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776 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

outra inferencia, nenhum outro calculo, nenhuma outra conclusão.
Agora, porém, devo fazer- uma pergunta á camara. O quer dizer a inscripção da quantia de 3:600$000 réis no artigo 3.°?
Que significa? Qual é o seu valor exacto?
(Leu.)
E porventura este artigo um orçamento?
Ninguem diz que as empreitadas hão de custar 3:600$000 réis por kilometro. (Apoiados.)
Isto não é sequer base para a licitação, é um limite apenas para que o preço medio kilometrico nunca possa exceder este algarismo. Esta cifra de 3:600$000 réis que vem no projecto, não é um preço; é um limite posto pelo governo para que nas arrematações por zonas se não possa exceder em media essa quantia. As empreitadas hão de ser adjudicadas em praça e o concurso é que determinara o preço effectivo.
Toda a argumentação fundada em outras bases é absolutamente chimerica
Passemos agora ao § 3.° O governo, contratando a construcção d'estas estradas, não póde exceder uma quantia kilometrica media de 3:600$000 réis; mas uma cousa é a limitação e outra cousa é o preço de adjudicação em praça.
N'um dado momento o governo põe em adjudicação lanços de estradas differentes e orçados em preços tambem differences. Um d'elles ou dois, por exemplo, podem ser superiores a 3:600$000 réis; podem ser de 4:000$000 réis ou de 6:000$000 réis, nem se comprehende que se apresente um projecto de lei determinando que todos os kilometros de estradas não possam custar mais de 3:600$000 réis. Isso seria absurdo. Apresentam-se, repito, a concurso verbi gratia tres estradas que conjuntamente constituem uma zona: n'uma d'essas estradas o preço é de 2:000$000 réis, n'outra 3:600$000 réis n'outra 4:000$000 réis; o que é necessario é que desde que se faz uma adjudicação o preço medio kilometrico da zona arrematada não seja superior a réis 3:600$000. Esta é a idéa do projecto, e toda a argumentação em sentido contrario é falsa e absolutamente chimerica.
Estabelecido isto, resta-me explicar um ponto que diz respeito ao orçamento das obras de arte.
É ocioso dizer que toda a obra cujo orçamento excede a 12:000$000 réis se classifica como grande obra de arte; todas as pequenas obras que têem orçamentos inferiores, consideram-se pequenas obras de arte. Digo isto porque esta maneira de me exprimir servir-me ha no decurso do que tenho a dizer.
Dizem-me que já deu a hora. Eu não desejava voltar para a casa com a palavra. Já disse que n'estes assumptos a maior concisão deve ser sempre preferida. No entretanto como tenho ainda varias outras considerações a fazer, peço a v. exa. que me reserve a palavra para ámanhã.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Consiglieri Pedroso, que a pediu para antes de se encerrar a sessão.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Pedi a palavra para fazer um simples pedido.
Eu pedia a v. exa. para instar com a commissão de legislação criminal, a fim de que esta désse quanto antes o seu parecer ácerca do processo do nosso collega Ferreira de Almeida, processo que acaba de ser enviado para a mesa.
Comprehende v. exa., e comprehende a camara, a gravidade e a importancia que deve ter para todos nós esse documento, e ao mesmo tempo como é urgente, inadiavel, que sobro elle se tome uma deliberação. (Apoiados.)
Peço, pois, a v. exa., que inste com todas as suas forças com a respectiva commissao, para que no menor praso de tempo essa commissão dê o competente parecer.
Sobre este parecer não póde deixar de recaír uma longa discussão, e por isso ainda peço a v. exa. a fineza de pedir á referida commissão, para que, assim que esteja formulado o mesmo parecer, immediatamente seja impresso e distribuido por casa dos srs. deputados, para que todos nós, no menor espaço de tempo, possamos, com o maximo conhecimento de causa, vir dar sobre elle a nossa opinião.
O sr. Eduardo Coelho: - Pedi a palavra para esclarecer a camara. Em resposta ao meu amigo o sr. Consiglieri Pedroso tenho a honra de declarar que a commissão de legislação criminal, de que tenho a honra de fazer parte, já se reuniu para tratar d'este assumpto, e espera ámanhã apresentar o seu parecer, de maneira que a camara tome uma resolução sobre o assumpto, que, como me parece, e urgente.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Eu desejava que a camara dispensasse o regimento para que, sem deliberação da camara, fosse impresso o parecer.
O sr. Marçal Pacheco: -- Eu faço parte da commissao. A commissão, compenetrada da necessidade de dar solução, a mais rapida possivel, a este assumpto, deliberou reunir-se de novo ámanhã. O parecer ha de ser apresentado pelo sr. Albano de Mello, que foi escolhido para relator.
Sobre o facto do processo ser ou não impresso, a camara o que póde é dispensar que se imprima.
Isso é uma questão para se avaliar ámanhã.
Ámanhã é que a camara poderá decidir se entende que é urgente entrar desde logo na discussão, ou se é melhor que se mande imprimir o parecer para se estudar melhor o assumpto.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e cinco minutos da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.