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SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1876

Presidencia do ex.º sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos Barão de Ferreira dos Santos

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. — Na ordem do dia approva-se o orçamento do ministerio da fazenda, depois de alguma discussão entre os Srs. ministro respectivo e Mariano de Carvalho, e em seguida os orçamentos dos ministerios do reino, justiça, guerra, marinha e estrangeiros, offerecendo-se differentes propostas de alterações, que foram enviadas á commissão de fazenda.

Presentes á chamada 37 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Avila Junior, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Cardoso Klerck, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Namorado, Moraes Rego, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Bivar, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacomo.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Mello Gouveia, Correia da Silva, Conde de Bertiandos, Conde da Graciosa, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Palma, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Guilherme Pacheco, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Pinto Bastos, Lourenço de Carvalho, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Pedro Franco, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Moreira de Rey, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Braamcamp, Cardoso Avelino, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Sousa Lobo, Carlos Testa, Vieira da Mota, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Camello Lampreia, Van-Zeller, Quintino de Macedo, Perdigão, Correia de Oliveira, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, J. M. dos Santos, Nogueira, Julio de Vilhena, Camara Leme, Freitas Branco, Faria e Mello, Alves Passos, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, V. da Arriaga, V. de Guedes Teixeira.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Requerimentos

1.° Requeremos que as commissões de instrucção publica e de fazenda dêem com urgencia os seus pareceres sobre um projecto de lei relativo á reforma do ensino pharmaceutico assignado por mim e varios srs. deputados, e apresentado em sessão de 10 de março de 1875. = Os deputados, Joaquim José Alves = Pedro Augusto Franco.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado com urgencia a esta camara:

I Relação nominal dos cidadãos do concelho de Cascaes presos por occasião dos ultimos tumultos por falta do pagamento da prestação do trabalho;

II Copia do officio do juiz de direito da comarca de Cintra ao administrador do concelho de Cascaes, estranhando-lhe a soltura dos cidadãos que havia prendido. =«= Pedro Augusto Franco.

3.° Renovo o requerimento que fiz em 4 do corrente com respeito aos documentos da camara municipal de Cascaes. = Pedro Augusto Franco.

Representações

1.* Do clero do concelho de Mondim da Beira, pedindo que se faça uma lei para a dotação do mesmo clero. (Apresentada pelo sr. deputado visconde de Guedes Teixeira.)

A commissão ecclesiastica, ouvida a de fazenda.

2.° Dos amanuenses da secretaria da procuradoria regia de Lisboa, pedindo para serem igualados nas condições da reforma aos empregados da secretaria da procuradoria geral da corôa e fazenda. (Apresentada pelo sr. deputado Eduardo Tavares.)

A commissão de fazenda.

3.ª Dos escreventes do arsenal da marinha, pedindo augmento de vencimento. (Apresentada pelo sr. deputado J, J. Alves.)

A commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — O melhor exito e bom desempenho do serviço publico depende de muitas circumstancias, entre as quaes figuram como primeiras e indispensaveis a quantidade de pessoal e a illustração, zêlo e a boa vontade d'este.

Quando o pessoal é insufficiente ou mal remunerado o serviço ha de necessariamente resentir-se; porque no primeiro caso faltam as forças physicas e no segundo as moraes.

O funccionario que no exercicio de suas obrigações se achar preoccupado com a idéa da impossibilidade de satisfazer as primeiras necessidades da vida, mal poderá fazer uso da sua intelligencia e illustração em proveito do serviço, e tanto mais se no seu futuro não vir mais do que o seu presente.

N'este caso estão os institutos geral de agricultura e industrial e commercial de Lisboa. No primeiro o ensino está soffrendo por falta de pessoal e em ambos estão os empregados principaes, não só mal remunerados, mas sem futuro nem promoção possivel.

O decreto de 29 de dezembro de 1864, conhecendo que a difficuldade no ensino do desenho augmenta com o numero dos alumnos, creou no instituto geral de agricultura o logar de professor auxiliar de desenho com o ordenado annual de 3000000 réis; mas este logar foi supprimido pelo decreto de 8 de abril de 1869, não por inutil, mas porque n'essa epocha as necessidades do thesouro obrigaram de momento a fazer economias ainda mesmo com prejuizo do serviço; este, porém, reclamando com a auctoridade dos factos, está mostrando a impossibilidade de reger com um só professor uma cadeira tão frequentada e em que o ensino é todo pratico, e tanto assim é que o governo de Sua Magestade se achou obrigado a nomear um commissionado para auxiliar o respectivo professor.

Os logares de secretarios e official de contabilidade dos dois institutos, alem de não terem futuro algum, são remunerados com o ordenado de 4000000 réis, quantia que, alem de não satisfazer ás necessidades da vida, não é remuneração condigna de empregados que exercem funcções de uma categoria já bastante elevada e a quem se exigem habilitações superiores.

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Por estas rasões tenho a honra de submetter & vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a restabelecer no instituto geral de agricultura o logar de professor auxiliar de desenho, que havia sido creado pelo decreto de 29 de dezembro do 1864 e que foi supprimido pelo decreto de 8 de abril de 1869.

Art. 2.° Ao official de contabilidade do instituto geral de agricultura, secretarios do referido instituto e do instito industrial e commercial de Lisboa, são concedidas as mesmas regalias e vantagens de que gosam os segundos officiaes chefes de secção do ministerio das obras publicas, commercio e industria.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 18 de fevereiro de 1876. =. Antonio Manuel da Cunha Belem.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

O sr. Mouta e Vasconcellos: — Mando para a mesa quatro requerimentos dos guardas do instituto industrial e commercial de Lisboa, pedindo augmento nos seus mais do que parcos vencimentos.

E de toda a justiça o pedido dos supplicantes, a quem augmentou consideravelmente o trabalho em virtude das ultimas reformas realisadas n'aquelle estabelecimento de instrucção, conservando-se-lhes o vencimento na triste quantia de 120000 réis mensaes.

Peço á illustre commissão de fazenda que tome as representações dos supplicantes na consideração que merece, minorando-lhes as suas tristes circumstancias.

O sr. Francisco da Costa: — O sr. visconde de Arriaga incumbiu-me do participar a V. ex.ª e á camara que faltará á sessão de hoje e a mais algumas por motivo do fallecimento de sua mãe, a sr.ª viscondessa da Ribeira de Alijó.

O sr. Presidente: — Na fórma do costume mandar-se-ha desanojar o sr. deputado.

O sr. Bivar: — Em uma representação que mando para a mesa, a camara municipal de Faro pede, como já pediu a de Coimbra, que, a exemplo de concessões feitas ás camaras municipaes de Lisboa, Porto e Braga, seja auctorisada a lançar um imposto sobre os carros que transitam pela cidade para assim ficar habilitada a contrahir um emprestimo destinado á construcção dos paços do concelho.

Esta pretensão é justissima, e peço a esta camara que a attenda, tomando-a na devida consideração, e a V. ex.ª que lhe dê o destino conveniente.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa uma representação dos empregados da administração central do correio do Porto, pedindo para serem igualados em vencimentos e gratificações aos seus collegas do correio de Lisboa; e outra dos directores do correio de Arganil, Tábua, Oliveira do Hospital, Santa Comba Dão e Louzã, pedindo a esta camara que haja de attender ao melhoramento dos seus vencimentos, e á concessão de aposentação pelos serviços prestados no exercicio das suas funcções.

Mando tambem uma representação da camara municipal de Pampilhosa, pedindo para applicar a quantia de 1:410$387 réis, que era destinada para a viação, á construcção de uma ponte de pedra na Ribeira de Unhaes, no local denominado a Ponte da Covilhã, a fim de facilitar a communicação da parte mais importante do concelho com a sua sede.

Esta representação tinha sido dirigida ao sr. Wan-Zeller, mas como s. ex/ não póde vir á camara, encarregou-me de a apresentar.

Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Goes, assignada tambem pelos vogaes do conselho municipal e pelos quarenta maiores contribuintes contra a divisão comarca que julgam muito prejudicial ao seu concelho, pedindo a creação de uma nova comarca n'aquella villa, ou pelo menos o augmento das attribuições dos actuaes juizes ordinarios.

Peço a V. ex.ª que dê a estas representações o destino conveniente para que pelas suas rasões possam ser competentemente apreciadas.

Mando finalmente para a mesa um requerimento de José Antonio de Mello Vieira, cirurgião mór de. infanteria n.º 15, pedindo que seja explicada e aclarada a lei de 13 de abril de 1875, a fim de que o supplicante possa receber o beneficio da gratificação por diuturnidade de serviço.

O sr. Lencastre: — Mando para a mesa um projecto de lei, cujo relatorio não leio, por ser muito extenso auctorisando o governo -a decretar o imposto de '/* Por cento sobre o valor de todas as mercadorias importadas e exportadas pela barra da Figueira.

Este projecto, que peço seja remettido á commissão de fazenda, tem por fim livrar o commercio da Figueira das difficuldades com que está lutando, não podendo concorrer com o commercio de outros portos.

Mando tambem para a mesa uma representação da associação commercial da Figueira, pedindo que sejam approvados os estatutos da companhia de reboques maritimos e fluviaes na parte que diz respeito ao 1/i por cento de que trata o projecto que eu tenho a honra de apresentar.

O sr. Ferreira de Mesquita: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda ácerca de um requerimento que o actual secretario do conselho geral das alfandegas fez para a sua aposentação.

O sr. Pires de Lima: — Mando para a mesa uma representação que a esta camara dirigem os povos da freguezia de Maceiras, no concelho de Leiria, queixando-se de terem sido transferidos, na ultima divisão comarca, da comarca de Leiria, a que pertenciam, para a comarca de Porto de Moz.

Peço que esta representação seja enviada sem perda de tempo á respectiva commissão para a tomar na consideração que merecer.

Permitta-me V. ex.ª que desde já declare que a primeira impressão que a leitura d'esta representação fez no meu espirito foi favoravel á pretensão dos requerentes, visto como a distancia que os separa da comarca de Leiria é pequena em relação aquella em que estão da de Porto de Moz. Alem d'isto é para Leiria que os chamam as suas antigas relações, e a necessidade que têem de ir á cabeça do districto e ás repartições publicas tratar dos negocios que mais respeito lhes interessam.

Pôde ser que, para refutar estas considerações, se apresentem outras de maior monta; e n'este caso terei de modificar a minha opinião que, como já disse, pela primeira leitura que fiz n'esta representação é favoravel ao pedido doa requerentes.

Já que estou com a palavra, permitta-me V. ex.ª que lhe faça uma pergunta, para me esclarecer a respeito de um projecto que foi distribuido na ultima sessão, com o n.º 17, a qual tem por fim auctorisar o governo e conceder uma indemnisação, que não poderá exceder a 2:700$000 réis, á nova companhia de viação portuense, a qual allega ter soffrido perdas na cobrança doa direitos de portagem nas pontes do Arnoso, Brito e outras, no districto de Braga.

O projecto tem a data de 28 de março de 1875, e como ha outro com o mesmo numero fico em duvida se este de que se trata é do anno passado ou d'este anno. Portanto desejava que V. ex.ª me esclarecesse a este respeito.

O sr. Presidente: — O projecto a que o illustre deputado se refere tem a data de 28 de março de 1875, e é assignado pela commissão de fazenda do anno passado.

O Orador: — Sei que a data do projecto é essa, mas na collecção dos projectos do anno passado ha outro com o n.º 17, que trata do objecto muito differente; portanto parece-me que não póde ser de 1875, mas sim de 1876.

O sr. Presidente: — Eu digo ao illustre deputado que

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poria melhor reservar esta observação para quando o projecto fosse dado para ordem do dia.

O Orador: — Eu não quero discutir agora este projecto; esta muito longe de mim similhante idéa.

O que desejo é que se fixe a data d'este projecto, porque a respeito d'elle vou fazer varios requerimentos, que são os seguintes. (Leu.)

Pedia a V. ex.ª que fizesse expedir estes requerimentos com a brevidade possivel para que os documentos que peço se não demorem; e em quanto elles não chegarem, peço a V. ex.ª que sobreesteja na discussão do projecto, para que a camara aprecie com verdadeiro conhecimento de causa.

Por esta occasião permitta-me V. ex.ª que eu conte a historia d'este projecto.

A nova companhia de viação portuense dirigiu ao governo um requerimento, não digo analogo, mas differindo pouco d'este que dirigiu á camara, pedindo uma indemnisação por perdas que soffreu no contrato de arrematação que fez com o governo.

Este requerimento foi mandado a todas as instancias que é costume consultar em negocios iguaes, e todas ellas foram desfavoraveis á pretensão da companhia; e consta-me tambem que o sr. ministro da fazenda lhe dera despacho desfavoravel.

Por isso é bem que a camara tenha conhecimento d'este negocio e para que possa apreciar todos os documentos que requeiro, peço que a discussão do projecto não comece sem que estes documentos venham á camara.

N'este sentido mando para a mesa outro requerimento. (Leu.)

Torno a repetir. Pretensão não só analoga mas identica foi já presente ao governo. O governo indeferiu depois de ter ouvido todas as instancias competentes, e que é costume consultar n'este caso.

Este projecto tem a data do 1875 e o n.º 17, mas o projecto n.º 17 de 1875 é outro, e, para que não haja confusão, desde já declaro qual é o objecto a que se refere.

Mando para a mesa o requerimento e a representação.

O sr. Antonio José d'A vila: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra e um requerimento do sr. Francisco de Paula Correia, major reformado, commandante do presidio militar da praça de Elvas, a fim de ser remettido ao governo para mandar informações que habilitem a camara a poder dar o seu parecer.

O sr. Paula Medeiros: — Hontem ao entrar para o templo onde tiveram logar as exequias ao honrado marquez de Sá da Bandeira, reparei achar-se á porta um respeitavel ancião, vestido á paizana, condecorado e de bandeja na mão pedindo esmola para os veteranos da liberdade!

Confesso a V. ex.ª que me causou desagradavel impressão o considerar, que apenas sobrevivendo um limitado numero de homens, reliquias do exercito libertador, os quaes expozeram a sua vida em muitos combates para nós hoje termos patria e liberdade, em premio d'estes relevantes serviços, soffrem miserias e privações na ultima quadra da vidai Em quanto por outro lado, esses que posteriormente se envolveram nas nossas desgraçadas discordias politicas, todos os que então eram sargentos, findas as revoltas foram promovidos a alferes, e aos soldos que recebem do estado accumulam os proventos de outras occupações, de que fazem bons interesses!

Esta injusta desigualdade, esta ingratidão é que não póde por maia tempo continuar, e deve ser necessariamente desaggravada pelos poderes publicos. É uma vergonha de que nos devemos resgatar.

No requerimento que envio para a mesa peço uma relação dos individuos que fizeram parte do exercito libertador que desembarcou nas praias do Mindelo, que não pertençam ao exercito, nem estejam empregados, e faltos de meios; o seu numero é limitadíssimo e a maior parte açorianos, hoje velhos, e muitos d'elles achacados, É para

estes que eu peço um diminuto subsidio, o qual ha de ser para o estado de curta duração por estarem na ultima quadra da vida.

Sr. presidente, vejo com mão larga gastarem-se contos do réis em tantos objectos de luxo, como, por exemplo, o votado para a exposição de Philadelphia, e não se faz reparo, e só se regateia uma diminuta verba com que tem de se suavisar a sorte dos infelizes que ajudaram a patria e a liberdade!

Nas differentes legislaturas que tenho tido a honra de fazer parte d'esta camara, debalde tenho levantado a minha debil voz a favor d'estes servidores do estado, mas nem por isso hei de deixar de insistir sobre este objecto. (Apoiados.)

