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SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1885 537

publica, mas que indirectamente concorrem muito para o seu desenvolvimento.

S. exa. sabe que todas as despezas que se fazem com as missões e com os seminarios concorrem para o desenvolvimento da instrucção publica. Sabe que o negro não recebe a instrucção senão quando é ministrada por intermedio das crenças religiosas. É por meio das missões catholicas que a instrucção se ha de levar ao negro.

O illustre deputado sabe tambem que ha escolas regimentaes no ultramar, cuja verba não figura na despeza de instrucção publica, e que estão dando em algumas provincias muito bons resultados, sendo este um processo muito util de derramar a instrucção entre os negros, que de outra forma não a recebiam. (Apoiados.)

Mas imaginemos que não tenho podido, como realmente não tenho, arbitrar para a instrucção publica uma verba sufficientemente elevada.

Pois s. exa. não sabe que a par d'esse importante ramo de serviço ha outros a que é necessario attender com a maior urgencia?

Pois s. exa. imagina que sem augmento de despezas se póde ampliar a nossa occupação, que é indispensavel, para que os nossos limites não sejam invadidos e violados pelas potencias estrangeiras?

Imagina que se possam desenvolver as obras publicas no ultramar, como é de primeira necessidade que se desenvolvam; que sejam melhor remunerados os empregados que lá estão, porque o illustre deputado sabe muito bem que, se ali temos, como é mister que tenhamos, empregados honrados, dignos e trabalhadores, é necessario que, em compensação da serviços que prestam, lhes demos uma recompensa em harmonia com esses serviços; quer que se organise a força militar do ultramar de fórma a poder dar segurança a estrangeiros e nacionaes que ali vão procurar hospitalidade ou trabalho; quer, emfim, que se façam as multiplas cousas que ha a fazer no ultramar, isto é, quer que se resolva o grave problema ultramarino, mas isto sem se augmentarem as despezas?

Leve s. exa. o problema para casa, e traga-me a solução ámanhã. Eu não a encontro. (Apoiados. - Riso.)

O illustre deputado entrou na apreciação do meu relatorio, dizendo que n'elle havia ingenuidades, que me haviam de caír caras.

Parece-me que se póde interpretar assim o que s. exa. disse.

Citou, s. exa. algumas d'essas ingenuidades, mas parece-me que não foi muito feliz na citação.

Por exemplo: estranhou o illustre deputado que eu dissesse no relatorio que aquelle deficit de duzentos quarenta e tantos contos de réis que apparece no orçamento colonial, nem deficit se poderia chamar se se considerassem de outra fórma as despezas que em outros paizes são chamadas despezas de soberania.

E disse o illustre deputado triumphantemente:

«Despezas de soberania?!... Veja-se a colonia do Natal - o que foi aliás uma boa citação - Na colonia do Natal as despezas de soberania resumem-se unica e simplesmente na marinha e num pequeno subsidio para a instrucção.»

Vamos a ver, acceitando mesmo essa sua hypothese, o que se dá no nosso caso.

O deficit é de 245:000$000 réis, e no resumo das despezas das provincias ultramarinas vemos que a administração da marinha custou 263:000$000 réis.

Por consequencia, se fizessemos como na colonia do Natal, se a despeza da administração de marinha das nossas colonias fosse posta a cargo da metropole, não só não havia deficit mas havia ainda um saldo positivo de cerca de réis 20:000$000.

Como diz, pois, o illustre deputado que eu commetti uma ingenuidade affirmando que, se não estivessem a cargo das colonias despezas que em toda a parte são consideradas como despezas de soberania, o deficit no orçamento ultramarino não existiria?!...

Fez o illustre deputado ainda algumas considerações sobre o meu relatorio dizendo, por exemplo, que eu insistira muito na economia importante que resultou da supressão da repartição do trem, na provincia de Angola, quando a final de contas eu disse n'esse relatorio simplesmente o seguinte:

(Leu.)

Estas palavras são tão simples que não valia a pena dizer s. exa. que eu insistia muito n'ellas e que tinha apresentado como economia suprema a suppressão da repartição do trem na provincia de Angola.

O que tinha principalmente contra si a repartição do trem na provincia de Angola era ser uma repartição anachronica, e as rasões que apresentaram o governador da provinda e a junta consultiva a isso principalmente se referem.

Não encontro agora aqui nem vale a pena procurar mais porque a questão é insignificante, um documento que é o parecer da junta consultiva sobre este assumpto e no qual não se poz em relevo, como eu não puz, a extraordinaria economia.

Fallou o illustre deputado no batalhão nacional de Macau. É notavel que s. exa. nunca tenha feito aqui uma accusação que não vá, sem querer, reflectir nos homens que illustre deputado apoiou.

V. exa. sabe porque é que o batalhão de Macau continua a estar vencendo soldos, facto que s. exa. censurou? E por causa de uma portaria do sr. marquez de Sabugosa; (Apoiados. - Riso.) portaria expedida a reclamação do governador de Macau. Aqui tem s. exa. a portaria.

(Leu.)

E uma das taes portarias pelas quaes se ordenam despezas que não vem incluidas no orçamento.

O governador de Macau, quando depois lhe ordenaram que não fizesse senão as despezas consignadas no orçamento, e viu que não vinham incluidas as verbas necessarias para pagamento do batalhão, reclamou que se inscrevessem essas despezas nas tabellas do ultramar, e assim se ordenou para se poder realisar o pagamento do soldo ao batalhão nacional de Macau.

Referiu-se de novo o illustre deputado á questão do transito do Zambeze, em Moçambique; mas continuou a modificar o meu pensamento ou aquillo que eu disse em resposta a s. exa., insistindo em que eu declarará que não tinha mandado suspender aquella portaria a instancias do illustre deputado, mas por iniciativa minha, suppondo praticar um acto de grande conveniencia por considerar essa portaria contraria á boa administração.

Mas s. exa. está enganado. Eu approvava absoluta e completamente a portaria. Nem podia proceder de outra fórma.

O illustre deputado imagina que no momento em que estava ameaçada a provincia de Moçambique de uma conflagração geral; quando todos os telegrammas que vinham de Quilimane eram aterradores; quando não podia haver posto fiscal no Chire para se verificar se as fazendas que transitavam, saiam ou não da provincia; quando o principio do deposito, que s. exa. queria que se estabelecesse, não seria acceite pelos negociantes porque elles não encontravam facilmente meio de obter dos governadores do Senna e Tete um documento que os habilitasse a receber o dinheiro que tivessem depositado em Moçambique, visto que nessa occasião havia receios graves de que a conflagração de Mossingire se propague; quando se davam todas estas circumstancias extraordinarias, queria s. exa. que é deputado por essa provincia, que o governador não devesse suspender provisoriamente, em virtude da auctorisação que tinha, a pauta no ponto que se referia ao direito do transito?

O governador não podia proceder de outro modo, nem