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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lho Gomes, Manuel de Sousa Avides, Marianno Cyrillo de Carvalho e Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Offlcio

Do Ministerio da Guerra, enviando o requerimento do tenente-coronel reformado da administração militar, Francisco Antonio das Mercês, pedido em officio d'esta Camara n.° 268, de 4 do corrente mês.

Para a secretaria,

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - As freguesias de Gaffete e Monto da Pedra, que actualmente e só modernamente pertencem á comarca do Portalegre, tendo sido desanexadas, juntamente com as restantes que compõem o concelho do Crato, da comarca do Niza, a que, desde antiquissimos tempos pertenciam, oppõem grandes inconvenientes e desvantagens, permanecendo na sua actual situação judiciaria.

Não somente teem, como a villa de Niza, sede da comarca d'este nome, antigas e profundas relações commerciaes, mas, o que é mais, distam d'ellas apenas 13 a 15 kilometros ao passo que ficam situadas a mais de 30 kilometros de distancia do Portalegre, que teem de percorrer por pessimos caminhos quasi intransitaveis em grande parte do anno, por se acharem em lamentavel estado e serem cortados por muitos ribeiros, que as aguas do inverno e primavera consideravelmente engrossam. Esta distancia e difficuldade de transito dão logar a que os habitantes das referidas freguesias, quando teem, o que ameudadas vezes succede, de ir tratar dos seus negocios judiciaes a Portalegre a desempenhar os respectivos deveres que as leis Ihes impõem, teem de gastar alem de muitas despesas e incommodo que teem de soffrer, pelo menos de 3 dias necessarios para a ida, regresso e desempenhar dos seus afazeres.

Fundado nestas razões e ainda em outras que omitte e constam de duas representações da Junta de Parochia e proprietarios das freguesias de Gaffete e Monte da Pedra, que mando para a mesa, tenho a honra do apresentar á vossa consideração o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° As freguesias de Gaffete e Monte da Pedra, pertencentes á comarca de Portalegre, são desannexadas n'esta comarca e incorporadas na de Niza.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 11 de março de 1902. = O Deputado, Mario Monteiro.

Foi admittido e enviado á commissao de legislação civil.

O Sr. Ministro da Marinha (Teixeira de Sousa): - Em uma das ultimas sessões, o illustre Deputado, o Sr. Antonio Centeno, interrogou-me sobre se era ou não verdade o que os jornaes estrangeiros diziam, com respeito á situação em que se encontravam as forças militares portuguesas ao norte da provincia de Moçambique.

Nesses jornaes affirmava-se que as nossas armas tinham soffrido um grande revés, na bahia de Namuri, perto de Angoche.

Ás affirmações desses jornaes oppus eu uma outra, absolutamente exacta, de que não só as nossas armas não tinham soffrido nenhum revés, mas que, pelo contrario, como de costume, se cobriram de gloria.

Affirmei eu então á Camara que a nossa divisão naval tinha queimado 2 pangaios e aprisionado 3, e que as forças de terra, idas de Lourenço Marques, tendo desembarcado, haviam destruido a povoação e aprisionado alguns regulos, e sujeitado outros á submissão, compromettendo-se a apresentar ás auctoridades portuguesas os negreiros.

Ninguem pôs em duvida a verdade da minha informação ; mas como o assumpto é importante, julgo da minha obrigação dever dar á Camara conhecimento do telegramma que acabo de receber, dizendo que as armas portuguesas se cobriram de gloria, e mais ainda que nós, portugueses, continuamos a dar ao mundo provas de que cumprimos os nossos deveres de humanidade e de civilização. (Vozes: - Muito bem).

O telegramma é o seguinte:

«Moçambique, 12, ás 11,1 m.

725 escravos libertados, 12 pangaios negreiros aprisionados. Ainda não se fez um tiro. S. Raphael entrou perto Simuco, pilotando navios da divisão naval. Porto magnifico, até agora unicamente explorado negreiros.

Conservar navios Simuco até completar aprisionamento negreiro. = Almeida Lima.

Vê V. Exa. que não pode ser mais grata a noticia que dou á Camara, pois devido á nossa acção, libertamos de uma vez 725 escravos.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vaz Ferreira para realizar o seu aviso previo annunciado na sessão de 20 de janeiro, ao Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Vaz Ferreira: - Cabendo-me a palavra depois do que acaba de communicar á Camara o Sr. Ministro da Marinha, faltaria a um dever de patriotismo se não interpretasse os sentimentos da Camara, congratulando-me com a noticia que S. Exa. nos deu (Apoiados), e que é mais uma honra e mais uma gloria para as armas portuguesas, em prol dos sentimentos humanitarios que ellas teem sempre defendido.

Dito isto, vou entrar na explanação do meu aviso previo.

Começarei por explicar que o dirigi ao Sr. Ministro da Fazenda, porque se tratava da cobrança de receitas do Estado, ainda que nellas estejam comprehendidas as dos emolumentos judiciaes que pertencem ao Estado, que teem tido arrecadados pelo Ministerio da Justiça e cuja cobrança ainda hoje se acha regulada por um diploma d'esse Ministerio.

É certo, porem, que essa cobrança se faz hoje por meio de estampilhas, parecendo assim que está sob a alçada da pasta da Fazenda e excluida da pasta da Justiça.

Dada esta explicação, vou entrar na materia e reproduzir as reclamações feitas ha dez annos, quer aos Ministros da Justiça, quer aos Ministros da Fazenda, quer á propria Camara, pelos funccionarios judiciaes encarregados d'este serviço, que lutam ha muito com as dificuldades praticas que a forma actual de arrecadar essas receitas lhes traz.

Desculpar-me-ha a Camara se for um pouco prolixo nas explicações que vou dar para que se comprehenda o assumpto.

Tenho a honra de ser official de justiça, e tenho tambem a vantagem de o ser. A honra por pertencer a uma classe que nesta Camara tem tido, e tem, representantes dignissimos, como o Sr. Conselheiro Motta Veiga e como o meu particular amigo Sr. Homem de Mello, tambem meu collega fora d'esta Camara, e como os antigos Deputados o Sr. Elmano da Cunha e o meu amigo, escrivão da mesma vara de que sou contador, o Sr. Domingos Tarroso a vantagem, porque, sendo funccionario publico ha treze annos, nunca recebi um ceitil dos cofres publicos.

Falando em nome da classe e pedindo para ella alguma cousa, permitia-me a Camara que aproveite o ensejo para