O sr. Pinheiro Chagas: — Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro do reino para alguns factos irregulares, mais que irregulares, que se estão passando no districto de Castello Branco.

Em primeiro logar refiro-me a um facto que em minha opinião é um verdadeiro attentado que se passa no concelho de Penamacor, facto que não tem explicação plausivel senão em que as auctoridades d'aquelle districto se imaginam completamente livres de toda a fiscalisação por parte do governo.

Acontece o seguinte. Um cidadão de Penamacor arrematou uns bens pertencentes á misericordia da localidade e tomou posse d'elles e ao mesmo tempo outro cidadão de Penamacor, que tem a ventura de estar nas fileiras ministeriaes, arrematou outra terra. O primeiro arrematante tomou posse da terra e registou-a na conservatoria, veiu o segundo, e allegando que uma parte d'essa terra, ou toda, estava comprehendida nas terras que elle tinha arrematado, foi com o administrador do concelho tomar posse da terra pertencente ao primeiro arrematante, que já tinha a sua propriedade registada na conservatoria. O administrador deu posse a este intruso, expulsou os trabalhadores que lá estavam lavrando a terra, poz marcos por sua conta e risco e assim praticou o que me parece uma verdadeira extorsão.

Estou convencido de que o sr. ministro do reino não tem conhecimento d'este facto, porque de certo creio que havia de providenciar contra elle, porque é uma violação dos principios mais elementares da administração publica.

Não discuto se o segundo arrematante tinha ou não direito á terra de que o primeiro estava de posse, mas parece-me que só podia intervir o poder judicial para desapossar da sua propriedade um cidadão que a tinha arrematado legalmente, e a respeito da qual tinha satisfeito todas as formalidades exigidas pela lei.

Limito-me por consequencia por esta occasião a chamar a attenção do sr. ministro do reino a este respeito, porque estou certo que s. ex.ª providenciará a este respeito.

Ha outros factos a respeito de um dos quaes já pedi providencias ao sr. ministro do reino, e s. ex.ª teve a bondade de dar algumas providencias immediatamente, mas não direi completamente realisadas na pratica.

O delegado do sr. ministro do reino não cumpriu rigorosamente as ordens que lhe foram conferidas, mas fez o acaso que ainda possam ter remedio as exorbitancias do governador civil de Castello Branco.

Chamei a attenção do sr. ministro do reino para o facto do governador civil de Castello Branco ter fixado para o dia 20 do corrente a eleição para a junta geral do districto, sem ter apresentado ao conselho de districto os protestos que havia contra differentes camaras municipaes, protestos que iam viciar a eleição da junta, e que davam caracter de eleitores a individuos que podiam não o ter, se fossem validos os protestos que havia contra elles.

Apesar de tudo o sr. governador civil manteve a data que tinha fixado, que foi effectivamente em 20, mas fez o acaso que em duas camaras onde havia protestos, porque se davam protestos contra a camara do Fundão, onde não

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tinhamos amigos nossos, e protestos contra a camara de Castello Branco, composta de amigos nossos, como disse, fez o acaso que não houvesse numero sufficiente para a eleição da junta em Castello Branco e no Fundão. Isto dá ensejo ao sr. ministro do reino para exigir do governador civil que cumpra as ordens que lhe são incumbidas, e que não apresente os protestos ao conselho de districto só na epocha de não poderem ter influencia nenhuma, e viciarem as eleições da junta geral.

Ha outro facto de que s. ex.ª tem conhecimento ha muito tempo e a respeito d'esse não providenciou ainda.

O sr. ministro do reino sabe que está exercendo o logar de administrador interino de Villa Velha de Rodam um homem que esteve pronunciado, e que não póde de certo exercer essas funcções, e pronunciado por factos que não devem de certo chamar para elle a benevolencia do governo, nem de certo lhe dão prestigio para ser auctoridade da terra onde está exercendo essas funcções; mas não contente com isto, ainda o governador civil de Castello Branco consentiu que um cidadão que tinha sido pronunciado por um conflicto com os guardas da alfandega, na fronteira, fosse nomeado regedor da freguezia da Segura. Um homem pronunciado pelo crime de contrabandista é o mais apto para ser nomeado regedor de uma freguezia na fronteira. ¦ Não me parece que esta nomeação seja a mais propria para dar força ao governo e fazer respeitar a auctoridade.

Chamo a attenção do sr. ministro do reino para este facto e espero que s. ex.ª tome as providencias que julgar acertadas.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — A respeito do facto de Penamacor tomarei informações, mas parece-me que se trata de uma questão de desamortisação, questão que não corre pelo ministerio a meu cargo; comtudo se o administrador tiver commettido algumas faltas, que devam ser punidas, não terei duvida em fazer o que for de justiça.

Quanto ás eleições em Castello Branco, creio que os males que podem provir de uma eleição feita como o illustre deputado acabou de dizer, não terão grandes inconvenientes, porquanto o governador civil informa-me de que o caso não é tão grave como o illustre deputado acaba de referir.

A questão é apenas a respeito de um vereador que parece estar pronunciado, mas que estava no recenseamento como elegivel, e creio que estava absolvido da culpa antes de dever entrar de posse a camara nova; comtudo eu não posso dar o meu voto sobre uma questão que está pendente do tribunal administrativo, e que se deve julgar talvez hoje ou ámanhã.

Quanto á questão de Villa Velha de Rodam, julgo que existiu ali um administrador que se achava pronunciado, mas hoje creio que não o está, no entanto não posso affirmar cousa alguma a esse respeito, porque nada chegou ao meu conhecimento; mas procurarei informações a este respeito, e providenciarei no intuito de não consentir que estejam exercendo cargos administrativos homens pronunciados, assim como a respeito do regedor de Segura, não só o farei demittir, por se achar pronunciado, mas farei o que dever para o entregar, se ainda o não está, como deve estar, ao tribunal, que deve fazer o seu dever.

É o que tenho a dizer ao illustre deputado que acabou de fallar.

O sr. Carlos Eugenio: — Mando para a mesa uma representação dos amanuenses das secretarias dos institutos industrial e agricola de Lisboa, pedindo augmento de vencimento correspondente á diuturnidade de serviço, e fundamentam a sua pretensão em que o artigo 55.° n.º 3.° do decreto organico d'aquelles institutos os considera equiparados aos empregados e amanuenses da repartição de commercio e industria.

V. ex.ª remetterá esta representação á commissão competente.

Envio igualmente para a mesa o requerimento do capellão de marinheiros da armada, em que pede uma gratificação pelo ensino escolar.

Aos capellães do exercito são abonadas gratificações por este serviço, e não e justo que ao capellão do corpo de marinheiros da armada não se dê tambem uma gratificação.

Quando se tratar do artigo relativo no orçamento, tratarei d'esta questão.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e entrou em discussão o Projecto de lei n.º 16

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou todos os documentos que lhe foram enviados, relativamente á vacatura dos circulos eleitoraes.

Mostra-se por estes documentos, que por decreto de 13 de maio do anno passado foram nomeados ajudantes do procurador geral da Corôa, junto do supremo tribunal administrativo, os srs. Francisco Wan-Zeller e Jacinto Antonio Perdigão.

Mostra-se mais que o sr. Francisco Wan-Zeller exercia ao tempo d'esta nomeação o cargo de secretario geral supplente do supremo tribunal administrativo, e que era anteriormente ouvidor no mesmo tribunal.

Mostra-se tambem que o sr. conselheiro Jacinto Antonio Perdigão não exercia funcção alguma no supremo tribunal administrativo, e que não tinha direito, fundado em concurso ou promoção, ao logar para que foi nomeado.

Mostra-se ainda que o sr. deputado Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos recebeu do governo a carta de conselheiro de Sua Magestade por decreto de 17 de junho do anno passado.

Mostra-se, finalmente, que ao sr. conselheiro Antonio Telles Pereira de Vasconcellos não competia por concurso ou escala o logar de secretario do supremo tribunal de contas, para o qual foi nomeado por decreto de 13 de maio de 1875.

