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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Ministro da Guerra: — Certamente não podem prejudicar.

O Orador: — Muito bem. Basta-me a declaração de s. ex.ª Fico satisfeito quanto a este ponto. Mas resta-me ainda outro. Eu desejava acrescentar mais, e é, que os generaes de brigada a que me referi, quando lhes possa pertencer pela escala geral de accesso o posto de general de divisão, sejam reformados, se o seu estado physico lhe não permittir a continuação do serviço, ou promovidos, sendo considerados generaes de divisão supranumerarios.

Esta era a minha epinião...

O sr. Ministro da Guerra: — Quando chegarem á sua altura hão de ser promovidos n’esses termos.

O Orador: — Muito bem, acceito a decifração. E bom era tambem que de aqui em diante o governo não podesse promover ou remover os officiaes de qualquer arma e classe, excedendo os quadros marcados por lei...

O sr. Ministro da Guerra: — Nem o governo tem desejo de exceder, nem póde exceder os quadros fixados por lei.

O Orador: — Visto que o governo declara que os principios consignados n'esta pequena nota que tomei hão de ser admittidos ou seguidos, ou por uma declaração do sr. ministro da guerra, ou por qualquer meio, de os tornar effectivos, não tenho que insistir.

Agora, quanto á questão da artilheria, declarou o sr. ministro da guerra que effectivamente não foi strictamente legal o que se fez.

Não lhe posso perdoar essa illegalidade. Tolero-a, esperando a sua proposta para legalisar o acto, e não condemno, pela parte que me toca, qualquer aperfeiçoamento ou desenvolvimento que s. ex.ª queira dar legalmente aos meios de defeza da nação. (Apoiados.)

Tenho concluido.

Foi approvado o capitulo 2.º

Entrou em discussão o capitulo 3.º

O sr. Frederico Costa: — Com respeito a este capitulo 3.º do ministerio da guerra mando para a meta a seguinte proposta. (Leu.)

O Sr. Carrilho: — Remetto para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Considerando que os capitães das companhias da artilheria da guarnição dos Açores são commandantes de uns pequenos corpos com as mesmas attribuições que têem os commandantes dos regimentos, porque presidem aos conselhos administrativos, são responsaveis pela disciplina e instrucção das suas companhias, têem a mesma escripturação que ha n'um regimento, com a unica differença de terem que escripturar apenas cem homens em vez de oitocentos;

Considerando que o serviço d’estes capitães não se póde comparar com o que desempenham os capitães arregimentados dos corpos do artilheria de guarnição, que vencem gratificação passiva, e nem mesmo com o que fazem os capitães empregados nos estabelecimentos fabris da direcção geral de artilheria, os quaes recebem gratificação activa;

Considerando que se aquelles capitães, em vez de commandarem corpos que têem quartel permanente, estivessem nos Açores commandando destacamentos, embora com a mesma ou menor força, teriam a gratificação activa, acrescentada com o subsidio de residencia, e este com menos trabalho de escripturação:

Proponho que na secção 2.ª do artigo 21.° do capitulo 3.° se acrescente a quantia de 120$000 réis para se poder abonar gratificação activa aos capitães das companhias n.ºs 1 e 2 de artilheria da guarnição dos Açores. = José Frederico Pereira da Costa = Alberto Osorio de Vasconcellos.

Foi admittida e remettida á commissão.

Não havendo mais ninguem inscripto foram os demais capitulos approvados sem discussão.

Entrou em discussão o orçamento do ministerio da marinha.

Capítulos 1.° e 2.º — approvados. Capitulo 3.°

O sr. Carlos Eugenio: — Com referencia ao capitulo 3.° do orçamento do ministerio da marinha, que está em discussão, enviu para a mesa a seguinte proposta, que me parece de toda a justiça.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no orçamento do ministerio da marinha seja incluida a verba precisa para gratificar os capellães da armada, pelo seu exercicio como mestres nas escolas de instrucção primaria, a bordo dos navios e no quartel do corpo de marinheiros, isto em harmonia com o que se faz para com os capellães do exercito, mestres nas escolas regimentaes. = Carlos Eugenio.

Foi admittida e enviada á commissão.

Foram os demais capitulos do orçamento do ministerio da marinha approvados tem discussão, bem como os diversos capitulos do ministerio dos estrangeiros.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a mesma de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.