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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discursos do sr. ministro da fazenda, Serpa Pimentel, pronunciados na sessão de 22 de fevereiro, que deviam ler se a pag. 459, col. 1.º

O sr; Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — O illustre deputado no principio do seu discurso reproduziu, ampliando, as considerações que s. ex.ª já tinha feito, e que tinha feito o illustre deputado, o sr. Pereira de Miranda, a respeito do capitulo que se discute. Considerou dois pontos: um é a verba destinada aos encargos da divida fluctuante, e o outro a dos encargos dos caminhos de ferro do Douro e Minho.

Emquanto á divida fluctuante, sustentei aqui, é creio que o illustre deputado não negou, que o governo não exorbitava da legalidade que o governo, com aquella verba e com a auctorisação do artigo correspondente da lei de meios, póde pagar os encargos da divida fluctuante, e está habilitado para gerir os negocios publicos sem exceder as prescripções do orçamento.

O illustre deputado concedeu que pelo menos seria de 4.000:000$000 réis no fim do anno a divida fluctuante. Estão marcados na verba descripta no orçamento os encargos correspondentes a 3.600:000$000 réis; mas no mesmo capitulo estão outras verbas, entre ellas, por exemplo, a dos encargos dos contratos com o banco de Portugal para o pagamento das classes Inactivas. Mas já foi