O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

440

Bernardo Pereira, a fim de no dia 29 do corrente mez comparecer com ella na casa da camara do concelho pelas nove horas da manhã para o apuramento geral de votos, em conformidade do disposto no artigo 82.° do codigo administrativo.

E eu, Claudino Maria de Brito, secretario, a escrevi e li á assembléa e a assignei com os vogaes da mesa. — O presidente, Manuel Pinto de Almeida. — O escrutinador, Pedro Alves do Fundo. — Dito, Bernardo Pereira O secretario,

José Guedes Teixeira. — Dito, Claudino Maria de Brito.

Secretaria do governo civil de Villa Real, 8 de janeiro de 1864. = Francisco Antonio de Carvalho. — D'esta 2$760 réis. = Beires.

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz Francisco José Claro, d'esta villa, que precisa que o carcereiro das cadeias d'esta villa lhe passe por certidão, que faça fé, o termo de entrada na cadeia do réu preso Domingos de Carvalho, do logar e freguezia de Gouvães, concelho de Sabrosa; e outrosim lhe atteste se desde a entrada na cadeia até hoje o mesmo réu se tem conservado na prisão. — Pede a v. ex.ª, sr. juiz, se digne assim o mandar. = E. R. M.ce = Francisco José Claro.

Deferido. — Villa Real, 21 de janeiro de 1864. — Pimentel.

Roque Fernandes de Mato, carcereiro das cadeias de Villa

Real por Sua Magestade Fidelissima, etc.

Em cumprimento do despacho retrò, certifico e faço certo em como vendo o livro dos assentos da entrada dos presos n'estas cadeias, n'elle a fl. 271 V. se acha o assento do teor seguinte: n.° 558, Domingos de Carvalho, casado com Joaquina de Barros, de Gouvães do Douro, trabalhador, filho de Manuel Cabeças Antaja, já fallecido, e de Maria Governa, de trinta e cinco annos de idade, de sessenta o uma pollegadas de altura, rosto comprido, olhos azues, cabellos e barba castanhos escuros, nariz e bôca regular, côr trigueira, vestido de calças e colete de cotim e jaqueta de saragoça, tudo usado, calçado de sapatos, e chapéu de roda larga; é accusado do crime de morte, e declarou que nunca aqui estivera preso. E para constar mandei fazer este termo que assigno: Villa Real, 20 de junho de 1863. = O carcereiro, Roque Fernandes de Matos. E nada mais se continha no dito assento de entrada do preso Domingos de Carvalho, de Gouvães, a que se refere a petição retrò. Outrosim certifico em como o mesmo preso, desde que entrou na cadeia até hoje nunca d'ella saíu, conservando se sempre em rigorosa prisão. O referido é tudo verdade, e para constar aonde convier lhe fiz passar a presente que assigno.

Cadeia de Villa Real, 21 de janeiro de 1864. = O carcereiro, Soque Fernandes de Matos.

Reconheço a assignatura supra. Villa Real, 21 de janeiro de 1884. Em testemunho de verdade. = O tabellião, Francisco Ferreira da Costa Agares.

D'esta 120 réis gratis. = Matos.

Eu abaixo assignado, attesto e certifico em como, vendo um dos livros do registo parochial dos obitos, pertencente a esta freguezia de Paradella, a fl. 2 v. se lê o termo seguinte:

Aos 6 dias do mez de maio do anno de 1863, pelas quatro horas da manhã, na casa do proprio fallecido e rua do Eiró, d'esta freguezia de Paradella, concelho de Sabrosa, diocese de Braga, falleceu, tendo recebido todos os sacramentos da santa madre igreja, um individuo do sexo masculino, por nome Agostinho Correia da Fonseca, casado que foi com Maria Victoria, de idade de oitenta e seis annos, filho legitimo de José Correia e Luiza da Fonseca, naturaes d'esta freguezia, e todos de profissão lavradores, o qual fez testamento, deixando tres filhos, e foi sepultado n'esta igreja no seguinte dia, e teve um officio com treze padres de missa. E para constar lavrei em duplicado este assento que assigno, era ut supra. = O parocho, Augusto Monteiro da Silva Girão.

E não se continha mais em o dito livro do registo que fielmente copiei, e ao qual me reporto.

Santa Comba de Paradella de Guiães, 22 de janeiro de 1864. = O parocho, Augusto Monteiro da Silva Girão.

Reconheço a assignatura supra. Villa Real, 24 de janeiro de 1864. = Em testemunho de verdade, o tabellião, Francisco Ferreira da Costa Agares.

