretarios José Luiz de Carvalho e João Alves Ribeiro; e para os revezarem Firmino Julio Guedes da Silva e Manuel da Silva, que foram approvados por acclamação por toda a assembléa, e igualmente o foram nos termos da lei para a mesa definitiva, em virtude do que passaram a tomar os seus respectivos logares; e constituida por este modo a mesa definitiva, se formou uma lista dos cidadãos que a compunham, que foram publicados por edital affixado na porta da igreja; do que tudo para constar se lavrou apresente acta que eu João Luiz de Carvalho escrevi e li immediatamente á assembléa, e comigo assignaram todos os vogaes da mesa. O presidente, Antonio Guedes da Silva. — O escrutinador, padre José Teixeira. — Dito, padre Manuel Joaquim Teixeira. — O secretario, José Luiz de Carvalho. — Dito, João Lopes Ribeiro.

Acta da eleição da assembléa de Carlão e apuramento de votos para a camara municipal, que tem de servir n'este concelho de Alijó, no proximo futuro biennio de 1864 e 1865.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863 annos, aos 22 dias do mez de novembro do dito anno, n'esta matriz igreja de Carlão, local designado pela commissão municipal d'este concelho de Alijó para a reunião dos eleitores da mesma freguezia e das de Amieiro, Santa Eugenia, Pegarinhos e Villa Chã, de que se compõe esta assembléa, a fim de se proceder á eleição da camara municipal que tem de servir n'este dito concelho de Alijó no proximo biennio de 1864 e 1865, constituida a mesa definitiva, como consta da acta precedente, e sendo presentes os reverendos parochos e regedores e uma grande parte dos eleitores d'esta assembléa, tomaram o presidente e mais vogaes os seus logares, estando patentes os cadernos do recenseamento; e prevenindo o mesmo presidente a assembléa de que se ía proceder á eleição da camara e á recepção das listas, e que estas deviam conter sete nomes, se deu principio á eleição, votando em primeiro logar o presidente e mais vogaes da mesa, seguindo-se os outros eleitores á proporção que iam sendo chamados por um dos secretarios pela ordem com que seus nomes se achavam escriptos no caderno do recenseamento que estava presente; principiando-se em primeiro logar pelo chamamento dos eleitores da freguezia do Amieiro, e seguindo se em continente a freguezia de Pegarinhos, Santa Eugenia, Villa Chã e Carlão; os quaes pela mesma ordem que iam sendo chamados entregavam suas listas dobradas ao presidente, que as lançava na urna que se achava collocada em cima de uma mesa que estava no centro da igreja, depois de posta a descarga, escrevendo um dos secretarios o seu appellido ao lado do nome do votante que era chamado; e não havendo mais eleitores presentes se procedeu a uma chamada geral dos que não tinham concorrido a votar, depois da qual se esperaram duas horas, e passadas estas se extrahiram as listas da urna, que sendo contadas se achou serem 460, e serem sómente as notas das descargas postas no caderno do recenseamento por um dos secretarios 356, sendo as listas que faltam para o numero das que se acharam na urna em numero de 104 que votaram diversos eleitores d'esta assembléa, em virtude do accordão e sentenças que por copia authentica apresentaram taes cidadãos eleitores, em que pelo mesmo accordão e sentenças foram declarados definitivamente recenseados e habeis para exercer o direito eleitoral, por se acharem nos termos das leis os cidadãos mencionados na mesma copia, e que por deliberação unanime da mesa e em virtude do que determina o artigo 63.° do decreto de 30 de setembro de 1852, foram admittidos a votar, deliberando a mesma mesa que fossem chamados pela mesma ordem que se achavam escriptos na mesma copia authentica do accordão e sentenças, o que um dos secretarios fazia pondo-lhe igualmente a nota de descarga conforme iam sendo chamados, seguindo se em tudo as mais formalidades da lei, de maneira que com esta votação toda era igual o numero das descargas ao das listas contadas. O que tudo se fez publico por edital affixado na porta da igreja ao dia seguinte, por no fim d'esta operação se julgar estar a pôr-se o sol, pelo calculo de differentes relogios de algibeira de differentes eleitores presentes, pois que de outra maneira não se podia fazer esta experiencia, por todo o dia ter estado encuberto e um pouco a chuviscar.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 23 dias do mez de novembro do dito anno, na igreja parochial da freguezia de Carlão, pelas nove horas da manhã, aonde se achavam reunidos o presidente e mesarios da assembléa eleitoral da freguezia de Carlão, para o fim de se continuar com a operação dos trabalhos que do dia antecedente ficaram por fazer, e depois do mesmo presidente e mais mesarios tomarem seus assentos e se publicar por edital o resultado das listas na urna e das notas da descarga, e abrindo-se a urna que se achava fechada com tres chaves, que tendo ficado uma em poder do presidente, outra em poder de um dos secretarios, e outra em poder de um dos escrutinadores, o que se fez depois de se mandar retirar uma força militar que o presidente e mesarios requisitaram para guarda da mesma, principiou se a proceder, nos termos da lei, ao apuramento de votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-as e entregando-as alternadamente a um dos escrutinadores que a lia em voz alta e a tornava a entregar ao mesmo presidente, o qual a inutilisava com uma rasgadella, pondo-a em cima da mesa, e a este tempo o nome dos votados eram escriptos por ambos os secretarios com os votos que iam tendo numerados por algarismos, e se achou a final saírem votados para vereadores os cidadãos seguintes: Antonio Barbosa de Abreu e Lima, de Alijó, com 435 votos; José Maria Xavier Malheiro Junior, de Sanfins, 434 votos; Bento José Pinto de Queiroz, do Castedo, com 435 votos; Manuel Pinto de Almeida, de S. Mamede, com 435 votos; Antonio Guedes da Silva, de Pegarinhos, com 435 votos; Luiz Teixeira Mourão, de Casal de Loivos, com 435 votos; Joio Baptista de Sampaio, de Favaios, com 435 votos; Dr. Roberto Augusto Pinto e Magalhães, de Alijó, com 26 votos; José de Sousa Cardoso Pimentel, do Castedo, com 25 votos; Belisario Teixeira de Sampaio, de Favaios, com 25 votos; Antonio Luiz Pinto Barroso, de S. Mamede, com 25 votos; Antonio Villela de Cabeço, de Sanfins, com 25 votos; Manuel Borges Belleza de Andrade, de Casal de Loivos, com 25 votos; Manuel Pinto Pimentel de Castro, de Villar de Maçada, com 25 votos. E logo em seguida se affixou edital na porta da igreja, declarando o nome de todos os cidadãos votados e o numero de votos que cada um teve; e se queimaram as listas na presença de toda a assembléa. A copia authentica do accordão e sentenças dos votantes que por tal maneira votaram segundo atrás se mencionou, vae junta a esta acta e assignada no fim por toda a mesa. E por esta fórma o presidente e mesarios houveram por finda a presente eleição, do que para constar se lavrou a presente acta que, depois de fechada e lacrada, será entregue ao escrutinador padre Manuel Joaquim Teixeira, a fim de no dia 29 do corrente mez comparecer com ella na casa da camara do concelho, pelas nove horas da manhã, para o apuramento geral dos votos, em conformidade com o disposto no artigo 82.° do codigo administrativo. E eu Firmino Julio Guedes da Silva, secretario que a escrevi e li á assembléa, e assignei com os vogaes da mesa. — O presidente, Antonio Guedes da Silva. — O escrutinador, padre José Teixeira Valerio. — Dito, padre Manuel Joaquim Teixeira. — O secretario revesador, Firmino Julio Guedes da Silva. — Dito, José Luiz de Carvalho.

