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SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1876

Presidencia do ex.º sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. — Na ordem do dia approva-se o orçamento do ministerio da fazenda, depois de alguma discussão entre os Srs. ministro respectivo e Mariano de Carvalho, e em seguida os orçamentos dos ministerios do reino, justiça, guerra, marinha e estrangeiros, offerecendo-se differentes propostas de alterações, que foram enviadas á commissão de fazenda.

Presentes á chamada 37 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Avila Junior, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Namorado, Moraes Rego, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Bivar, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacomo.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Correia da Silva, Conde de Bertiandos, Conde da Graciosa, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Palma, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Guilherme Pacheco, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Pinto Bastos, Lourenço de Carvalho, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Pedro Franco, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Moreira de Rey, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Braamcamp, Cardoso Avelino, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Sousa Lobo, Carlos Testa, Vieira da Mota, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Camello Lampreia, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Perdigão, Correia de Oliveira, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, J. M. dos Santos, Nogueira, Julio de Vilhena, Camara Leme, Freitas Branco, Faria e Mello, Alves Passos, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, V. da Arriaga, V. de Guedes Teixeira.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Requerimentos

1.° Requeremos que as commissões de instrucção publica e de fazenda dêem com urgencia os seus pareceres sobre um projecto de lei relativo á reforma do ensino pharmaceutico assignado por mim e varios srs. deputados, e apresentado em sessão de 10 de março de 1875. = Os deputados, Joaquim José Alves = Pedro Augusto Franco.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado com urgencia a esta camara:

I Relação nominal dos cidadãos do concelho de Cascaes presos por occasião dos ultimos tumultos por falta do pagamento da prestação do trabalho;

II Copia do officio do juiz de direito da comarca de Cintra ao administrador do concelho de Cascaes, estranhando-lhe a soltura dos cidadãos que havia prendido. =«= Pedro Augusto Franco.

3.° Renovo o requerimento que fiz em 4 do corrente com respeito aos documentos da camara municipal de Cascaes. = Pedro Augusto Franco.

Representações

1.* Do clero do concelho de Mondim da Beira, pedindo que se faça uma lei para a dotação do mesmo clero. (Apresentada pelo sr. deputado visconde de Guedes Teixeira.)

A commissão ecclesiastica, ouvida a de fazenda.

2.° Dos amanuenses da secretaria da procuradoria regia de Lisboa, pedindo para serem igualados nas condições da reforma aos empregados da secretaria da procuradoria geral da corôa e fazenda. (Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Tavares.)

A commissão de fazenda.

3.ª Dos escreventes do arsenal da marinha, pedindo augmento de vencimento. (Apresentada pelo sr. deputado J, J. Alves.)

A commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — O melhor exito e bom desempenho do serviço publico depende de muitas circumstancias, entre as quaes figuram como primeiras e indispensaveis a quantidade de pessoal e a illustração, zêlo e a boa vontade d'este.

Quando o pessoal é insufficiente ou mal remunerado o serviço ha de necessariamente resentir-se; porque no primeiro caso faltam as forças physicas e no segundo as moraes.

O funccionario que no exercicio de suas obrigações se achar preoccupado com a idéa da impossibilidade de satisfazer as primeiras necessidades da vida, mal poderá fazer uso da sua intelligencia e illustração em proveito do serviço, e tanto mais se no seu futuro não vir mais do que o seu presente.

N'este caso estão os institutos geral de agricultura e industrial e commercial de Lisboa. No primeiro o ensino está soffrendo por falta de pessoal e em ambos estão os empregados principaes, não só mal remunerados, mas sem futuro nem promoção possivel.

O decreto de 29 de dezembro de 1864, conhecendo que a difficuldade no ensino do desenho augmenta com o numero dos alumnos, creou no instituto geral de agricultura o logar de professor auxiliar de desenho com o ordenado annual de 3000000 réis; mas este logar foi supprimido pelo decreto de 8 de abril de 1869, não por inutil, mas porque n'essa epocha as necessidades do thesouro obrigaram de momento a fazer economias ainda mesmo com prejuizo do serviço; este, porém, reclamando com a auctoridade dos factos, está mostrando a impossibilidade de reger com um só professor uma cadeira tão frequentada e em que o ensino é todo pratico, e tanto assim é que o governo de Sua Magestade se achou obrigado a nomear um commissionado para auxiliar o respectivo professor.

Os logares de secretarios e official de contabilidade dos dois institutos, alem de não terem futuro algum, são remunerados com o ordenado de 4000000 réis, quantia que, alem de não satisfazer ás necessidades da vida, não é remuneração condigna de empregados que exercem funcções de uma categoria já bastante elevada e a quem se exigem habilitações superiores.

Sessão de 22 de fevereiro

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