Francisco Alves da Soledade, capellão, servindo de director do cemiterio publico do Prado do Repouso, da cidade do Porto, etc.

Certifico que no liv. 5.° do registo geral dos obitos e enterramentos d'este cemiterio, que teve principio em 20 de fevereiro de 1862, a fl. 66 V. se acha o assento, pedido por certidão, do teor seguinte:

Manuel José Pereira Brandão, natural de Cabeceiras de Basto; idade, sessenta e oito annos; estado, viuvo, ignora-se de quem; profissão, servente; morador que foi na rua Formosa; falleceu de molestia «affecção chronica» pelas oito horas da manhã do dia 20 de agosto de 1863; depois de se lhe resarem os responsos do costume foi sepultado, pelas nove horas da noite do dia 21 do sobredito mez, n'este cemiterio publico do Prado do Repouso do Porto no canteiro numero cinco, sepultura numero tres mil trezentos trinta e tres, de que se fez este termo que assigno. Eu, Francisco Alves da Soledade, capellão, servindo de director, o subscrevi. = Francisco Alves da Soledade, capellão.

E não contém mais o dito assento assim escripto no referido livro, ao qual me reporto, em meu poder e cartorio d'este cemiterio, o qual fielmente fiz copiar e o conferi; não vae sellada por não haver sêllo n'este estabelecimento.

Cemiterio publico, Prado do Repouso no Porto, 4 de fevereiro de 1864. Eu, Francisco Alves da Soledade, capellão, a subscrevi no impedimento do director. = Francisco Alves da Soledade, capellão.

Reconheço o signal supra. Porto, 5 de fevereiro de 1864. = Em testemunho de verdade, o tabellião = João de Almeida Pinto e Silva.

D'esta e papel 420 réis.

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz Agostinho da Rocha e Castro, eleitor recenseado d'esta villa, que precisa que do processo eleitoral das eleições municipaes do concelho de Sabrosa, a que se procedeu no dia 22 do mez passado se lhe passe por certidão, que faça fé: 1.°, a acta da constituição da mesa e da eleição na assembléa de Gouvinhas, e quaes os eleitores que n'esta assembléa estão notados como tendo votado, relacionando-se por freguezias; o numero de eleitores recenseados em cada uma das assembléas do concelho, com especificação das freguezias a que pertencem; 3.º, o numero de listas da eleição para os cargos municipaes, e o resultado do escrutinio nas assembléas de Sabrosa, Provezende e S. Lourenço, e quando terminou o acto das eleições n'estas tres assembléas. — P. a v. ex.ª, sr. governador civil, se digne manda-la passar com urgencia por ser destinada a instruir requerimentos sobre negocios eleitoraes. — E. R. M.ce —Villa Real, 21 de dezembro de 1863. = Agostinho da Rocha e Castro.

Passe. Governo civil de Villa Real, 23 de dezembro de 1863. — J. Barbosa.

Francisco Antonio de Carvalho, primeiro official da secretaria do governo civil do districto de Villa Real, servindo de secretario geral do mesmo governo civil.

Certifico que a acta da constituição da mesa eleitoral e a da eleição da camara municipal do concelho de Sabrosa, a que se procedeu no dia 22 do mes de novembro ultimo, na assembléa de Gouvinhas pedidas por certidão na petição retrò, são do teor seguinte:

Acta da formação da mesa provisoria da assembléa de Gouvinhas e eleição da definitiva, para a eleição da camara municipal e juiz ordinario do concelho de Sabrosa, que ha de servir no proximo futuro biennio de 1864 e 1865.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 22 dias do mez de novembro, n'esta igreja parochial da freguezia de Gouvinhas, local designado para a reunião da assembléa, composta d'esta e das freguezias de Gouvães, Covas e Paradella, estando reunida a maior parte dos eleitores da mesma assembléa, e tendo passado mais de uma hora depois da fixada para a reunião da referida assembléa, sem que n'esta apparecesse o cidadão nomeado pela camara municipal d'este concelho para presidir á eleição da camara municipal e juiz ordinario, que ha de servir no proximo futuro biennio de 1864 e 1865, a que se deve proceder no dia de hoje, os mencionados eleitores, em vista do disposto no artigo 49.° do decreto eleitoral, com força de lei de 30 de setembro de 1852, por unanime acclamação escolheram o cidadão Antonio Caetano de Mello e Sampaio para presidir a este acto eleitoral, e tomando este assento e a presidencia, propoz á dita assembléa para constituirem a mesa provisoria os seguintes cidadãos; a saber: para escrutinadores os reverendos Domingos Fernandes Bravo e João Antonio Cardoso, e para secretarios Antonio da Silva Pereira e Alexandre Pedro Botelho; e sendo approvados por unanimidade tomaram os seus assentos, e annunciando o mencionado presidente que se ía proceder á eleição da mesa definitiva por escrutinio secreto, na fórma da lei, convidou os eleitores a formarem as listas para a referida eleição, e procedendo se á recepção d'estas, e correndo o escrutinio, preenchidas todas as formalidades legaes, saíram eleitos os sobreditos cidadãos que compozeram a mesa provisoria para os mesmos logares que occupavam n'esta, o que se fez publico por edital affixado na porta da igreja. N'este acto compareceu o cidadão José do Carmo de Azevedo, nomeado pela camara municipal para presidir a esta assembléa, e vendo constituida a mesa definitiva, como fica declarado, entregou ao presidente d'esta os cadernos e mais papeis precisos para a eleição de que se trata, e declarou que não tinha vindo á hora marcada por ter o seu cavallo doente, e ver-se na necessidade de vir em outro que andava pouco.