Acta da formação da mesa provisoria e definitiva da assembléa eleitoral de Villa Verde, para a eleição da camara municipal que tem de servir n'este concelho de Alijó no biennio de 1864 e 1865.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 22 dias do mez de novembro do dito anno, pelas nove horas da manhã, n'esta matriz igreja de Santa Marinha de Villa Verde, local designado pela commissão municipal d'este concelho de Alijó para a reunião eleitoral d'esta freguezia e das da Ribalonga e Populo, de que se compõe esta assembléa eleitoral, a fim de se proceder á eleição da camara municipal que ha de servir n'este dito concelho no proximo biennio de 1864 e 1865, compareceu Manuel Pinto de Almeida, presidente da mesma assembléa, nomeado pela commissão municipal do concelho, e achando-se reunida uma grande parte dos eleitores o dito presidente propoz á assembléa, para constituir a mesa provisoria, os cidadãos Pedro Alves do Fundo e Bernardo Pereira para escrutinadores, e para secretarios José Guedes Teixeira e Claudino Maria de Brito, que foram approvados por acclamação de toda a assembléa, e igualmente o foram, nos termos da lei, para a mesa definitiva, em virtude do que passaram a tomar os seus respectivos logares, e constituida por este modo a mesa definitiva se formou uma lista dos cidadãos que a compunham, que foram publicados por edital affixado na porta da igreja; de que tudo para constar se lavrou a presente acta que eu Claudino Maria de Brito, secretario, a escrevi e li immediatamente á assembléa e comigo assignaram todos os vogaes da mesa. — O presidente, Manuel Pinto do Almeida. — O escrutinador, Pedro Alves do Fundo. — Dito, Bernardo Pereira. — O secretario, José Guedes Teixeira. — Dito, Claudino Maria de Brito.

