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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. A. J. Teixeira: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que entre desde já em discussão o pertence n.º 4, ácerca da distribuição da contribuição predial nos differentes districtos do reino.

Este pertence tem unicamente por fim alterar a tabella, na parte da distribuição ao districto de Beja, em consequencia de ter sido desannexada d'aquelle districto a freguezia do Cercal e annexada ao de Lisboa, e como me parece que não soffrerá impugnação, poderia ser desde já votado, a fim de ir para a outra camara.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

Entrou em discussão o pertence n.º 4, que é o seguinte:

Pertence ao n.º 4

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o mappa da contribuição predial, relativa ao anno de 1876, que acompanha o projecto de lei n.º 4, approvado já por vós; e conhecendo pelos documentos que lhe foram agora presentes, que a freguezia do Cercal, que pertencia ao districto de Beja, passou ultimamente para o districto de Lisboa, é de parecer, de accordo com o governo, que seja diminuída a verba d’aquelle districto da quantia de 978$020 réis, que deve ser addicionada á d'este; ficando portanto o districto de Beja a pagar 61:332$680 réis, e o de Lisboa 408:874$790 réis.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 19 de fevereiro de 1876. = José Dias Ferreira = Antonio José de Seixas = Antonio Maria Pereira Carrilho = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita — Manuel Maria de Mello e Simas = Antonio José Teixeira = Tem voto dos srs. Joaquim José Gonçalves de Mattos Correia = Visconde da Azarujinha = Visconde de Guedes Teixeira.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 3.°, e tem a palavra o sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: —... (S. ex? não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O ar. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n’este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: —... (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar)

Não havendo mais ninguem inscripto foi approvado o capitulo 3.º do orçamento do ministerio da fazenda, e os demais até ao capitulo 5.º

Entrou em discussão o capitulo 6.° Alfandegas.......................... 722:112$100

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Abstenho-me agora de fazer considerações sobre o assumpto por isso que já está devidamente desenvolvido no projecto que tive a honra de mandar para a mesa assignado por mais seis illustres deputados.

Entretanto, espero que o sr. ministro da fazenda attendendo ao progressivo augmento das receitas publicas, e ao serviço importantissimo que prestam estes agentes directos da fiscalisação e cobrança dos direitos, defira a sua pretensão, que é de toda a justiça. (Apoiados.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Considerando que na proposta do projecto do orçamento a illustre commissão confessa que os vencimentos dos guardas das alfandegas são de tal fórma diminutos, que mal chegam para a alimentação dos mesmos empregados, e que estes, como talvez poucos, pela responsabilidade que sobre elles

pésa, carecem de que lhes seja revista e convenientemente modificada a taxa dos respectivos salarios;

Considerando que a despeza de 100 réis diarios de augmento a cada guarda de alfandega, não é ainda a retribuição condigna á sua missão, mas uma ajuda de custo para a sua sustentação;

Considerando que, se é justo elevar o vencimento aos que recebem, mais justo é aos que concorrem para o augmento da receita, especialmente quando a illustre commissão confessa no seu relatorio que o crescente rendimento das alfandegas, justifica bem a despeza que se faz com os seus empregados e que á boa fiscalisação se deve o crescimento constante d'esta fonte importantissima do thesouro:

Proponho que os ordenados dos guardas das alfandegas do reino e ilhas seja augmentado com 100 réis diarios. = Pedro Augusto Franco.

Foi admittida para ser remettida á commissão de fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sou o primeiro a concordar com o illustre deputado em que a remuneração dos guardas da alfandega não é uma larga remuneração; mas infelizmente ha muitos funccionarios do estado mesmo empregados na fiscalisação que estão em caso muito similhante; refiro-me aos aspirantes e aos segundos officiaes das alfandegas da raia, que estão em peiores circumstancias, porque ainda recebem menos do que os guardas!

O ministro da fazenda naturalmente luta entre estes dois deveres: o de fazer com que o serviço do estado seja perfeitamente remunerado e o de não augmentar as despezas publicas alem das conveniencias. (Apoiados.)

Entretanto, tenciono ainda n'esta sessão trazer á camara um projecto de lei para poder remediar este inconveniente.

Parece-me que a approvação da proposta do illustre deputado traria para o thesouro um augmento de perto de 100:000$000 réis...

O sr. Pedro Franco: — Não chega, salvo se s. ex.ª tenciona augmentar o quadro.

O Orador: — O numero de guardas e remadores no reino e ilhas é muito grande, e sendo augmentados os ordenados com 100 réis diarios dá approximadamente um augmento de 100:000$000 réis. Entretanto, como a proposta vae ser remettida á commissão, a camara depois votará como julgar conveniente.

O sr. Pedro Franco: — Pedi a palavra sómente para agradecer ao sr. ministro da fazenda as suas amáveis expressões, em que confessou que estes empregados tinham muito má remuneração. S. ex.ª prometteu apresentar em breve um projecto de lei em que melhore as condições de alguns empregados das alfandegas, e eu espero que n'esse numero sejam contemplados os guardas e remadores, attendendo s. ex.ª tambem a esta classe ínfima de fiscalisação, principalmente confessando s. ex.ª no seu relatorio, que a ella se deve em grande parte o crescimento da receita publica proveniente das alfandegas.

Foi approvado o capitulo independente do que se resolver sobre a proposta do sr. Pedro Franco, que foi remettida á commissão, e em seguida os demais capitulos do ministerio da fazenda.

Entrou em discussão o orçamento do ministerio do reino, que foi approvado sem discussão.

O sr. J. J. Alves: — Não estava na sala quando o sr. deputado Pedro Franco apresentou a sua proposta com respeito ao augmento dos guardas da alfandega, por isso pedi a palavra, talvez fóra de tempo, sobre similhante assumpto, tambem para emittir a minha opinião, porque me interesso pelo bem d'aquella classe.

Eu entendo que os guardas e remadores da alfandega têem direito a augmento de vencimento, e isto mesmo é reconhecido pela illustre commissão de fazenda, que confessa, que a melhor e mais numerosa fiscalisação não tem

Sessão de 22 de fevereiro