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SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1885 531

Creio que nesta pergunta não ha a minima quebra de qualquer reserva que se deva conservar, com respeito a negociações diplomaticas porventura pendentes; mas se, ao contrario do que supponho, e por motivos que ao meu espirito não se me afiguram, a houver, e que possam pesar no animo do sr. ministro dos negocios estrangeiros, e se por isso s. exa. entender que qualquer negociação, ainda porventura pendente, póde ser prejudicada pela sua resposta, desde já declaro que confio no bom juizo de s. exa., e basta que me diga que não póde responder á minha pergunta.

Aguardo a resposta do sr. ministro, e peço a v. exa., no caso de eu ter que fazer algumas reflexões, que me reserve a palavra para depois da resposta de s. exa.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): - Devo começar por agradecer ao illustre deputado a justiça que me faz, acreditando que o respeito, e que tenho toda a consideração pela camara.

Dadas estas explicações, tenho muita satisfação em dizer que não tenho duvida alguma em responder desde já explicitamente á pergunta que o illustre deputado me dirigiu.

Na convenção, que o governo assignou por intervenção do nosso ministro em Berlim com o representante da associação internacional, o governo portuguez reconheceu aquella associação nos mesmos termos exactamente em que foi reconhecida, como governo amigo, por todas as potencias que têem assignado com ella convenções, isto é, pelos Estados Unidos, França, Allemanha, Inglaterra, Hespanha, Italia, Austria, Russia, pelos Estados Scandinavos e ultimamente pela Belgica.

Portugal reconheceu a bandeira da associação internacional como a de governo amigo.

É esta a phrase consagrada para este reconhecimento, que se encontra na convenção feita com o rei dos belgas, na qualidade de fundador da associação internacional.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Francisco Beirão pediu que lhe ficasse reservada a palavra para depois da resposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros: por isso consulto a camara sobre se permitte que o sr. deputado use da palavra, alterando se para isso a inscripção.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara tem a palavra o sr. Beirão.

O sr. Francisco Beirão: - Agradeço á camara a consideração que teve por mim em me deixar usar novamente da palavra.

A resposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros não me satisfez completamente.

Eu já hontem disse á camara porque; e vou repetil-a hoje diante de s. exa. para ver se é possivel desvanecer no meu espirito qualquer apprehensão que eu tenha a este respeito.

Disse s. exa. que Portugal reconheceu a associação internacional africana nos mesmos termos em que as outras nações a tinham reconhecido; isto é, reconheceu a sua bandeira como de potencia amiga.

As duvidas que tenho no meu espirito, ou pelo menos parte d'ellas, tive occasião de ver que imperaram tambem no espirito de alguns escriptores estrangeiros.

A associação internacional africana é uma entidade completamente desconhecida no direito publico internacional europeu.

Eu creio que o reconhecimento d'aquella associação pelo governo portuguez ha de envolver necessariamente o reconhecimento do futuro exercicio de soberania d'esta entidade no territorio em que ella vier a estabelecer se.

Ora, como parte d'esse territorio é d'aquelle a que Portugal se julgava com direitos tradicionaes e incontestaveis, é claro que essa soberania ahi não póde nunca vir a exercer-se sem que o tratado com essa associação seja ratificado pelo governo portuguez, ratificação que não póde effectuar-se, como o sr. ministro dos negocios estrangeiros sabe muito bem, sem que o parlamento se tenha pronunciado a respeito d'elle.

Nestes termos pergunto como foi feito este reconhecimento?

Quanto á parte que diz respeito ao territorio que era portuguez, e em que se vae exercer a futura soberania d'essa associação, foi clausulado de modo que ficasse dependente da ratificação do tratado?

Não insisto nas consequencias que podem advir do reconhecimento feito por uma ou outra fórma; mas em todo o caso, como representante da nação, cumpria-me o dever de pugnar para que os direitos do parlamento ficassem plenamente resalvados.

Se o reconhecimento do associação ficou dependente da ratificação do tratado, muito bem. É o parlamento que ha de pronunciar-se em ultima instancia, e a elle cumpre tomar a responsabilidade inteira d'esse reconhecimento.

Como em geral o reconhecimento, quer dos estados que surgem de novo no concerto das nações, quer de governos que substituem outros, não é senão um acto isolado do poder executivo, precisava saber se o reconhecimento foi feito nos termos geraes, sem ficar dependente da ratificação do parlamento, ou se foi feito com a clausula de ter valor quando o tratado for ratificado.

Se s. exa. disser que não pode responder á minha pergunta então, repito, não insistirei n'ella, ainda que estimaria muito que s. exa. podesse desvanecer as apprehensões que se levantaram não só no meu espirito, mas que se podem ter levantado, no de muitas outras pessoas.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barbosa du Bocage): - O reconhecimento da bandeira da associação internacional africana, como a de um governo amigo, acha-se consignado em um dos artigos da convenção celebrada com essa associação, a instancias das potencias européas e com a mediação da França. A meu ver a convenção está dependente de ratificação, e ha de seguir os tramites ordinarios de todos os tratados e convenções similhantes.

N'essa convenção não só ha uma fixação de limites, ha mais: torna extensivas a Portugal todas as vantagens que a associação internacional concedera ás outras potencias e assegura nos o tratamento da nação mais favorecida. É uma convenção que equivale a um tratado de commercio, paz e amisade, e ao mesmo tempo representa um tratado de limites e reconhece um novo estado.

São estas as explicações que posso dar ao illustre deputado.

O sr. Francisco Beirão: - Agradeço ao sr. ministro dos negocios estrangeiros as explicações que me deu, e por mim n'esta parte dou-me por satisfeito com ellas, porque vejo que o reconhecimento da associação africana fica dependente da ratificação do tratado. D'este modo o governo cumpriu com o seu dever respirando os direitos da representação nacional, e a mim, n'este momento, cumpre-me apenas tomar nota da declaração do governo.

O sr. Germano Sequeira: - Pedi ha já bastante tempo uma nota de todos os processos de contribuição de registo por titulo lucrativo, pendentes, e com declaração da data em que foram instaurados.

Pergunto á mesa se já veiu essa nota.

O sr. Secretario Mouta e Vasconcellos): - O requerimento do sr. deputado foi expedido em officio de 30 de janeiro, mas ainda não veiu resposta.

O Orador: - Eu bem sei que a resposta ao meu requerimento tem alguma difficuldade, mas insto novamente por ella, por isso que, com quanto venha um pouco tarde, espero servir-me dos esclarecimentos que ella me fornecerá para justificar um projecto de lei, que hei de apresentar a respeito d'este assumpto.

V. exa. sabe, como jurisconsulto, que da contribuição de registo, quer por titulo oneroso, quer por titulo granito, ou lucrativo, aufere a nação grandes resultados.