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SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1885 535

cia. Já disse que o sr. Elvino de Brito entende que o artigo 15.° do acto addicional é funesto e nefasto para as nossas colonias; e o sr. Vicente Pinheiro, pelo contrario, entende que elle é salvador para as mesmas colonias.

O sr. Elvino de Brito entende tambem que o codigo administrativo do sr. Julio de Vilhena é o maior titulo de gloria d'aquelle illustre estadista; ao sr. Vicente Pinheiro parece impossivel que um homem de tanto talento, como é o sr. Julio de Vilhena, decretasse um tal disparate.

O sr. Elvino de Brito: - Nada tenho com as opiniões alheias.

O Orador: - De certo; mas o que isto mostra é que o partido a que s. exa. pertence é um partido em que não ha uma opinião commum, sobre os mais importantes pontos de administração, é um partido em que cada um tem uma opinião áparte. (Riso.)

Sobre as vantagens do artigo 10.° do acto addicional, que é uma das bases da nossa constituição, assim como em questões vitaes de administração, cada um tem no partido progressista uma opinião differente.

Já v. exa. e a camara voem a imparcialidade do illustre deputado e como lhe são dictadas unicamente pelo interesse das colonias todas as observações que me dirigiu. Mas não é só isto.

Lembram-se todos do modo amavelmente desdenhoso com que o illustre deputado notou hontem que ía fazer-me conhecer uma portaria que eu ignorava, acrescentando que havia muitas outras cousas relativas ao ultramar que eu não conhecia, tendo logo a amabilidade de me communicar a existencia de uma portaria de 1852, que determina que os boletins das provincias ultramarinas sejam enviados ás duas casas do parlamento.

O illustre deputado, esquecendo-se de que é uma obra de caridade ensinar os ignorantes, e de que a caridade bem ordenada por nós deve ser principiada, deixou de dizer isso mesmo ao sr. visconde de S. Januario... Mas parece-me que o illustre deputado quer fallar. .. (Riso.)

O sr. Elvino de Brito: - Se me dá licença é simplesmente para dizer que pedi aos ministros do meu partido o mesmo que peço agora a s. exa.

O Orador: - Muito bem; s. exa. chamava a attenção dos ministros, seus amigos, para diversos pontos de administração, e elles não faziam caso do que o illustre deputado dizia; chamava a attenção dos ministros do seu partido para que os boletins das provincias ultramarinas fossem remettidos ás camaras e elles desprezavam esse pedido.

Era talvez para depois poder dizer: como elles não faziam caso, eu não insistia.

(Riso.)

Mas os actos que denotam a imparcialidade do illustre deputado não páram aqui.

O sr. marquez de Sabugosa apresenta á camara um projecto de orçamento para o anno de 1880-1881; este projecto não se discute, e o illustre deputado diz que essa cavalheiro cumpriu o seu dever apresentando o projecto, e que o resto é da responsabilidade da camara.

E sempre direi que a responsabilidade é tambem do illustre deputado que era membro da commissão do ultramar. (Apoiados.)

Mando eu os decretos promulgados em virtude do acto addicional; esses decretos não se discutem a responsabilidade é toda minha!

O sr. marquez de Sabugosa apresentou um projecto, que não se discutiu, mas a responsabilidade foi da camara.

Eu apresento decretos que não se discutem, nem nunca se costumam discutir; a responsabilidade é só minha.

Realmente o sr. Elvino de Brito tem direito a ser considerado um modelo de imparcialidade!

Mas vamos já entrar na questão de orçamentos, para a qual o illustre deputado chamou a attenção da camara.

É incontestavel que tanto eu como o sr. Mello Gouveia tivemos de decretar, em virtude do acto addicional, os orçamentos das provincias ultramarinas. Seria muito desejavel que a camara tivesse votado esses orçamentos, mas não os tendo votado, era muito preferivel decretal-os a ter de conservar-se o regimen anterior.

Desde 1870 a 1876 que não havia lei orçamental para as colonias, e durante este longo espaço de tempo as circumstancias eram muito outras, por isso que as necessidades das provincias são sempre crescentes.

E o que é que succedeu?

Eu vou recorrer ao livro do sr. Vicente Pindella, que é o relatorio da sua gerencia... Bom! Vejo que o sr. Elvino de Brito não tem lá em conta de grande santo o sr. Vicente Pindella; não o considera santo da sua igreja, e eu bem desejaria saber quaes são os seus correligionarios politicos em quem tem fé (Riso.) mas não se trata de uma opinião do sr. Vicente Pindella; cito agora o seu livro simples e unicamente porque tendo elle sido governador de S. Thomé, e tendo inserido n'este livro muitos documentos de factos de que tinha conhecimento official, é n'este ponto uma auctoridade insuspeita para todos.

O sr. Vicente Pinheiro narra o seguinte: como o orçamento que regia em S. Thomé, quando elle foi governador, era o velho orçamento de 1875-1876, e como as despezas crescentes e inadiaveis o obrigavam a meios extraordinarios para as pagar, succedeu que na verba das despezas eventuaes gastaram-se era 1879-1880 30:000$000 réis, e no anno de 1880-1881 35:000$000 réis. E sabe a camara qual era a verba auctorisada?

Era de 6:400$000 réis!

Mas gastar-se no anno de 1879-1880 30:000$000 réis, e no anno de 1880-1881 35:000$000 réis, quando a verba auctorisada era apenas de 6:400$000 réis, é uma illegalidade monstruosa!

Mais monstruoso, porém, era ainda o arbitrio da metropole que obrigava a colonia a regular as suas despezas por uma lei incompativel com as suas novas necessidades.

O sr. Elvino de Brito: - Apoiado, apoiado.

O Orador: - Folgo muito com os apoiados do illustre deputado n'esta occasião; mas s. exa. entra aqui armado em guerra contra mim porque não apresento o orçamento das provincias ultramarinas, e comtudo s. exa. sabe que já decretei dois, em virtude do artigo 15.° do acto addicional, fornecendo por consequencia áquellas provincias documentos legaes sobre os quaes ellas podem regular as suas despezas.

Mas o illustre deputado vê que os seus amigos politicos não só não discutem o orçamento das provincias ultramarinas, como o não decretam, e s. exa. não protestou nunca contra este facto do qual resultou a monstruosa illegalidade que acabo de citar á camara. (Apoiados.)

Eu não teria objecções a fazer ao illustre deputado, só elle não declarasse que era acima de tudo imparcial; mas s. exa., defendendo os seus amigos que praticaram estes factos e atacando os seus adversarios porque fizeram o mesmo, não póde estranhar que eu lhe negue a imparcialidade.

O illustre deputado diz que não vê amigos nem inimigos, quando trata da administração ultramarina, mas quando estão no poder os seus amigos soffre callado que não se discutam os orçamentos e quando estão os seus adversarios, não attende a que, se os orçamentos se não votam nas camaras, não deixam de ser decretados em virtude de um acto legal e constitucional, e vem por ahi fóra, armado em guerra, mais terrivel do que Nuno Alvares Pereira porque vem irado e vem facundo, (Riso) e no primeiro dia em que fallou, esteve quasi a dar cabo das carteiras para mostrar que o regimen ideal é este regimen que faz com que se gastem nas colonias seis vezes mais do que aquillo que está auctorisado! (Apoiados.)

Sr. presidente, deste estado de cousas resulta effectivamente, e eu concordo n'este ponto com o illustre deputado,