Posto isto, a vossa commissão:

Considerando que o decreto com força de lei de 9 de janeiro de 1850, artigo 19.°, obriga os funccionarios do supremo tribunal administrativo a acceitarem os logares para que forem nomeados, quando não tenham motivo justificado para recusar essa nomeação, e que a qualidade de deputado não é motivo justificado para tal recusa;

Considerando que a camara dos senhores deputados tem entendido que não perdem o logar de deputados aquelles que são obrigados por lei a acceitar os logares para que são nomeados pelo governo, dando assim ao citado artigo a interpretação que lhe dá a vossa commissão;

Considerando que os srs. conselheiros Jacinto Antonio Perdigão e Antonio Telles Pereira de Vasconcellos não tinham direito algum, fundado em concurso ou promoção, aos logares para que foram nomeados, e que podiam recusar-se a acceita-los sem incorrerem em penalidade alguma;

Considerando que a carta de conselho que recebeu o sr. deputado Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos é inherente por lei ao cargo de director geral da secretaria da camara dos senhores deputados, que não é dado pelo governo:

E de parecer que perderam o logar de deputados os srs. conselheiros Antonio Telles Pereira de Vasconcellos e Jacinto Antonio Perdigão, mas que o não perderam os srs. deputados Antonio Augusto Teixeira de Vasconcellos e Francisco Wan-Zeller.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, em 14 de fevereiro de 1876. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Luiz, Frederico de Bivar Gomes da Costa (com declarações) = Thomás Ribeiro (com declarações) = José Pedro Antonio Nogueira = Augusto Neves dos Santos Carneiro, relator.

Foi approvado sem discussão.

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O sr. A. J. Teixeira: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que entre desde já em discussão o pertence n.º 4, ácerca da distribuição da contribuição predial nos differentes districtos do reino.

Este pertence tem unicamente por fim alterar a tabella, na parte da distribuição ao districto de Beja, em consequencia de ter sido desannexada d'aquelle districto a freguezia do Cercal e annexada ao de Lisboa, e como me parece que não soffrerá impugnação, poderia ser desde já votado, a fim de ir para a outra camara.

Consultada a camara resolveu afirmativamente.

Entrou em discussão o pertence n.º 4, que é o seguinte:

Pertence ao n.º 4

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o mappa da contribuição predial, relativa ao anno de 1876, que acompanha o projecto de lei n.º 4, approvado já por vós; e conhecendo pelos documentos que lhe foram agora presentes, que a freguezia do Cercal, que pertencia ao districto de Beja, passou ultimamente para o districto de Lisboa, é de parecer, de accordo com o governo, que seja diminuída a verba d’aquelle districto da quantia de 978$020 réis, que deve ser addicionada á d'este; ficando portanto o districto de Beja a pagar 61:332$680 réis, e o de Lisboa 408:874$790 réis.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 19 de fevereiro de 1876. = José Dias Ferreira = Antonio José de Seixas = Antonio Maria Pereira Carrilho = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita — Manuel Maria de Mello e Simas = Antonio José Teixeira = Tem voto dos srs. Joaquim José Gonçalves de Mattos Correia = Visconde da Azarujinha = Visconde de Guedes Teixeira.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Continua a discussão do orçamento do ministerio da fazenda, capitulo 3.°, e tem a palavra o sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: —... (S. ex? não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O ar. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n’este logar.)

O sr. Ministro da Fazenda: —... (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar)

Não havendo mais ninguem inscripto foi approvado o capitulo 3.º do orçamento do ministerio da fazenda, e os demais até ao capitulo 5.º

Entrou em discussão o capitulo 6.° Alfandegas.......................... 722:112$100

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Abstenho-me agora de fazer considerações sobre o assumpto por isso que já está devidamente desenvolvido no projecto que tive a honra de mandar para a mesa assignado por mais seis illustres deputados.

Entretanto, espero que o sr. ministro da fazenda attendendo ao progressivo augmento das receitas publicas, e ao serviço importantissimo que prestam estes agentes directos da fiscalisação e cobrança dos direitos, defira a sua pretensão, que é de toda a justiça. (Apoiados.)

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Considerando que na proposta do projecto do orçamento a illustre commissão confessa que os vencimentos dos guardas das alfandegas são de tal fórma diminutos, que mal chegam para a alimentação dos mesmos empregados, e que estes, como talvez poucos, pela responsabilidade que sobre elles

pésa, carecem de que lhes seja revista e convenientemente modificada a taxa dos respectivos salarios;

Considerando que a despeza de 100 réis diarios de augmento a cada guarda de alfandega, não é ainda a retribuição condigna á sua missão, mas uma ajuda de custo para a sua sustentação;

Considerando que, se é justo elevar o vencimento aos que recebem, mais justo é aos que concorrem para o augmento da receita, especialmente quando a illustre commissão confessa no seu relatorio que o crescente rendimento das alfandegas, justifica bem a despeza que se faz com os seus empregados e que á boa fiscalisação se deve o crescimento constante d'esta fonte importantissima do thesouro:

Proponho que os ordenados dos guardas das alfandegas do reino e ilhas seja augmentado com 100 réis diarios. = Pedro Augusto Franco.

Foi admittida para ser remettida á commissão de fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sou o primeiro a concordar com o illustre deputado em que a remuneração dos guardas da alfandega não é uma larga remuneração; mas infelizmente ha muitos funccionarios do estado mesmo empregados na fiscalisação que estão em caso muito similhante; refiro-me aos aspirantes e aos segundos officiaes das alfandegas da raia, que estão em peiores circumstancias, porque ainda recebem menos do que os guardas!

O ministro da fazenda naturalmente luta entre estes dois deveres: o de fazer com que o serviço do estado seja perfeitamente remunerado e o de não augmentar as despezas publicas alem das conveniencias. (Apoiados.)

Entretanto, tenciono ainda n'esta sessão trazer á camara um projecto de lei para poder remediar este inconveniente.

Parece-me que a approvação da proposta do illustre deputado traria para o thesouro um augmento de perto de 100:000$000 réis...

O sr. Pedro Franco: — Não chega, salvo se s. ex.ª tenciona augmentar o quadro.

O Orador: — O numero de guardas e remadores no reino e ilhas é muito grande, e sendo augmentados os ordenados com 100 réis diarios dá approximadamente um augmento de 100:000$000 réis. Entretanto, como a proposta vae ser remettida á commissão, a camara depois votará como julgar conveniente.

O sr. Pedro Franco: — Pedi a palavra sómente para agradecer ao sr. ministro da fazenda as suas amáveis expressões, em que confessou que estes empregados tinham muito má remuneração. S. ex.ª prometteu apresentar em breve um projecto de lei em que melhore as condições de alguns empregados das alfandegas, e eu espero que n'esse numero sejam contemplados os guardas e remadores, attendendo s. ex.ª tambem a esta classe ínfima de fiscalisação, principalmente confessando s. ex.ª no seu relatorio, que a ella se deve em grande parte o crescimento da receita publica proveniente das alfandegas.

Foi approvado o capitulo independente do que se resolver sobre a proposta do sr. Pedro Franco, que foi remettida á commissão, e em seguida os demais capitulos do ministerio da fazenda.

Entrou em discussão o orçamento do ministerio do reino, que foi approvado sem discussão.

O sr. J. J. Alves: — Não estava na sala quando o sr. deputado Pedro Franco apresentou a sua proposta com respeito ao augmento dos guardas da alfandega, por isso pedi a palavra, talvez fóra de tempo, sobre similhante assumpto, tambem para emittir a minha opinião, porque me interesso pelo bem d'aquella classe.

Eu entendo que os guardas e remadores da alfandega têem direito a augmento de vencimento, e isto mesmo é reconhecido pela illustre commissão de fazenda, que confessa, que a melhor e mais numerosa fiscalisação não tem

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deixado de contribuir bastante para o crescimento d'esta fonte importantissima dos recursos do thesouro.

