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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tinhamos amigos nossos, e protestos contra a camara de Castello Branco, composta de amigos nossos, como disse, fez o acaso que não houvesse numero sufficiente para a eleição da junta em Castello Branco e no Fundão. Isto dá ensejo ao sr. ministro do reino para exigir do governador civil que cumpra as ordens que lhe são incumbidas, e que não apresente os protestos ao conselho de districto só na epocha de não poderem ter influencia nenhuma, e viciarem as eleições da junta geral.

Ha outro facto de que s. ex.ª tem conhecimento ha muito tempo e a respeito d'esse não providenciou ainda.

O sr. ministro do reino sabe que está exercendo o logar de administrador interino de Villa Velha de Rodam um homem que esteve pronunciado, e que não póde de certo exercer essas funcções, e pronunciado por factos que não devem de certo chamar para elle a benevolencia do governo, nem de certo lhe dão prestigio para ser auctoridade da terra onde está exercendo essas funcções; mas não contente com isto, ainda o governador civil de Castello Branco consentiu que um cidadão que tinha sido pronunciado por um conflicto com os guardas da alfandega, na fronteira, fosse nomeado regedor da freguezia da Segura. Um homem pronunciado pelo crime de contrabandista é o mais apto para ser nomeado regedor de uma freguezia na fronteira. ¦ Não me parece que esta nomeação seja a mais propria para dar força ao governo e fazer respeitar a auctoridade.

Chamo a attenção do sr. ministro do reino para este facto e espero que s. ex.ª tome as providencias que julgar acertadas.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — A respeito do facto de Penamacor tomarei informações, mas parece-me que se trata de uma questão de desamortisação, questão que não corre pelo ministerio a meu cargo; comtudo se o administrador tiver commettido algumas faltas, que devam ser punidas, não terei duvida em fazer o que for de justiça.

Quanto ás eleições em Castello Branco, creio que os males que podem provir de uma eleição feita como o illustre deputado acabou de dizer, não terão grandes inconvenientes, porquanto o governador civil informa-me de que o caso não é tão grave como o illustre deputado acaba de referir.

A questão é apenas a respeito de um vereador que parece estar pronunciado, mas que estava no recenseamento como elegivel, e creio que estava absolvido da culpa antes de dever entrar de posse a camara nova; comtudo eu não posso dar o meu voto sobre uma questão que está pendente do tribunal administrativo, e que se deve julgar talvez hoje ou ámanhã.

Quanto á questão de Villa Velha de Rodam, julgo que existiu ali um administrador que se achava pronunciado, mas hoje creio que não o está, no entanto não posso affirmar cousa alguma a esse respeito, porque nada chegou ao meu conhecimento; mas procurarei informações a este respeito, e providenciarei no intuito de não consentir que estejam exercendo cargos administrativos homens pronunciados, assim como a respeito do regedor de Segura, não só o farei demittir, por se achar pronunciado, mas farei o que dever para o entregar, se ainda o não está, como deve estar, ao tribunal, que deve fazer o seu dever.

É o que tenho a dizer ao illustre deputado que acabou de fallar.

O sr. Carlos Eugenio: — Mando para a mesa uma representação dos amanuenses das secretarias dos institutos industrial e agricola de Lisboa, pedindo augmento de vencimento correspondente á diuturnidade de serviço, e fundamentam a sua pretensão em que o artigo 55.° n.º 3.° do decreto organico d'aquelles institutos os considera equiparados aos empregados e amanuenses da repartição de commercio e industria.

V. ex.ª remetterá esta representação á commissão competente.

Envio igualmente para a mesa o requerimento do capellão de marinheiros da armada, em que pede uma gratificação pelo ensino escolar.

Aos capellães do exercito são abonadas gratificações por este serviço, e não e justo que ao capellão do corpo de marinheiros da armada não se dê tambem uma gratificação.

Quando se tratar do artigo relativo no orçamento, tratarei d'esta questão.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e entrou em discussão o Projecto de lei n.º 16

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou todos os documentos que lhe foram enviados, relativamente á vacatura dos circulos eleitoraes.

Mostra-se por estes documentos, que por decreto de 13 de maio do anno passado foram nomeados ajudantes do procurador geral da Corôa, junto do supremo tribunal administrativo, os srs. Francisco Wan-Zeller e Jacinto Antonio Perdigão.

Mostra-se mais que o sr. Francisco Wan-Zeller exercia ao tempo d'esta nomeação o cargo de secretario geral supplente do supremo tribunal administrativo, e que era anteriormente ouvidor no mesmo tribunal.

Mostra-se tambem que o sr. conselheiro Jacinto Antonio Perdigão não exercia funcção alguma no supremo tribunal administrativo, e que não tinha direito, fundado em concurso ou promoção, ao logar para que foi nomeado.

Mostra-se ainda que o sr. deputado Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos recebeu do governo a carta de conselheiro de Sua Magestade por decreto de 17 de junho do anno passado.

Mostra-se, finalmente, que ao sr. conselheiro Antonio Telles Pereira de Vasconcellos não competia por concurso ou escala o logar de secretario do supremo tribunal de contas, para o qual foi nomeado por decreto de 13 de maio de 1875.

Posto isto, a vossa commissão:

Considerando que o decreto com força de lei de 9 de janeiro de 1850, artigo 19.°, obriga os funccionarios do supremo tribunal administrativo a acceitarem os logares para que forem nomeados, quando não tenham motivo justificado para recusar essa nomeação, e que a qualidade de deputado não é motivo justificado para tal recusa;

Considerando que a camara dos senhores deputados tem entendido que não perdem o logar de deputados aquelles que são obrigados por lei a acceitar os logares para que são nomeados pelo governo, dando assim ao citado artigo a interpretação que lhe dá a vossa commissão;

Considerando que os srs. conselheiros Jacinto Antonio Perdigão e Antonio Telles Pereira de Vasconcellos não tinham direito algum, fundado em concurso ou promoção, aos logares para que foram nomeados, e que podiam recusar-se a acceita-los sem incorrerem em penalidade alguma;

Considerando que a carta de conselho que recebeu o sr. deputado Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos é inherente por lei ao cargo de director geral da secretaria da camara dos senhores deputados, que não é dado pelo governo:

E de parecer que perderam o logar de deputados os srs. conselheiros Antonio Telles Pereira de Vasconcellos e Jacinto Antonio Perdigão, mas que o não perderam os srs. deputados Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos e Francisco Wan-Zeller.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, em 14 de fevereiro de 1876. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Luiz, Frederico de Bivar Gomes da Costa (com declarações) = Thomás Ribeiro (com declarações) = José Pedro Antonio Nogueira = Augusto Neves dos Santos Carneiro, relator.

Foi approvado sem discussão.