E para constar se lavrou a presente acta, que vão assignar o presidente e mesarios, depois de lida á assembléa por mim Antonio da Silva Pereira, secretario que a escrevi e assignei. — Presidente, Antonio Caetano de Mello e Sampaio. — Escrutinador, padre Domingos Fernandes Bravo. — Dito, padre João Antonio Cardoso. — Secretario, Antonio da Silva Pereira. — Dito, Alexandre Pereira Botelho.

Acta da eleição da camara e juizo ordinario para o biennio de 1864 e 1865, no concelho de Sabrosa, por esta assembléa de Gouvinhas

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1863, aos 22 dias do mez de novembro do dito anno, n'esta freguezia de Gouvinhas, e corpo da igreja parochial da mesma, local designado e annunciado pela camara municipal, na fórma do artigo 49.°, § 1.° do codigo administrativo, e pelo ex.mo governador civil do districto, em resultado do recurso para a reunião d'esta assembléa, composta d'esta e freguezias de Gouvães, Covas e Paradella, para a eleição da camara municipal e juizo ordinario, que tem de servir no biennio de 1864 e 1865, e estando presente a mesa definitiva, constituida pela fórma declarada na acta retrò, e os reverendos parochos das freguezias de que se compõe esta assembléa e os regedores das mesmas, annunciou o presidente que se ía proceder á recepção das listas para a eleição da camara municipal e juizo ordinario por esta assembléa; que ellas deviam conter no verso escripto o nome do cargo para que eram destinadas, e que não deviam ser feitas em papel de côres ou transparentes, nem ter marca alguma ou signal externo; e logo votando primeiro o presidente e vogaes da mesa, ordenou aquelle que se fizesse a chamada dos eleitores pelo caderno do recenseamento, principiando pela freguezia mais distante, o que logo, fez um dos secretarios, e á maneira que os eleitores sé approximavam era sua identidade reconhecida pelo reverendo parocho, e o referido secretario lançava as competente descarga no respectivo caderno do recenseamento, escrevendo o seu appellido ao lado do nome do eleitor, e só então é que entregava as suas listas dobradas ao presidente, que as lançava na urna, collocada em cima da mesa; e concluida a chamada e votação pela sobredita fórma, e não havendo mais quem votasse se fez uma chamada geral dos que não tinham votado: duas horas depois d'esta chamada foram contadas as listas entradas nos dois repartimentos da urna, que se acharam ser 330 para a camara e para o juizo ordinario igual numero, que, confrontado com as notas de descarga feitas pelo secretario no sobredito caderno, se verificou estar exacto o seu numero, o que se fez logo em publico por edital affixado no logar competente; e observando o presidente que era sol posto, e por isso que na conformidade do artigo 71.° do citado codigo não podia principiar-se a extracção, mandou recolher na mesma todos os papeis d'esta eleição e fecha-la com as respectivas tres chaves, uma das quaes ficou na mão do presidente e as outras duas nas dos dois vogaes mais velhos da mesa, os reverendos Domingos Fernandes Bravo e João Antonio Cardoso; e ficando a urna devidamente lacrada e guardada com segurança, declarou elle presidente que no dia seguinte, pelas nove horas da manhã, se havia de principiar a extracção.

E para constar se lavrou a presente acta, que vae ser assignada pelo presidente e vogaes da mesa depois de lida por mim Antonio da Silva Pereira, secretario, que a escrevi e assigno. — O presidente, Antonio Caetano de Mello e Sampaio. — Escrutinador, padre Domingos Fernandes Bravo. — Dito, padre João Antonio Cardoso. — Secretario, Antonio da Silva Pereira. — Dito, Alexandre Pereira Botelho.