Por todas estas considerações mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que a commissão de fazenda, de accordo com o sr. ministro respectivo, apresente á camara um projecto de lei, que augmente em harmonia com as forças do thesouro os ordenados aos guardas e remadores da alfandega.

Sala das sessões, 22 de fevereiro de 1876. = O deputado por Lisboa, J. J. Alves = J. M. Pereira Rodrigues.

O sr. Presidente: — Esta proposta tinha relação com o orçamento do ministerio da fazenda.

Foi admittida á discussão, a fim de ser remettida á commissão para ser considerada.

Entrou em discussão o orçamento do ministerio da justiça.

Capitulo 1.° — approvado.

Capitulo 2.°

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa duas propostas. A primeira diz respeito ao artigo 5.° d'este capitulo. (Leu.)

A segunda é tambem assignada pelo sr. Filippe de Carvalho. (Leu.)

Peço que estas duas propostas sejam mandadas á commissão, para as considerar devidamente. Leu-se na mesa a seguinte

Proposta Ministerio da justiça. Capitulo 2.°— Artigo 5.°

Proponho que o numero dos capellães, que n'este orçamento está reduzido a oito na Sé de Angra do Heroismo, seja fixado em dez, igual a todos os mais que nos orçamentos anteriores fôra marcado sempre com aquelle numero. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Foi admittida.

Additamento á proposta de lei de despeza para o exercicio de 1876-1877:

Artigo A importancia das congruas descriptas no capitulo 2.°, artigo 5.°, do orçamento do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, correspondente a beneficios ecclesiasticos nos districtos administrativos de que ce compõe a diocese de Angra, que não forem providos, será, no anno economico de 1876-1877, addicionada, respectiva e proporcionalmente em cada districto administrativo, ás congruas inferiores a 16$000 réis mensaes dos ecclesiasticos em effectivo serviço parochial, não podendo as congruas assim augmentadas exceder, em caso algum, a referida quantia de 16$000 réis mensaes. = Visconde de Sieuve de Menezes = Mello Simas = Paula Medeiros = Pedro Jacomo Correia = Filippe de Carvalho.

Foram enviadas á commissão de fazenda.

O sr. Paula Medeiros: — A proposta que mando para a mesa tem por fim crear um curato na aldeia das Sete Cidades, na ilha de S. Miguel, onde existe uma povoação de mais de cento e cincoenta fogos, e sem parocho, ficando as freguezias, a que pertencem a mais de 8 kilometros de distancia, sendo preciso transporem elevadas serranias e grandes distancias para satisfazerem aos preceitos religiosos; é portanto urgente a creação d'este curato.

Leu se na mesa e foi admittida a seguinte

Proposta

Proponho a creação de um cura parocho na aldeia das Sete Cidades, districto de Ponta Delgada. = Paula Medeiros.

Foi approvado o capitulo 2.°, remettendo-se as propostas á commissão.

Capitulo 3.°— Approvado.

Capitulo 4.°

O ir. Augusto Carneiro: — Mando para a mesa a seguinte proposta. (Leu.) Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja consignada no orçamento a congrua para o arcebispo coadjutor do arcebispado de Braga.

Sala das sessões da camara, 22 de fevereiro de 1876. = Augusto Carneiro.

Foi admittida.

Foi approvado o capitulo, e remettida á commissão a emenda do sr. Augusto Carneiro.

Foram approvados os outros capitulos d'este orçamento.

Orçamento do ministerio da guerra. Capitulo 1.°— Approvado. Capitulo 2.°

O sr. Barros e Cunha: — Sinto tornar-me desagradavel á camara, que folgaria se este orçamento podesse pastar em discussão igual á que soffreram os orçamentos dos dois ministerios que se seguiram ao da fazenda; outra opportunidade porém não tenho de manifestar, como julgo do meu dever e do dever da opposição, a opposição que nos cumpre contra a excessiva o illegal despeza do ministerio da guerra, ao qual, sem negar os meios necessarios para a defeza de todo o territorio portuguez de qualquer perigo de que possa ser ameaçado, negamos a necessidade e o direito de infringir e rasgar as leis. Não me parece que, excedendo e alterando as despezas que então descriptas no orçamento para os quadros legaes, fazendo promoções que a lei não permitte, se occorra mais efficazmente ás necessidades da defeza nacional. E como esse artigo diz respeito ao generalato, sinto ter que censurar nas promoções feitas ultimamente nas armas especiaes, não só a transgressão da disposição dos decretos de 9 de setembro e 30 do outubro do 1868, para a organisação do exercito, como igualmente o desaire para os generaes separados do quadro e a injustiça para com os officiaes da Erma de infanteria e cavallaria, porquanto, promovendo-se nas armas especiaes ao generalato coroneis que até á data da promoção tinham sido considerados nas armas em que serviam para todos os serviços que lhes eram impostos, depois de promovidas a generaes de brigadas têem sido desviados do quadro para darem logar a outros officiaes, vindo assim o quadro a ficar excedido, como effectivamente está, no estado maior em dois generaes, na engenheria em cinco, e na artilheria em tres, quer dizer, havendo um total de dez generaes a mais, de dez generaes fóra do quadro.

Não me demorarei por maia tempo sobre este assumpto; o governo adoptou esta systema, que os meus illustres collegas approvam, e eu na realidade sou incompetente; considero do meu dever examinar na despeza que me é proposta, e que com o meu voto devo sanccionar a legalidade com que a vou auctorisar.

Para não tomar a tomar a palavra direi, se por acaso o sr. presidente do conselho permitte, desde já tudo quanto tenho a dizer sobre este orçamento do seu ministerio.

No capitulo 3.°, artigo 11.°, vem descripto (secção 3.4), forragens para 395 cavallos e muares 32:627000 réis.

O titulo d’esta secção, diz:

«Um regimento de campanha, e dois regimentos e duas companhias de guarnição.»

Isto é o quadro legal, e corresponde-lhe, completo em pó de paz:

Cavallos Muares Total

Campanha — 1.° regimento....... 119 268 387

Guarnição — 3.° regimento....... 3 - 3

122

268 390

Se isto fosse verdade, havia o pedido de 5 forragens a mais; mas não é verdade.

Suppondo que do 3.° regimento se transformaram só 8

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companhias em baterias, e todos o viram transformado no dia 24 de julho, isso dá:

Cavallos Muares Total 3.° Regimento.................. 116 268 384

Temos portanto 379 rações que o ministerio da guerra illegalmente abona, importando em 30:000$000 réis. Como o faz? D'onde tira o dinheiro?

Eu não sei, só sei que não vem pedidos no orçamento actual.

Da mesma maneira no capitulo 5.°, secção 3.ª, pede-se para a escola do exercito:

Capitulo 5.°, secção 3.ª, pag. 349.

Facultativo veterinário de 1.ª classe........ 360$000

Forragens para 10 cavallos de ensino....... 826$000

Forragens e curativo....................'. 80$000

1:266$000

E toda a gente vê passar os cavallos de regimento de cavallaria n.º 4 para o picadeiro para fazerem serviço; sabe-se peifeitamente que ali os não ha.

Em que se gasta a dotação que vem no orçamento pedido?

De duas uma; ou o regimento de cavallaria n.º 4 deve ser dispensado d'aquelle serviço, ou essa verba deve ser eliminada do orçamento.

Tambem direi de passagem que ha uma verba na mesma secção inexacta, e é ella:

Capitulo 3.°, artigo 11.°, secção 2.ª, pagina 338.

