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380 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do ministerio da marinha, remettendo um requerimento, em que o primeiro tenente da armada Alvaro Herculano da Cunha, capitão do porto de Olhão, pede que seja annullado o decreto n.º 8, de 1 de fevereiro de 1895, e restabelecido o subsidio decretado em 31 de março de 1890.

Para a secretaria.

Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Mello e Sousa, copias dos balancetes da agencia de Crédit franco-portugais, e os duplicados dos de outras sociedades estrangeiras, relativos aos mezes de outubro, novembro e dezembro de 1895, apresentados na repartição do commercio pelas agencias e succursaes dos estabelecimentos estrangeiros.

Para a secretaria,

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. — Todo o cidadão deve contribuir para as despezas do seu paiz com a quota que couber nas suas forças, mas ha impostos que pela sua natureza devem ser elliminados das receitas do estado, como são aquelles que recáem sobre o serviçal na provincia do S. Thomé e Principe.

Como v. exa. o a camara sabe, os serviçaes que vão desenvolver esta colonia são resgatados em Angola e vão prestar grandes serviços ao desenvolvimento d’aquellas ilhas, saindo das suas terras quasi selvagens e sem noções do que é o trabalho, e por conseguinte com o salario compativel com as suas poucas aptidões. Pedir a esses trabalhadores com pequenos salarios, e que poucos serviços prestam nos primeiros annos, uma contribuição pecuniaria, parece pouco equitativo, porque já não concorrem com pouco prestando-se ao trabalho regular do arroteamento das terras, que, cultivadas, trazem a riqueza ao nosso paiz.

Este imposto, senhores, que é de 5 por conto, não tem rasão de existir, porque quando foi creado destinou-se para uma escola de artes e officios, onde o serviçal ou os seus filhos poderiam aprender, mas é certo que em tal escola nunca mais se pensou.

Não desejo que deixem de pagar impostos aquelles a quem as circumstancias o permittam, parecendo-se justo todavia que sejam isentos os que têem pequenos salarios.

Na metropole está este serviço regularisado e é bom que o seja no ultramar, especialmente na provincia de S. Thomé e Principe.

Como v. exa. e a camara sabe, esta colonia tem um grande saldo na sua receita, e por isso ainda menos se justifica este imposto.

Em vista do que acabo de expor, vou apresentar um projecto de lei que é digno de ser approvado, porque é de justiça:

Artigo 1.º Não é sujeito a imposto o serviçal contratado na provincia de S. Thomé e Principe, quando o ordenado mensal é inferior a 6$000 réis.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões dos deputados, 26 de janeiro de 1896. = O deputado, Conde de Valle Flor.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Participo á camara que recebi uma representação da camara municipal de Guimarães, adherindo a uma outra representação da camara municipal de Marco de Canavezes, pedindo que se não approvem, ou que, pelo menos, se modifiquem as disposições contidas no decreto de 1 de dezembro de 1892, e regulamento do mesmo anno com respeito ás correntes de agua não navegaveis nem fluctuaveis.

Tambem está na mesa outra representação da camara municipal da villa de Grandola, pedindo que seja incluida na tabella da contribuição, em terceira revisão, a industria da engorda, para venda, de gado suino em chiqueiros.

A primeira representação será remettida á commissão de obras publicas e a segunda á commissão de fazenda.

O sr. Simões Baião: — Sr. presidente, mando para a mesa uma proposta para que sejam aggregados á commissão de legislação civil os srs. deputados visconde do Banho, Teixeira Gomes e Adolpho Guimarães.

Peço a v. exa. que a submetta á apreciação da comara.

O sr. deputado Cunha da Silveira não póde comparecer á sessão por falta de saude, encarregando-me de participar esta sua falta. É este o motivo por que s. exa. não vem pessoalmente apresentar uma representação da camara municipal da villa da Calheta de S. Jorge, que diz respeito á classificação das terras para os eífoitos da contribuição industrial o, como esta representação respeita ao projecto que está em discussão na ordem do dia, tornava-se urgente o seu exame, s. ex.s o sr. Cunha da Silveira, cncarregou-me, pois, de apresentar a representação em seu nome.

Mando-a, pois, para a mesa, pedindo a v. exa. que lhe dê o devido destino.

Visto que estou com a palavra aproveito a occasião para declarar que a deputação nomeada por v. exa. para assistir no dia 27 ás exequias que se haviam de celebrar em Santarem, suffragando as almas das victimas do incendio no club artistico da mesma cidade, desempenhou a sua missão, tendo a satisfação de dizer a v. exa. e á camara que a mesma deputação foi recebida pelos habitantes, pela camara municipal e auctoridades civis da cidade com todas as manifestações de deferencia e consideração, e ainda com muita bizarria pelo nosso illustre collega n’esta camara, o sr. deputado João Rodrigues Ribeiro.

A representação vae, por extracto, no fim da sessão.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que sejam aggregados á commissão de legislação civil os srs. deputados visconde do Banho, Teixeira Gomes o Adolpho Guimarães. = Simões Baião.

Dispensado o regimento, foi approvada. A representação publica-se por extracto no fim de sessão.

O sr. Oliveira Guimarães: — Sr. presidente, desejo chamar a attenção do nobre ministro das obras publicas para o estado em que estão as obras da escola industrial da cidade de Braga, e o da estrada real d’aquella mesma cidade á villa de Chaves.

Esta estrada foi começada em 1863 a 1864, tendo construidos no districto de Braga 54 kilometros, faltando ainda por construir cerca de 5 ha mais de seis annos, 2 dos quaes estão em terraplenagem e, portanto, em pessimo estado, ao passo que no districto de Villa Real tem-se construido sómente 10 kilometros, faltando por fazer 35.

Muito fôra para desejar que se podesse completar esta estrada o mais depressa possivel, porque ella é a communicação mais curta e rapida e directa entre Braga e Chaves; e segue até á fronteira hespanhola, do Verim, que dista d’esta villa cerca de 9 kilometros, atravessa concelhos importantes, como Povoa de Lanhoso, Vieira e Montalegre, servindo assim muitas e valiosas terras do Minho e Traz os Montes, cujo commercio, em logar de se fazer do prompto, facil e economicamente para a capital do Minho em direitura, faz-se com grande esforço, com grande despendio do tempo e de dinheiro pelas estradas que ligam Chaves a Villa Real, Amarante, Lixa e Guimarães.

Muitas representações já foram dirigidas á camara dos