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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

erronea, por que os cavalheiros, que então dirigiam as finanças publicas, avaliaram a situação da fazenda.

Entendiam que o paiz não tinha forças para pagar aquillo a que estava obrigado, e n'essa caso o descredito que d'aqui resultava traduzia-se n'um enorme encargo para as operações.

Folgo, portanto, de termos chegado a uma epocha em que os excessos de que o governo é accusado são feitos com obras publicas e outros melhoramentos importantes, e não com os encargos exorbitantes das operações do thesouro.

Deixemos a tabella de 1867, que regulou durante tres annos, e vamos a ver os orçamentos d'essa epocha comparados com os propostos hoje.

Os orçamentos apresentados pelos governos economicos, refiro-me, aos orçamentos de 1869-1870, e comparemo-los com o orçamento para 1866-1867.

A somma das despezas ordinarias dos ministerios, proposta no orçamento rectificado, que nunca foi votado pelas camaras, e que era proposto por um governo que se intitulava economico, depois d'esse governo ter feito a declaração de que havia realisado todas as economias; a somma, digo, das despezas, segundo o orçamento proposto para 1869-1870, era de 12.992:000$000 réis. A somma que o governo agora propõe para 1876-1877 é de 12.888:000$000 réis. Para menos 104:000$000 réis.

Eu bem sei que o illustre deputado me vae responder que ha aqui uma verba importante que não existe hoje ou que passou para encargos da junta de credito publico, que é a verba relativa ao capitulo doa juros e encargos da divida fluctuante, e que era importante n'aquella epocha. Mas vamos a fazer essa correcção. Se no anno de 1869-1870 os juros e amortizações a cargo do thesouro eram 1.176:000$000 réis; hoje são 577:000$000 réis; differença 599:000$000 réis; ou, numeros redondos, 600:000$000 réis. Temos, portanto, feita esta correcção, que hoje gastamos mais réis 500:000$000 na despeza ordinaria dos ministerios do que se gastava ha sete annos.

Mas é necessario ver tambem que ha no actual orçamento uma despesa ficticia e que vem unicamente aqui para regularidade do systema de contabilidade: são 140:000$000 réis, encargos do emprestimo da marinha, e que figuram ao mesmo tempo na receita, porque são pagos pelas provincias ultramarinas.

As quotas de cobrança dão tambem uma despeza fictícia, ou antes uma despeza que é proveniente da maior cobrança, e que significa, portanto, em vez de despeza real, um grande augmento de receita. O augmento n'esta verba não é inferior a 60:000$000 réis.

Alem d'isso em sete annos tem-se construido uma grande quantidade de estradas. Por consequencia a verba para conservação de estradas está hoje superior em muitas dezenas de contos aquella que existia n'essa epocha. A receita do correio augmenta successivamente, mas por isso mesmo tambem tem augmentado a despesa correspondente. Têem-se creado centenares de cadeiras de instrucção primaria. Portanto, augmento importante n'esta verba. Temos tambem os encargos das obrigações dos caminhos de ferro do Minho. Sommando todas estas verbas desapparecem os 500:000$000 réis em que o orçamento actual excede o que foi proposto em 1869.

Quando o paiz em sete annos tem desenvolvido a sua viação, quando a receita publica tem crescido 5.500:000$000

réis, quando se tem realisado importantes melhoramentos em beneficio do paiz, quando é necessario administrar e arrecadar mais 5.500:000$000 réis, que augmenta necessariamente o serviço fiscal, quando no orçamento figuram algumas novas despezas, que são compensadas pela receita correspondente, diz-se que o governo é pouco economico porque despende mais 500:000$000 réis annuaes no serviço ordinario dos ministerios do que despendia ha sete annos. Não me parece justo. (Apoiados.)

A respeito do exercito não me occuparei agora, d'essa questão, não só porque não é esta a occasião opportuna, porquanto agora se está discutindo o ministerio da fazenda e não da guerra, como porque melhor do que eu a tratará o meu collega da guerra. Mas não se diga que as despezas a maior que se têem feito com o exercito não servem de nada.

O sr. Mariano de Carvalho: — Fallo das despezas com a reserva.

O Orador: — E uma questão que não trato agora, nem sou para isso o mais competente.

Emquanto ao ministerio da fazenda compare-se, não digo já esse orçamento que o illustre deputado declara que está defectivo, mas comparem-se as contas do exercicio com as contas do ha sete annos, e veja-se por ahi se esta administração é uma administração perdulária. (Apoiados.)

Isto é para responder em poucas palavras ás observações genericas feitas pelo illustre deputado, porque o que se está discutindo é unicamente o capitulo dos juros e amortisação a cargo do thesouro.

A respeito da divida fluctuante e dos caminhos de ferro do Douro e Minho, já disse o que me pareceu sufficiente; no entretanto, te o illustre deputado entende que se deve descrever uma verba qualquer no orçamento para a nova emissão de obrigações para a construcção doa caminhos de ferro do Douro e Minho, mas só para metade do encargo annual da proxima emissão, póde fazer essa proposta, e eu pela minha parte não a impugno; mas não a julgo necessaria, nem para a legalidade da satisfação d'esse futuro encargo, nem para a melhor apreciação publica do confronto entre a receita e a despeza do estado.

Se effectivamente pela não descripção d'este pequeno encargo, e do acrescimo de algumas dezenas de contos de réis no artigo dos encargos da divida fluctuante, a despeza do orçamento póde ficar um pouco inferior á realidade, é certo, por outro lado, que as receitas tambem estão calculadas em somma bastante inferior á que será effectiva, como o demonstrou sobejamente a cobrança realisada nos ultimos sete mezes.

O sr. Ministro da Fazenda: — Direi poucas palavras unicamente em relação a este ultimo ponto.

O illustre deputado censurou a consolidação da divida fluctuante, e depois disse que, se seguisse o exemplo dos meus antecessores, podia não consolidar á divida fluctuante...

O sr. Mariano de Carvalho: — Não disse isso.

O Orador: — Disse que por outro systema se poderia evitar a consolidação; mas devo dizer que o systema que tinham em vista os meus antecessores não era outro senão consolidar a divida fluctuante: todos elles pediram auctorisação á camara para grandes emprestimos, com o fim expresso de consolidar a divida fluctuante. Se o não fizeram foi porque não poderam realisar aquelles emprestimos na sua totalidade.

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