Acta da eleição na assembléa de Villa Verde e apuramento de votos para a camara municipal que tem de servir n'este concelho de Alijó no proximo futuro biennio de 1864 e 1865

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 22 dias do mez de novembro do dito anno, n'esta matriz igreja de Villa Verde, local designado pela commissão municipal d'este concelho de Alijó, para a reunião dos eleitores d'esta freguezia e das da Ribalonga e Populo, de que se compõe esta assembléa, a fim de se proceder á eleição da camara municipal que tem de servir n'este dito concelho de Alijó no proximo biennio de 1864 e 1865, constituida a mesa definitiva, como consta da acta precedente, e sendo presente os reverendos parochos e regedores e uma grande parte dos eleitores d'esta assembléa, tomaram o presidente e mais vogaes seus logares, e estando patentes os cadernos do recenseamento, e sendo presente uma certidão, passada pelo escrivão Lima com data de 22 de outubro do corrente anno, do recurso eleitoral interposto pelo administrador do concelho, que continha um accordão da relação do Porto, sentença do juiz de direito e despacho que esclarecia a mesma, que continha varios cidadãos habeis para votar, e a mesa deliberou por unanimidade que fossem admittidos a votar na conformidade do n.° 2.° do artigo 63.º da lei de 30 de setembro de 1852; prevenindo o presidente a assembléa de que se ía proceder á eleição da camara municipal e á recepção das listas, e que estas deviam conter sete nomes, se deu principio á eleição, votando em primeiro logar o presidente e mais vogaes da mesa, seguindo se os votos dos eleitores á proporção que iam sendo chamados por um dos escrutinadores pela ordem com que seus nomes se achavam inscriptos no caderno do recenseamento que estava presente e mencionada certidão, os quaes entregavam suas listas dobradas ao presidente que as lançava na urna que se achava collocada em cima da mesa, depois de posta a descarga, e escrevendo um dos escrutinadores o seu appellido ao lado do nome do votante, e não havendo mais eleitores presentes se procedeu a uma chamada geral dos que não tinham concorrido a votar, depois da qual se esperaram duas horas; e passadas estas se extrahiram as listas da urna, que sendo contadas se achou serem 150, sendo igual numero as descargas no respectivo caderno e certidão mencionada, o que se fez publico por edital affixado na porta da igreja; e approximando-se o occaso do sol e não podendo por isso continuar as operações, deliberou a mesa as mesmas se sustassem até ás nove horas do de ámanhã, e que a uma fosse fechada com todos os papeis tendentes á eleição. E sendo nove horas do dia 23 do corrente, reunindo a mesa foi presente a urna fechada e lacrada, na mesma fórma que o tinha sido no dia antecedente, se deu principio á extracção e apuramento de votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando a e entregando a alternadamente a um dos escrutinadores que a leu em voz alta e restituiu ao mesmo presidente, sendo o nome dos votados escriptos por ambos os secretarios ao mesmo tempo com os votos que foram tendo numerados por algarismos, e se achou a final saírem votados para vereadores os cidadãos seguintes: Antonio Barbosa de Abreu Lima, com 103 votos; João Baptista de Sampaio, com 103 votos; Bento José Pinto de Queiroz, com 103 votos; Luiz Teixeira de Mourão, com 102 votos; José Maria Xavier Malheiros, com 103 votos; Antonio Guedes da Silva com 103 votos; Manuel Pinto de Almeida, com 103 votos; o Dr. Roberto Augusto Pinto de Magalhães, com 47 votos Belisario Teixeira de Sampaio, com 47 votos; Manuel Pinto Pimentel Castro, com 48 votos; José de Sousa Cardoso, com 47 votos; Manuel Borges Belleza: de Andrade, com 47 votos; Antonio Luiz de Sá Pinto Barroso, com 47 votos; Antonio Villela do Cabeço, com 47 votos.

E logo se affixou edital na porta da igreja declarando o nome de todos os cidadãos votados e o numero de votos que cada um teve, e se queimaram as listas na presença da assembléa, com que o dito presidente e mesarios houveram por finda a presente eleição, do que para constar se lavrou a presente a acta, que será entregue ao escrutinador