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532 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A contribuição por titulo oneroso é realisavel á celebração dos contratos, porque não se podem lavrar os competentes instrumentos sem que ella esteja paga.

Mas a contribuição por titulo lucrativo depende de processo, e esse processo tem de ordinario delongas nas repartições de fazenda, as quaes são causadas, ou porque o pessoal das repartições de fazenda não póde desempenhar-se de todo o serviço a tempo, ou porque os escrivães de fazenda põem de parte esse trabalho por embaraços que encontram nas liquidações.

Uma medida, pois, que provesse de remedio a este mal seria de grande alcance para o estado, porque receberia mais promptamente as quantias provenientes da contribuição.

Para chegar a este resultado, e a simile do que se pratica em outros casos, desejo habilitar-me com os esclarecimentos que pedi, porque tenho a intenção de apresentar um projecto de lei, no qual se marque um praso peremptorio e fatal dentro do qual os escrivães de fazenda instaurem e concluam os processos, applicando-se uma certa penalidade aos que não cumprirem tal preceito, excepto quando dos proprios autos constar que motivos imperiosos impediram que os processos se ultimassem no praso legal, e esses motivos podem ser, por exemplo, o não se terem cumprido as deprecadas para avaliações de bens.

Digo que este objecto é muito importante, porque o estado mais promptamente embolsará, ou quando muito no praso de dois ou tres mezes, o producto da contribuição, e deixadas as cousas como estão, só poderá receber no fim de dois, tres ou mais annos, ou mais ainda.

No estado actual das cousas não é só o estado o prejudicado, tambem o é o contribuinte, pois que não póde transaccionar sobre o bem das heranças sujeitas á contribuição sem mostrar que pagou á fazenda publica, ou sem mostrar que esta foi caucionada pela contribuição a liquidar.

Este processo de caução é um processo que póde demorar-se, e que tambem demanda despeza, sendo por isso uma nova contribuição para o contribuinte.

Se nós temos o intuito de fazer economias, e augmentar as receitas do estado com os impostos existentes, eu julgo de maxima importancia a apresentação da medida a que me referi, porque estou certo que d'esta contribuição assim regulada hão de advir grandes vantagens aos cofres do estado.

E se o parlamento com os tributos existentes augmentar a receita publica bem merecerá do paiz, e n'esse intuito e com essas intenções pedi a nota a que me tenho referido n'estas considerações, a qual servirá de fundamento ao respectivo projecto.

Peço, pois, a v. exa. que recommende novamente, se me satisfaça ao que requeri, enviando-se-me a nota de que faz menção o meu requerimento.

Em occasião opportuna hei de apresentar ainda outras considerações, e agora, posto que succintamente, adduzirei uma outra.

Julgo que a lei anda um pouco erradamente quando diz que o ministerio publico será ouvido nas liquidações depois de feitas pelo escrivão de fazenda. E exactamente o contrario que deveria praticar-se.

Ao ministerio cumpríria dar a fórma á liquidação para que o escrivão de fazenda fizesse a operação conforme as suas indicações.

Como a lei dispõe, dá isso logar a que os escrivães de fazenda se vejam por vezes em embaraços por não estarem habilitados a resolver questões de direito, como acontece com a contagem dos graus de parentesco e outras.

Estas doutrinas talvez não agradem, mesmo á camara, porém eu não tenho miragens, e encaro as cousas como ellas são.

É por isso que apresentei as ligeiras considerações que desenvolverei depois quando apresentar o projecto, e terei a maior satisfação se poder saír da commissão para ser convertido em lei.

Não tenho por agora outras considerações a fazer.

O sr. Presidente: - Vae renovar-se a recommendação.

O sr. Agostinho Lucio: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa de um projecto de lei, que vae tambem assignada pelo sr. Luiz de Bivar, nosso digno presidente.

O projecto tem por fim a creação de uma comarca de 3.ª classe no Algarve, composta dos tres concelhos do Guadiana.

Ha tres annos tive eu a honra de apresentar este projecto em sessão de 8 de fevereiro, e v. exa. teve tambem a bondade de o assignar.

Infelizmente elle não obteve solução alguma; mas apesar d'esse resultado negativo, em obediencia ao meu sincero desejo de que sejam attendidos na sua justa aspiração os povos das margens do Guadiana, e consigam emfim o estabelecimento de uma comarca n'aquella zona, como é de reconhecida necessidade, não posso deixar de fazer a renovação do projecto a que me refiro.

Ignoro as rasões que até ao presente mais ou menos têem impedido o seguimento d'elle; apenas sei que ha uma commissão extra-parlamentar que está encarregada de apresentar um projecto de reforma comarca, e presumo que seja este o motivo por que o meu projecto não foi ainda tomado em consideração, bem como outros de igual natureza.

Entretanto peço a v. exa. que o mande á commissão respectiva, e opportunamente eu farei sobre o assumpto as considerações que entenda do meu dever apresentar á camara em sustentação d'este projecto, que assenta em uma necessidade real,, perfeitamente em harmonia com as minhas convicções e desejos.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Pequito: - Mando para a mesa um requerimento dos mestres de musica dos regimentos de caçadores n.ºs 1 e 2, e de infanteria 2, 5, 6, 7 e 11, pedindo que seja alterada a lei de 23 de junho de 1880, que regula a sua reforma.

Tomo a liberdade de chamar para o assumpto d'este pedido a attenção da illustre commissão de guerra, porque, comquanto não seja versado nas questões militares nem nas respectivas leis, affigura-se-me que a lei que trata da reforma desta classe não é sobremaneira justa e equitativa, comparadas as suas prescripções, relativas á reforma dos musicos de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, com as que respeitam aos mestres das bandas regimentaes.

Havendo, como ha, differença de hierarchia e de trabalho, parece justo que esta circumstancia seja tambem attendida na lei que regula a reforma d'estes differentes militares.

Peço que seja dado a estes requerimentos o mesmo destino que tiver o que no mesmo sentido já foi hoje, apresentado pelo meu illustre collega o sr. Arroyo.

Tiveram o destino indicado a pag. 528 d'este Diario.

O sr. Sebastião Centeno: - Mando para a mesa uma declaração de faltas.

Mando tambem sete requerimentos dos mestres das bandas de caçadores n.° 4, infanteria n.ºs 15, 14, 12, 10, 9 e 18, pedindo melhoria de reforma.

Peço a v. exa. que se sirva dar a estes requerimentos o competente destino.

Tiveram o destino indicado a pag. 528 d'este Diario.

O sr. J. A. Teixeira: - Mando para a mesa um requerimento do mestre da banda de caçadores n.º 12, pedindo melhoria de reforma.

Rogo a v. exa. que se sirva mandar dar a este requerimento o mesmo destino que for dado a outros identicos que hoje se têem apresentado.