36 Segundos tenentes:

Soldos, a 300$000 réis........ 10:808$000

Gratificações, a 60$000 réis.... 2:100$000 12:940$000

24 Segundos tenentes são os que têem actualmente. (E só tinha 14 quando se fez o orçamento.)

Importa soldo e gratificação em........... 8:640$000

Sobra.................... 4:320$000

D’esta verba (nota a), paga e diz que paga 26 alferes alumnos, para que não tira vencimento, importando em................... 3:7960000

Sobra portanto............. 524$000

Tira porém vencimento para 50 alferes alumnos............................... 10:950$000

Tem unicamente 27, alem dos 26, que são pagos pela vacatura dos segundos tenentes

impedidos........................... 3:942$000

7:008$000

Sobra dos 26 alferes alumnos............. 524$000

Em que dispende a verba de............. 7:532$000

?

Vem proposta no orçamento, para renda do terreno occupado pelas fortificações de Lisboa, 360$000 réis. Eu não sei se por acaso é serio ou não é serio o proposito do governo, e que é partilhado pela maioria, de que devemos tratar de fortificar Lisboa? Era quanto eu não tiver bem segura a minha opinião sobre se é possivel fortificar Lisboa, idéa que aliás tem por si auctoridades muito respeitaveis, eu não faço uma proposta a este respeito. Mas o que desejo é que não estejamos a illudir a segurança e a cordialidade do paiz votando todos os annos uma verba insuficiente para as fortificações, e ficando a capital do reino completamente desamparada.

Não quero renovar a questão do famoso pimpão, que deve trazer tudo quanto é indispensavel para a defeza da capital; com grande sentimento digo que não acredito que com os meios actuaes, com os recursos que n'este orçamento são votados se possa occorrer ás fortificações da capital.

Para que se trate a serio, e por Uma vez, ou se deixe de gastar dinheiro inutilm ente com fortificações imaginarias, ou que se fortifique a serio a capital do reino, e que se arme o paiz nas condições de poder ser igual a qualquer perigo que possa ameaça-la, ou que se não I utilise o seu dinheiro.

E por muito que se pense e se julgue que o patriotismo da opposição fica áquem das necessidades publicas, e ás reclamações serias da patria, para defender a sua indepeadencia, creio que aquelles que têem essa opina o estão completamente enganados, porque a opposição, desde que entenda que é serio o proposito do governo e que é realisavel o seu intento, ha de votar os meios que forem indispensaveis para occorrer á defeza do reino.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Responderei em poucas palavras ás observações concisas que foram apresentadas á camara pelo illustre deputado o sr. Barros e Cunha, o começando pelo que se refere ás fortificações.

Pergunta o illustre deputado se o governo tenciona a serio fortificar Lisboa, e colloca-la em circumstancias de poder defender-se de qualquer aggressão estrangeira.

Respondo ao illustre deputado que sim; e nem se póde admittir que em assumptos d'esta natureza se proceda senão a serio, e muito a serio, embora se caminhe mais ou menos lentamente conforme as circumstancias. (Apoiados.)

Um militar distincto e um vulto politico de primeira ordem, que nós perdemos ha pouco tempo, o sr. marquez de Sá da Bandeira, que, como todos sabem, se occupava especialmente, desde muito tempo, d'esta idéa de fortificar Lisboa e seu porto, pediu, sendo ministro da guerra, uma auctorisação para despender até á somma de 400:000$000 réis na defeza da capital.

Ninguém ignora, não o ignorava primeiro que todos aquelle distincto militar que pediu essa quantia, não o ignorava o parlamento que lh'a votou, que 400:000$000 réis era uma somma insignificante para a despeza que era necessario fazer a fim de fortificar Lisboa, collocando-a em estado de se defender contra um invasor; entretanto o parlamento votou a somma pedida, com que se contentou áquelle illustre homem d'estado, e mais tarde, fui eu que tive a fortuna do poder mandar começar os trabalhos da fortificação de Lisboa, sempre com o accordo d'aquelle distincto general, e com o seu apoio e auxilio, tanto na outra casa do parlamento, onde elle tinha assento, como no exercito, de que era um dos mais distinctos ornamentos. (Apoiados.)

E claro pois que se se considera sómente serio o trabalho que se fizesse com uns poucos de mil homens, dispendendo-se alguns milhares de contos de réis, eu digo ao illustre deputado, que o trabalho que se está executando não é serio; mas se se considerar que o paiz não tem recursos para poder, sem inconveniente, empregar desde logo, uns poucos de mil contos na fortificações de Lisboa; porque felizmente não está ameaçado de invasão estrangeira, porque aliás não haveria ninguem que não votasse ao governo todos os meios necessarios para levantar as barreiras que fosse possivel levantar em pouco tempo, contra a invasão estrangeira (muitos apoiados); digo eu, que se attendermos a estas circumstancias todas, a obra que se está fazendo é muito seria. (Apoiados.)

Não estando o paiz ameaçado immediatamente de uma invasão; os trabalhos que se emprehendem são d'aquelles que se referem apenas a uma questão do prevenção politica, militar, e de boa e justa administração; mas sem exceder as faculdades do thesouro, e dentro dos limites da economia.

N'este sentido, pois, asseguro ao illustre deputado e & camara, que as obras têem continuado com um certo desenvolvimento; que o forte do Alto do Monsanto está quasi concluido, e que vae ser artilhado, porque tenho já uma grande parte da artilheria prompta; que as fortificações da

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barra se vão desenvolvendo em grande escala, e que se está já construindo um forte na extrema esquerda da linha e um outro sobre a Ribeira de Algés.

Ora isto não é muito, mas é alguma cousa, principalmente em relação ao abandono em que muitos annos esteve, e ao bom desejo que todos temos, em que Lisboa esteja ao abrigo de qualquer invasão estrangeira. (Apoiados.)

Em um projecto de lei que foi aqui votado o anno passado, e que eu havia apresentado, foi o governo auctorisado a fazer uma operação sobre a venda da polvora, cujo fabrico tencionava melhorar, sendo auctorisado a despender a somma de 80:000$000 réis.

Apesar das tendencias, que parece que os illustres deputados da opposição notam em mim, de exceder sempre as verbas auctorisadas por lei, fui tão cauteloso, que não tendo a lei sido votada para se poder publicar no Diario do governo, abstive-me de dar desenvolvimento ao fabrico da polvora, como tanto desejava, melhorando assim as condições do seu fabrico.

Agora que a lei foi votada e está publicada, vou emprehender os trabalhos necessarios para que as fabricas possam satisfezer aos fins da sua missão e abastecer os mercados das colonias com grandissima vantagem para o thesouro, fornecendo meios de levantar sommas avultadas para empregar nas fortificações de Lisboa.

E como não queremos dar o maximo desenvolvimento possivel a estas fortificações, o que nos levaria muito longe, com mais alguns centos de contos de réis podemos obter que dentro de algum tempo as fortificações de Lisboa sejam uma cousa seria, e teremos satisfeito assim aos desejos do illustre deputado e do paiz.

O nobre deputado fez algumas observações para mostrar que o governo tem excedido a despeza auctorisada por lei, e que tem collocado fóra do quadro, principalmente no generalato, officiaes que pertencem ás armas especiaes e ao corpo de estado maior, com prejuizo dos officiaes de infanteria e cavallaria.

Em primeiro logar declaro que, perante o ministro da guerra não ha armas privilegiadas; todas as armas têem iguaes direitos e têem jus a que o governo tenha com ellas a mesma consideração.

Tenho-me empenhado em nome d'este principio em promover os interesses legaes dos officiaes de todas as armas, sem predileção por nenhuma d'ellas, porque todas constituem o exercito.

Ha muito tempo que na arma de artilheria havia officiaes fóra do quadro em consequencia de não terem as habilitações especiaes que para fazer parte d'esta arma se requeriam.

Eu mesmo tive occassião de apresentar uma lei collocando fóra do quadro os officiaes que não tinham as habilitações. Esta lei passou n'esta camara, mas ficou pendente da discussão na camara dos pares. E como comprehendia diversas hypotheses, em virtude de outras disposições vigentes, entendi que devia promover os officiaes que estavam no quadro, promovendo, mas tirando fóra do quadro os que não tinham as habilitações.

