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384 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

emigração, o que é que logicamente se deve fazer? Estudar o mal na sua origem e applicar-lhe o remedio tanto quanto possivel apropriado.

Ora, sr. presidente, muito rapida o simplesmente, pela consideração que me merece o illustre deputado a quem desejo acompanhar na exposição dos argumentos que adduziu - e que dão mais uma vez a demonstração da sua competencia, estudo o lucidissimo spirito, - vejâmos quaes são as causas principaes d'esse mal. Alem do caracter aventureiro do povo portuguez, a que se devem paginas brilhantes da nossa historia, são causas da emigração a crise economica e financeira que temos atravessado, a repugnancia que ha no nosso paiz, e principalmente no norte, para o recrutamento militar, e tambem o desejo de adquirir riquezas, despertado pelo amigo ou parente que, depois de poucos mezes de ausencia, voltou á sua terra com abundantes bens de fortuna.

Devo acrescentar, ainda como outro factor importante, facilidade com que entre nós se organisam emprezas de emigração, que muitas vezes abusam da boa fé, inexperiencia e ignorancia das povoações ruraes. Em resumo são estas as causas da emigração. Para combater a primeira, a crise economica e financeira, é conveniente o indispensavel desenvolver o trabalho nacional em todas as suas manifestações, quer seja na agricultura, na industria ou no commercio. É tambem conveniente abrir obras, onde os braços empregados encontrem honradamente os meios de subsistencia.

E aqui vem a proposito contestar, sem o menor intuito de magnar o illustre deputado a quem me estou referindo, que s. exa. foi injusto quando disse que o districto de Bragança, tão dignamente representado por s. exa. n'esta casa, tem rasão de queixa contra todos os governos, porquanto o mesmo districto, segundo a affirmação do s. exa., não recebe proporcionalmente o quinhão de beneficios que outros tem recebido. O illustre deputado não tem rasão, pelo menos contra o actual governo, porque longe de tratar o districto de Bragança com essa desigualdade deprimente a que s. exa. alludiu, pelo contrario, e tem tratado com um favor especial e excepcional, em relação a todos os outros districtos.

Com o fim de attenuar a crise operaria que se manifestou o anno passado no districto de Bragança, permittiu o governo a livre importação directa, de Hespanha, do centeio já em grão, já cosido. Mas não fez só isto. Fez mais, - o aqui é que está a excepção aberta, aliás facultada na lei, a favor do districto de Bragança. Por um dos decretos dictatoriaes, o de 15 de dezembro de 1894, o governo decretou que se não abrissem novas estradas, nem novos lances de estradas, sem estarem reparadas e concluidas as que carecessem de reparação e as que estivessem em construcção, "excepto (dizia o decreto) para o caso de força maior por que o interesse geral devidamente reconhecido assim o exija". Pois d'esta excepção, mencionada na lei, usou o governo a favor do districto de Bragança, mandando construir a estrada de Mirandella á Torre de D. Chama, de Carrazeda ao Tua e de Freixo de Espada á Cinta á estação. Ainda não ficam simplesmente aqui as medidas tomadas pelo governo. No intuito de beneficiar o districto de Bragança e occorrer á crise operaria que se tinha manifestado com uma certa intensidade no decorrer do anno findo, o governo distribuiu ao districto de Bragança, para reparação e construcção de estradas, uma quantia muito superior áquella que em todos os annos anteriores havia sido mareada para esse districto. E note v. exa., sr. presidente, ser este facto tanto mais para notar, quanto este turno são menos largas as verbas orçamentaes destinadas a, estas despezas.

Já vê, pois, o illustre deputado que não tinha rasão quando se queixam do desfavor, da desigualdade em que o districto de Bragança estava em relação a outros districtos. Sobretudo quando dirigi essa accusacão ao actual
governo. Se se demonstrar que, não obstante todas essas providencias, a crise operaria continua subsistindo em Bragança, o governo nenhuma duvida terá, usando ainda da faculdade que lhe concede o citado decreto de 15 de dezembro de 1894, em auctorisar a construcção de qualquer outra obra, que poderá ser, por exemplo, áquella que foi indicada por s. exa., a ligação do concelho de Vimioso a Miranda do Douro.