Outrosim certifico que no caderno dos cidadãos recenseados para eleitores que serviu na referida assembléa de Gouvinhas estão notados, como tendo votado na alludida eleição da camara municipal, os seguintes cidadãos: Freguezia de Covas

Agostinho da Cunha e Barros, Agostinho da Fonseca, Agostinho Pereira de Araujo, Abilio Dias de Oliveira, Alexandre Pereira Botelho, Alexandre Pereira Pinto, Antonio Amoedo Villela, Antonio Augusto Pereira Pinto, Antonio de Barros, Antonio Botelho Carneiro, Antonio Correia Agostinho, Antonio da Costa, Antonio Ferreira Paredes, Antonio Ignacio, Antonio José Gonçalves, Antonio José Pereira de Carvalho, Antonio Julio da Silva, Antonio Lourenço Pereira, Antonio Manuel Pereira de Araujo, Antonio Nunes, Antonio de Oliveira Marques, Antonio Pereira de Carvalho Relvas, Antonio Pereira da Costa, Antonio Pereira Ferreira, Antonio Pereira Paschoa, Antonio Pereira Paulo, Antonio Pereira da Silva, Antonio Pereira Soares, Antonio Ribeiro Parente, Antonio Rodrigues Ferreira, Antonio da Silva Pereira, Antonio Taveira, Bernardo de Azevedo, Boaventura Relvas, Constantino Alves Martins, Constantino Cardoso, Custodio Pereira da Silva, Delfim Fernandes, Domingos José Pereira de Carvalho, Francisco Alves Ferreira, Francisco Alves Junior, Francisco Antonio Dias de Barros, Francisco Cardoso Pinto, Francisco Fernandes, Francisco José Custodio, Francisco Lopes Esteves, Francisco Lopes de Sousa, Francisco Pereira Pinto, Francisco Rodrigues Pinto, Francisco Villela, Henrique de Azevedo, Henrique José Pereira, João Alves Polycarpo, João Bernardo Pereira, João da Cunha, João Manuel Pereira, João Nunes, João da Silva, João Taveira, Joaquim Maria, Joaquim Pereira Maio, Joaquim Pereira da Silva, Jeronymo Pereira Espinhosa, Jeronymo Soares, José Alves Teixeira Pinto, José do Amaral, José de Azevedo Vaz, José Borges, José Botelho, José Caetano Dias, José do Carmo, José Carollo, José Correia Marinho, José Dias de Oliveira, José Firmino Pereira Pinto, José Lopes Fernandes, José Lopes Rodrigues, José Lopes de Sousa, José Lopes Teixeira, José Maria de Araujo, José Maria Pereira da Silva, José Manuel Pereira Gordo, José Pereira Alves, José Pereira de Araujo, José Pereira Maio, José Pereira Maio, José Pereira Soares, José Pinto Cardoso, José de Sousa, José Teixeira Marrafão, José da Veiga, José Villela, Justiniano José, Lourenço Antonio de Almeida, Lourenço Antonio da Silva, Lourenço Pereira, Lourenço Teixeira de Figueiredo, Lucinio Pereira Dias, Luiz Alves, Luiz Antonio Trevões, Luiz da Cunha, Luiz José Lopes, Luiz Lourenço, Luiz de Sousa, Luiz Tanseiro, Luiz Teixeira, Manuel Alves Ferreiro, Manuel Alves de Oliveira, Manuel Borges, Manuel de Carvalho, Manuel Frederico Bailão, Manuel Joaquim Gonçalves, Manuel José Lopes, Manuel Pereira de Barros, Manuel Pereira da Costa, Manuel Grillo, Manuel Pereira Maio, Manuel Pereira da Silva, Manuel Pereira da Silva Junior, Manuel Pereira Sobral, Manuel Pinto Villar, Manuel Simões, Manuel Villela, Melchior Antonio Lopes, Melchior Relvas, Paulino de Azevedo, Paulino Lopes de Andrade, Paulino Manuel Pereira Lopes, Paulino Pereira Lopes, Pedro José Pereira da Silva, Victorino Pereira Espinhosa.

Freguezia de Gouvinhas Agostinho de Mello, Agostinho da Silva, Albino Rodrigues, Angelo Victo Covas, Antonio Caetano de Mello, Antonio Cardoso, Antonio Correia, Antonio Correia Branco, Antonio Duarte Marques, Antonio Ferro Varella, Antonio Lopes, Antonio Martins, Antonio de Mello Vaz Sampaio, Antonio Moreira do Amaral, Antonio Pereira Carollo, An-