Muitos dos officiaes que não tinham as habilitações legaes haviam feito serviços importantes ao seu paiz, tinham-se batido em nome da Rainha, e não havia motivo algum para os desconsiderar, nem para ficarem em posição precaria ou desvantajosa.

Já depois d'isto o parlamento se reuniu e não disse nada; e não se tendo levantado nenhuma objecção julguei que devia applicar o mesmo principio aos officiaes do corpo de estado maior e do corpo de engenheiros, porque não havia motivo, nem rasão para se applicar o principio a uns e não a outros.

Foi o que eu fiz, e os officiaes do corpo de estado maior o das outras armas especiaes tiveram as promoções que deviam ter, porque, qualquer que fosse a promoção que

houvesse n'estes corpos e n’estas armas especiaes, não prejudicava a promoção nos quadros dos corpos de infanteria e cavallaria, que se regulam por outro principio e que têem accesso tambem marcado.

Aqui tem portanto o illustre deputado a rasão porque eu, sem prejuizo dos officiaes de cavallaria, nem dos de infanteria, fiz applicar ao corpo do estado maior e ao corpo de engenheria os mesmos principios que tinha applicado ao corpo de artilheria, principios que estão consignados n'uma proposta que esta camara já votou na sessão passada.

Tambem o illustre deputado fez uma observação a respeito da transformação de um regimento de artilheria de pé para montado; e essa observação é realmente plausivel.

O illustre deputado sabe que no orçamento do estado não se póde descrever senão os quadros legaes; e o quadro legal de artilheria é de dois regimentos a cavallo e de um de pé.

No orçamento está, pois, transcripta a verba correspondente a esta força organisada pelo modo que até ao dia de hoje tem sido organisada legalmente.

V. ex.ª não ignora, nem o illustre deputado, nem a camara que a arma de artilheria tem tido, durante os ultimos annos, um grandissimo desenvolvimento era todos os exercitos organisados; por consequencia faltaria ao meu dever se não procurasse habilitar o nosso exercito com uma força de artilheria correspondente, pouco mais ou menos, aquella que lhe compete mesmo em relação á sua força numerica actual.

Quando tive a honra de ser pela primeira vez ministro guerra tinhamos vinte e quatro bôcas de fogo estriadas. Era toda a nossa força preparada e montada. Havia algumas bôcas de fogo de reserva nos nossos arsenaes. Mas na parada a que talvez o illustre deputado assistisse, a que assistiram de certo muitos dos illustres deputados que estão presentes, que teve logar o anno passado, no memoravel dia 24 de julho, anniversario da entrada do exercito libertador em Lisboa, appareceram 108 bôcas de fogo, das quaes 36 krupps, e todas as outras do systema raiado, do mais perfeito e mais moderno. Hoje já temos mais 36 krupps, por consequencia já temos 72 bôcas de fogo krupps, que podem apparecer em serviço, n'uma occasião opportuna, se desgraçadamente houver necessidade d'isso.

E n'um exercito tão pouco numeroso, como é o nosso, com a força de reserva que nós já temos, creio que nos podemos lisonjear da artilheria ter chegado ao incremento que a sciencia militar e a pratica dos grandes exercitos a chamou nos ultimos annos e nas ultimas campanhas. (Apoiados.) Para que esta força podesse funccionar, era necessario montar um regimento ou crear um regimento novo.

No ultimo relatorio que tive a honra de apresentar á camara, prometti que no anno seguinte, que era o anno passado, apresentaria uma proposta para crear mais um regimento de artilheria montado.

Não fiz isto, porque as circumstancias financeiras do paiz, com quanto tenham melhorado consideravelmente, não me habilitavam, na minha opinião, a poder propôr á camara um augmento de despeza consideravel, como era a creação de mais um regimento de artilheria. Não tendo portanto creado mais um regimento de artilheria, provia esta necessidade por um meio, que não sendo perfeitamente legal, me pareceu que estava de algum modo comprehendido na auctorisação que tinha sido votada ao governo. Não augmentei o quadro, o numero dos officiaes de artilheria, nem o numero dos regimentos; tinha um material de guerra, substitui esse material por outro. Aproveitei-me da disposição da lei, que me auctorisava a comprar material de guerra, sem designação para o exercito, para comprehender n'elle os muares e cavallos que eram necessarios para áquelle fim.

Ora, que ou já tinha interpretado a lei d'este modo, sa-

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be-o perfeitamente o parlamento, porque já na ultima sessão tive a honra de apresentar as contas e despeza feita com a cavallaria, que tinha considerado como material de guerra, ainda que, rigorosamente fallando, é animal, não é material; mas a dizer a verdade era inutil comprar a artilheria quando não houvesse os meios de a transportar. (Apoiados.)

Por consequencia, aqui tem V. ex.ª que, dando a organisação dois regimentos de pé e um montado, a transformação que se fez não é estrictamente legal debaixo do ponto de vista do quadro, porém supponho que, não tendo o illustre deputado muita vontade de achar o governo em erro, de certo o relevará d'essa falta, e até me parece que as boas intenções e fim que o governo teve em vista podem no seu espirito justifica-lo d'esta pequena irregularidade, que sou o primeiro a reconhecer, e da qual hei de dar conta á camara, por isso que o intuito que me moveu foi habilitar o nosso exercito a ter uma artilheria, não digo respeitavel, mas em harmonia com a nossa actual força. (Apoiados.)

E relativamente ao modo como a transformação se fez, aproveito a occasião para dizer que a do regimento de artilheria 3 de pé em montado foi de uma maneira admiravel, o que honra muito os officiaes de artilheria; e quem reconhecer como eu este serviço, não póde deixar de considerar que é difficil e importante até debaixo do ponto de vista da instrucção. (Apoiados.)

Por consequencia, parece-me que se póde ser indulgente até com a illegalidade, se por ventura existe na fórma, na certeza de que essa illegalidade ha de ser sanada pelo parlamento, que me honra com a sua confiança.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Barros e Cunha: — Uma cousa ha que justifica a importunidade com que me atrevi a fallar ácerca do ministerio da guerra, é a declaração feita pelo sr. presidente do conselho de que o governo tem duas idéas definidas ácerca da questão que no parlamento se tem levantado durante"as ultimas sessões.

Na primeira, o sr. presidente do conselho assegurou que não havia perigo que obrigasse a tratar da fortificação immediata da capital e do armamento do seu exercito; a segunda, que o governo se propunha a collocar lentamente a nação portugueza em circumstancias de se poder defender.

Sr. presidente, esta declaração do sr. presidente do conselho é a justificação dos reparos que a opposição tem feito ácerca da inopportunidade de se gastar desde já sommas importantes na acquisição de navios couraçados, que de certo ficarão completamente improfícuas sera que se completem as obras indispensaveis para a fortificação da capital; mas não quero deter-me sobre este ponto.

Não sei se ha perigo, mas não desejo que o paiz transfira para a hora do perigo o tratar de se preparar contra elle. (Apoiados.) E n'essa parte já dei provas de que tinha a coragem necessaria para dizer a verdade ao paiz antes das circumstancias que obrigaram o governo actual e outros governos a trazerem propostas para o seu armamento e defeza. (Apoiados.) Isto provocou a ira dos patriotas, que declararam, que compromettia a segurança da patria!

Portanto, sr. presidente, é necessario que se não julgue desfavoravelmente os deveres que tem a opposição parlamentar; que se não accuse a fiscalisação que ella exerce e que se lhe não lance em rosto como falta de patriotismo; e que se não diga que os deputados da nação, quando fiscalisam as despezas feitas com os armamentos, que por acaso podem julgar não serem o que seriam para desejar, estão revelando a fraqueza da patria ao inimigo!

Mas, sr. presidente, este não é o ponto fraco por onde póde ser atacado o sr. presidente do conselho, que na realidade — e n'isto não procuro lisonjear a s. ex.ª — é amigo de gastar o que póde e o que não póde com apparatos bellicosos.