Devo dizer ao illustre deputado, sem o menor animo de o melindrar, que nada ha que possa ser mais agradavel a um ministro das obras publicas do que determinar grandissimos melhoramentos materiaes. Abrir canaes, lançar pontes, levantar edificios magestosos, construir novas estradas, novos caminhos de ferro,- tudo isso é quanto póde haver de mais aprazivel, de mais agradavel para o ministro das obras publicas,- tanto mais que não demanda um grande esforço de espirito, nem um grande trabalho intellectual, e ao mesmo tempo satisfaz a natural vaidade que têem todos, que é, por assim dizer, perpetuar a sua passagem pelas cadeiras do poder, deixando o seu nome vinculado a uma obra duradoura e permanente. Mas, sr. presidente, não é nas circumstancias do momento apertado e difficil, que esse desejo se póde realisar inteiramente. Creio que n'estas circumstancias, o melhor serviço que faz ao seu paiz o ministro que administre com parcimonia e com economia, é não se abalançar a despezas que realmente se traduzem em melhoramentos, que trazem vantagem, mas que não são absolutamente indispensaveis. Isto não quer dizer, sr. presidente, que o governo descure ou desconheça as vantagens que para o districto de Bragança resultam da viação accelerada; muito pelo contrario. O governo tem estudado isto cuidadosamente, reconhece que o districto de Bragança é realmente rico, não só pela fertilidade do seu solo, mas ainda pela importancia dos seus jazigos mineiros diversos, - como são os de ferro de Moncorvo e tambem os jazigos de marmore e alabastro de Vimioso.

Ha, como s. exa. ha pouco disse, estudos feitos já para o caminho de ferro de Mirandella a Bragança, e tambem para o caminho de ferro de Vimioso ao focinho a entroncar em Hespanha. O primeiro caminho de forro custa 1:440 contos de réis. Isto é, 19 contos e tanto por kilometro. É este o orçamento. O segundo caminho de ferro custa cerca de 2:900 contos de réis. Isto é, 22 contos e tanto por kilometro.

Mas, sr. presidente, tem de se attender às circumstancias difficeis do thesouro, porque é necessario confessar e reconhecer, que se a situação financeira tem prosperado consideravelmente, não é tão desafogada que permitia, repentinamente, fazer despeza tão avultada,- sobretudo quando se impõe á consideração do governo a necessidade de despezas tambem importantes e impreteriveis, como são, por exemplo, as que dizem respeito á renovação do material de guerra e á compra de navios, o que obsta a que esta obra se possa fazer immediatamente.

Em todo o caso eu estudarei, com todo o cuidado, os alvitres que s. exa. apresentou, e posso affirmar a s. exa. que se algum d'esses alvitres podesse trazer ao governo a convicção de que esse caminho de ferro de Mirandella a Bragança se póde construir, sem sacrificios incomportaveis, eu da melhor vontade trarei um projecto para que se faça - e terei verdadeira satisfação se o conseguir.

Em todo o caso, quanto ao ultimo alvitre apresentado por s. exa., eu devo desde já dizer, que é absolutamente inacceitavel. S. exa. entende, que se podia construir o caminho de ferro de Mirandella a Bragança, empregando na sua construcção os milhares de operarios, que em Lisboa trabalham nos edificios do estado! Simplesmente devo dizer a s. exa. uma cousa: esses operarios que trabalham em Lisboa, são, na sua quasi totalidade, artistas pedreiros, carpinteiros, pintores, etc., que não têem conhecimentos para a construcção de caminhos de ferro, não estão habituados a esse trabalho o não podiam applicar-se a elles,