Isto creio que está no intimo da sua consciencia e não póde levar a mal as observações que estou fazendo; e se s. ex.ª, quando foi opposição, cumpriu com independencia os seus deveres, não póde levar a mal que a opposição zele agora a sua dignidade como o governo deseja zelar a sua.

Eu não regateio isto, e nenhum de nós, membros da opposição, regateara ao paiz o seu sangue, o seu dinheiro nem o dinheiro d'aquelles que representam, se por acaso n'uma epocha proxima ou remota lhes for exigido para manter a constituição do estado, a integridade do territorio e a independencia do paiz! (Muitos apoiados.)

É necessario bem ver porém quando todos os dias somos apontados por querermos comprometter a segurança da patria, por termos esquecido a violação das leis votadas, por não termos exercido a nossa fiscalisação como devemos, que se não queira n'este assumpto, que é muito mais grave do que a violação de uma lei, lançar sobre nós uma suspeita ou uma insinuação que não merecemos, que não admittimos e que havemos de repellir com toda a nossa energia. V

Nenhum paiz se defende com os olhos fechados. Defendemo-nos nós com os olhos fechados em 1807, e por isso a familia real portugueza teve então de se metter apressadamente a bordo dos nossos navios de guerra, porque ainda tinhamos n'essa epocha marinha respeitavel, que serviu aliás unicamente para levar os fugitivos, deixando inerme o povo e recebendo ainda alguns tiros das peças das nossas fortalezas já disparadas pelas mãos dos francezes.

As nações defendem-se com os olhos abertos, as nações defendem-se tomando os governos a responsabilidade, que devem tomar, n'esta grande empreza que unicamente a elles está commettida, de apresentarem aos parlamentos, nas nações em que ha parlamento, as propostas de lei indispensaveis para que não possa pesar uma unica suspeita sobre qualquer cidadão ácerca dos seus sentimentos em relação aos sacrificios que lhe possa impor a defeza da sua nacionalidade.

Não são só as nações que estão em más circumstancias que usam d'este recurso; no orçamento de Inglaterra vem consignadas, logo depois das verbas destinadas ao pagamento dos encargos da divida publica, muitas verbas com applicação para as despezas de fortificação.

Como eu n'esta casa não costumo dizer senão aquillo de que estou persuadido e o que penso muito seriamente ácerca dos interesses vitaes do meu paiz, declaro que desejava muito que, ou não se trouxessem questões d'esta natureza para o parlamento, se acaso são deslocadas, ou, se se accordou e se se entende que se deve levar ao conhecimento da Europa que Portugal não está armado nem defendido como devia estar, e que por isso tem obrigação de se armar e defender, o parlamento, como representante da nação, se compenetrasse d'esta reclamação, d'este pedido justo ou injusto dos seus concidadãos e attendesse ao appello que elles fazem para o seu patriotismo e para a sua dignidade.

Esta questão por si só é muito mais importante do que todas aquellas para que chamei em primeiro logar a attenção do illustre ministro; diante d'ella considero todas as outras questões que levantei como muito insignificantes ou de nenhum valor.

O illustre ministro declarou que não ha absolutamente prejuizo algum nas promoções que se têem feito alem do quadro, ou tirando do quadro alguns officiaes das armas especiaes.

Não sei se por acaso o sr. ministro da guerra tem duvida em admittir alguns principios que eu tinha esboçado quando julguei que effectivamente havia prejuizo para os officiaes das outras armas. Isto é, eu desejava que se consignasse na lei, que os generaes de brigada, que actualmente excedem o quadro marcado no decreto com força de lei de 30 de outubro de 1868, não podessem em tempo algum prejudicar o accesso d'aquelles que constituem o quadro legal...

Sessão de 22 de fevereiro

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Sr. Ministro da Guerra: — Certamente não podem prejudicar.

O Orador: — Muito bem. Basta-me a declaração de s. ex.ª Fico satisfeito quanto a este ponto. Mas resta-me ainda outro. Eu desejava acrescentar mais, e é, que os generaes de brigada a que me referi, quando lhes possa pertencer pela escala geral de accesso o posto de general de divisão, sejam reformados, se o seu estado physico lhe não permittir a continuação do serviço, ou promovidos, sendo considerados generaes de divisão supranumerarios.

Esta era a minha epinião...

O sr. Ministro da Guerra: — Quando chegarem á sua altura hão de ser promovidos n’esses termos.

O Orador: — Muito bem, acceito a decifração. E bom era tambem que de aqui em diante o governo não podesse promover ou remover os officiaes de qualquer arma e classe, excedendo os quadros marcados por lei...

O sr. Ministro da Guerra: — Nem o governo tem desejo de exceder, nem póde exceder os quadros fixados por lei.

O Orador: — Visto que o governo declara que os principios consignados n'esta pequena nota que tomei hão de ser admittidos ou seguidos, ou por uma declaração do sr. ministro da guerra, ou por qualquer meio, de os tornar effectivos, não tenho que insistir.

Agora, quanto á questão da artilheria, declarou o sr. ministro da guerra que effectivamente não foi strictamente legal o que se fez.

Não lhe posso perdoar essa illegalidade. Tolero-a, esperando a sua proposta para legalisar o acto, e não condemno, pela parte que me toca, qualquer aperfeiçoamento ou desenvolvimento que s. ex.ª queira dar legalmente aos meios de defeza da nação. (Apoiados.)

Tenho concluido.

Foi approvado o capitulo 2.º

Entrou em discussão o capitulo 3.º

O sr. Frederico Costa: — Com respeito a este capitulo 3.º do ministerio da guerra mando para a meta a seguinte proposta. (Leu.)

O Sr. Carrilho: — Remetto para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Considerando que os capitães das companhias da artilheria da guarnição dos Açores são commandantes de uns pequenos corpos com as mesmas attribuições que têem os commandantes dos regimentos, porque presidem aos conselhos administrativos, são responsaveis pela disciplina e instrucção das suas companhias, têem a mesma escripturação que ha n'um regimento, com a unica differença de terem que escripturar apenas cem homens em vez de oitocentos;

Considerando que o serviço d’estes capitães não se póde comparar com o que desempenham os capitães arregimentados dos corpos do artilheria de guarnição, que vencem gratificação passiva, e nem mesmo com o que fazem os capitães empregados nos estabelecimentos fabris da direcção geral de artilheria, os quaes recebem gratificação activa;

Considerando que se aquelles capitães, em vez de commandarem corpos que têem quartel permanente, estivessem nos Açores commandando destacamentos, embora com a mesma ou menor força, teriam a gratificação activa, acrescentada com o subsidio de residencia, e este com menos trabalho de escripturação:

Proponho que na secção 2.ª do artigo 21.° do capitulo 3.° se acrescente a quantia de 120$000 réis para se poder abonar gratificação activa aos capitães das companhias n.ºs 1 e 2 de artilheria da guarnição dos Açores. = José Frederico Pereira da Costa = Alberto Osorio de Vasconcellos.

Foi admittida e remettida á commissão.

Não havendo mais ninguem inscripto foram os demais capitulos approvados sem discussão.

Entrou em discussão o orçamento do ministerio da marinha.

Capítulos 1.° e 2.º — approvados. Capitulo 3.°

O sr. Carlos Eugenio: — Com referencia ao capitulo 3.° do orçamento do ministerio da marinha, que está em discussão, enviu para a mesa a seguinte proposta, que me parece de toda a justiça.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que no orçamento do ministerio da marinha seja incluida a verba precisa para gratificar os capellães da armada, pelo seu exercicio como mestres nas escolas de instrucção primaria, a bordo dos navios e no quartel do corpo de marinheiros, isto em harmonia com o que se faz para com os capellães do exercito, mestres nas escolas regimentaes. = Carlos Eugenio.

Foi admittida e enviada á commissão.

Foram os demais capitulos do orçamento do ministerio da marinha approvados tem discussão, bem como os diversos capitulos do ministerio dos estrangeiros.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a mesma de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

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